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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 1 Seminário INTERCONEXÃO IIR Conferences www.vieiraceneviva.com.br.

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1 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 1 Seminário INTERCONEXÃO IIR Conferences www.vieiraceneviva.com.br

2 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 2 CENÁRIO TELECOM 2002 – INTERCONEXÃO E REGULAMENTAÇÃO www.vieiraceneviva.com.br A evolução da Interconexão - papel da Anatel e das operadoras para tornar real a melhora dos processos e minimizar os conflitos

3 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 3 A Competição O MODELO –etapa de transição; –objetivo: multiplicidade de players; –foco nos serviços de voz abertos (STFC). A REALIDADE –perenização da transição; –multiplicidade de players não aconteceu; –foco nos serviços de voz corporativos e de dados.

4 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 4 A Competição - Realidade A REALIDADE –perenização da transição; –multiplicidade de players não aconteceu; –foco nos serviços de voz corporativos e de dados. –empresas Telebrás continuam massacrantemente dominantes; –Regulamentação e soluções de conflitos são lerdas demais; –fatores externos reduziram interesse de novos players; –As concessionárias não são múltiplos players –competição maior nos setores mais lucrativos.

5 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 5 A Regulação O MODELO –regulação assimétrica –não duplicação das redes –estímulo aos investimentos A REALIDADE –regulação a - sistêmica –indução à duplicação das redes –investimentos desestimulados

6 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 6 A Regulação - A Realidade A REALIDADE –regulação a - sistêmica –indução à duplicação das redes –investimentos desestimulados –Minúcia ilegal na regulação do controle; omissão completa no unbundling –transparência em irrelevâncias; sigilo em aspectos essenciais –Novo regulamento contém provisão que trará confusão –unbundling é restrito demais –conduta leniente na aplicação de regras de interconexão e compartilhamento de redes / infra estrutura –regras sobre planos de serviços; sobre compras de serviços e equipamentos brasileiros.

7 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 7 Custos e Preços O MODELO –Combate ao lucro arbitrário. –proibição de subsídios cruzados. –Liberdade tarifária é a meta. A REALIDADE –ausência de informação econômico financeira –ausência de regras de controle de custos e preços –ausência de controle sobre subsídios cruzados –Regras restritivas quanto a Planos de Serviços; liberdade não vislumbrada.

8 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 8 Custos e Preços - A Realidade A REALIDADE –ausência de informação econômico financeira –ausência de regras de controle de custos e preços –ausência de controle sobre subsídios cruzados –Regras restritivas quanto a Planos de Serviços; liberdade não vislumbrada. –Regras para contabilização ou não existem ou não são objeto de atenção (Plano de Contas - Portaria 71/85 do MC). –Para impor o unbundling, Anatel se balizou pelos preços da N30/96, sem qualquer questionamento ou Consulta Pública –Valores das tarifas de interconexão não são objeto de atenção –Contabilização segregada por serviço não é objeto de atenção nem fiscalização. –Anatel, a FUNAI do consumidor?

9 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 9 A Transparência O MODELO –Aprovação de normas mediante Consulta Pública. –Publicação de contratos importantes. –Publicidade das reuniões dos órgãos deliberativos A REALIDADE –Normas aprovadas ANTES da Consulta Pública. –Contratos importantes (especialmente interconexão e unbundling) continuam secretos. –Documentos da Comissão de Arbitragem de Interconexão não são disseminados

10 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 10 A Transparência - A Realidade A REALIDADE –Normas aprovadas ANTES da Consulta Pública. –Regras só vão à Consulta quando Agência já se decidiu; –quantidade de sugestões acolhidas é mínima; –publicação da discussão das sugestões é mínima ou inexistente –Caso da CP da Abertura de 2002 é rara e importante exceção: –sugestões acolhidas –houve melhoria de texto –tempo relativamente pequeno –muitos balões de ensaio

11 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 11 A Transparência - A Realidade A REALIDADE –Contratos importantes (especialmente interconexão e unbundling) continuam secretos. –Publicidade das reuniões dos órgãos deliberativos –Interconexão e unbundling mim comigo são cruciais e continuam secretos. –Todas as reuniões, deliberações, interpretações e entendimentos da Comissão de Arbitragem de Interconexão deveriam ser amplamente disseminadas

12 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 12 O Unbundling O MODELO –Para desenvolver a competição, empresas de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (Art. 155 da LGT). –Duplicação de redes deveria ser evitada (Exposição de Motivos da LGT) A REALIDADE –Empresas não disponibilizam suas redes. –Anatel levou 46 meses para expedir regulamento de compartilhamento –Novo Regulamento incrementa confusão –Não há ação anti duplicidade

