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Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade PGPM.

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Apresentação em tema: "Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade PGPM."— Transcrição da apresentação:

1 Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade
PGPM

2 Política de Garantia de Preço Mínimo – PGPM-Bio
O Decreto-Lei nº 79 de 1966 instituiu normas para fixação de preços mínimos e aquisição de produtos agropecuários. A Lei nº , de 2008 permitiu a modalidade de Subvenção Direta que prevê ao extrativista o recebimento de um bônus caso efetue a venda de seu produto por preço inferior ao preço mínimo fixado pelo Governo Federal. Foram realizados custos de produção em 32 municípios (11 Estados). A Conab elabora e operacionaliza os Preços Mínimos.

3 Preços Mínimos

4 Política de Garantia de Preço Mínimo - PGPM
Exemplo: Se um seringueiro vender 1 kg de borracha por R$ 2,00, a Conab poderá complementar com a subvenção de R$ 1,50/kg (pois o preço mínimo é de R$ 3,50/kg). PREÇO MÍNIMO DA BORRACHA R$ 3,50 VENDA = R$ 2,00 SUBVENÇÃO = R$ 1,50

5 Acesso à Subvenção Se for extrativista:
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP; 2º via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra Conta Corrente/Ordem Bancária; CPF regular. Se for Cooperativa ou Associação: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica 2º via da Nota fiscal de venda ou de compra Conta Corrente em Banco Oficial em nome da cooperativa; Certidões negativas INSS e FGTS. 5

6 Operacionalização MODELO 1 Extrativista ou Grupo Informal Comprador
Comercialização do produto Apresenta documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) *CPF regular CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Comunicação Prévia 6

7 Cooperativa ou Associação
MODELO 2 Emite nota Fiscal de Venda em nome do extrativista cooperado ou associado Cooperativa ou Associação Comprador Extrativista Comercialização do produto Apresenta documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) *CPF regular CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Comunicação Prévia 7

8 Cooperativa de Beneficiamento
MODELO 3 Comprador: Indústria ou Cooperativa de Beneficiamento Cooperativa ou Associação Extrativista Apresenta documentação: *DAP Jurídica *2º Via da Nota Fiscal (Venda ou Compra) * Certidões negativas INSS e FGTS. Repassa a subvenção recebida e mantém os recibos por 5 anos CONAB Paga a Subvenção em conta corrente e Comunicação Prévia 8

9 Orçamentação A dotação orçamentária para execução da subvenção conta com recursos da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM; A dotação orçamentária pertencente ao Mapa; Os recursos financeiros serão provenientes do Tesouro Nacional; Contudo, a sistemática de liberação de valores ocorre dentro de um orçamento tutelado pelo Grupo de Trabalho Interministerial do Extrativismo criado pela Portaria Interministerial nº 254, de 27 de agosto de 2008. Assim, o acompanhamento e a análise das operações têm a participação de uma instância de decisão envolvendo o MMA, MAPA, MF, MDA, MPOG e a CONAB. 9

10 Estimativa com Desembolso Financeiro Safra 2010/11

11 Estimativa com Desembolso Financeiro Safra 2010/11
Destinou-se para: Borracha extrativista - R$ ,00; Castanha do Brasil - R$ ,00; Babaçu - R$ ,00; Barú, Mangaba e Umbu - R$ ; Piaçava - R$ ,00; Cera de carnaúba - R$ ,00; Açaí - R$ ,00; Pó cerífero - R$ R$ ,00; Pequi - R$ ,00. Total:R$ 24 milhões 11

12 Subvenções Operacionalizadas
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