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Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização Registo Comercial.

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Apresentação em tema: "Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização Registo Comercial."— Transcrição da apresentação:

1 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização Registo Comercial

2 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Registo Comercial Conservatórias do registo comercial

3 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial As Conservatórias do registo comercial funcionam: Serviços autónomos Anexadas com outras conservatórias da mesma espécie(predial ou registo veículos)

4 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Poderá haver 1 ou mais Conservatórias autónomas do registo comercial na sede dos seguintes concelhos:  Lisboa  Cascais  Porto  Coimbra  Funchal Foram criadas as conservatórias autónomas de: Oeiras Sintra

5 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Nos demais concelhos sede de conservatórias de registo predial: Funcionam em regime de anexação

6 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Regras de competência territorial - Onde pedir o registo - Desde 1 de Janeiro de 2007: Nos termos da altera ç ão introduzida pelo art. 33. º do DL 76- A/2006, de 29 de Mar ç o, ao art. 28. º da lei orgânica dos Registos e do Notariado, foi eliminada a competência territorial, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007."

7 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Com esta medida, os cidadãos e as empresas passam a poder escolher livremente qualquer uma das 307 conservat ó rias do registo comercial, podendo optar por aquela que presta o melhor servi ç o, com melhor qualidade, de forma mais r á pida e com melhor atendimento, independentemente da localiza ç ão da sede da sociedade em causa. Foi, deste modo, consagrado o princ í pio da soberania do utente, que passa a poder intervir activamente no processo de selec ç ão da conservat ó ria. Regras de competência territorial - Onde pedir o registo - Desde 1 de Janeiro de 2007:

8 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Registo Comercial Antes, a localiza ç ão da sede da sociedade determinava qual a ú nica conservat ó ria competente para a pr á tica dos actos de registo comercial. Por esse motivo, se a conservat ó ria competente estivesse atrasada, o utente tinha de se sujeitar a esse facto. - Desde de 1 de Janeiro de 2001: Nos termos da altera ç ão introduzida pelo art. 33. º do DL 76-A/2006, de 29 de Mar ç o, ao art. 28. º da lei orgânica dos Registos e do Notariado, foi eliminada a competência territorial, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. Regras de competência territorial

9 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Os actos de registo comercial podem ser efectuados e os respectivos meios de prova obtidos em qualquer conservatória de registo comercial, independentemente da sua localização geográfica.

10 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial A partir de 1 Janeiro de 2007 desaparece a competência territorial das conservatórias de registo comercial face à implementação de um sistema informático. SIRCOM – Sistema Integrado de Registo Comercial DL nº76-A/2006, de 29 de Março previa que este sistema entrasse em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2007

11 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial SIRCOM – Sistema Integrado de Registo Comercial DL nº76-A/2006, de 29 de Março previa que este sistema entrasse em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2007 Mas… Nem todos os documentos e registos em vigor foram transferidos para suporte electrónico.

12 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial A cada entidade sujeita a registo é destinada uma pasta, guardada na conservatória situada no concelho da respectiva sede, onde são arquivados todos os documentos respeitantes aos actos submetidos a registo. Os documentos que serviram de base ao registo e a respectiva requisição, bem como o texto das publicações, quando não efectuadas por via electrónica, são arquivados em pastas privativas de cada entidade sujeita a registo, existentes na conservatória da área da respectiva sede. Artº57º Artº3º Reg

13 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Órgãos e sua competência territorial Competência para a prática de actos por via electrónica O artº21º do DLnº8/2007, de 17 de Janeiro, atribuiu ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas uma competência específica para a prática de actos de registo comercial promovidos por via electrónica. O RNPC pode distribuir por outras conservatórias de registo comercial a tramitação dos processos de registo promovidos por via electrónica. Artº3º Reg

14 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: A cada entidade sujeita a registo é destinada uma pasta, guardada na conservatória situada no concelho da respectiva sede, podendo, em substituição deste arquivo, ser determinado o arquivo de documentos em suporte electrónico Artº57º na redacção DLnº76-A/2006,

15 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Enquanto não se verificar a informatização do serviço de registo, são aplicáveis as disposições do CRC revogadas ou alteradas que respeitem a Fichas/ em suporte informático Pastas destinadas ao arquivo de documentos Base de dados –SIRCOM(Sistema Integrado de Registo Comercial Artº58º e 53ºna redacção DLnº76-A/2006, Livro Diário/em suporte informático, destinado à anotação cronológica das apresentações dos pedidos de registo por transcrição e respectivos documentos.

16 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: As Pastas destinadas ao arquivo de documentos podem ser substituídas pelo arquivo dos documentos em suporte electrónico. Artº58º e 53ºna redacção DLnº76-A/2006,

17 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: As fichas informáticas de registo contêm a matrícula da entidade sujeita a registo e os registos por transcrição e menções dos registos por depósito que lhe respeitem, sendo que a cada entidade corresponde uma única ficha informática (nº1 e nº2 do artº 2º Reg.

18 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Das Pastas se ocupa o artº3º Reg: os documentos que servem de base ao registo e a respectiva requisição, bem como o texto das publicações, quando não efectuadas por via electrónica, são arquivados em pastas privativas de cada entidade sujeita a registo, existentes na conservatória da área da respectiva sede, podendo estas conservatórias atribuir um nº de ordem a cada pasta. Artº3º nº1 e nº2 Reg

19 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Os documentos respeitantes a registos que já não se encontrem em vigor podem ser transferidos para uma pasta-desdobramento, com anotação do facto em ambas as pastas. Artº3º nº3 Reg.

20 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: Após feitura de registo solicitado em conservatória não detentora da pasta da entidade, deve esta conservatória remeter à competente a requisição e os documentos que a instruíram, bem como os despachos a que tenha havido lugar, para arquivamento na pasta respectiva. Artº3º nº5 Reg. Sempre que a conservatória onde foi solicitado o registo não for a detentora da pasta da entidade, deve enviar de imediato as cópias dos mesmos.

21 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: São obrigatoriamente arquivados, seja em suporte electrónico ou em suporte papel, devendo ser apresentado, para arquivo, relativamente a cada alteração do contrato de sociedade, o texto completo do contrato alterado, ou sua redacção actualizada Artº59º

22 Albertina Nobre OJPRN Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Organização do registo Suportes documentais do registo Os suportes físicos da informação: O registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam os factos sujeitos a registo: o artº54º do DL nº76-A/2006 prevê que os actos de registo por depósito sejam efectuados em suporte informático.


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