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O PROJETO PEDAGÓGICO Professora Roberta Muriel.

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Apresentação em tema: "O PROJETO PEDAGÓGICO Professora Roberta Muriel."— Transcrição da apresentação:

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2 O PROJETO PEDAGÓGICO Professora Roberta Muriel

3 O PROJETO PEDAGÓGICO Sentimento de angústia diante da realidade Desejo de mudança latim projectu = “lançar para diante” Passagem do presente para o futuro

4 O PROJETO PEDAGÓGICO Projeto de vida humana Pontos de partida:
Formação – nosso fim Projeto de vida humana Pontos de partida: Qual o modelo de sociedade que queremos construir? Qual pessoa queremos formar? Qual o perfil profissional do nosso egresso?

5 O PROJETO PEDAGÓGICO O projeto reflete o desejo de qual profissional, qual ser humano e qual sociedade pretendemos formar. Parte do aluno (ser integral) e da sociedade para a instituição

6 O PROJETO PEDAGÓGICO Reflexos do perfil institucional
Histórico da Instituição Relação com o contexto institucional e inserção regional = pertinência O documento se inicia com uma introdução onde se diz o que o leitor irá encontrar e uma contextualização onde o leitor encontrará onde se encontra o projeto. Em qual contexto. (Forma)

7 O PROJETO PEDAGÓGICO Dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; ... “Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;”

8 O PROJETO PEDAGÓGICO Dispõe a Resolução CNE nº 100/2011
“Art. 9º. A estrutura e a organização dos projetos pedagógicos dos cursos são de competência das instituições de educação superior, de acordo com legislação própria, diretrizes curriculares nacionais, carga horária mínima e projeto pedagógico do curso com o perfil do profissional a ser formado.”

9 PPC – Fundamentos legais
Diretrizes Nacionais que definem a formação em cada área e a necessidade e obrigatoriedade da inclusão de conteúdos voltados para formação do ser humano integral e de um modelo ideal de sociedade: Diretrizes Curriculares Nacionais Disciplina de LIBRAS (Dec. 5626/2005) Políticas de Educação Ambiental (Lei 9795/1999 e Dec. 4281/2002, Res. 02/2012) Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (Lei 11645/2008 e Res. 01/2004) Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos (Res. 01/2012)

10 Diretrizes Curriculares
Diretrizes por área Ausência de diretrizes – casos (Computação e Informática) Parecer 136/2012 recente. Resoluções

11 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO: Profissionais da educação = novas tecnologias, implantação de educação semipresencial e a distância) MEC = aumenta o tempo mínimo de duração dos cursos em horas e consequentemente, os limites mínimos de duração em anos.

12 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
DESCOMPASSO: Resultados de avaliação mostram outras necessidades e não a de aumentar horas Necessidades evidenciadas: qualificação de docentes, investimento em infraestrutura física e tecnológica

13 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Institui na forma do Parecer CNE/CES 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Bacharelados: graduação profissional ou graduação específica da profissão. Presencial: “choveu no molhado” pois o Decreto 5622/2005 já diz que os programas a distância devem ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos presenciais.

14 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Define que os estágios e atividades complementares destes cursos de graduação não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Quais determinações legais seriam estas? As Resoluções de Diretrizes Curriculares. Não temos outra legislação que trate destes mínimos para estágio e atividades complementares. Não diz quanto dos 20% para estágio e quanto para atividades complementares.

15 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Define que a duração dos cursos deve ser estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por carga horária total contabilizada em horas (estas horas foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como horas de 60 minutos – horas relógio). Define os limites mínimos de integralização dos cursos em anos. Não apresenta definição de limites máximos e nem de termo médio do tempo útil dos cursos.

16 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
LIMÍTES MÍNIMOS DE INTEGRALIZAÇÃO HORAS ANOS 2400 3 0U 4 2700 3,5 OU 4 3000 e 3200 4 3600 e 4000 5 7200 6

17 Resolução CES/CNE 02, de 18 de junho de 2007
Caso a IES queira trabalhar com uma integralização distinta das apresentadas na Resolução 2/2007, devem apresentar a justificativa desta adequação no PPC. É uma alternativa para a oferta de cursos com tempos mínimos diferentes dos apresentados na tabela anterior.

