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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PÁG. 425)

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Apresentação em tema: "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PÁG. 425)"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PÁG. 425)
SFN POUPADORES FINAIS TOMADORES FINAIS Conceito: Conjunto e Instituições Financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores e tomadores. Instituição Financeira: Atividade principal ou acessória de coleta, intermediação, ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e custódia de valores. - Intermediários Financeiros – Bancos Comerciais, de Investimento, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança  Captam recursos e aplicam através de empréstimos e financiamentos. Instituições Auxiliares – Bolsas, CTVM, DTVM - Função de promover o contato entre poupadores e investidores.

2 ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – (CMN) . Órgão normativo, fixa as políticas monetária, creditícia e cambial do país. . Composição: Ministro da Fazenda (presidente), Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central (Status de ministro) . Atribuições: . Controle do volume dos meios de pagamento, regulação do valor da moeda, aperfeiçoamento das IFs, zelar pela liquidez e solvência da IFs, coordenar e fixar políticas monetárias, de crédito e cambial, autorizar a emissão de moeda, regulação da constituição, funcionamento e fiscalização das IFs, determinação das taxas de compulsório, Outorgar ao Bacen o monopólio das operações de câmbio. BANCO CENTRAL DO BRASIL – (BACEN) . Órgão Executivo  cumpre e faz cumprir a legislação e as normas emanadas do CMN. - Funções: . Emissão de moeda, serviços do meio circulante, receber o recolhimento do compulsório, redesconto de liquidez, regulação da compensação, compra e venda de títulos públicos federais, autorizar, normatizar, fiscalizar as IFs poder de intervenção.

3 O Banco Central é considerado...
- O Banco dos Bancos empréstimos e depósitos - Gestor do SFN  normaliza e fiscaliza - Executor da política monetária controla fluxo e liquidez - Banco emissor  emite moeda - Agente financeiro do Governo financia o tesouro, administra a dívida pública, reservas internacionais COMPOM – COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BACEN – - Política Monetária e Taxa de juros – Inspiração em Bancos Centrais Americano e Alemão - Decreto 3088, – “Sistema de Metas de Inflação” – Explicações do Presidente do Bacen ao ministro a Fazenda. - TAXA SELIC – Taxa dos Títulos Federais (viés de alta, viés de baixa ou sem viés. - composição: oito Membros da Diretoria do Bacen, presidido pelo Presidente do Bacen.

4 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
- Autarquia (Rio de Janeiro) Funções de desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários (ações, comercial pappers, debêntures e derivativos). - FUNÇÕES: . Estimular a aplicação no mercado acionário, assegurar o funcionamento das bolsas e instituições, proteção aos titulares de TVM’s contra fraudes, fiscalizar a emissão, registro e distribuição de ações e títulos. - COMPETÊNCIAS: . Apurar, julgar e punir (pecúnia) as Instituições advertências, multas e inabilitação. (*) AMICUS CURIAE - acessoria à justiça. - ESTRUTURA: Presidente e quatro diretores nomeados pelo Presidente da República. Sede no Rio de Janeiro e superintendências em SP e Brasília. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - Órgão colegiado de 2º grau - Julgar em 2ª e última instância administrativa recursos interpostos contra decisões do Bacen, CVM e Secex. - Julgar recursos interpostos pela 1ª instância das decisões de não aplicabilidade de decisões.

5 Composição: . 01 representante do Ministério da Fazenda (presidente) . 01 representante do Bacen . 01 representante da CVM . 01 representante da Secex . 04 representantes de entidades de classe (lista tríplice), Vices do Conselho. ENTIDADES: Abrasca, Ambid, CNBV, Febraban, Abel, AEB (nomeação do Ministro da Fazenda). INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS - BANCO DO BRASIL (BB): . Controle acionário da União . Agente Financeiro do Governo – Recebimentos de federais e pagamentos por conta do governo, políticas de preços mínimos de produtos agropecuários, comércio exterior (agente pagador e recebedor) .Banco Comercial – contas PF e PJ, crédito, desconto . Banco de Investimento e Desenvolvimento – Rural, comercial e industrial, apoio às micro e pequenas empresas (fomento regional)

