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Estatuto da Criança e do Adolescente

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Apresentação em tema: "Estatuto da Criança e do Adolescente"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto da Criança e do Adolescente
Profa. Patricia Martinez O dever de cuidado

2 Garantias Fundamentais
Direito à Vida e à saúde (arts. 7o a 14) Liberdade, respeito e dignidade (arts. 15 a 18) Convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 52) Educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 a 59) Profissionalização e à proteção no trabalho (arts. 60 a 69)

3 Direitos Fundamentais
“Consciência ética universal e ficando acima do ordenamento jurídico de cada Estado” (COMPARATO, 2005, p. 61) “Tem por função política primordial, como norteador de programas básicos de proteção e defesa da criança e do adolescente pelo Governo Central e pelo Estado” (PEREIRA, 1990, p. 28)

4 Direitos Fundamentais
“Os direitos Humanos da criança e do adolescente, são verdadeiro direitos de alcance heterogêneo, ou seja, por alguma razão, não pertence à todos os seres humanos” (MÔNACO, p. 245)

5 Direito à vida e à saúde O direito à vida das crianças e adolescentes exige maior atenção em razão da fase especial do desenvolvimento biopsicossocial. (TAVARES, 2001, p.85) A proteção é mais ampla, pois identifica o direito de viver: da fase embrionária à adolescência (FONSECA, 2012, p. 43)

6 Direito à vida e à saúde Direito de viver: da gestante à mãe, do nascituro ao nascido vivo, do nascido vivo à criança, da criança ao adolescente (FONSECA, 2012, pp. 43, 44) A intenção da lei estatutária é impedir que o nascituro pereça antes do nascimento, assim como garantir a vida após o nascimento (MÔNACO, 2005, p. 217)

7 Direito à vida e à saúde “Direito à vida é principio essencial,condição da existência e da fruição de todos os outros direitos do homem” (RIVERO; MOUTOUH, 2007, p. 347) O direito à saúde é corolário do direito à vida

8 Direito à vida e à saúde A saúde é um direito básico, entrelaçado com a vida, cuja efetivação exige uma atuação estatal, art. 227, § 1º CF. Política de proteção diversa aos adultos, não podendo o Estado se escorar no princípio da reserva do possível ou falta de previsão orçamentária.

9 Direito à vida e à saúde Arts. 7o. a 14, ECA
A ordem legal é no sentido de que as políticas públicas devam PRIORIDADE ABSOLUTA à criança e ao adolescente, art. 4º ECA

10 Direitos de maternidade
“Descreve o acompanhamento pré e pós natal da gestante e da criança, cujo objetivo é prevenir ou tratar doenças que possam afetar a saúde da mãe ou do menor, assegurando também um parto saudável.” (BARCELOS, Ana Paula, 2010, p.811)

11 Direitos de maternidade
Atendimento pré e perinatal, por intermédio do Sistema Único de Saúde –SUS O bebê nascer sadio: vida intrauterina com constante acompanhamento médico; 2. Acompanhamento psicológico da gestante: para prevenir ou minorar o estado puerperal; 3. Alimentos gravídicos: Lei 11804/2008, responsabilidade do apontado como pai.

12 Direitos de maternidade
Fornecimento de medicamentos e materiais de tratamento, habilitação e reabilitação. Alojamento conjunto em caso de internação hospitalar Maus- tratos (artigos relacionados: ECA, 56, 245, 262; CP, 136 e 154)

13 Direitos de maternidade
O direito ao atendimento pelo SUS, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e engloba o atendimento médico, o fornecimento gratuito de medicamentos, prótesese outros recursos referentes ao tratamento, habilitação ou reabilitação, art. 11, § 2º ECA.

