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“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A

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Apresentação em tema: "“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A"— Transcrição da apresentação:

1 “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A
IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Sérgio Henrique Salvador 10/02/2011

2 1 – introdução; 2 – relevância;
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” 1 – introdução; Importância do Tema – Frequência - Precedentes (Jurisprudências) 2 – relevância; Defesa dos interesses da Igreja

3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Lei Maior de um País)
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (Lei Maior de um País) PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS 3

4 POSIÇÃO DA IGREJA NA CONSTITUIÇÃO
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” POSIÇÃO DA IGREJA NA CONSTITUIÇÃO Liberdade de culto; Liberdade de crença; Proteção aos templos e as liturgias; Princípio da igualdade; Imunidade tributária; etc. (últimas eleições) 4

5 SOM + IGREJA + VIZINHOS INÍCIO DO CONFLITO
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” SOM + IGREJA + VIZINHOS INÍCIO DO CONFLITO 5

6 PONTO DE PARTIDA: BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” PONTO DE PARTIDA: BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL 6

7 FASES: 1ª: VERBAL-PRÉ-JUDICIAL E PRÉ-POLICIAL
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” FASES: 1ª: VERBAL-PRÉ-JUDICIAL E PRÉ-POLICIAL ACORDO VERBAL-COMPROMISSO TÁCITO; 2ª: CONFLITO DE NATUREZA JUDICIAL; (AMIGÁVEL OU LITIGIOSO). 7

8 ÁREA CÍVEL: Ação de indenização por Danos Morais e Danos Materiais;
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA CÍVEL: Ação de indenização por Danos Morais e Danos Materiais; (coletiva ou individual) B.O. + abaixo-assinado + testemunhas Pólo passivo: denominação + pastor(a)/responsável Finalidade: financeira Com ou sem advogado Citação para se defender em 15 dias/audiência/sentença 8

9 “QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A
IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA ADMINISTRATIVA: Denúncia escrita ou verbal ao Departamento Municipal de Vigilância Sanitária; Visita de Fiscais – Medição de Ruído; Notificação para defesa/regularização; Advertência/aplicação de multa/reincidência majora a multa – lacre municipal Decisões administrativas, sujeitas a recursos e controle judicial 9

10 ÁREA PENAL (CRIMINAL):
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): B.O./Representação Criminal Registro na DP T.C.O Convocação na DP Termo de Compromisso Audiência preliminar partes + juiz + promotor TRANSAÇÃO CIVIL + TRANSAÇÃO PENAL + DEFESA DE MÉRITO 10

11 ÁREA PENAL (CRIMINAL): Decreto-Lei 3.688/41 – Contravenções Penais
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Decreto-Lei 3.688/41 – Contravenções Penais Artigo 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios; I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; (...) Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. 11

12 ÁREA PENAL (CRIMINAL):
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): “...a punição na esfera administrativa (ou mesmo civil) é mais que suficiente. A Prefeitura Municipal tem condições de manter um corpo de fiscalização para controlar o abuso na utilização de aparelhos sonoros ou na produção de ruídos, de forma a assegurar a tranquilidade social...Logo, é muito mais eficiente chamar a fiscalização municipal que a polícia. Causa maior temor àquele que promove a barulheira o órgão municipal que a Justiça Criminal. Não se pode mais conviver com esse entulho de leis penais desacreditadas, que somente servem para gerar no espírito do brasileiro a nítida e indevida sensação de impunidade”. (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Juiz de Direito em SP e Professor de Direito Penal da PUC/SP) 12

13 ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais Audiência preliminar Oitiva das partes acordo verbal (partes+juiz+MP) s/fatos (TRANSAÇÃO CIVIL) s/acordo s/aceito s/não TRANSAÇÃO PENAL EXTINGUE O PROCESSO DEFESA 13

