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PublicouHenrique Villela Alterado mais de 10 anos atrás
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AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE ENSINO PAULO HENTZ CEE/SC
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ENFOQUE Avaliação da Educação Superior: Acordo de Cooperação CEE/CONAES; Trabalho do CEE/SC; Trabalho conjunto: CEE e Universidades. Preliminar: a regulação, com rito que cumpre a avaliação institucional (crerenciamento e renovação) e dos cursos (reconhecimento e renovação), de caráter externo – comissões de verificação.
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NÚMEROS DO SISTEMA Universidades11 Centros Universitários03 Faculdades02 Alunos de Cursos Seqüenciais4.669 Alunos de Cursos de Graduação139.267 Alunos de Pós-Graduação Lato Sensu16.326 Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu2007
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HISTÓRICO 14.04.04Aprovação da Lei do SINAES. 10.08.04Constituição de Comissão Especial pelo Presidente do CEE/SC. 20.04.05Termo de Cooperação CEE/SC – CONAES. 11.07.05Manifestação da Câmara de Graduação das Universidades. 08.08.05Constituição de nova Comissão Especial pelo Presidente do CEE/SC, em atividade.
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MÉTODO DE CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA Diálogo do CEE com as IES do sistema estadual de ensino. Associação das IES delegou, em seu âmbito, à Câmara de Graduação a função de interlocutora do CEE. Presidente do CEE designa Comissão Especial composta de Conselheiros e Técnicos da Câmara citada. Construção de consensos para formulação de proposta de operacionalização do Termo de Cooperação CEE/CONAES.
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PONTOS DE CONSENSO ENTRE CEE E UNIVERSIDADES Princípio Federativo. A não recuperação da hierarquização e de subordinação entre sistemas. Colaboração entre sistemas autônomos. Adoção de padrão, metodologia e indicadores nacionais. Responsabilidade do CEE/SC sobre o processo.
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PONTO PROBLEMÁTICO Valor estipulado pelo SINAES para o custeio das Comissões de Avaliação Externa. Alternativa: Estabelecimento de valor no contexto do Estado, por Lei Estadual, ajustado à possibilidade de pagamento das IES.
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