6 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
. Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio . Principal Òrgão da Política de investimento do Governo . Impulsionar o Desenvolvimento econômico e Social do País . Apoio aos setores agrícola, industrial e serviços . Crescimento das Exportações . Atuação,geralmente,através de agentes financeiros (Del Credere + Co-responsabilidades) BNDES: > FINAME – Máquinas e Equipamentos >BNDESpar – Participação acionária (posterior venda) . Recursos: Pis,Pasep, Externos e Orçamento da união. CAIXA ECONÕMICA FEDERAL (CEF) - Instituição Pública com objetivo social, Banco Comercial e Múltiplo, Principal agente do SFH (após BNH), Recursos do FGTS e poupança, Loterias, FGTS, Monopólio das operações de Penhor de bens.

7 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS (Captadoras de depósitos à Vista)
BANCOS COMERCIAIS (**) Moeda escritural, Op.de curto e médio prazos . Desconto de títulos, abertura de crédito, câmbio, depósitos à vista e à prazo, recursos externos para repasse. CAIXAS ECONÔMICAS . Depósitos à vista e à prazo e poupança COOPERATIVAS DE CRÉDITO . Setores rural e urbano, associações de funcionários,prestação de serviços e crédito aos cooperados, de depósitos à vista e à prazo. BANCO MÚLTIPLO . Carteiras comercial, investimento / desenvolvimento, crédito imobiliário, leasing, crédito, financiamento e investimento. . Mínimo de 02 carteiras, sendo uma comercial ou investimento.

8 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO MONETÁRIAS (NÃO CAPTAM DEPÓSITOS À VISTA)
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO – . BNDES, principal órgão do governo p/ financiamento de médio e longo prazos . Bancos Estaduais extinção ou agência de fomento . BNB e BASA – Regionais AGÊNCIAS DE FOMENTO . Capital fixo e giro (sempre associados) . S.A. de capital fechado, controle dos governos estaduais BANCOS DE INVESTIMENTO – . Maiores pulverizadores de crédito de médio e longo prazos, repasses de recursos oficiais, recursos captados no exterior, subscrições públicas de ações e debêntures, securitização (transformação de créditos e recebíveis em papéis negociáveis no mercado), Underwriting (lançamento de TVMs) . Recursos próprios e terceiros (CDBs), fundos de investimento.

9 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SCFI)
. Conhecidas como “Financeiras” . Crédito pessoal e financiamento de bens duráveis às Pessoas Físicas (CDC) . Recursos próprios e colocação de letras de câmbio emitidas pelos tomadores . Limite de crédito de até 12 vezes o capital social . Poder ser: independentes, ligadas a conglomerados financeiros, estabelecimentos comerciais e grandes grupos industriais (ex: montadoras) SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) . Integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) . Faixa de população de maior renda (completando a CEF) . Recursos através de depósitos à prazo (LI), poupança e repasses da CEF . Diretos ao comprador final ou às incorporadoras. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APEs) . Praticamente extintas (BNH), construção e aquisição de moradia, sem fins lucrativos – Captação de Poupança e empréstimos imobiliários.

10 COMPAHIAS HIPOTECÁRIAS
. Financiamentos destinados à produção, reforma e comercialização de imóveis residenciais, comerciais ou lotes urbanos, compra, venda e administração de créditos hipotecários, na denominação social deve constar “CIA HIPOTECÁRIA”. . Captação de recursos através da emissão e colocação de Letras Hipotecárias (LH), cédulas hipotecárias e debêntures, recursos externos. SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR . Concessão de crédito às pessoas físicas e microempresas, viabilizando empreendimentos de natureza profissional, comercial ou indistrial de pequeno porte. . Deve haver a expressão “Soc. De Crédito ao microepreendedor”. OUTROS INTERMEDIÁRIOS OU AUXILIARES FINANCEIROS BOLSAS DE VALORES . Após a reforma bancária, Soc. Civis, sem fins lucrativos, autonomia administrativa. . Integração das bolsas brasileiras à Bovespa . Supervisão da CVM

