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HSST 2010-2011 Rua Professor Veiga Simão | 3700 - 355 Fajões | Telefone: 256 850 450 | Fax: 256 850 452 | www.agrupamento-fajoes.pt | E-mail: geral@agrupamento-fajoes.pt.

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1 HSST Rua Professor Veiga Simão | Fajões | Telefone: | Fax: | |

2 NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Feridos graves em acidente de trabalho “Um acidente de trabalho numa obra em Távora, concelho de Tabuaço, provocou, esta quarta-feira três feridos graves.De acordo com o comandante dos Bombeiros Voluntários de Tabuaço, Ernesto Fonseca, os quatro homens, com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos, «estavam a proceder ao enchimento de um muro em betão e, por alguma razão, três caíram». Segundo refere a agência Lusa, citada pelo semanário Sol, cerca das 16h30, os trabalhadores estavam ainda a ser estabilizados no centro de saúde local, para depois serem transferidos para o Hospital de Vila Real.” 27 Fevereiro, 2008–PÚBLICO

3 NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador da Autoeuropa morreu em acidente de trabalho  “Um trabalhador da Autoeuropa morreu ontem à noite, entre as 22H30 e as 23H30, num acidente de trabalho na área de prensas enquanto fazia a mudança de ferramentas, disse ao PUBLICO a porta-voz da Autoeuropa, Carmo Jardim. João Carlos Galveia Lopes tinha 43 anos e trabalhava na empresa desde Setembro de 1995. De momento a Autoeuropa,encontra-se, em conjunto com as actividades legais, a analisar o acidente, não tendo ainda sido adiantadas possíveis causas para o mesmo. Segundo a porta-voz, a principal prioridade neste momento é o apoio à família e aos trabalhadores.” – Público

4 HSST A Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho é uma prioridade da sociedade! Os custos humanos e económicos que resultam de acidentes de trabalho, doenças profissionais, e outros que afectam trabalhadores, terceiros, equipamentos, instalações e o meio ambiente SÃO ELEVADÍSSIMOS!!! Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam hoje, para as empresas e para o país, um encargo muito preocupante.

5 HSST - CONCEITOS HSST

6 HSST - CONCEITOS ACIDENTE DE TRABALHO

7 HSST - CONCEITOS DOENÇAS PROFISSIONAIS

8 HSST - CONCEITOS As doenças profissionais constam de uma lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais. A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo

9 HSST – CONCEITOS DANO (PROVOCADO PELO TRABALHO)
Doença, patologia ou outras lesões sofridas pelo trabalhador, por motivo ou durante o trabalho. Quem tem direito à reparação? Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Têm direito à reparação os trabalhadores por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos

10 HSST - CONCEITOS PREVENÇÃO
Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas.

11 HSST - CONCEITOS PROTECÇÃO
Acção para minimizar as consequências de um acidente.

12 HSST - CONCEITOS RISCO PROFISSIONAL
Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho. Para qualificar um risco, devem valorizar-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade.

13 HSST - PREVENÇÃO ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS PODEM-SE EVITAR, NÃO FAZEM PARTE DO ACTO DE TRABALHAR!!!

14 HSST – RESPONSÁVEIS TRABALHADORES EMPREGADORES

15 HSST – Deveres dos Empregadores
A organização da segurança, higiene e saúde no trabalho é da responsabilidade da entidade empregadora e deve abranger todos os trabalhadores sob a sua responsabilidade!!!! "As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores." Dec.-Lei nº26/94

16 HSST – Deveres dos Trabalhadores
Respeitar e cumprir as instruções de segurança; Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como a dos colegas de trabalho; Utilizar correctamente, e apenas para as finalidades próprias, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias e equipamentos colocados à sua disposição; Colocar os dispositivos de segurança nas máquinas e instalações correspondentes, e utilizá-los correctamente; Informar o superior hierárquico de qualquer situação de trabalho que represente um risco grave e imediato para a segurança e saúde dos trabalhadores e/ou para a imagem e bom nome da empresa; Avisar os responsáveis por qualquer avaria nos sistemas de protecção; Frequentar com empenho e dedicação as acções de formação profissional para que seja indicado; Colaborar activamente em todas as acções de prevenção e de protecção contra acidentes.

17 HSST - PREVENÇÃO PREVENIR O ACIDENTE É MAIS BARATO DO QUE CORRIGIR AS CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS DE NÃO O TER FEITO!! UMA POLÍTICA PREVENTIVA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI SOBRE HSST , TEM COMO OBJECTIVO A OBTENÇÃO DE NÍVEIS ELEVADOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES NO LOCAL DO TRABALHO, REDUZINDO OU ELIMINANDO OS RISCOS DE ACIDENTE, O MAIS POSSÍVEL.

