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Abordagem da União Européia à Convergência Digital

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Apresentação em tema: "Abordagem da União Européia à Convergência Digital"— Transcrição da apresentação:

1 Abordagem da União Européia à Convergência Digital
25/03/2017 Abordagem da União Européia à Convergência Digital Paulo Lopes Conselheiro para a Sociedade da Informaçáo e Mídia Delegação da Comissão Européia no Brasil Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Brasilia, 18 de setembro de 2007

2 Sumário A União Européia (UE) – relações com o Brasil
Mercado Europeu de Tecnologias de Informação e Comunicação O Quadro Regulatório Atual de Serviços de Comunicações Eletrônicas da UE Revisão do Quadro Regulatório da UE com vista à Convergência Digital Regulação do Setor Audiovisual na UE no mundo Convergente

3 A União Européia

4 A União Européia consiste em:
27 Estados-membros (com tendência para aumentar) 500 milhões de habitantes 23 línguas oficiais Criada pelo Tratado de Roma há 50 anos (1957) Um mercado comum Uma união econômica e monetária (Euro)

5 A Comissão Européia Orgão Executivo da União Européia (UE)
25/03/2017 A Comissão Européia Orgão Executivo da União Européia (UE) Propôe legislação que é posteriormente discutida com os governos dos Estados-membros e com o Parlamento Europeu Supervisiona a aplicação das leis e políticas da UE nos Estados-membros. A Comissão Europeia é o orgão executivo da União Europeia, e tem a responsabilidade geral de propôr e supervisionar a implementação das políticas e legislações na União. Na área das Telecomunicações, o papel da Comissão Europeia pode ser assimilado ao da FCC Americana. Tal como nos Estados Unidos, existe um equilíbrio delicado (e por vezes instável) entre as competências a nível Europeu e as competências de cada Estado-membro da União (ou “Public Utility Commissions” nos Estados-Unidos). Reflectindo este equilíbrio, um dos princípios básicos que rege a União Europeia é o principio da subsidiariedade, que consiste em que a União dever-se-à apenas ocupar das políticas que não poderiam ser eficazmente abordadas puramente a nível de cada Estado-membro. A situação na Europa difere da dos Estados-Unidos, no sentido que a responsabilidade da implementação das legislações da União cabe principalmente aos governos dos Estados-membros, que deverão adaptar as especificidades dessas legislações para as respectivas situações nacionais. A Comissão tem, no entanto, a responsabilidade de supervisionar essa implementação, de forma a assegurar que sejam respeitados os objectivos a atingir a nível Europeu definidos por essas legislações.

6 Relações Brasil - União Européia
União Européia (UE) é o maior parceiro comercial do Brasil Parceria estratégica UE-Brasil lançada em Julho em Lisboa durante visita do Presidente Lula Relações políticas da UE com Brasil estão agora ao mesmo nível das outras potências mundiais emergentes (China, India, Russia) Lançamento do Acordo de Ciência e Tecnología entre o Brasil e a União Européia (Brasilia, de Setembro de 2007)

7 Mercado Europeu de Tecnologias de Informação e Comunicação
O sector das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) cresceu mais rapidamente que o crescimento total da economia na União Européia. Contribuição das TIC para o aumento da produtividade na UE entre 2000 e 2004: 45%. Valor do mercado das TIC na UE em 2006: € 643 bilhões. Peso do setor das TIC no PIB da UE: 5.6%.

8 Crescimento do Mercado de Comunicações Eletrônicas da UE (2006)
25/03/2017 Turning to the data …. The sector was worth €649 billion in 2006, with telecommunications services accounting for €289 billion To get the importance of this sector into perspective: e-communications services, that is, fixed and mobile telecoms, internet access and the data transmission market, are the largest part of the overall ICT sector

9 Crescimento da Banda Larga na UE
25/03/2017 Crescimento da Banda Larga na UE Broadband take-up continued to grow rapidly to nearly 73 million lines across the EU in October 2006, a rise of more than 20 million during 2006

10 Penetração da Banda Larga na UE
25/03/2017 Penetração da Banda Larga na UE Broadband take-up in the best-performing EU countries (Netherlands, Denmark, Finland, Sweden, Belgium) is world-class, and has again outstripped the United States, South Korea and Japan

11 Penetração e Número de Celulares na UE (2G e 3G)
25/03/2017 Take-up for mobile telephony also increased, particularly for the new Member States, and stood at nearly 103% in October 2006, or a total of 478 million subscribers 3G take-up is also on the increase. Between 10 and 15% of EU subscribers now use a 3G-enabled phone

