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Audiência Pública - Projeto de Lei para a Cachaça

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Apresentação em tema: "Audiência Pública - Projeto de Lei para a Cachaça"— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública - Projeto de Lei para a Cachaça
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Brasília, 22 de setembro de 2009 Carlos Lima Diretor Executivo

2 O Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
O que é o Instituto Brasileiro da Cachaça? É um instituto criado para gerenciar o segmento da cachaça no Brasil: Qualificação do produto em seus aspectos tangíveis e técnicos vinculados ao núcleo das qualidades produtivas. União do setor com a finalidade de defesa e promoção da Cachaça como um produto padronizado, único e exclusivo do Brasil.

3 O Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
Fundado em março de 2006 O IBRAC tem: 37 associados diretos (entidades e empresas) – Representa mais de 80% do volume produzido e comercializado de Cachaça no Brasil Principais entidades representativas do setor: ABBA (SP), ABRABE (SP), AMPAQ (MG), COOCEN (MG), SINDBEBIDAS (MG), APAR (PE), APRODECANA (RS), SIND. DAS IND. DE BEB. DE SÃO PAULO (SP) , SINDICATO DE BEBIDAS DO CEARÁ (CE) Os associados do IBRAC são agrupados em 4 categorias: Produtores, estandardizadores (padronizadores) e engarrafadores Associados coletivos (entidades de classe) Associados institucionais (órgãos do governo, entidades privadas com atividades voltadas a pesquisa, dentre outros) Associados honorários (pessoas físicas)

4 O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC Estrutura
Conselho Deliberativo (25 Conselheiros) - Alternância na presidência (3 anos alambique – 3 anos coluna) - Sr. Múcio Carlos Fernandes – Presidente (Engenho São Paulo) -10 empresas (alambique) - 10 empresas (coluna) - 4 associados coletivos - 1 Membro Institucional (MAPA) Diretoria Executiva Sr. Cesar Rosa (Presidente da Diretoria Executiva) – Cachaça Velho Barreiro Sr. Múcio Carlos Fernandes (Vice-Presidente) – Engenho São Paulo Sr. Luiz Cláudio Cury (Diretor Administrativo Financeiro) – Aguardente dos Poções Sra. Raquel de Almeida Salgado (Diretora de Relações com o Mercado) – ABBA Sr. Carlos Lima (Diretor Executivo)

5 O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC A Importância do IBRAC no Cenário Atual
O INSTITUTO é um salto de qualidade para o setor. Tem como objetivo cuidar do controle da produção da Cachaça (coluna e alambique) realçando o apelo mercadológico da Cachaça e garantindo a devida importância e independência de outros setores. Ele é a conseqüência direta do trabalho do PBDAC, que foi a primeira base de estruturação do setor e estava sob a gestão da ABRABE. Tem como grande missão dar corpo à defesa da Cachaça em âmbito nacional e internacional, unindo os produtores, buscando a padronização da cachaça de acordo com os critérios definidos por lei, controlando e atestando a qualidade do produto e agregando maior valor.

6 O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC Objetivos Prioritários
Promover, ordenar institucionalmente e colaborar com as autoridades competentes no controle e regulamentação da Cachaça e outras bebidas derivadas da Cachaça Desenvolver ações visando a proteção, registro e defesa, no Brasil e no Exterior, da Indicação Geográfica “CACHAÇA”. Coordenar e gerir a publicidade institucional da Cachaça e seus derivados

7 O Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC Principais Prioridades
Articulação junto ao Governo Federal para redução da carga tributária, principalmente para os micro, pequenos e médios produtores. Articulação junto ao Governo Federal para regularização das Cooperativas produtoras de Cachaça Aprovação junto a Apex-Brasil do Projeto Setorial de Promoção de Exportação de Cachaça (PSI) Acompanhamento do processo de reconhecimento da Cachaça junto ao TTB – Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau Desenvolvimento de ações para o reconhecimento da Cachaça como um produto exclusivo do Brasil