14 ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais TRANSAÇÃO CIVIL (acordo em juízo/compromisso firmado): A parte fica impedida de entrar na área cível com pedido de indenização! TRANSAÇÃO PENAL: Não registra antecedentes; Não pode ser novamente oferecido dentro de 05 anos. 14

15 ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais DEFESA (continuidade do processo): O processo volta para a Delegacia, onde se ouvirá todos os envolvidos, testemunhas e retorna ao FORUM para o promotor de justiça que entrará com a denuncia ou não contra a Igreja. Será marcada uma audiência onde serão ouvidas as testemunhas, vitima e o acusado. O juiz então toma a decisão. RISCO DE UMA SENTENÇA! 15

16 ÁREA PENAL (CRIMINAL): Legislação do Município de Itajubá
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” ÁREA PENAL (CRIMINAL): Legislação do Município de Itajubá 1 – Lei Orgânica NÃO 2 – Plano Diretor NÃO 3 – Código de Postura SIM 16

17 Código Municipal de Posturas (Lei 1.795/1991)
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Código Municipal de Posturas (Lei 1.795/1991) Art As igrejas, templos ou casas de culto franqueados ao público deverão ser conservados limpos, iluminados e arejados. Art Nos locais a que se referem o artigo 129, não poderão receber maior número de assistentes a qualquer de seus ofícios do que a lotação comportada por suas instalações. Art Às igrejas, templos e casas de culto, não poderão, com suas cerimônias, cânticos, palmas, funcionar após às 22:00 horas, com exceção do dia 24 e 31 de dezembro. Parágrafo Único. Os locais referidos no "caput" do artigo poderão funcionar após às 22:00 horas desde que solicitada licença aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais. Art As igrejas, templos e casas de culto não poderão perturbar os vizinhos com barulhos excessivos que de alguma forma dificultem o desenvolvimento de suas atividades normais, inclusive no período diurno. Art Na infração de qualquer dispositivo deste capítulo, será imposta multa correspondente ao valor de 4 (quatro) a 14 (quatorze) vezes a UFI, aplicando-se a multa em dobro, na reincidência específica, seguindo-se a apreensão de bens, interdição, cassação de licença de funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso. 17

18 DICAS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS:
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” DICAS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS: DIÁLOGO/CONVERSA/BOM SENSO/HARMONIA; EVITAR O B.O/ACORDO AMIGÁVEL PRÉ-POLICIAL/JUDICIAL; SE INTEIRAR DO ASSUNTO/FATOS; ATENDER AS CONVOCAÇÕES DA POLICIA CIVIL E DO JUDICIÁRIO; ESTUDO PRÉVIO DE ENGENHEIRO DO TRABALHO; ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO JURÍDICO; MUDANÇA DE HÁBITO NA IGREJA; PROJETO ACÚSTICO. 18

19 “PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS”
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” “PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS” Constituição Federal/1988 Constituição Estadual Lei Municipal – Lei Orgânica (Plano Diretor) 19

20 Da Competência do Município
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” “Seção I Da Competência do Município Artigo 170 – A autonomia do Município se configura no exercício de competência, especialmente: (...) V – promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;”. (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS) 20

21 Legislação do Município de Itajubá
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” Legislação do Município de Itajubá Lei Complementar 16/2003 Alvará para funcionamento (definitivo/provisório)? Certidão sanitária? (INCONSTITUCIONALIDADE) DIREITO = TESE + BOM SENSO 21

22 Sede própria e imóvel alugado? Intervenção judicial;
“QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES ENTRE A IGREJA E OS CONFLITOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A SONORIDADE: PRINCIPAIS REFLEXOS” IPTU: imunidade constitucional (artigo 150 da CF/88) para templos religiosos; Sede própria e imóvel alugado? Intervenção judicial; Resgate dos últimos 05 anos com juros e correção monetária! 22

23 Sérgio Henrique Salvador
3623 – 3793 “O princípio da sabedoria é o Temor ao Senhor” (PV 1:07) 23


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