12 Investimento no setor das TIC
O investimento na Europa tem sido comparável ao na América do Norte e Ásia. Asia Pacífico € 49 bilhões Europa € 51 bilhões América do Norte € 48 bilhões (Source: Infonetics, 2005)

13 Objetivo da UE para setor das Tecnologías da Informação e Comunicação
25/03/2017 Objetivo da UE para setor das Tecnologías da Informação e Comunicação ‘Um mercado interno aberto e competitivo, oferecendo comunicações de alta velocidade e seguras a um custo acessível, com uma oferta rica e diversificada de conteúdos e de serviços digitais’

14 Fatores que estimulam Investimento no setor das TIC
Os países mais avançados em termos de reforma regulamentar têm maiores investimentos. Os países com PIB per capita mais altos têm níveis mais elevados de investimento. Custos mais elevados de capital conduzem a níveis menores de investimento. A competição em infraestrutura também estimula o investimento, como demonstrado pelo desenvolvimento da banda larga na UE: Penetração da banda larga é geralmente mais elevada nos Estados-membros da UE onde existe maior competição entre plataformas (principalmente operadores de telecomunicações e de cabo).

15 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Objetivos
Maximisar os benefícios para o usuário final em termos de escolha, preço e qualidade Encorajar os investimentos e competição em infraestruturas Apoiar a inovação no setor Implementar o mercado comum interno

16 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Princípios
Concorrência não é objetivo final, mas sim ferramenta para estimular inovação, investimento e qualidade de vida dos cidadãos, incluindo a inclusão social. Salvaguarda interesses dos consumidores e garante direitos básicos dos usuários em áreas como serviço universal, direito à privacidade, etc., quando as forças do mercado não podem garantir o interesse público e a concorrência. Dá prioridade à aplicação do direito da concorrência. Neutralidade tecnológica é um princípio fundamental (aplicação dos mesmos princípios regulatórios independentemente da tecnologia utilizada).

17 Quadro regulatório para serviços de comunicações electrônicas da UE Palavras-chave
Claro, estável, coerente e previsível Neutral tecnologicamente (não discrimina entre tecnologias) Independência das agências reguladoras Robusto (às evoluções tecnológicas e dos mercados) Intervenção mínima (regulamenta apenas falhas do mercado)

18 Funcionamento do quadro regulatório atual da UE
18 mercados passíveis de regulação foram definidos através de Recomendação da Comissão Européia As agências reguladoras dos estados- membros da UE analisam esses mercados, designam os operadores com poder significativo nesses mercados e propôem remédiospara corrigir falta de concorrência A Comissão Européia tem o poder de bloquear essas análises de mercados, mas não pode definir os remédios a aplicar

19 Definição dos mercados passíveis de regulação
Três critérios de seleção dos mercados: Presença de barreiras elevadas à entrada de novos competidores Falta de evolução para uma concorrência efetiva Ineficácia da aplicação do direito da concorrência

20 Revisão do Quadro Regulatório da UE
25/03/2017 Revisão do Quadro Regulatório da UE Diretiva Quadro Diretiva de Autorizacões Diretiva de Acceso e Interconexão Revisão Diretiva de Direitos dos Usuários Diretiva de Privacidade Electrônica Recomendação sobre os Mercados Relevantes para potencial regulação Revisão

21 O mundo da Convergência
Acceso generalizado a Banda Larga Mobilidade crescente Conteúdo Novos Serviços Oferta eficiente Oferta integrada Telecomunicações Tecnologias da Informação Mídia, Conteúdo Radiodifusão Electrônica de Consumo Hoje O Futuro Convergente

22 Cada ilha oferece numerosos serviços em dispositivos distintos
25/03/2017 Convergência de Redes BANDA LARGA Comunicação, Entretenimento, eBusiness MÓVEL Comunicação, Entretenimento, imagens e video RADIODIFUSÃO Serviços, Entretenimento Elect. de Consumo Conteúdo pregravado, midias pessoais Redes compostas (de serviços) Redes simples Cada ilha oferece numerosos serviços em dispositivos distintos Um arquipélago convergente oferece todos os serviços a todos os dispositivos Desafios: Oferecer serviços “end-to-end” a um preço mínimo Asegurar a implementação e gestão da convergência Passar de fornecer produtos a soluções

23 Convergência Convergence in the sector is well under way
25/03/2017 Convergência Convergence in the sector is well under way We see increasing convergence between the fixed and mobile business segments on the one hand, and between the telecommunications and media industries on the other