8 Os números da Cachaça no Brasil
Capacidade Instalada de Produção: 1,2 bilhão de litros Produtores em todo Brasil: Marcas de Cachaça: 4.000 Empregos diretos e indiretos: Percentual de Exportação (2008): menos de 1% (11,09 milhões de litros / US$ 16,41 milhões) Países Importadores: + 55 países Empresas Exportadoras: +180 empresas Principais Regiões Produtoras: São Paulo, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba Principais Regiões Consumidoras: São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Minas Gerais

9 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no , de 06/12/1973, que tratava do registro, da classificação, da padronização, do controle, da inspeção e da fiscalização de bebidas. Art 105: Aguardente de cana ou caninha é a bebida com a graduação alcoólica de 38 (trinta e oito) a 54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), obtida do destilado alcoólico simples de cana de açúcar ou pela destilação do mosto fermentado de cana de açúcar, podendo ser adicionada de açúcar até 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem mililitros). (...)§ 2º O produto que contiver açúcar em quantidade superior a 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem mililitros) terá a sua denominação acrescida da expressão “adoçada”. Art Aguardente de melaço ou cachaça é a bebida com a graduação alcoólica de 38 (trinta e oito) a 54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac), obtida do destilado alcoólico simples de melaço ou pela destilação do mosto fermentado de melaço resultante da produção do açúcar até 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem mililitros). Parágrafo único. O produto que contiver açúcar em quantidade superior a 0,6g (seis decigramas) por 100 ml (cem mililitros) terá a sua denominação acrescida da expressão “adoçada”.

10 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no , de 06/12/1973, que tratava do registro, da classificação, da padronização, do controle, da inspeção e da fiscalização de bebidas (cont.). Art Rum (rhum ou ron) é a bebida com graduação alcoólica de 38 (trinta e oito) a 54º G.L. (cinqüenta e quatro graus Gay Lussac) obtida do destilado alcoólico simples de melaço ou do caldo de cana de açúcar e melaço, envelhecido em recipiente de carvalho ou madeira equivalente.

11 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no. 2314, de 04/09/1997, que regulamentou a Lei no. 8918, de 14/07/1994, estabelecendo as normas gerais sobre registro, padronização, classificação e, ainda, inspeção e fiscalização da produção e do comércio das bebidas. (Alterado pelos Decretos 4072/2002 e 4851/2003 – Revogados pelo Decreto 6871, de 04/06/2009). Art. 91. Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54% vol, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro. § 1º A bebida que contiver açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta gramas por litro será denominada aguardente de cana adoçada. Art. 92. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol a 48% vol, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose. § 1º A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta gramas por litro será denominada cachaça adoçada.

12 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no. 2314, de 04/09/1997, que regulamentou a Lei no. 8918, de 14/07/1994, estabelecendo as normas gerais sobre registro, padronização, classificação e, ainda, inspeção e fiscalização da produção e do comércio das bebidas. (Alterado pelos Decretos 4072/2002 e 4851/2003 – Revogados pelo Decreto 6871, de 04/06/2009) – cont. Art. 93. Rum, rhum ou ron é a bebida com a graduação alcoólica de 35% vol a 54% vol, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos, total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares.

13 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no. 6871, de 04/06/2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Art. 52.  Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54% vol a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose. Art. 53.  Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol a 48% vol, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro. § 1o  A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis gramas por litro e inferior a trinta gramas por litro será denominada de cachaça adoçada.

14 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto no. 6871, de 04/06/2009, Regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. (cont.) Art. 54.  Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de 35% vol a 54% vol, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares.

15 Marcos Regulatórios da Cachaça
Decreto 4062/2001 – Define as expressões “cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências. Instrução Normativa 13, de 29/06/2005, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça - Alterada pelas IN 58 (19/12/2007), IN 27 (15/05/2008) Aguardente de Cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% vol a 54% vol a 20ºC (vinte graus Celsius), obtida do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l (seis gramas por litro), expressos em sacarose. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % vol a 48% vol a 20ºC, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l (seis gramas por litro), expressos em sacarose. Cachaça Adoçada: É a bebida definida no item (Cachaça) e que contém açúcares em quantidade superior a 6g/l (seis gramas por litro) e inferior a 30g/l (trinta gramas por litro), expressos em sacarose.

