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Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

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Apresentação em tema: "Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público"— Transcrição da apresentação:

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2 Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
Curso Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 03 a 05 de setembro de 2014

3 Princípios Orçamentários

4 01.02.00 - Princípios orçamentários
Unidade/Totalidade Universalidade Anualidade/Periodicidade Exclusividade Orçamento Bruto Transparência Legalidade Publicidade Especificação/Especialização Não-afetação de receitas Equilíbrio

5 01.02.02/05 - Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64 : Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.         Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

6 01.02.03/04 - Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64 :  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Constituição Federal, art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165: § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

7 01.02.09 - Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta.

8 Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio Constituição Federal (Regra de Ouro): Art É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

9 Receita Orçamentária

10 Caixa 01.03.00 Modalidades de Ingressos de Recursos
Receita Orçamentária Caixa Dep. Div. Origens (Passivos) Estorno de Despesa

11 Ingressos de Valores nos Cofres Públicos Ingressos Extraorçamentários
Conceito – Receita Orçamentária Receita Orçamentária (Receitas Públicas) Ingressos de Valores nos Cofres Públicos Ingressos Extraorçamentários

12 01.03.01 Modalidade de Ingressos
Ingressos Orçamentários: Ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extraorçamentários: Ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, tem-se os depósitos de terceiros (cauções, etc.).

13 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) RECEITA ORÇAMENTÁRIA São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

14 01.03.01 Conceito – Receita Orçamentária
Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

15 01.03.01 Conceito – Receita Orçamentária
Pertencem ao Estado; Transitam pelo patrimônio; Aumentam-lhe o saldo financeiro; Em regra, estão previstas na LOA.  Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Ressalvas do artigo 3º: operações de credito por antecipação da receita; as emissões de papel-moeda; e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

16 01.03.02 Classificações da Receita Orçamentária
QUANTO À NATUREZA CORRENTE CAPITAL QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL EFETIVA NÃO EFETIVA QUANTO À OBRIGATORIEDADE ORIGINÁRIA DERIVADA QUANTO AO RESULTADO FISCAL PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS

17 01.03.02 - Classificações da Receita Orçamentária
NATUREZA DA RECEITA ORIGEM CORRENTE (1); E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL (2); E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

18 01.03.02.02 Conceito de Tributo e suas Modalidades
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) TRIBUTOS IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

19 01.03.02.02 Contribuições e suas modalidades
Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.(MTO 2011) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍMIO ECONÔMICO São contribuições de empresas de um dado setor econômico, cobradas pela União, visando o seu aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública

20 Secretaria para Assuntos Fiscais
Codificação orçamentária da receita 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas

21 Exercícios RECEITA EFETIVA NÃO EFETIVA Operações de Crédito
Alienação de bens Cauções em garantia Impostos com lançamento prévio Transferência Corrente Operação de Crédito ARO Doações em espécie

22 Exercícios INGRESSO ORÇAMENTÁRIO EXTRA Alienação de bens
Operação de crédito Operação de Crédito ARO Amortização de Empréstimos Receita de serviços Caução em dinheiro Transferência de Capital Depósito em garantia de contrato

23 Secretaria para Assuntos Fiscais
Etapas da Receita Orçamentária PLANEJAMENTO PREVISÃO EXECUÇÃO LANÇAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO

24 Secretaria para Assuntos Fiscais
Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária PREVISÃO LANÇAMENTO METODOLOGIA ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CAIXAS BANCOS UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO NATUREZA CLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃO

25 Exercícios Em relação a Receita Orçamentária julgue (V ou F) os itens a seguir: a) Os estágios da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, podendo em determinadas situações não ocorrer a previsão, mas a receita ser arrecadada. b) Como receitas de capital, podemos citar aquelas derivadas de alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços. c) O ingresso de receita tributária, sem o reconhecimento no ativo do crédito tributário, é uma receita orçamentária derivada, compulsória, efetiva e primária. d) Algumas receitas orçamentárias não estão sujeitas ao lançamento. e) Todas as receitas orçamentárias correntes são classificadas como receitas primárias. f) Quanto à natureza econômica as receitas orçamentárias podem ser classificadas em Custeio e Investimentos. g) O ingresso decorrente de Amortização de Empréstimos é considerado receita de Capital. h) Os juros passivos são considerados receitas financeiras. i) As receitas de aluguel são efetivas, derivadas, primárias e correntes. V F V V F F V F F

26 Procedimentos Referentes à Receita Orçamentária

27 SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS
CONCEITO DE DEDUÇÕES Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do mesmo. SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS Restituição de receitas orçamentárias; Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente (FPM) ; Renúncia de receita; e Compensação de receita

28 Deduções de Receitas – Restituições
4ª Edição do MCASP – Parte I – PCO – Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ”

29 Deduções de Receitas – Restituições
EXEMPLO 1 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá restituir R$ 20,00 no mesmo exercício. Exercício X1 Receita 80 Receita 100 Dedução da receita: 20 EXEMPLO 2 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior. Exercício X2 Exercício X1 Dedução da receita: 30 10 Receita 40 Receita 60

30 Deduções de Receitas – Restituições
EXEMPLO 3 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 50,00. Exercício X1 Exercício X2 Dedução da receita: 40 Despesa orçamentária: 10 Receita 60 10 Receita 40 EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00. No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00. Exercício X2 Exercício X1 Despesa orçamentária: 30 Receita 100 Receita Despesa 30

