A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR"— Transcrição da apresentação:

1 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR
Prof. Marcel Cunha Movimento Nacional Contra a Regulamentação da Profissão Núcleo Fortaleza

2 Sociabilidade Vigente (Capitalismo)
Sociedade cindida em classes antagônicas; Necessidade de reprodução do sistema pela classe dominante; Gerenciamento de crises – Metabolismo.

3 Contexto Neoliberal (Fase avançada do capitalismo)
Falência do Estado de Bem-Estar-Social; Precarização do trabalho; (salários baixos, flexibilização de contratos, terceirização, formação ditada pelo mercado e regulamentação da profissão) Trabalhador flexível; Fragmentação da classe trabalhadora.

4 Regulamentação da Profissão
Corporativismo; Reserva de mercado; Individualismo; Meritocracia.

5 Regulamentação da Profissão de Historiador
Debate que está em vigência desde a década de 1980. A bandeira da regulamentação foi levantada ora pelo MEH e posteriormente pela FEMEH, como também pela ANPUH.

6 Regulamentação da Profissão de Historiador
Projetos de lei 7321/06 e 3759/04 – Estes e outros anteriores foram arquivados por força do sistema burocrático da Câmara Federal (artigo 105 do seu regimento interno); PL 368/09 – Aprovado por unanimidade no Senado e tramita na Câmara Federal; Idéia de consenso na categoria; Conflito entre os professores de história e professores de áreas próximas, historiadores e arquivistas, bibliotecários, dentre outros (ENEH).

7 Enquadramento do Historiador no Ministério do Trabalho
Dado obtido da entrevista ao coordenador de Registro e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego e criador da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – Francisco Gomes. Revista Publish, 2003.

8 Enquadramento do Historiador no Ministério do Trabalho
não é necessário regulamentar uma profissão para garantir direitos como os previdenciários e de piso salarial, esclarece Francisco Gomes(...). Depois da Constituição Federal de 1988, esses direitos foram expandidos para todas as categorias e a definição de pisos salariais depende de formação acadêmica e negociação com os empregadores, explica. (...) No Brasil, há lei para 84 atividades. Entre elas, algumas praticamente extintas como ascensorista, exemplifica Gomes. Para ele, o único e “questionável” ganho é a reserva de mercado. ”São estabelecidos requisitos mínimos que organizam as relações de trabalho, mas também excluem os profissionais competentes sem a formação específica” Fonte: Revista Publish, 2003.

9 Enquadramento do Historiador no Ministério do Trabalho
Na Classificação Brasileira de Ocupações a categoria ocupacional numero 2035, de Pesquisadores das ciências sociais e humanas e dentro dela a família Pesquisador em história, sendo Historiador o seu sinônimo.

10 Posição do Movimento Estudantil de História
No Dossiê da regulamentação organizado pela ANPUH aparece o posicionamento do MEH favorável à regulamentação em 1987 e omite a posição desse movimento tirada no ano de 2006.

11 Posição do Movimento Estudantil de História
No XXVI Encontro Nacional de Estudantes de História, realizado em setembro de 2006 na UFSC, a plenária final deliberou um novo posicionamento, que não é mais favorável à regulamentação e sim visa o aprofundamento da discussão:

12 Posição do Movimento Estudantil de História
“Que o Movimento Estudantil de História problematize mais profundamente a questão de regulamentação e tire de seus fóruns um posicionamento crítico e autônomo que entenda a fundo a regulamentação dentro da organização capitalista. A quem serve? Para que serve? Qual sua importância na luta da classe trabalhadora? Articulando essa discussão com a questão das diretrizes curriculares que fragmentam a formação bacharelado – licenciatura.” Fonte: Ata da plenária final do XXVI Encontro Nacional de Estudantes de História, realizada em 8 de setembro de 2006 na Universidade Federal de Santa Catarina.

13 Falsa Representação A quem servem e representam os Conselhos Corporativos? Quem nos representa? Qual a perspectiva de movimento?

14 Nossa Defesa ...dialogando com os companheiros e companheiras da História, significa defender o fazer histórico como expressão central da dinâmica das relações sociais que, como já mencionado, se expressam na cultura, nas artes, na educação, na economia, na ciência, campos amplos e dinâmicos e que expressam, inquestionavelmente, a construção intelectual coletiva e, portanto, de um conhecimento sempre relativo e provisório. Engessar a profissão da História neste PL é expressar a visão factual, linear e cartesiana e, mais profundamente, a-histórica destas relações e, portanto, da história da humanidade. Fonte: Carta aberta do MNCR à ANPUH.

15 Algumas Referências Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações : CBO a ed. Brasília : MTE, SPPE, 2010. NOZAKI, H. T. Mundo do trabalho, formação de professores e conselhos profissionais. In: FIGUEIREDO, Zenólia Christina Campos (org.). Formação profissional em educação física e mundo do trabalho. Vitória: Gráfica da Faculdade Salesiana, 2005b, p OLIVEIRA, Thays Teixeira de. Uma escolha de classe: contra a regulamentação da profissão de Historiador. In: IX Encontro Regional de Estudantes de História (SUL). Tubarão, SC, Disponível em: Site do MNCR - Site da ANPUH -

16 PELA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO!
A LUTA É PRA VENCER!!!


Carregar ppt "REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google