11 BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM & F MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO
. Programa Nacional de Desestatização no Rio de Janeiro (1991) BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS – BM & F . Objetivo de efetuar registro, compensação e liquidação de operações no mercado de derivativos (comodities agropecuária, índices, taxas de juros, moedas e metais. . Associação Civil com títulos dos sócios divididos em várias categorias . Atuação das Corretoras de Mercadorias, Corretoras de mercadorias agrícolas, Corretoras Especiais, Corretor de Algodão, Operadores Especiais (PF ou Firmas Individuais), Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas. . Atividades de Liquidação e Compensação – Bancos Comerciais, de investimento, Múltiplos, CTVM, DTVM Prestam serviços aos corretires, corretoras e operadores. (Clearing House) . SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DA CVM MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO - Sistema organizado de negociação de TVMs, autorizado pela CVM - Corretoras da Bovespa, IFs e DTVM - Negociação de VMs, cotas de fundos de investimento imobiliários, certificado de recebíveis imobiliários.

12 SOCIEDADES CORRETORAS
. Atividade de intermediação no mercado de ações (venda, compra e distribuição), acesso exclusivo à Bolsa de Valores. . Constituição depende do Bacen, funcionamento depende da CVM . Participar de lançamentos públicos de ações, organizar e administrar carteira de títulos e fundos de investimento, intermediar compra e venda de moedas estrangeiras, compra e venda de metais preciosos, operar na BM&F. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS (DTVM) . Faixa operacional mais restrita, sem acesso à bolsas de valores e de mercadorias. Não operam metais preciosos. . Intermediação de oferta pública de e distribuição de títulos e valores mobiliários, organizar e administrar fundos e clubes de investimento, mercado aberto e operações de câmbio. AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO . Pessoas físicas credenciadas por Bancos de Investimento, SCFI, SCI, DTVM e CTVM . Colocação de TVMs, Cotas de fundo de investimento.

13 ENTIDADES DO RAMO DE SEGURO , PREVIDÊNCIA E CAPTALIZAÇÃO
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIAL (LEASING) . Não é necessário adquirir o equipamento para ganhos com sua utilização . Assemelhado à Locação com opção de compra, renovação ou devolução no final. ENTIDADES DO RAMO DE SEGURO , PREVIDÊNCIA E CAPTALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) . Fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros. . Conselho diretor: - Superintendente e 04 Diretores - Secretário-Geral e Procurador-Geral (s/ voto) . Fixar as as políticas gerais, cumprir e faze cumprir normas emanadas do CNSP, supervisão e fiscalização. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP . Ministro da Fazenda (presidente), Representante do ministério da Justiça, Superintendente da SUSEP, Repres. do MPAS, Representante do Bacen e Repres. da CVM.

14 COMPANHIAS DE SEGUROS (Seguradoras)
. Atribuições do CNSP: Fixar normas e diretrizes da política de seguros e resseguros, fixar características dos contratos, Previdência privada aberta e capitalização, critérios para constituição de sociedades, disciplinara corretagem e a profissão de corretor. . Atribuições da SUSEP: Fiscalizar a constituição, organização e funcionamento das sociedades seguradoras, capitalização, previdência privada aberta e resseguros. Aperfeiçoamento do sistema e proteção à poupança popular em seguros, liquidez e solvência, cumprir e fazer cumprir as determinações do CNSP. COMPANHIAS DE SEGUROS (Seguradoras) . S.As que administram riscos, pagam indenizações aos segurados, ramos elementares e vida. IRB (Instituto de Resseguros-IRB Brasil) . Regulação do resseguro e co-seguro, estatal, controle da União. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO SAÚDE . Seguradoras especializadas no ramo, subordinadas às regras da ANS . Segurados optam por rede credenciada ou livre escolha com reembolso.

