MÓDULO V A B C D E O PÓS-EURO

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Apresentação em tema: "MÓDULO V A B C D E O PÓS-EURO"— Transcrição da apresentação:

1 MÓDULO V A B C D E O PÓS-EURO
O Euro face às principais moedas internacionais Pacto de Estabilidade e Crescimento O Tratado de Amesterdão O Tratado de Nice Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento A B C D E

2 A - O EURO FACE ÀS PRINCIPAIS MOEDAS INTERNACIONAIS
IMPORTÂNCIA DO EURO NO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL: O EURO DEVERÁ SER: Uma moeda estável; Utilizada como reserva de valor; Uma moeda de pagamentos internacionais.

3 O EURO FACE ÀS PRINCIPAIS MOEDAS INTERNACIONAIS
PERCENTAGEM DAS RESERVAS OFICIAIS (%) (1) Libra Esterlina, Marco Alemão, Franco Francês, Florim Holandês. Fonte: Relatórios anuais do FMI.

4 B - PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
Adoptado pelo Conselho Europeu de Dublin (6 - 7 de Dezembro de 1996) e aprovado pelo Conselho Europeu de Amesterdão ( de Junho de 1997). Objectivo: EVITAR DÉFICES ORÇAMENTAIS EXCESSIVOS (superiores a 3% do PIB) NA ZONA EURO E, CONSEQUENTEMENTE, ASSEGURAR A ESTABILIDADE DA FUTURA DIVISA EUROPEIA, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA FAVORECER O CRESCIMENTO E O EMPREGO.

5 PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
Prevê 4 tipos de sanções: Exige que um Estado-membro divulgue informações complementares, a determinar pelo Conselho, antes de emitir obrigações e títulos; Convida o Banco Europeu de Investimento (BEI) a reconsiderar a sua política de empréstimos em relação ao Estado-membro em causa; Exige ao Estado-membro a constituição de um depósito não remunerado de montante apropriado até que na opinião do Conselho o défice excessivo tenha sido corrigido; Impõe multas de importância apropriada (que já foram, entretanto, definidas como não podendo ultrapassar 0,5% do PIB).

6 C - O TRATADO DE AMESTERDÃO
O Tratado de Amesterdão tem 4 grandes objectivos (entrou em vigor a 1 de Maio de 1999): fazer do EMPREGO e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o ponto fulcral da União Europeia; suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e reforçar a SEGURANÇA; afirmar a UNIÃO EUROPEIA na CENA INTERNACIONAL; tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO.

7 O TRATADO DE AMESTERDÃO
Fazer do EMPREGO e dos direitos dos cidadãos o ponto fulcral da União Europeia Inserção de um novo Título relativo ao EMPREGO; Criação de um COMITÉ DO EMPREGO; Reforçar a coordenação das políticas económicas dos Estados-membros, dando especial atenção às políticas a favor do emprego; Referência no Tratado aos DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS expressos na Carta Social Europeia e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.

8 O TRATADO DE AMESTERDÃO
Fazer do emprego e dos DIREITOS DOS CIDADÃOS o ponto fulcral da União Europeia A União Europeia fica vinculada a respeitar os direitos fundamentais, nomeadamente os garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem; Inserção de novos artigos respeitantes à não discriminação em razão de: sexo; raça; origem étnica; religião ou crença; deficiência; idade; orientação sexual.

9 O TRATADO DE AMESTERDÃO
Suprimir os últimos entraves à LIVRE CIRCULAÇÃO e reforçar a SEGURANÇA Criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça durante um período transitório de 5 anos; Novas competências comunitárias: política de vistos; condições de emissão de autorizações de residência aos imigrantes; procedimentos de asilo; algumas regras em matéria de cooperação judiciária civil. A Convenção de Schengen é incorporada no quadro institucional da União Europeia.

