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PublicouRenato Hipolito Alterado mais de 9 anos atrás
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1 Propostas de alterações dos Anexos Secretariado CITES
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2 Tomada de decisão na CITES A Conferência das Partes é o órgão de decisão final na CITES, e as decisões são normalmente tomadas nas reuniões da CoP (a cada 3 anos) –O acordo é por consenso ou por votação
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3 Alteração aos Anexos Qualquer Parte pode propor uma alteração aos Anexos I ou II para apreciação na próxima reunião O texto da proposta de alteração deve ser comunicado ao Secretariado pelo menos 150 dias antes da reunião O Secretariado consultará as outras Partes e organismos interessados na alteração... e comunicará as respostas a todas as Partes o mais tardar 30 dias antes da reunião Artigo XV
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4 Alteração aos Anexos As alterações serão adoptadas por uma maioria de dois terços das Partes presentes e com direito a voto As alterações adoptadas numa reunião entrarão em vigor 90 dias após a reunião para todas as Partes, excepto para aquelas que colocaram uma reserva Artigo XV
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5 Propostas recentes de alterações aos Anexos I e II CoP13 (2004) CoP14 (2007) CoP15 (2010) Inclusão no Anexo I -52 Inclusão no Anexo II 211024 Transferência do Anexo I para II 744 Transferência do Anexo II para I 622 Eliminação dos Anexos 255 Alterações das Anotações 11 5 Esclarecer listas/definições 3--
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6 Secretariado CITES Genebra www.cites.org
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