15 . Complemento à Previdência Oficial (INSS) . Entidades Fechadas –
PREVIDÊNCIA PRIVADA . Complemento à Previdência Oficial (INSS) . Entidades Fechadas – Restritas a grupo de trabalhadores, contribuição dos associados e patrocinadores, fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar, vinculada ao ministério da Previdência . Entidades Abertas – Fins lucrativos, fiscalização e supervisão da Susep, adesão livre, mantidas com a contribuição do participante. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO . Oferecem ao público planos de capitalização (TC), fiscalizadas pelas Susep FUNDOS DE INVESTIMENTO . Aquisição de cotas, União de aplicadores, idéia de condomínio, renda fixa e variável, fiscalização do Bacen e CVM. CLUBES DE INVESTIMENTO . Formados por PF, de acordo com estatuto social, dinamizar os investimentos em carteira diversificada de TVMs, cotas determinam participação na Assembléias Gerais, preferência por ações e debêntures conversíveis em ações.

16 CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS
. Regime especial de controle de capitais estrangeiros no país, fiscalização do Bacen. ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS - Organizar grupos interessados em aquisição à prazo de bens móveis e imóveis, consorciados. Fiscalização do Bacen. SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (Factoring) - Prestação de serviços de acessoria empresarial às pessoas jurídicas, compras, à vista, de direitos creditórios, seleção de riscos e créditos. - Não podem captar depósitos, fiscalizadas pelo Código Comercial. ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - Não são empresas financeiras, prestadoras de serviço. Intermediação entre portadores, estabelecimentos afiliados, bandeiras e instituições financeiras. - Bandeiras – Instituição que autoriza o uso de sua marca mundial - Emissor – Administradora vinculada a IF, autorizada pela bandeira a emitir - Acquirer – afilia os estabelecimentos credenciados, gerencia - Instituição Financeira – Bancos autorizados pelas bandeiras a emitir cartões. - Anuidade, comissão, remuneração de garantia (juros)+Taxa de administração

17 O BANCO CENTRAL E OS MERCADOS FINANCEIROS
POLÍTICA MONETÁRIA - Função privativa de emissão. Bancos comerciais possuem capacidade de multiplicação da moeda (créditosdepósitosnovos créditos...), necessitando mecanismos que controlem o volume dos meios de pagamentos (compulsório, redesconto e operações do mercado aberto). RESERVAS BANCÁRIAS - “Contas correntes” mantidas pelos Bancos junto ao Bacen. Movimentadas à crédito: redesconto,TED’s, venda de títulos federais, CDIs, operações de mercado aberto e venda de moedas estrangeiras. À débito: Cheques da compe, depósitos compulsórios, compra de títulos federais,compra de CDI.. DEPÓSITO COMPULSÓRIO (.. DEPÓSITO COMPULSÓRIO (Reserva Legal) . Parcela de depósito que os Bancos devem recolher ao Bacen. Limita a capacidade de multiplicação da moeda pelos Bancos Comerciais. Significa controle do volume dos meios de pagamento. . Incide sobre outros valores como, títulos em cobrança, impostos, garantias de operações.

18 MERCADO DE TÍTULOS PÚBLICOS REDESCONTO DE LIQUIDEZ
- Títulos lançados pelo Governo para captação de recursos junto ao público via Bacen. O Bacen credencia IF (Dealers) a representá-lo junto ao mercado (bancos, corretoras ou distribuidoras) – Leilão primário e secundário – O mercado secundário é conhecido como Mercado Aberto ou Open Market. - Enxugar Liquidez – Bacen vende de títulos - Aumento do Liquidez – compra de títulos - Consequências: Controle do volume de moeda, controle da taxa de juros de curto prazo, aplicações de curtíssimo prazo das IFs, liquidez para os títulos públicos. REDESCONTO DE LIQUIDEZ - Ao final de cada dia, caso os Bancos não estejam com suas posições zeradas junto ao Bacen (após captações, interbancário etc) os Bancos recorrem ao redesconto que podem ter prazo de até 01 dia (intradia).