10 O TRATADO DE AMESTERDÃO Afirmar a União Europeia na CENA INTERNACIONAL
A Presidência representará a UE nas matérias de âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, assistida pelo Secretário-Geral do Conselho (que exercerá as funções de Alto Representante - Sr. PESC); Estratégias comuns adoptadas por unanimidade Posições comuns são adoptadas por maioria qualificada Acções comuns são adoptadas por maioria qualificada Reforço da cooperação entre a União Europeia Ocidental (UEO) e a UE; Atribuição pela UE de missões de natureza militar à UEO (gestão de crises, manutenção e restabelecimento da paz,...).

11 O TRATADO DE AMESTERDÃO
Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO COMISSÃO: 1 Comissário por cada Estado-membro, após o 1º alargamento, desde que, nessa data, a ponderação dos votos no Conselho tenha sido alterada; CONSELHO: nova ponderação de votos no Conselho, após o 1º alargamento; PARLAMENTO EUROPEU: o número de deputados não poderá ultrapassar 700;

12 O TRATADO DE AMESTERDÃO
Tornar mais eficaz a ARQUITECTURA INSTITUCIONAL da União Europeia, tendo em vista o próximo ALARGAMENTO (Cont.) Simplificação e alargamento do PROCEDIMENTO DE CO-DECISÃO a novos domínios (emprego, fundos estruturais,…); Alargamento das VOTAÇÕES POR MAIORIA QUALIFICADA a novos domínios (emprego, investigação,…).

13 O TRATADO DE AMESTERDÃO
FLEXIBILIDADE Inserção no Tratado do PRINCÍPIO DA FLEXIBILIDADE, segundo o qual alguns Estados-membros podem iniciar entre si uma cooperação mais estreita ou reforçada; A decisão para se iniciar esta “cooperação reforçada” é tomada por maioria qualificada; Os Estados-membros que ficarem de fora poderão aderir mais tarde (flexibilidade aberta).

14 O TRATADO DE AMESTERDÃO A ABSTENÇÃO CONSTRUTIVA
Permite reduzir o risco de impasse nas decisões tomadas por unanimidade; Qualquer Estado-membro pode fazer uma declaração através da qual se abstém de aplicar uma decisão específica, aceitando que a decisão vincula a União.

15 D - TRATADO DE NICE Principais Decisões
 Composição da Comissão Europeia;  Composição do Parlamento Europeu;  Reponderação dos votos dos Estados-Membros;  Extensão da maioria qualificada;  Cooperações reforçadas.

16 Composição da Comissão Europeia
TRATADO DE NICE Composição da Comissão Europeia Em 2005, os países grandes – Alemanha, França, Reino Unido, Espanha e Itália – perdem o seu 2º Comissário; Cada novo Estado-Membro terá um comissário até serem 27 no total; O número limite de membros da Comissão será decidido, em data a definir, por unanimidade pelos Estados- Membros; Encontrado o limite, os lugares na Comissão serão ocupados rotativamente por todos os Estados-Membros; Os poderes do presidente serão reforçados dentro do Colégio de Comissários.

17 Composição do Parlamento Europeu
TRATADO DE NICE Composição do Parlamento Europeu

18 Ponderação de votos no Conselho
TRATADO DE NICE Ponderação de votos no Conselho UE15 Dados Eurostat 1999

19 Reponderação de votos no Conselho
TRATADO DE NICE Reponderação de votos no Conselho UE 27 Dados Eurostat 1999

20 TRATADO DE NICE Reponderação de votos no Conselho
A Alemanha, o país mais populoso da UE, obtém vantagem ao garantir que os votos no Conselho de Ministros deverão também, para serem validados, representar 62% da população da UE . Extensão da votação por maioria qualificada Em 29 áreas políticas e seis mais específicas a votação por unanimidade no Conselho de Ministros passará a ser decidida por maioria qualificada.

21 Cooperações reforçadas
TRATADO DE NICE Cooperações reforçadas  O Tratado de Nice visa facilitar o avanço das cooperações reforçadas.  Um grupo de 8 ou mais Estados-membros podem ir mais além na integração em algumas matérias e outros poderão juntar-se-lhes quando quiserem e/ou cumprirem os requisitos definidos.  O Reino Unido conseguiu que as questões militares e de defesa ficassem de fora.