16 Marcos Regulatórios da Cachaça
Instrução Normativa 13, de 29/06/2005, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça - Alterada pelas IN 58 (19/12/2007), IN 27 (15/05/2008) – cont. A alteração da IN 13 pela IN 58 (19/12/2007), permite que sejam incluídas nos rótulos de Cachaça expressões relativas ao seu processo de destilação, desde que: As expressões sejam inseridas no rótulo de forma a não caracterizar vinculação à denominação da bebida. As expressões devem constituir expressão separada das demais do rótulo, inclusive marca comercial e a denominação ou classificação da bebida. As expressões devem ser apresentadas com padrão de caracteres gráficos com dimensão máxima correspondente à metade da dimensão utilizada para a denominação do produto.

17 Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação Bebida Teor alcoólico Método de obtenção Decreto 73267/1973 Aguardente de cana ou caninha 38% a 54% Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou destilação do mosto fermentado de cana-de- açúcar Aguardente de melaço ou cachaça Destilado alcoólico simples de melaço ou destilação do mosto fermentado de melaço resultante da produção de açúcar Rum (rhum ou ron) Destilado alcoólico simples de melaço ou do caldo de cana-de-açúcar e melaço envelhecido em recipiente de carvalho ou madeira equivalente

18 Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação Bebida Teor alcoólico Método de obtenção Decreto 2314/1997 Aguardente de cana 38% a 54% Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou destilação do mosto fermentado de cana-de- açúcar Cachaça – Denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil 38% a 48% Destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar Rum (rhum ou ron) 35% a 54% Obtido do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos, total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente

19 Marcos Regulatórios da Cachaça
Legislação Bebida Teor alcoólico Método de obtenção Decreto 6871/2009 Aguardente de cana 38% a 54% Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar Cachaça – Denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil 38% a 48% Destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar Rum (rhum ou ron) 35% a 54% Destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente

20 Bebidas Típicas no Mundo
Pisco – Chile Scotch Whisky – Escócia Cava – Espanha Champagne – França Tequila – México Irish Whisky – Irlanda Pisco – Peru

21 Bebidas Típicas no Mundo (Definição de Scotch Whisky – Fonte: SWA)
O “Scotch Whisky Act 1988” e a “Scotch Whisky Order 1990” definem o que constitui um Scotch Whisky pelas leis do Reino Unido. Conforme esta legislação, Scotch Whisky é aquele: (a) que foi produzido numa destilaria na Escócia com água e cevada maltada (às quais somente se poderá acrescentar grãos integrais de outros cereais), sendo que todos estes ingredientes foram: (i) processados naquela destilaria, transformados em ‘mash’ (pasta de maceração); (ii) convertidos em um substrato fermentável somente através de sistemas de enzimas endógenas; e (iii) fermentados somente por adição de levedura; (b) que foi destilado até alcançar uma graduação alcoólica não inferior a 94,8% em volume, de forma que o destilado possui aroma e sabor derivados das matérias primas de, e do método utilizado na, sua produção; (c) que foi envelhecido num entreposto fiscal (“excise warehouse”) na Escócia em barris de carvalho com capacidade não superior a 700 litros, por um período de envelhecimento não inferior a três anos; (d) que retém a cor, aroma e sabor derivados das matérias primas de, e do método utilizado na, sua produção e envelhecimento, e ao qual nenhuma outra substância, além de água e corante caramelo para bebida alcoólica (“spirit caramel”), foi adicionado.

22 O Processo de Reconhecimento da Cachaça
Principais Ações: Estados Unidos – TTB (Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau) Comunidade Européia MERCOSUL

23 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Até 2000 a Cachaça entrava nos Estados Unidos classificada na categoria “especialidade de bebida destilada” (distilled spirits specialty) A partir de 2000 a Cachaça foi reclassificada nos Estados Unidos e passou a ser enquadrada na Classe de Rum “Bebida destilada do caldo da cana-de-açúcar, do xarope da cana-de açúcar, do melaço da cana-de-açucar ou outros derivados de cana-de-açúcar a menos 95% de álcool por volume, possuindo características geralmente atribuídas ao rum e engarrafadas com não menos de que 40% de alcool por volume.”

