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PublicouAlana Pacifico Alterado mais de 9 anos atrás
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Regime de Adiantamento
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Como solicitar?
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Para cursos, viagens e subgêneros DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº 1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção. Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
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1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento. Para cursos, viagens e subgêneros
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2º PASSO: PREENCHER ANEXO Acesse o site: Link: Para cursos, viagens e subgêneros
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ANEXO VIII DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, I - o anexo VIII, quando a solicitação do recurso se referir a viagens, cursos e subgêneros, com fundamento na Lei nº 1835, 09 de julho de 1985,art. 4º I...
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3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS Cotação de preços de passagens e hospedagem/Demonstrativo da previsão de gastos com traslados e alimentação/ Valor de inscrição no evento. Para cursos, viagens e subgêneros
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4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV Para cursos, viagens e subgêneros
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5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS Envio do PA ao Prefeito para autorização e consequente dispensa de ponto. Envio de cópia da autorização do Prefeito à Secretaria de Administração para publicação da dispensa de ponto no IOMO, através de MEMORANDO. Juntar ao PA protocolo da entrega do MEMO à Secretaria de Administração Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças. DECRETO 11067/2015 Art. 36. O Processo Administrativo deverá ser entregue à Secretaria de Finanças – Diretoria de Contabilidade e Orçamento para as providências quanto à liberação do recurso com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data da realização do evento, conforme artigo 5º do Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986. Para cursos, viagens e subgêneros
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Para pronto pagamento DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 34. O limite máximo de adiantamento mensal para atender o pronto pagamento, previsto na Lei Municipal nº 1835, 09 de julho de 1985, art. 4º inciso XIII, não poderá exceder a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Órgão. § 1º O limite definido no caput deste artigo não se aplica: I - ao Órgão 02 - Gabinete do Prefeito, cujo limite é de R$ 6.000,00 (seis mil reais); II - ao Fundo Social de Solidariedade, cujo limite é de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - ao órgão 09 - Secretaria de Saúde, cujo limite é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por unidade Orçamentária.
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1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento. Para pronto pagamento
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2º PASSO: PREENCHER ANEXO Acesse o site: Link: Para pronto pagamento
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ANEXO IX DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, II - o anexo IX quando da solicitação do recurso se referir às despesas de Pronto Pagamento, com fundamento na Lei nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, XIII.
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3º PASSO: PREENCHER ANEXO IV Para pronto pagamento
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4º PASSO: ENCAMINHAMENTOS Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças. Para pronto pagamento
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Para despesas específicas DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 33 Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº 1.835, de 09 de julho de 1985 e sempre em caráter de exceção. Parágrafo Único. O limite de Adiantamento mensal para atender as espécies de despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos I a XII, não poderá ultrapassar o quantum permitido para as despesas isentas de licitação, Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, art. 24, Inciso II.
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1º PASSO: AUTUAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 35. O/A responsável pelo Adiantamento deverá autuar Processo Administrativo com Assunto: Regime de Adiantamento destacando a finalidade do recurso, nome do responsável pelo Adiantamento. Para despesas específicas
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2º PASSO: PREENCHER ANEXO Acesse o site: Link: Para despesas específicas
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ANEXO X DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 35, III - o anexo X quando da solicitação do recurso se referir às despesas específicas, com fundamento na Lei nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, II a XII.
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3º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS Cotação de preços dos serviços/produtos que serão adquiridos. Para despesas específicas
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4º PASSO: PREENCHER ANEXO IV Para despesas específicas
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5º PASSO: ENCAMINHAMENTOS Enviar o Processo Administrativo à Secretaria de Finanças. Para despesas específicas
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Como gastar?
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 37. O/A responsável pelo Adiantamento deve acompanhar a liberação do recurso através do sistema iTrib - Controle de Processos. Parágrafo Único. O período de aplicação do recurso concedido passará a contar da data do depósito em conta corrente ou retirada do cheque na Secretaria de Finanças – Tesouraria. Art. 38. As despesas realizadas com recursos de fontes vinculadas, previstos no orçamento dos órgãos beneficiados, deverão respeitar a legislação municipal que regula o Regime de Adiantamento, bem como, a legislação que regula a origem do recurso. Parágrafo Único. Na prestação de contas deverá constar nos comprovantes de despesa apresentados, a respectiva legislação que regulamenta a aplicação dos recursos. Art. 39. É vedada a aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital, através do Regime de Adiantamento.