19 MEIOS DE PAGAMENTO E BASE MONETÁRIA
- BASE MONETÁRIA – moedas emitidas + reservas bancárias . M1 – Moeda + ativos monetários (Bancos comerciais)moedas + depósitos - Em poder do público  papel moeda emitido – depósitos no Bacen – Caixa dos Bancos comerciais . M2 = M1 + títulos estaduais, municipais, federais (em poder do público) + fundos com liquidez imediata . M3 = M2 + saldos de cadernetas de poupança . M4 = M3 + RDb, CDB, LI, LH, LC - Bacen controla os meios de pagamento (M4 – M1)...Inflação. METAS DE INFLAÇÃO (Inflation Targeting) – Bacen persegue a meta definida pelo CMN, proposta pelo Ministro da Fazenda. MERCADOS MONETÁRIO, DE CRÉDITO, DE CAPITAIS E DE CÂMBIO - Recursos circulam por esses mercados. MONETÁRIO – Operações de curto prazo, compra e venda de moeda através de títulos (reservas e recursos dos Bancos)

20 CRÉDITO – . Prazos curtos, médios e longos. Financiamento e empréstimos às pessoas físicas e jurídicas. Valor da operação, destino, custo do crédito, prazo, garantias e forma de liquidação. CAPITAIS – . Transferências de recursos de médio, longo ou indefinido prazo. São asTVMs. Bolsas de Valores, Corretoras, ações e debêntures. . Nesse mercado não se empresta dinheiro, compra-se participação nos empreendimentos. - Primário – Novas emissões, empresas vão ao mercado para obtenção de recursos para novos projetos, investimentos, ampliações etc. (fora das bolsas) - Secundário – Negócios com papéis já negociados pelo menos 01 vez. Corretoras (bolsas) e Distribuidoras (balcão). - CÂMBIO – Prazo à vista ou curto – Sistema bancário ou auxiliar (corretoras, distribuidoras, casas de câmbio e meios de hospedagem) - INTERBANCÁRIO – . Mercado sem intervenção do Bacen – Banco x Banco – Títulos privados (CDIs)

21 CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS INTERBANCÁRIOS (CDI) –
- Empréstimos entre instituições financeiras . Transações eletrônicas, registros na Central de Custódia de Títulos Privados (Cetip) . CDI de 01 dia Taxa CDI SERVIÇO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) . Sistema eletrônico de teleprocessamento, registra operações de títulos federais, Bacen, estados e municípios, liquidação financeira através do STR (Sistema de Transferência de Reservas) em tempo real. . Participantes: Tesouro, Bacen, Bcos Comerciais, múltiplos, BI, Caixas, CTVM, DTVM e Fundos de Investimento. . Emissores, liquidantes (reservas), não liquidantes. CETIP – Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados . Títulos privado e alguns títulos estaduais e municipais . CDB, LC, RDB, Debêntures, TODA, Export Notes, LH, Cédulas, Cotas de Fundo, CPRural, Commercial Papers. . Participantes: Bcos Comerciais, Múltiplos, BI, Caixas, CTVM, DTVM.

22 - Taxa Referencial – TR -
COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC – . Liquidações de operações da Bovespa e da SOMA (Sociedade Operadora de Mercados de Ativos) . Participantes: Bancos, Ctvm e Dtvm . Garantia da liquidação da CBLC – Depósitos de garantias (limite operacional) + Depósitos compulsórios dos participantes + BLC (fundos de liquidação). CLEARING DA BM &F – . Clearing Houses . Participantes (membros da compensação): Bcos comerciais, Múltiplos e BI . Garantias: Título de membro (caução), capital de giro mínimo, fundo de liquidação de operações. CLEARING DE CÂMBIO – Liquidação das operações de Câmbio. TAXAS DE JUROS . Grande quantidade de índices e taxas na economia. Função de formação de preços. Veremos algumas. - Taxa Referencial – TR -

23 . Calculada através da remuneração mensal média de CDB e RDB, atualiza saldos de cadernetas e FGTS.
TAXA BÁSICA FINANCEIRA – TBF – . Criada para alongamento do perfil das aplicações em títulos, amostra das 30 principais IFs do país, remuneração média de RDB e CDB pré fixados TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP – . Remuneração do Pis/Pasep, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Fundo Marinha Mercante, rentabilidade da moeda Nacional (títulos públicos). TAXA BÁICA DO BANCO CENTRAL – TBC . Controle dos juros do Mercado Aberto (COPOM), conhecida como meta da Taxa Selic. TAXA E ASSISTÊNCIA DO BANCO CENTRAL – TBAN . Custo dos recursos oferecidos em operações de Redesconto (Também fixada pelo COPOM).


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