24 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Resultado para as empresas brasileiras: Obrigatoriedade de constar no rótulo a expressão “Brazilian Rum” ou expressão similar Taxação do produto em US$ 0,19 por litro Perda da identidade do produto

25 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)

26 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Etapas para o processo de Reconhecimento dos EUA Reuniões de representantes do setor e da Embaixada Brasileira em Washington com o TTB Criação de normativas para a Cachaça Decreto 4062/2001 – Define as expressões “cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências. Decreto 4072/2002 (revogada pelo Decreto 4851/2003) Decreto 4851/2003 (revogado pelo Decreto /2009)

27 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Instrução Normativa 13/2005 (MAPA) – Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça Cachaça é a denominação típica e exclusiva da Aguardente de Cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 % vol (trinta e oito por cento em volume) a 48% vol (quarenta e oito por cento em volume) a 20ºC (vinte graus Celsius), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6g/l (seis gramas por litro), expressos em sacarose.

28 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Alteração pela Organização Mundial de Aduanas do texto da posição Rum e Tafia – Definição antiga – Rum e demais aguardentes de cana - Nova definição Apresentação de pleito ao TTB em 2006, solicitando: que a legislação norte-americana passe a reconhecer a Cachaça como bebida típica e exclusiva do Brasil, a exemplo do ocorrido com a tequila e o cognãc; em decorrência desse reconhecimento, o produto seja autorizado a ser rotulado apenas como Cachaça, ficando desobrigado de ser rotulado como “rum brasileiro”.

29 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (EUA)
Convênio com o SEBRAE de Pernambuco para acompanhamento do processo de reconhecimento da Cachaça no mercado internacional, em especial nos Estados Unidos Contratação de consultoria especializada para acompanhamento do processo de reconhecimento da Cachaça Aguardando a publicação de uma proposta de regulamentação nos Estados Unidos

30 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (Comunidade Européia)
Processo de reconhecimento através da Indicação Geográfica (IG) Regulamento (CE) no. 110/2008, de 15 de Janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (destilados) Elaboração do Regulamento de Uso (art. 4º. do Decreto 4062/2001) Art. 4º - A Câmara de Comércio Exterior aprovará o Regulamento de Uso das Indicações Geográficas previstas neste Decreto de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências. 30

31 O Processo de Reconhecimento da Cachaça (MERCOSUL)
Processo de revisão ou revogação da Norma MERCOSUL GMC 77/94, referente às Definições Relativas às Bebidas Alcoólicas (com exceção das bebidas fermentadas) Aguardente de Melaço ou Cachaça: É a bebida com uma graduação alcoólica de 38%vol. a 54% vol., a 20º C, obtida de destilados alcoólicos simples de melaço, ou pela destilação do mosto fermentado do melaço, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro. Aguardente de Cana ou Caninha É a bebida com graduação alcoólica de 38% vol. a 54% vol., a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado de caldos de cana-de-açúcar (sucos), podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro.

32 Um Projeto de Lei Para a Cachaça
Apesar de toda a legislação existente regulamentando o setor, a Cachaça ainda está inserida na Lei Geral de Bebidas. Por ser um patrimônio do Brasil, é importante que ela tenha uma lei própria. No entanto, essa lei precisa observar alguns pontos: Diante do esforço do Governo Brasileiro e do setor privado, para o reconhecimento internacional da Cachaça como bebida típica e exclusiva do Brasil, é de suma importância que um PL para a Cachaça dê força a esse processo e não inviabilize ou coloque em risco todas as ações em curso Um PL para a Cachaça não pode dificultar ou inviabilizar quaisquer alterações ou revisões no ordenamento legal que sejam necessárias para corrigir questões, assim como para viabilizar iniciativas evolutivas, referentes às especificações técnicas ou de qualidade da Cachaça Um PL para a Cachaça deve contemplar o setor como um todo evitando possíveis divisões que possam inviabilizar o crescimento e fortalecimento da Cachaça como produto único e exclusivo do Brasil Um PL para a Cachaça deve se pautar nas legislações já existentes 32

33 “O sucesso para o reconhecimento, divulgação e crescimento da Cachaça depende da união do setor”

34 UM BRINDE À CACHAÇA Contato: IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
F.: Fotos cedidas por: Alambique Cambeba, Ypióca Agroindústria, Cachaça Magnífica


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