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ENCONTRO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL - MARCIO RAPHAEL DE ARAUJO SANTOS NIGRO - CURITIBA, MARÇO DE 2010.

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1 ENCONTRO DE TRABALHO REGISTRAL CIVIL - MARCIO RAPHAEL DE ARAUJO SANTOS NIGRO - CURITIBA, MARÇO DE 2010

2 MODERNIDADE NA RECEPÇÃO DOS ATOS DE REGISTRO CIVIL – PLANILHA ELETRÔNICA – SIMULAÇÃO DE PROCESSAMENTO EM SISTEMA SUBSÍDIOS AOS CARTÓRIOS PROCEDIMENTO – PROGRAMA PARANÁ EM AÇÃO - CRIAÇÃO DE E-MAIL PARA CADA SERVENTIA PRÓXIMAS ETAPAS PAUTA DA APRESENTAÇÃO

3 EMISSÃO DE CERTIDÕES - CADASTRO ÚNICO EMISSÃO DE CERTIDÃO - SITE DO IRPEN PAUTA DA APRESENTAÇÃO

4 PROCEDIMENTO PARA ENVIO DE PLANILHA ELETRÔNICA RESSSARCIMENTO DOS ATOS GRATUITOS

5 A Planilha Eletrônica foi elaborada com o objetivo de ressarcir mais rapidamente e de forma correta (evitando duplicidades e erros operacionais) os atos praticados pelos cartórios; A integração será realizada através de módulo disponível no site do FUNARPEN, pelo qual os cartórios informam eletronicamente os atos praticados pelos mesmos; O cartório estará "alimentando" o sistema através da transmissão de arquivos contendo os atos praticados pelos mesmos; A Planilha Eletrônica disponibiliza um método eletrônico para a recepção dos atos (tabela de índice) praticados pelos cartórios, dispensando a assinatura do Juiz; PLANILHA ELETRÔNICA

6 Em SET/08 – Reunião com empresas Prestadoras de Serviços Internos de cartórios; Em NOV/08 – Iniciou-se o encaminhamento dos Atos em Modo Eletrônico; Como ação inicial, foi realizado levantamento de Dados dos cartório que praticaram um MÉDIA ANUAL SUPERIOR A 100 ATOS/MÊS, considerando o período de JAN/08 até OUT/08. - INICIADO O PPROJETO PILOTO COM 44 CARTÓRIOS - PLANILHA ELETRÔNICA

7 AOS CARTÓRIOS COM SISTEMAS PRÓPRIOS As empresas Prestadoras de Serviços internos já foram informadas e estão, gradativamente, atualizando os sistemas de seus clientes AOS CARTÓRIO QUE NÃO POSSUAM SISTEMAS Aos cartórios que não possuem sistema próprios instalados nas serventias, o FUNDO estará disponibilizando programa a ser instalado no cartório para a inclusão dos dados, ou através da digitação dos dados diretamente em pagina do FUNARPEN; Será necessário o preenchimento de Termo de Adesão, a ser entregue ao final desta apresentação, para encaminhamento de PEN-DRIVE contendo o sistema interno e Manual Operacional de utilização do mesmo PLANILHA ELETRÔNICA

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11 CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL NO PARANÁ 536 cartórios CARTÓRIOS JÁ INTEGRADOS ELETRONICAMENTE 152 cartórios CARTÓRIOS QUE REALIZARAM A INTEGRAÇÃO ESPONTÂNEA AO PROJETO 108 cartórios TOTAL DE ATOS ENCMAINHADOS ELETRONICAMENTE EM JAN/10 16.667 atos (76,69% do total de Atos do estado) PLANILHA ELETRÔNICA

12 SIMULAÇÃO NO SISTEMA – PLANILHA ELETRÔNICA -

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18 SUBSÍDIOS AOS CARTÓRIOS

19 CARTÓRIOS QUE NÃO POSSUEM SISTEMAS INTERNOS Disponibilização de Sistema a ser instalado nas serventias dos cartórios exclusivamente para preenchimento e encaminhamento dos Atos em modo Eletrônico; Esse sistema esta instalado em PEN-DRIVE e possui regras de segurança específicos para o usuário Esse sistema esta instalado em PEN-DRIVE e possui regras de segurança específicos para o usuário não é um aplicativo instalado na máquina, pode ser utilizado em qualquer equipamento; não é um aplicativo instalado na máquina, pode ser utilizado em qualquer equipamento; fácil de manipular fácil de manipular

20 CARTÓRIOS QUE NÃO POSSUEM SISTEMAS INTERNOS é exclusivo para preenchimento dos atos com fins de ressarcimento de dados, não substitui as funcionalidades de qualquer empresa prestadora de serviço interno de cartório. é exclusivo para preenchimento dos atos com fins de ressarcimento de dados, não substitui as funcionalidades de qualquer empresa prestadora de serviço interno de cartório. É distribuído GRATUITAMENTE pelo FUNDO, mediante preenchimento de Termo de Adesão Cartórios que receberão o PEN-DRIVE em visitas já realizadas em Cascavel, Maringá, Francisco Beltrão, Guarapuava 85 cartórios

