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Art. 8º (LRF) - Parágrafo único – Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua.

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2 Art. 8º (LRF) - Parágrafo único – Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação... Art. 50 (LRF) - Além de obedecer as demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada...

3 DESTINAR é reservar para determinado fim ou emprego
Instrumento de LIGAÇÃO do processo orçamentário / financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa Facilita a TRANSPARÊNCIA e o CONTROLE das fontes de financiamento das despesas

4 Ordinárias – recursos de aplicação livre e finalidade geral
Vinculadas – recursos de aplicação segundo finalidades específicas de forma a garantir despesas essenciais de entes, órgãos, entidades, fundos ou destacar recursos de convênios, contratos de empréstimos e financiamentos

5 Identifica se os recursos são vinculados ou não
Indica sua finalidade e origem Se pertence ao exercício corrente ou ao exercício anterior Se é contrapartida de financiamento, empréstimo ou convênio

6 No momento do recolhimento/recebimento a receita deverá ser classificada por natureza e destinação
O controle da disponibilidade financeira por fontes de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até sua execução, incluindo o ingresso das receitas, até a saída dos recursos financeiros (pagamento das despesas).

7 Na arrecadação, além do registro da receita e do respectivo ingresso financeiro, o valor deverá ser classificado por destinação, assim como, na execução orçamentária da despesa quando do empenhamento deverá ser informada a disponibilidade de crédito através da destinação dos recursos (fonte).

8 Receitas financeiras – decorrentes de aplicação financeira, operações de crédito, alienação de ativos. Receitas não-financeiras – oriundas dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.

9 Primária – não possui caráter financeiro ou seja não possui características de endividamento.
Não primárias – possui caráter financeiro e características de endividamento.

10 X . X . XX . XXXXXX Detalhamento das destinações Especificação das destinações Grupo de destinação IDUSO – Identificador de uso

11 IDUSO – indica se os recursos são referentes a contrapartida
Descrição Não destinados a contrapartida 1 Contrapartida do BIRD 2 Contrapartida do BID 3 Contrapartida empréstimos com enfoque setorial 4 Contrapartida de outros empréstimos 5 Contrapartida de doações

12 X . X . XX . XXXXXX Detalhamento das destinações Especificação das destinações Grupo de destinação IDUSO – Identificador de uso

13 GRUPO – divide em ordinários e outros além de indicar o exercício arrecadado
Descrição 1 Tesouro – exercício corrente 2 Outras fontes – exercício corrente 3 Tesouro – exercício anterior 6 Outras fontes – exercício anterior 9 Condicionados (incluídos na previsão mas que dependem de aprovação de alterações de legislação)

14 IDUSO GR. ESP. DET. DESCRIÇÃO 1 2 3 6 9 4 5 ...

15 X . X . XX . XXXXXX Detalhamento das destinações Especificação das destinações Grupo de destinação IDUSO – Identificador de uso

16 ESPECIFICAÇÃO – individualiza a destinação
Descrição PRIMÁRIA 00 Ordinários XX Especificado pelo ente NÃO-PRIMÁRIA

17 PRIMÁRIAS - ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO PRIMÁRIAS - ESPECIFICAÇÃO 00 Ordinários 01 Impostos e transferências de impostos p/educação – 25% 02 Impostos e transferências de impostos p/saúde – 15% 03 Contribuição p/Regime Próprio de Previdência - RPPS 04 Contribuição p/Programa de Ensino Fundamental 12 Serviços de saúde 13 Serviços educacionais 14 Transferências do SUS 15 Transferências do FNDE 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 17 Contribuição de Custeio da Iluminação Pública - CCIP 18 FUNDEB – remuneração profissionais 19 FUNDEB – demais despesas 22 Convênios educação 23 Convênios saúde 24 Outros Convênios 29 Transferências do FNAS / SUAS 41 Serviços Hospitalares

18 NÃO PRIMÁRIAS – ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO NÃO PRIMÁRIAS – ESPECIFICAÇÃO 90 Operações de crédito internas 91 Operações de crédito externas 92 Alienação de bens 93 Outras receitas 94 Remuneração de depósitos bancários

19 X . X . XX . XXXXXX Detalhamento das destinações Especificação das destinações Grupo de destinação IDUSO – Identificador de uso

20 IDUSO GR. ESP. DET. DESCRIÇÃO 1 00 000000 Tesouro 01 Gastos educação - 25 % 02 Gastos saúde – 15% 03 RPPS 2 17 CCIP 14 Recursos SUS 15 Recursos FNDE 22 Convênios educação 23 Convênios saúde 24 Outros Convênios 90 Operações de crédito ...

21 X . X . XX . XXXXXX Detalhamento das destinações Especificação das destinações Grupo de destinação IDUSO – Identificador de uso

22 André Luiz Zuchi Conceição
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Elizabeth Jucá Mello Jacometti Subsecretária de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro Anderson Luiz Furtado Chefe do Departamento de Orçamento Louise Vargas de Souza Lima Cyntia Brandão Hauck Robson Luiz da Silva Tel: 7203 / 7593


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