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SOCIOLOGIA O Poder e o Estado.

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Apresentação em tema: "SOCIOLOGIA O Poder e o Estado."— Transcrição da apresentação:

1 SOCIOLOGIA O Poder e o Estado

2 O PODER Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força. A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social(de Estado); o poder econômico(poder Empresarial); o poder militar(poder político); entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu.

3 FORMAS DE PODER As principais características ou fatores que distinguem as formas de organização do poder no período moderno são de ordem qualitativa. Com relação às leis: numa república as leis são expressões da vontade popular, enquanto na monarquia expressam a vontade do rei (muitas vezes em conformidade com a tradição e o costume vigente). No despotismo, o governante exerce o poder por meio de leis e decretos ocasionais e improvisados em cada ocasião. Em relação à integração social, numa república é a "virtude" que leva os cidadãos a privilegiarem o bem do Estado em detrimento do interesse particular. Na monarquia, é o senso de honra da nobreza hereditária e, no despotismo, é o medo diante da ameaça da violência repressiva que paralisa os súditos.

4 Em relação ao surgimento da ordem política, na república ela nasce de baixo (da vontade do povo); na monarquia ela surge do alto por iniciativa do rei, mas em consonância com a tradição e o costume vigente; no despotismo, a ordem política é imposta pela força do tirano. NOVOS SIGNIFICADOS Após as grandes revoluções burguesas ocorridas na Europa nos séculos 17, 18 e 19, as monarquias absolutistas entraram em colapso (caso da França) ou se modificaram pela constitucionalização do poder político. Esse é o caso da Inglaterra, com a adoção da monarquia parlamentarista, que fez com que o governo deixasse de ser expressão de um só mandatário.

5 Assim, o termo república perdeu o significado que tinha no início do período moderno. Surgiram então dois tipos de república: presidencialista e parlamentarista. Nos dois, o poder político governamental se encontra dividido entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em cada caso, porém, a relação de autonomia e a amplitude de atuação entre tais poderes governamentais é bastante distinta.

6 O ESTADO A idéia de separação entre sociedade e Estado dominou por muito tempo e prejudicou a compreensão de que o Estado é uma organização encarregada de determinadas funções. Vamos verificar como os grandes autores da Sociologia abordaram essa questão: Marx, Durkheim e Weber, os três autores clássicos da Sociologia, tiveram, cada um a seu modo,uma vida política intensa e fizeram reflexões importantes sobre o Estado e a democracia de seu tempo.

7 Tendo escrito sobre as questões que envolvem o Estado num período em que o capitalismo ainda estava em formação; Definindo o Estado como uma entidade abstrata, em contradição com a sociedade; Uma comunidade ilusória, que procuraria conciliar os interesses de todos, mas  principalmente daquele que dominavam economicamente a sociedade (a burguesia). Marx

8 O Estado é fundamental numa sociedade que fica cada dia maior e mais complexa, devendo estar acima das organizações comunitárias; Deveria realizar e organizar o ideário do indivíduo e assegurar-lhe pleno desenvolvimento; Isso se faria por meio da educação pública voltada para uma formação moral sem fins conceituais ou religiosos; Estado é uma organização com um conteúdo inerente, ou seja, os interesses coletivos. Durkheim

9 Para Weber há três formas de dominação legítima: a tradicional, a carismática e a legal.
A dominação tradicional é legitimada pelos costumes, normas e valores tradicionais e pela"orientação habitual para o conformismo". É exercida pelo patriarca ou pelos príncipes patrimoniais. A dominação carismática está fundada na autoridade do carisma pessoal (o "dom da graça"), da confiança na revelação, do heroísmo ou de qualquer qualidade de liderança individual. É exercida pelos profetas das religiões, líderes militares, heróis revolucionários e líderes de um partido. Max Weber A dominação legal é legitimada pela legalidade que decorre de um estatuto, da competência funcional e de regras racionalmente criadas. Está presente no comportamento dos “servidores do Estado”.

10 As funções do estado e seus três poderes
Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja, governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes. Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a ideia de conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar competência a diferentes órgãos. As funções básicas do Estado permanecem desde a época de Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural. As funções básicas na antiguidade eram: a consultiva, a administrativa e a judiciária. Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

11 O Executivo é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.

12 O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade
O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade

13 Já o Judiciário possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei. Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto ao número de julgadores, que são classificados como órgãos singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista federativo, que são os órgãos estaduais e federais.

14 Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada, pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao interesse geral e a conservação da sociedade política. Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada, tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da evolução da coletividade através da correta aplicação dos poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios constitucionais realmente são seguidos.

15 FIM!


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