21 PROGRAMA – PARANÁ EM AÇÃO -

22 Como objetivo restituir os cartórios pelos atos de Casamento praticados no Programa Paraná em Ação, o FUNARPEN solicita que seja encaminhada cópia da Portaria assinada pelo Juiz Corregedor da Comarca, autorizando a realização dos atos deste Programa. Pelos atos praticados no Programa Paraná em Ação, o cartório é ressarcido da metade do valor pago aos Casamentos que não estejam no programa Paraná em Ação; Os casamentos a serem considerados no Programa Paraná em Ação obrigatoriamente deverão estar entre as datas informadas na Portaria e assinada pelo Juiz Corregedor; Foi encaminhado através dos CORREIOS uma Instrução Normativa contendo o Manual Operacional com as orientações necessárias para preenchimento, no site do FUNARPEN, os atos relativos ao Programa Paraná em Ação; PROGRAMA - PARANÁ EM AÇÃO -

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25 CRIAÇÃO DE E-MAIL PARA CADA SERVENTIA

26 Através de método de identificação exclusiva de cada cartório, levando em consideração o nome do mesmo, natureza e localidade, o FUNARPEN estará disponibilizando uma conta de e-mail para cada cartório: cartorioa@funarpen.com.brcartorioa@funarpen.com.br cartorob@funarpen.com.brcartorob@funarpen.com.br cartorioc@funarpen.com.brcartorioc@funarpen.com.br Esse serviço oferecido pelo FUNARPEN objetiva padronizar os nomes de e-mail, de modo que os cartórios possam ser identificados mais facilmente; PADRONIZAÇÃO DE EMAIL

27 A centralização dos e-mail no FUNARPEN, possibilitará: Criação de um canal único de comunicação entre o FUNARPEN e o cartório, haja vista que estarão centralizados em um único local; Gerenciamento e Administração das cotas utilizados pelos cartórios, de modo que não possa haver casos de falha na comunicação entre e-mails. Evitar a ocorrência de casos do cartório cancelar as suas contas ou trocar de e-mail sem que o FUNARPEN tenha ciência; PADRONIZAÇÃO DE EMAIL

28 A criação da conta de e-mail será realizada conforme natureza do cartório, conforme apresentado abaixo: Protesto: tp Distribuidor: dt Registro Civil: rc Registro de Imóveis: ri Tabelionato de Notas: tn Títulos e Documento: td PADRONIZAÇÃO DE EMAIL

29 Aos cartórios que possuírem naturezas distintas, a separação deve ser realizada com o símbolo ponto. Caso o mesmo possua números, deve ser incluído antes da natureza, conforme exemplo abaixo: curitiba.1rc.13tn@funarpen.com.br piquiri.rc.td@funarpen.com.br piquiri.ri@funarpen.com.br piquiri.dt@funarpen.com.br andira.rc.td@funarpen.com.br andira.ri@funarpen.com.br andira.tn.tp@funarpen.combr andira.dt@funarpen.com.br PADRONIZAÇÃO DE EMAIL

30 PRÓXIMAS ETAPAS

31 Disponibilizar um canal centralizado e organizado para a troca de comunicações ou solicitação (pedido) de certidões (on line) entre os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, em substituição às comunicações realizadas por Carta Registrada encaminhadas pelos CORREIOS. Acompanhamento, via tela principal do Sistema INTRANET do FUNARPEN, das mensagens e/ou e-mails enviados e/ou recebidos pelos Serviços Registrais e Notarias: Ao se acessar o site do FUNARPEN para uma compra de selos, o Serviço será alertado quanto a mensagens ou e-mails em sua Caixa Postal; CENTRAL DE COMUNICADOS

32 Será disparado um e-mail de alerta ao Serviço, dando conta da existência de mensagens na INTRANET do FUNARPEN (semelhante ao que existe no MENSAGEIRO do Tribunal de Justiça). Visualização das comunicações encaminhadas às Serventias pela Corregedoria-Geral de Justiça, diretamente em site do FUNARPEN; CENTRAL DE COMUNICADOS

33 Disponibilizar um método eficaz na geração dos SELOS, de forma DIGITAL, garantindo segurança, autenticidade e comprovação legal, onde o número de identificação será único (para cada respectivo ATO PRATICADO) e exclusivamente se referirá ao Serviço Registral ou Notarial em questão. Como os Serviços Registrais e Notariais poderão estar sem internet no preciso momento da lavratura de cada ATO por eles praticados, ou temporariamente sem comunicação com a internet, deverá o FUNARPEN utilizar-se e disponibilizar um SISTEMA, que deverá ser instalado em máquina própria, de propriedade de cada respectivo Serviço Registral e/ou Notarial: SELO DIGITAL

34 Esse sistema realizará comunicação direta e local com os sistemas instalados no respectivo Serviço Registral ou Notarial, de modo a gerar o número de identificação único do Selo de acordo com as premissas fundamentais para identificação de cada particular e único Ato; Dados do Serviço Registral; Natureza do Ato praticado pelo Serviço; Natureza do Ato praticado pelo Serviço; Data do Ato; Data do Ato; Livro, Folha e Termo; Livro, Folha e Termo; Características exclusivas do Ato (dados de busca); Características exclusivas do Ato (dados de busca); Data de emissão do Ato; Data de emissão do Ato; SELO DIGITAL


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