14 Direitos de maternidade
4. Aleitamento materno: art. 9º ECA, art. 396 CLT, os empregadores devem propiciar condições adequadas ao aleitamento: 4.1. Licença maternidade duração 4 meses, 4.2. Aleitamento, inclusive das mães presas ou em cumprimento de medida socio-educativa, art. 5º, L, CF

15 Direitos de maternidade
5. Dever de Conservação dos prontuários por 18 anos, art. 10, II – tipo penal art. 228, ECA. A norma visa a identificação da criança. Direito à busca da origem, inerente a todo ser humano: “norma de segurança pública e integridade pessoal”, ligada aos direitos da personalidade. (VIANA, Guaraci, 2004, p. 230)

16 Direitos de maternidade
a) A problemática da troca de bebês: desorganização e descaso dos estabelecimentos; b) Constatação de anomalia ou irregularidade na saúde da gestante ou do neonato: os estabelecimentos são obrigados a proceder aos exames, indicar meios de tratamento do problema constatado.

17 Direitos de maternidade
6. Prioridade aos portadores de deficiência: “É qualquer indíviduo que apresente uma limitação física e/ou mental, real ou imaginária, que desvie do modelo padrão fixado pelo grupo social a que pertence, dificultando sua vida emocional e social.” (Elida Séguin, 1999, p. 16)

18 D. à liberdade – art. 16 de locomoção de pensamento de religião
de brincar, praticar esportes e divertir-se de participar da vida familiar e comunitária de participar da vida política de buscar refúgio, auxílio e orientação

19 D. ao respeito – art. 17 Inviolabilidade física, psíquica e moral
Preservação da imagem Presevação da identidade Preservação da autonomia Preservação dos valores, idéias e crenças Preservação dos espaços e objetos pessoais

20 D. à dignidade – art. 18 Dever de todos velar
Tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

21 Microssistema Primário de proteção D
Microssistema Primário de proteção D. à convicência familiar e comunitária – arts. 19 a 52 Família natural ou biológica: direito de criação no seio da família natural e em ambiente sadio. A família assim compreendida é capaz de intervir, decisivamente, na formação psicossocial de crianças e adolescentes, evitando ou pelo menos minimizando eventuais prejuízos que possam vir a aparecer em seu desenvolvimento

22 Exercício do Poder Familiar
Deveres dos pais – art. 22 do ECA e art do CC em igualdade, munus publico (irrenunciável); Igualdade jurídica dos filhos – art. 227, § 6o., CF/88 Perda (ECA, arts. 24; CC, 1635) Suspensão do (CC, art. 1637)

23 Direito à convivência comunitária
- Maquiavel - Desenvolvimento psíquico e social da vida em sociedade; - Direito de brincar. O dever do Estado em suprir as insuficiências da família, no interesse da criança e do adolescente, quer sejam materiais ou de outra ordem.

24 Família Natural – arts. 25 a 27
Art. 226 da CF/88 Reconhecimento voluntário – art CC forma solene Consentimento do filho maior Impugnação do reconhecimento de filho menor- art do CC: prazo de 4 anos Estado de filiação – D. personalíssimo Família extensa: ou ampliada aos demais parentes. Acolhimento familiar: famílias que não querem adotar; Acolhimento institucional: casas lares.

25 Família Substituta O lar substituto precisa ser bem constituído em termos psicológicos, morais e deverá ter condições de suprir as necessidades materiais para uma vivência digna.

26 Família substituta Guarda – situação de posse. A guarda é sinônima de vigilância, resguardo, direção e educação. Essa medida é tratada nos artigos 33 a 35, do ECA; Tutela – pressupõe suspensão ou perda do poder familiar - busca o suprimento quando da falta de poder familiar, seja por perda ou suspensão. Implica necessariamente o dever de guarda; e Adoção – criação de vínculo de parentesco.

27 GUARDA A guarda é a primeira forma de colocação em família substituta até que se dê um destino definitivo ao menor de idade. Compromisso de dar assistência moral, material e educacional ao menor de idade, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Competência: Vara da família Provisória, definitiva e acolhimento familiar Não transita em julgado

28 Tutela São três as formas de tutela: A) A primeira é a testamentária;
B) A segunda é a legítima, que advém da lei e se estende aos parentes de primeiro grau; C)  por fim, a tutela dativa, que decorre de sentença judicial e é sempre temporária quando deferida pelo Juiz de Família, pois os tutores são obrigados a servir pelo prazo de dois anos.


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