18 ESTATÍSTICAS - PORTUGAL

19 ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS - DADOS

20 EVOLUÇÃO ANUAL DOS ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS

21 DADOS

22 ACIDENTES DE TRABALHO POR SECTOR DE ACTIVIDADE

23 ACIDENTES DE TRABALHO - CAUSAS

24 ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 1/5
Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001): Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na EU. Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho. 4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias. (Estima-se que, contabilizados os acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões). 4 900 foram os acidentes de trabalho mortais registados em 2001. A incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores com idades entre os anos.

25 ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 2/5
Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001): Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os anos A incidência de acidentes de trabalho é superior nas pequenas empresas. Os trabalhadores nocturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho. Os acidentes de trabalho ocorridos durante a noite são mais frequentemente fatais que os ocorridos durante o dia. 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de protecção individual (EPI’s); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho. (é nas pequenas empresas que a utilização de EPI’s se faz sentir com menor frequência (22% vs 30% em empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores).

26 ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 3/5
Estatísticas Europeias sobre Acidentes de Trabalho (2001): O direito à informação sobre riscos de trabalho é um direito básico de todos os trabalhadores. No entanto, apenas 41% dos trabalhadores europeus se consideram muito bem informados; 36% dizem-se bem informados. Estima-se em cerca de 210 milhões os dias perdidos por acidente de trabalho. As partes do corpo mais afectadas por acidentes de trabalho são os membros superiores e inferiores. 3400 foram os acidentes in itinere mortais em 2001; foram os não mortais com necessidade de baixa médica superior a três dias .

27 ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 4/5
Estatísticas Europeias sobre Doenças Profissionais (2001): Cerca de 8 milhões de trabalhadores sofreram de doenças relacionadas com o trabalho ou agravadas por ele, no período entre : - 53% dos casos registados eram de natureza músculo-esquelética. Ex.:tendinites, epicondilites e síndrome do túnel-cárpico -91% devido a movimentos repetitivos) - 18% de natureza psíquica (stress, depressão e ansiedade), - 8% do foro pulmonar . 350 milhões é a estimativa de dias perdidos todos os anos por doenças relacionadas com o trabalho; 17% dos trabalhadores europeus afirmam estar expostos a vibrações mecânicas durante metade ou mais do horário de trabalho; 33% realizam o seu trabalho em posturas difíceis/dolorosas, 23% transportam/suportam pesos excessivos, 46% está sujeito a movimentos repetitivos e 31% trabalha com computador durante metade ou mais do seu horário

28 ESTATÍSTICAS – UNIÃO EUROPEIA 5/5
Estatísticas Europeias sobre Doenças Profissionais (2001): 5% dos trabalhadores afirma-se exposto a contaminantes químicos do ambiente durante metade ou mais do seu horário de trabalho. Estimam-se em as doenças profissionais respiratórias na EU-15,mas600000 trabalhadores afirmam ter problemas respiratórios relacionados com o trabalho Algumas doenças respiratórias demoram décadas a manifestarem-se (cancro nas vias respiratórias ou silicose, p.ex) Estimam-se em as doenças profissionais dermatológicas, mas, trabalhadores têm problemas dermatológicos relacionados com o trabalho. 20% dos trabalhadores estão expostos ao ruído, estimando-se em os casos em que a perda de audição é assumida como doença profissional. 43% de mulheres e 45% de homens afirmam estar sujeitos a ritmos excessivos de trabalho, sendo estes mais frequentes entre os trabalhadores mais jovens.

29 CUSTOS O custo económico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na União Europeia varia entre os 2,6% e os 3,8% do produto interno bruto.

30 CUSTOS Q Qualquer acidente de trabalho produz custos para a empresa que podem classificar-se em dois tipos: Custos directos: Aqueles que podem ser directamente imputados a dado acidente e por norma podem ser quantificáveis com facilidade. Custos segurados Ex.: Salários, Indemnizações, Assistência médica e medicamentosa. Custos indirectos: Não são facilmente quantificáveis, nem normalmente cobertos. São custos reais e podem ser muito superiores aos directos. Ex.: Tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores; Tempo de investigação da(s) causa(s) do acidente; Perdas de produção; Perdas por deterioração da imagem da empresa; Custo da reforma do equipamento.

31 LISTAGEM D DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO

32 ACTIVIDADES CONDICIONADAS A MENORES
Decreto-Lei nº 107/2001 O empregador deve, de modo especial, avaliar a natureza, grau e duração da exposição do menor a actividades ou trabalhos condicionados e tomar as medidas necessárias para evitar esse risco. Trabalhos condicionados a menores

33 Trabalhos condicionados a menores 1/2

34 Trabalhos condicionados a menores 2/2

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36 HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 1/2

37 HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 2/2


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