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Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso 15 DE JUNHO.

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Apresentação em tema: "Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso 15 DE JUNHO."— Transcrição da apresentação:

1 Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso 15 DE JUNHO

2 Você sabia que: A população idosa no Brasil vem crescendo significativamente nas últimas décadas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem hoje no país cerca de 18 milhões de pessoas com mais de 60 anos. A cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população. Segundo o IBGE, a população idosa chegará a 30 milhões até 2025, o que representará 13% da população.

3 Você sabia que: É sabido, no entanto, que a velhice NÃO começa em uma idade cronológica, nem ocorre de forma igual para todas as pessoas. Fruto de hábitos e costumes, o envelhecimento é um processo pessoal e também difere de época para época. O Idoso é detentor de conhecimento, experiência e visão ampla do mundo, tendo condições de participar do mercado de trabalho, contribuindo com sua experiência e conhecimento acumulados ao longo dos anos.

4 Você sabia que:

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7 Há muitos meios de prevenir doenças e preservar a saúde física e mental. Existem doenças que se manifestam na velhice, como diabetes, hipertensão, osteoporose, depressão e má saúde bucal, mas que podem ter podem ter sido adquiridas na infância e se agravam ao longo da vida. O envelhecimento com qualidade depende da prevenção, cuidados e hábitos saudáveis cultivados desde os primeiros anos de vida.

8 ESTATUTO DOS IDOSOS

9 ESTATUTO DO IDOSO Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

10 ESTATUTO DOS IDOSOS Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

11 ESTATUTO DO IDOSO

12 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1 o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2 o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

13 ESTATUTO DO IDOSO

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16 É, VIVENDO E APRENDENDO...


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