22 2004 O Tratado de Nice deixou marcada para 2004 a realização de uma nova Conferência Intergovernamental, elegendo 4 temas: 1. Estabelecer uma delimitação mais precisa das competências entre a UE e os Estados-Membros, com base no princípio da subsidiariedade; 2. Definir o Estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais; 3. Simplificação dos Tratados, afim de os tornar mais claros e compreensíveis, sem alterar o seu significado; 4. Definir o papel dos parlamentos nacionais na arquitectura europeia.

23 A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
CAPÍTULO I – DIGNIDADE (5 artigos) “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado” CAPÍTULO II – LIBERDADES (14 artigos) “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião” CAPÍTULO III – IGUALDADE (7 artigos) “Todas as pessoas são iguais perante a lei” CAPÍTULO IV – SOLIDARIEDADE (12 artigos) “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social” CAPÍTULO V – CIDADANIA (8 artigos) “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros” CAPÍTULO VI – JUSTIÇA (4 artigos) “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal” CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS (4 artigos) Assinada a 7 de Dezembro de 2000, em Nice.

24 E - Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento
Consolidação da reforma institucional e revisão da organização e do funcionamento da Comissão; Desenvolvimento das políticas internas, tendo em vista o crescimento, o emprego e a qualidade de vida: criar condições para um crescimento sustentável e para o emprego; desenvolver políticas do «conhecimento»; sistemas modernizados de emprego; melhores condições de vida; Manutenção da coesão económica e social através da maior eficácia dos fundos estruturais; Continuação da reforma da Política Agrícola Comum.

25 Conclusões da Presidência CONSELHO EUROPEU DE BERLIM
(24 E 25 DE MARÇO DE 1999) Parte I - Agenda 2000 As novas perspectivas financeiras então definidas assegurarão que a UE esteja em condições de enfrentar os desafios do período que se aproxima, bem como o sucesso do seu futuro alargamento; O limite máximo das despesas será mantido ao nível actual de 1,27% do PNB comunitário; O Conselho Europeu reconheceu a necessidade de uma maior concentração das ajudas estruturais, de uma melhor gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão e de uma simplificação do seu funcionamento.

26 Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento
COMO NEGOCIAR O ALARGAMENTO Aplicação dos critérios de adesão aos Países da Europa Central e Oriental (PECO) definidos no Conselho Europeu de Copenhaga em Junho de 1993; Impacto do alargamento nas políticas da União: necessidade de investimentos em domínios como a protecção do ambiente, os transportes, a energia, a reestruturação industrial e as infra-estruturas agrícolas; Preparação intensiva para o alargamento: assimilação do acervo comunitário, parcerias de adesão, conferência europeia.

27 Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento
CRITÉRIOS DE ADESÃO Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das minorias; A existência de uma economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência dentro da União; A capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a partilha dos objectivos da união política, económica e monetária. (definidos pelo Conselho de Copenhaga em 1993)

28 Quais os países que pediram adesão
Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento Quais os países que pediram adesão Hungria Polónia Roménia Eslováquia Letónia Estónia Lituânia Bulgária Rep.Checa Eslovénia Turquia Malta * Chipre * Em Outubro de 1996, o novo governo de Malta decidiu suspender as negociações.

29 VANTAGENS DO ALARGAMENTO
Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento VANTAGENS DO ALARGAMENTO Mais segurança e paz no Continente - aumento da zona de estabilidade na Europa; Ampliação do mercado único de 370 milhões para 480 milhões de consumidores; Estimulará o crescimento económico e proporcionará novas oportunidades às empresas; A UE passará a ter mais peso no mundo de negócios e será um parceiro mais forte nas negociações do comércio internacional.

30 Reforçar e Reformar as Políticas da União na perspectiva do Alargamento
CUSTOS DO ALARGAMENTO Aumento das despesas orçamentais da UE; Alterações a nível da Política Agrícola Comum (PAC); Alterações a nível dos fundos estruturais.


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