31 Despesa orçamentária: 30
Deduções de Receitas – Restituições EXEMPLO 5 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – MESMO EXERCÍCIO No exercício X1, o ente recebeu recursos de convênios no valor de R$ 100,00. Neste mesmo exercício, o ente não utilizou R$ 40,00 , que deverá ser restituído. Exercício X1 Receita 60 Dedução da receita: 40 EXEMPLO 6 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – EXERCÍCIO SEGUINTE No exercício X1, o ente recebeu recursos do convênio A no valor de R$ 100,00. Fez uso de R$ 70,00 . No exercício X2, restituiu R$ 30,00 do convênio A ao concedente, e recebeu R$ 20,00 referente à segunda parcela do convênio A. Exercício X2 Exercício X1 Receita 20 (Convênio A) Receita Despesa 30 Receita 100 (Convênio A) Despesa orçamentária: 30

32 Deduções de Receitas - Recurso que pertença a outro ente
Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente: Lei Orçamentária Receita Líquida (apenas valor pertencente ao ente arrecadador) Receita Bruta (recurso pertencente ao ente arrecadador + recurso a ser transferido) Registro da transferência por meio de dedução Registro da transferência por meio de despesa

33 Deduções de Receitas – Renúncia de Receita
LRF, art. 14: §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. O montante da renúncia será considerado no momento de elaboração da LOA Contabilmente, utiliza-se a dedução da receita para evidenciar a renúncia. No momento da arrecadação: D x.xx.xx Receita a realizar R$ 800,00 D x.xx.xx * Dedução da receita realizada (IPTU) R$ 200,00 C x.xx.xx Receita realizada R$ 1.000,00

34 Transferências Intergovernamentais
Transferências de Recursos Intergovernamentais MCASP – Parte I – PCO “Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.” Constitucionais ou Legais Transferências Intergovernamentais Voluntárias

35 Transferências de Recursos Intergovernamentais
Registro das Transferências Constitucionais ou Legais Se receitas arrecadadas constarem do orçamento do ente transferidor Despesa Orçamentária Se receitas arrecadadas não constarem do orçamento do ente transferidor Dedução de Receita Registro das Transferências Voluntárias Não há determinação legal para transferência Necessita de autorização legislativa Despesa Orçamentária

36 Transferências de Recursos Intergovernamentais
Registro das Transferências a Consórcios Públicos: Registro da receita conforma Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001: – Transferências Correntes da União; – Transferências dos Estados; – Transferências Correntes dos Municípios. – Transferências de da União; – Transferências de Capital dos Estados; – Transferências de Capital dos Municípios. Registro da despesa no ente transferidor e receita pelo consórcio, possibilitando a consolidação das demonstrações contábeis, através da exclusão das operações entre consorciados e o consórcio público.

37 Recebimento da Dívida Ativa Caso conste do orçamento a despesa
Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Em espécie Recebimento da Dívida Ativa Em bens Receita Orçamentária Em espécie Receita Orçamentária Caso conste do orçamento a despesa Em bens

38 Exercícios Em relação a Receita Orçamentária julgue (V ou F) os itens a seguir: a) São hipóteses de dedução da receita orçamentária: a restituição de receitas orçamentárias; recursos que o ente tenha competência para arrecadar, mas que pertençam a outro ente; e renúncia de receita. b) As restituições deverão ser feitas por meio da dedução da receita orçamentária. c) A restituição de saldo de convênio, quando feita em exercício diferente da transferência recebida, deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio de despesa orçamentária, ainda que haja recebimento de transferências no exercício atual. d) Para realizar a transferência de recursos arrecadados, mas que pertençam a outro ente, o único método a ser utilizado é o da dedução da receita, uma vez que, por se tratar de transferência constitucional ou legal, não se faz necessário registrar a despesa. e) O registro das transferências voluntárias deverá ser feito sempre por meio de despesa orçamentária. f) O rendimento dos depósitos bancários guarda a mesma vinculação do capital aplicado.

39 Destinação de Recursos

40 Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO LRF: “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”

41 Classificação por Destinação de Recursos
1 000000 12 IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.

42 Visão da Receita: Destinação Transferências Constitucionais
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53

43 Visão da Despesa: Origem Transferências Constitucionais
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Despesas Visão da Despesa: Origem 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53 Capítulo 8

44 Recursos Outras Fontes
Grupo de Destinação de Recursos na União Recursos do Tesouro (1) Recursos Outras Fontes (2) Recursos Condicionados (9) Exercício Corrente Exercício Corrente 13 Salário Educação 64 Títulos da Dívida Agrária 75 Taxas por Serviços Públicos 50 Recursos Próprios Não Financeiros 55 Contribuição Sobre Movimentação financeira 01 Transferências do IR e IPI 86 Outras Receitas Originárias 39 Alienação De Bens Apreendidos 94 Doações Para Combate a Fome

45 Grupo de Destinação de Recursos na União
Pode sobrar recurso? Não comprometidos? Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro Comprometido Não Não Comprometido Comprometido Não 153 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Comprometido Não 250 Recursos Próprios Não Financeiros 101 Transferências do IR e do IPI 112 Recursos Destinados à MDE Comprometido Comprometido Comprometido Comprometido Final do ano 650 353 301 312

46 Grupo de Destinação de Recursos na União
do Tesouro Recursos Próprios Recursos Condicionados Exercício Corrente Exercício Anterior Exercício Corrente Exercício Anterior 113 Salário Educação 680 Recursos Próprios Financeiros 375 Taxas por Serviços Públicos 250 Recursos Próprios Não Financeiros 955 Contribuição Sobre Movimentação financeira 101 Transferências do IR e IPI 281 Recursos De Convênios 312 Manutenção Desenvolvimento Do Ensino 694 Doações Para Combate a Fome


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