18 Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula. Esclarece que a definição quantitativa em minutos do que consiste a hora-aula é uma atribuição das Instituições de Educação Superior (IES), desde que sem prejuízo ao cumprimento das cargas horárias totais dos cursos definidas nas Resoluções CES/CNE 02/2007 e 04/2009. Define que a carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas de 60 minutos.

19 Resolução CES/CNE 03, de 02 de junho de 2007
Estabelece que o atendimento ao disposto na Resolução, ou seja, as normas de hora-aula e carga horária mínima definida em hora de 60 minutos aplica-se a todas as modalidades de cursos – bacharelados, licenciaturas, tecnologia e sequenciais. Embora fale de “carga horária mínima dos cursos superiores” não fala da pós-graduação. O Artigo 44 da LDB inclui a pós-graduação.

20 Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, como fez a Resolução 2/2007 para os outros cursos. Define também que os estágios e atividades complementares destes cursos de graduação não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas respectivas Diretrizes Curriculares.

21 Resolução CES/CNE 04, de 06 de abril de 2009
Também define que a duração dos cursos deve ser estabelecida no PPC (Projeto Pedagógico do Curso) por carga horária total contabilizada em horas (estas horas foram definidas pela Resolução CES/CNE 03/2007 como horas de 60 minutos – horas relógio). Define os limites mínimos de integralização dos cursos em anos como na Resolução 2/2007.

22 Diretrizes Curriculares – Carga Horária
Graduação e Bacharelado – Resolução CES/CNE 2/2007 e Resolução CES/CNE 4/2009 Licenciaturas – Resoluções CP/CNE 01/2002 e 02/2002 Tecnológico – Resolução CNE 3/2002, Portaria 10/2006 (Catálogo) Pedagogia – Resolução CNE 1/2006

23 PPC – Carga horária Hora-aula Hora de 60 minutos
Exemplo: Curso de Odontologia

24 PPC – Regime de Matrícula
Seriado Por disciplina/parcelado/créditos Anual ou Semestral

25 Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular obrigatória: Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

26 Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005
Inclusão de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular optativo: Art. 3º  ... § 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

27 Lei 9795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: ... II – às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;...

28 Lei 9795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

29 Decreto 4281, de 25 de junho 2002 Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência aos Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se: I – a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e II – a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.

30 Resolução CP/CNE/MEC 2, de 15 de junho de 2012
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico. Art. 16 A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer: I – pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental; II – como conteúdos dos componentes já constantes do currículo; III – pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.

31 Resolução CNE 1, de 17 de junho de 2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Art. 1º ... § 1º As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
§ 2º O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento. Art. 3º A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, ...”

32 Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político- Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação.”

33 Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições Art. 2º ... § 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

34 Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: 
I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente;

35 Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições “Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais. 
Art. 9º A Educação em Direitos Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais das diferentes áreas do conhecimento.”

36 Resolução CP/CNE 01, de 30 de maio de 2012
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: 
I - dignidade humana; 
II - igualdade de direitos; 
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; 
IV - laicidade do Estado; 
V - democracia na educação; 
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.

37 PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem
Estrutura de planejamento Projeto de Curso = plano de deslocamento

38 Conhecimento da realidade Sujeitos (Quem, para quem)
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Elaboração Análise da realidade Conhecimento da realidade Sujeitos (Quem, para quem) Objeto (O quê/Disciplina) Contexto (Onde, quando) Necessidades (Porquê)

39 PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010)
Elaboração Projeção de Finalidades Objetivo (Para quê) Geral Específico Formas de Mediação Conteúdo (O quê) Metodologia (Como, onde, quanto tempo) Recursos (Com quê)

40 Realização Interativa Ação Pedagógica Análise do Processo
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Realização Interativa Ação Pedagógica Análise do Processo Confronto: Realizado – Elaborado (Como está evoluindo) + Tomada de Decisão

41 Análise do Processo e do Produto
PPC – Estrutura e Processo do Projeto de Ensino-Aprendizagem (Vasconcellos, 2010) Avaliação de Conjunto Análise do Processo e do Produto

42 PPC - Avaliação Diagnóstica = Avaliação do perfil esperado de entrada do aluno. Perfil socioeconômico e cultura. Processual = realização das metas e objetivos durante o processo de ensino e aprendizagem. De conjunto = realizado ao final de um período para verificar o padrão de desempenho, resultados e se a teoria conseguiu iluminar a prática.

