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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários I Coordenação Geral de Normas.

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1 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários I Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: 21/01/2011

2 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Programa do Módulo

3 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN   Unidade/Totalidade Princípios orçamentários   Universalidade   Anualidade/Periodicidade   Exclusividade   Equilíbrio   Legalidade   Publicidade   Especificação/Especialização   Não-afetação de receitas

4 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal II – o orçamento de investimento das empresas III – o orçamento da seguridade social Princípios orçamentários

5 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64 : Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Princípios orçamentários

6 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64 : Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165: § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Constituição Federal, art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípios orçamentários

7 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário do Equilíbrio Princípio Orçamentário da Legalidade Constituição Federal: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Constituição Federal (Regra de Ouro): Art. 167 É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Princípios orçamentários

8 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Publicidade Princípio Orçamentário Especificação / Especialização Lei 4.320/64: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... Princípios orçamentários

9 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta. Princípios orçamentários

10 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Receita Orçamentária

11 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Caixa Receita Orçamentária Dep. Div. Origens (Passivos) Estorno de Despesa Capítulo 8 Modalidades de Ingressos de Recursos

12 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 8 Modalidade de Ingressos Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.)

13 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “ aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “ aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário

14 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Conceito – Receita Orçamentária

15 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. QUANTO À OBRIGATORIEDADE ORIGINÁRIA DERIVADA QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL EFETIVA NÃO EFETIVA QUANTO AO RESULTADO FISCAL PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS QUANTO À NATUREZA CORRENTE CAPITAL Classificações da Receita Orçamentária

16 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NATUREZA DA RECEITAORIGEM CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Classificações da Receita Orçamentária

17 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) TRIBUTOS IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Conceito de Tributo e suas Modalidades

18 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.(MTO 2011) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍMIO ECONÔMICO São contribuições de empresas de um dado setor econômico, cobradas pela União, visando o seu aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública Contribuições e suas modalidades

19 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ESPÉCIE Impostos ORIGEM Receita Tributária CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente 2101004111 Codificação orçamentária da receita

20 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. PLANEJAMENTO EXECUÇÃO LANÇAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO Estágios da Receita Orçamentária

21 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estágios da Receita Orçamentária PLANEJAMENTO - compreende a previsão orçamentária da receita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

22 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estágios da Receita Orçamentária EXECUÇÃO LANÇAMENTO : é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. ARRECADAÇÃO: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. RECOLHIMENTO : é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

23 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Fonte: STN PREVISÃO ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CAIXASBANCOS METODOLOGIA UNIDADE DE CAIXA UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃODESTINAÇÃO Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária


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