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CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.

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1 CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda

2 CONCITIBA PAUTA DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO - CTHAB -Abertura : Secretaria Executiva -Breve apresentação do calendário da Revisão do Plano Diretor pelo Coordenador da RPD -Breve apresentação do andamento dos trabalhos do Grupo de Habitação do IPPUC -Definição do Plano de Trabalho da CT – Art. 25 a 27 -Definição do Regimento Interno da CT -Eleição do Coordenador/Coordenadores da CT -Eleição do Relator/Relatores da CT

3 CONCITIBA REGIMENTO INTERNO DO CONCITIBA Art. 17. O CONCITIBA poderá, mediante Resolução, instituir Câmaras Temáticas para estudo e assessoramento, desde que com prazo objeto definido e com prazo para funcionamento e entrega do relatório final. § 3º Os conselheiros titulares e suplentes, que compõe a Câmara Temática, têm direito a voz e voto. § 4º Os conselheiros titulares e suplentes, não membros da respectiva Câmara Temática, têm direito apenas a voz.

4 CONCITIBA REQUISITOS DA CÂMARA TEMÁTICA: -Definição dos participantes -Objeto definido -Prazo para funcionamento -Relatório final -Lista de presença das reuniões -Gravação de som das reuniões -Relato das reuniões -Fotos das reuniões

5 CONCITIBA Sugestão de análise inicial (Art. 25 a 27 do PD) CAPÍTULO V DA HABITAÇÃO Art. 25 A política municipal de habitação tem por objetivo orientar as ações do Poder Público e da iniciativa privada propiciando o acesso à moradia, priorizando famílias de menor renda, num processo integrado às políticas de desenvolvimento urbano e regional e demais políticas municipais. Parágrafo Único - As diretrizes gerais da política municipal de habitação estão voltadas para o conjunto da população do Município, com destaque para as diretrizes da política da habitação de interesse social para a população de menor renda.

6 CONCITIBA Art. 26 São diretrizes gerais da política municipal de habitação: I - assegurar a integração da política municipal de habitação com as demais políticas públicas, em especial as de desenvolvimento urbano, de mobilidade, de geração de emprego e renda, sociais e ambientais; II - atuar de forma integrada com as demais políticas habitacionais dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, com prioridade para os limítrofes, visando a distribuição equilibrada da população no território metropolitano; III - promover a ocupação do território urbano de forma harmônica, com áreas diversificadas e integradas ao ambiente natural; IV - promover o cumprimento da função social da terra urbana respeitando o meio ambiente, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e neste Plano Diretor; V - viabilizar a produção de lotes urbanizados e de novas moradias, com vistas à redução do déficit habitacional e ao atendimento da demanda constituída por novas famílias; VI - estimular a participação da iniciativa privada na produção de moradias, em especial as de interesse social; VII - dar continuidade ao processo de simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas para as edificações, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades de moradia, sem prejuízo das condições adequadas à habitabilidade e ao meio ambiente; VIII - instituir o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

7 CONCITIBA SEÇÃO ÚNICA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 27 São diretrizes gerais da política municipal de habitação de interesse social: I - diversificar as modalidades de acesso à moradia, tanto nos produtos quanto nas formas de comercialização, adequando o atendimento às características sócio-econômicas das famílias beneficiadas; II - estabelecer normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda, respeitadas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais; III - instituir de zonas especiais de interesse social; IV - estabelecer critérios para a regularização de ocupações consolidadas e promover a titulação de propriedade aos seus ocupantes; V - promover a relocação de moradores residentes em locais impróprios ao uso habitacional e em situação de risco, recuperando o meio ambiente degradado; VI - produzir e incentivar a produção de moradias e lotes urbanizados destinados ao atendimento de famílias de menor renda; VII - permitir o parcelamento e ocupação do solo de interesse social com parâmetros diferenciados, como forma de incentivo à participação da iniciativa privada na produção de habitação para as famílias de menor renda;

8 CONCITIBA VIII - promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas de assentamentos subnormais, adequando-as aos parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos e incluindo-os no contexto da cidade formal; IX - promover melhores condições de habitabilidade às moradias já existentes, tais como salubridade, segurança, infra-estrutura e acesso aos serviços e equipamentos urbanos; X - promover assistência técnica e jurídica para a comunidade de baixa renda de ocupações irregulares, visando à regularização da ocupação; XI - promover a melhoria da capacidade de gestão dos planos, programas e projetos habitacionais de interesse social; XII - buscar a auto-suficiência interna dos programas habitacionais, propiciando o retorno dos recursos aplicados, respeitadas as condições sócio-econômicas das famílias beneficiadas.

9 CONCITIBA Metodologia de análise inicial (Art. 25 a 27 do PD) Art. 25 A política municipal de habitação tem por objetivo orientar as ações do Poder Público e da iniciativa privada propiciando o acesso à moradia, priorizando famílias de menor renda, num processo integrado às políticas de desenvolvimento urbano e regional e demais políticas municipais. __ Importante, deve permanecer. __ Deve ser complementado. ___________________ __ Deve ser suprimido.

10 CONCITIBA Parágrafo Único - As diretrizes gerais da política municipal de habitação estão voltadas para o conjunto da população do Município, com destaque para as diretrizes da política da habitação de interesse social para a população de menor renda. __ Importante, deve permanecer. __ Deve ser complementado. ___________________ __ Deve ser suprimido.

11 CONCITIBA Sugestão de Regimento Interno da Câmara Temática

12 CONCITIBA OBRIGADA!!! Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA concitiba@ippuc.org.br


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