24 Transição da TV Analógica para a TV Digital Terrestre na UE

25 Propostas de Revisão do Quadro Regulatório da UE
25/03/2017 Propostas de Revisão do Quadro Regulatório da UE Gestão do espectro radioelétrico Rationalização das análises de mercado Reforço dos direitos dos consumidores e usuários Melhoria da segurança Consolidação do mercado interno Separação funcional/estrutural

26 Calendário da Revisão do Quadro Regulatório da UE
25/03/2017 Calendário da Revisão do Quadro Regulatório da UE Edital para contribuições sobre Diretivas e Recomendação sobre mercados relevantes Adoção pela Comissão Européia das medidas legislativas propostas Transposição das Diretivas nos Estados-membros Negociação com Parlamento Europeu e Governos da UE 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Adopção pela Comissão Européia da Revisão da Recomendação sobre mercados relevantes Comunicação da Comissão Européia lançando a consulta pública (mais de 200 contribuições recebidas) Proposta preliminar de revisão da Recomendação sobre mercados relevantes Aplicação da Recomendação

27 Regulação do Setor Audiovisual na União Européia
Regulamentado pela Diretiva “Televisão Sem Fronteiras” Comissão Européia propôs revisão a essa Diretiva no final de 2005 Proposta de nova Diretiva (denominada de “Mídias Audiovisuais”) em fase final de discussão com Governos dos Estados membros e Parlamento Europeu

28 O cenário do setor Audiovisual está mudando
Serviços digitais: maior escolha 50 canais de TV em 1989 na UE; > 1500 hoje Plataformas múltiplas: terrestre, satélite, cabo, ADSL, celular, etc. Serviços on-demand: maior controlo Usuários podem decidir quando o conteúdo é transmitido e ter interatividade

29 Objetivos da nova Regulamentação do Audiovisual da UE
Definir regras para serviços audiovisuais de mídia (de TV e similares) de forma tecnologicamente neutral mesmas regras para o mesmo tipo de serviços independentemente da plataforma utilizada Equilíbrio entre objetivos de interesse económico e público: proteção de menores / da dignidade humana proteção do consumidor diversidade cultural / pluralismo de mídia

30 Neutralidade tecnológica
25/03/2017 Neutralidade tecnológica Serviços regulados de acordo com o tipo de serviço: linear (push, pelo prestador de serviços) e não linear (pull, on-demand, pelo usuário) Operadores de rede atuando como prestadores de conteúdos de mídias audiovisuais sujeitos às mesmas regras que prestadores de conteúdos “tradicionais”

31 Níveis diferentes de regulamentação
Serviços lineares vs. serviços não lineares – Quem decide quando se transmite? Existe um horário? Níveis diferentes de regulamentação para conteúdos lineares/'pushed' e não lineares/'pulled‘ Diferenças em termos de escolha/controlo do usuário

32 Regulamentação básica e flexibilidade para serviços lineares
25/03/2017 Regulamentação básica e flexibilidade para serviços lineares Regulamentação básica mínima para todos os serviços de mídia audiovisuais: Identificação do editor responsável Proteção de menores/dignidade humana Diversidade cultural Identificação de regras básicas qualitativas para comunicações comerciais Regras mais detalhadas mas modernizadas para serviços lineares (publicidade)

33 Conclusões O investimento no setor das Tecnologias de Informação e Comunicação é estimulado por quadros de regulação estáveis e pró competitivos que permitam o desenvolvimento dos novos serviços no ambiente de convergência das TIC e protejam os consumidores. Regulação do setor de Tecnologías de Informação e Comunicação deverá ser tecnologicamente neutral para permitir o desenvolvimento do setor no ambiente de convergência mesmas regras para o mesmo tipo de serviços independentemente da plataforma utilizada. Papel do intercâmbio de experiências internacionais sobre regulação, reconhecendo as especificidades de cada país/região dialogo entre reguladores do setor (p.e. atividades do Fórum Latino- americano de Reguladores de Telecomunicações, REGULATEL, e seu diálogo com o grupo de reguladores europeus, IRG).

34 Para mais informação …. Políticas da União Europeía na área das TIC
Revisão do Quadro Regulamentar da União Européia Políticas de Audiovisual e Mídia da União Européia

35 Conselheiro para Sociedade da Informação e Mídia
25/03/2017 PAULO LOPES Conselheiro para Sociedade da Informação e Mídia Delegação da Comissão Européia no Brasil 178


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