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Como gastar? PAGAMENTOS: Os pagamentos deverão ser à vista, em dinheiro. NOTA FISCAL VENDA/SERVIÇO: As aquisições de materiais deverão ser feitas através de notas de venda. DANFE deve ser consultada. Para consertos de bens (serviço) envolvendo aquisição de peças, deve ser apresentada a nota conjugada ou em separado – nota de venda para as peças e nota de serviço para a mão de obra. COMPROVANTES DE DESPESA: Cada despesa efetuada exigirá o correspondente comprovante hábil: Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Recibos e outros semelhantes. DADOS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL: Todos os comprovantes fiscais deverão estar corretamente preenchidos pelo estabelecimento emissor conforme exemplificado. Nome: Osasco Prefeitura Municipal Endereço: Av. Bussocaba nº 300 Bairro: Vila Campesina Município: Osasco/SP CEP: 06023-901 CNPJ: 46.523.171/0001-04 Insc. Estadual: Isenta.
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Como gastar? DATA DE EMISSÃO: A data de emissão do comprovante de despesa deve estar dentro do período de aplicação do respectivo adiantamento. DETALHAMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO: O comprovante de despesa deve trazer o detalhamento e a quantidade do material adquirido ou o detalhamento do serviço prestado evitando-se generalizações ou abreviaturas que impeçam o conhecimento da natureza das despesas e da unidade fornecida de materiais ou serviços.
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Ilustrando...
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Como gastar? PERÍODO DE APLICAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015 Art. 40. O/A responsável pelo adiantamento deverá se atentar quanto ao cumprimento dos prazos para aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas, bem como a devolução dos saldos não utilizados. I – No mês de dezembro a prestação de contas deverá ser entregue e o saldo não utilizado depositado até o dia 20 (vinte) conforme estabelecido no art. 22 do Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986; II – No caso de viagens, previsto na Lei Municipal 1835, 09 de julho de 1985, art. 4º, inciso I, o responsável deverá entregar no prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno do servidor, a prestação de contas, a devolução do saldo não utilizado e o relatório de atividades citado no Decreto nº 9.504, 28 de abril de 2005; III – Nas despesas previstas na Lei Municipal nº 1835, de 09 de julho de 1985, art. 4º, incisos II a XIII, o responsável deverá recolher o saldo não utilizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do termo final do período de aplicação e entregar a prestação de contas em até 30 dias a contar do termo final do período de aplicação, conforme disposto no Decreto nº 5521, de 16 de janeiro de 1986; IV – Os recursos recolhidos no prazo superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida nos incisos II e III, deste artigo, sofrerão correções pela caderneta de poupança.
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Como prestar contas?
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 40. V – No descumprimento do prazo legal de prestação de contas, o processo de Regime de Adiantamento será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos para as devidas providências legais e oficializar a Secretaria de Administração para o registro em prontuário do servidor. Parágrafo Único. A aprovação da prestação de contas do adiantamento concedido é condição para nova concessão de adiantamento para o mesmo objeto, independentemente do servidor responsável.
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1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros Para cursos, viagens e subgêneros
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2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado: O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite. Não juntar documentos duplicados. Para cursos, viagens e subgêneros
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3º PASSO: JUSTIFICATIVA 4º PASSO: IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO NA DISPENSA DE PRONTO NO IOMO 5º PASSO: RELATÓRIO DE VIAGEM E/OU CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 6º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Para cursos, viagens e subgêneros
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1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros Para despesas específicas
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2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado: O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite. Não juntar documentos duplicados. Para despesas específicas
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3º PASSO: JUSTIFICATIVA 4º PASSO: CÓPIAS DE GARANTIAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS 5º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Para despesas específicas
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1º PASSO: PREENCHER ANEXO XIII DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41, III – o anexo XIII, quando a prestação de contas se referir às despesas de viagens, cursos e subgêneros Para pronto pagamento
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2º PASSO: ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESA E ATESTES DECRETO ORÇAMENTÁRIO 11.067/2015, Art. 41. Na entrega da prestação de contas à Divisão de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças para análise, o/a responsável pelo Adiantamento deverá juntar aos comprovantes de despesas o anexo correspondente ao objeto do gasto realizado: O comprovante de despesa deve ser atestado pelo usuário do serviço prestado e ou produto adquirido, bem como pelo responsável do Adiantamento, com a devida identificação de nome, matrícula e cargo. Os Atestes devem ser feitos no verso do comprovante de despesa ou entre este e o sulfite. Não juntar documentos duplicados. Para pronto pagamento
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3º PASSO: JUSTIFICATIVA 4º PASSO: COTAÇÕES DE PREÇOS 5º PASSO: CÓPIAS DE GARANTIAS DOS SERVIÇOS REALIZADOS 6º PASSO: ENTREGA NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Para pronto pagamento
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Departamento de Orçamento e Contabilidade/ Divisão de Prestação de Contas Contato: 3652-9240 prestacaodecontas.sf@osasco.sp.gov.br prestacaodecontas.sf@osasco.sp.gov.br Coordenadoria de Controle Interno Contato: 3652-9308/ 2182-1323 controleinterno.sf@osasco.sp.gov.brcontroleinterno.sf@osasco.sp.gov.br
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