43 MATRIZ CURRICULAR É o desenho, a representação das vivências educacionais de um curso que envolverão todas as situações de ensino-aprendizagem.

44 MATRIZ CURRICULAR Se a nossa proposta é formar para a profissão, a matriz vai refletir este desejo com atividades voltadas para o cotidiano imediato da formação profissional e uma “formação” voltada para o mercado. Há coerência neste desenho?

45 Elementos da Matriz Unidades Curriculares/Disciplinas
Estágios (Lei nº , de 25 de setembro de 2008) Atividades Complementares Projetos Interdisciplinares Trabalho de Conclusão de Curso

46 Componentes Curriculares
São componentes Curriculares Obrigatórios: Os definidos pelas Diretrizes Curriculares, se for o caso; Os definidos pela instituição no Projeto Pedagógico do curso. São componentes Curriculares Optativos Aqueles em que o aluno escolhe de uma lista, tantos, num total de tal carga horária. São componentes Curriculares Eletivos Aqueles que o aluno escolhe livremente, num total de tal carga horária.

47 Temas transversais Transversalidade na sala de aula
Possibilidade de levar para a escola as questões sociais contribuindo para a formação integral do aluno como cidadão. Em vez de ensinar, por exemplo, a Língua Portuguesa para que as pessoas a aprendam, discute os temas da realidade e, para tal, precisa do estudo da Língua Portuguesa como instrumento de aprendizagem dessa realidade. Visão das disciplinas como instrumentos e não como um fim em si mesmas. Exemplos: Meio ambiente (qualidade de vida, equilíbrio ambiental, preservação, etc.) Saúde (bem-estar, higiene, drogas, gravidez, Aids, etc.) Trabalho (inclusão, consumo, direitos, desemprego, etc.)

48 Outros elementos do Projeto
Ementário Bibliografia Básica e Complementar Infraestrutura física e tecnológica Convênios e parcerias Serviços de atendimento aos discentes (nivelamento, monitoria, apoio psicopedagógico, bolsas, incentivos, política de egressos)

49 PROJETO PEDAGÓGICO Coordenação NDE (Resolução CONAES 1/2010)
Corpo Docente Coordenação NDE (Resolução CONAES 1/2010)

50 Multi, Inter e Transdisciplinaridade
Grande volume de informação (Sec. XII e XIII) e busca de solução Limitação do campo de consciências humana Dividir em pedaços a realidade Início eram poucas disciplinas – depois um número enorme Como uma pessoa pode juntar todas as disciplinas para conhecer o fenômeno por inteiro?

51 Multi, Inter e Transdisciplinaridade
Por volta do Sec. XX (segunda metade) = ganham força os trabalhos multidisciplinares que estudam um mesmo objeto do ponto de vista de várias disciplinas Diferentemente da visão multi, a interdisciplinaridade trata da transferência de métodos de uma disciplina a outra – Exemplo: método utilizado na física nuclear transferido para a medicina para tratamento do câncer Transdiciplinaridade se apoia em três pilares: a) vários níveis de realidade; b) o rompimento da empobrecida lógica binária; c) a complexidade da realidade.

52 Transdisciplinaridade
A vida não é dividida em disciplinas Aprender na interação e não na fragmentação Não há um lugar onde a matemática more sozinha, ou seja, onde só existam conteúdos de matemática Abandono das ilusões de poder e posse do conhecimento Observar a realidade admitindo sua complexidade = pensamento in vivo = atitude transdisciplinar Educação fundamentada em experiências ricas e variadas, envolvendo todos os sentidos, as dimensões emotivas, lúdicas e ligadas ao prazer e à alegria.

53 Transdisciplinaridade
Requer grande mudança de atitude e comportamento dos indivíduos para a adoção no ensino Necessidade de amplo debate Transdisciplinaridade como uma cultura do eterno questionamento e respostas temporárias O que se encontra são projetos interdisciplinares

54 Futuro Transdisciplinaridade
Carta da Transdisciplinaridade – Lima de Freitas, Edgar Morin e Basarab Nicolescu

55 Bibliografia Enciclopédia de Administração Universitária Editau – Edições Técnicas de Administração Universitária. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo, Trion p. MORIN, E. A cabeça bem feita: repensar a reforma. Reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 9.ed., 2004. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 21ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2010.


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