13 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 13 O Unbundling - A Realidade A REALIDADE –Empresas não disponibilizam suas redes. –Anatel levou 46 meses para expedir regulamento de compartilhamento –Novo Regulamento incrementa confusão –Não há ação anti duplicidade –As redes são usadas pelas diversas prestadoras sem transparência nem isonomia –Queixas de empresas não são julgadas; o que resulta claro é a vontade de a Anatel não agir. –Preços não são compatíveis –Não há garantia de cumprimento das regras –lentidão do processo é despropositada –A única opção é a duplicidade (isso não incentiva investimentos)

14 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 14 Unbundling: análise da Anatel sobre pedido da Embratel vai demorar Publicado em 28/08/2000 - por Cristiana Nepomuceno A Anatel não está com a urgência que a Embratel precisa para começar a fazer o unbundling. A Agência informou hoje, 28, por meio de sua assessoria, que o pedido de arbitragem - acompanhado de uma solicitação de medida cautelar - contra a Telefônica apresentados pela carrier na semana passada será analisado como um processo administrativo normal e seguirá os tramites tradicionais.Cristiana Nepomuceno

15 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 15 Unbundling: Anatel já estuda a possibilidade de regulamento para unbundling Publicado em 31/10/2000 - por Fabiana Coelho O conselheiro da Anatel, Luiz Tito Cerasoli, disse hoje, 31, que a Agência já estuda a possibilidade de publicar um regulamento para o unbundling. Segundo ele, a Anatel não gostaria de fazer um regulamento porque as redes são abertas e a Lei Geral define essas características. Cerasoli afirmou que, com a demanda atual, se for preciso, a Agência vai mudar de posição e publicar um regulamento específico para unbundling. "O unbundling é para ser feito. E se faz com um tem que fazer com todos".

16 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 16 Anatel dá ultimato às operadoras do STFC Publicado em 09/02/2001 - por André Silveira A Anatel resolveu apertar o cerco e deu um ultimato às concessionárias de telefonia fixa e às empresas-espelho. Se não houver um acordo em relação à interconexão, fornecimento de meios, cadastro e unbundling, a Agência usará o rigor da Lei Geral de Telecomunicações, o que pode resultar em intervenção e até mesmo em desapropriação de redes. "Tolerância tem limite. Nós já superamos a fase de discussões, agora estamos prontos para mostrar as armas que temos", afirmou hoje, 9, o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Edmundo Matarazzo.

17 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 17 Competição: Operadoras não fecham acordo sobre o unbundling Publicado em 03/04/2001 - por Miriam Aquino Ontem, 2, foram concluídos os trabalhos da comissão de técnicos formada a pedido da Anatel para resolver a questão do unbundling.E, o relatório final a ser entregue ainda esta semana para a Agência, irá consolidar as divergências entre as empresas. As operadoras não conseguiram chegar a um acordo sobre o tema e pedem para a Anatel arbitrar a questão. As incumbents apresentaram a proposta de se dar início ao bit stream em novembro deste ano e liberar o line sharing e o full unbundling a partir de março de 2002. Embratel, Intelig, GVT e Vésper consideraram o prazo muito longo e não aceitaram firmar o acordo. Para as concessionárias (assinaram a proposta a Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e CTCB Telecom), esse prazo é imprescindível para que uma empresa de consultoria a ser contratada possa fazer o trabalho de análise das redes e estabelecer os procedimentos internos.Miriam Aquino

18 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 18 Unbundling: Anatel ameaça proibir ADSL das concessionárias Publicado em 06/04/2001 - por Miriam Aquino O conselheiro Antonio Carlos Valente demonstrou hoje, 6, toda a irritação da Anatel quanto à infrutífera reunião do grupo de trabalho formado entre as concessionárias e autorizadas que não conseguiu chegar a um acordo sobre a data para se iniciar o unbundling. E chegou a ameaçar as concessionárias de proibir a expansão da instalação de ADSL, caso não cheguem a um acordo rapidamente. "Quem tem a rede e não cede, poderá ser proibido de também usá-la, para ficar igual aos seus concorrentes", afirmou Valente, num duro recado às concessionárias. Ele afirmou que a Anatel ainda tem a expectativa de que as empresas cheguem a uma acordo nos próximos dias, mas se isso não ocorrer, a Agência vai intervir. "Temos que garantir que todas as empresas fiquem em igualdade de condição. Se isso não ocorrer, proibiremos novas operações de ADSL, deixando apenas em funcionamento os já instalados, para não prejudicar os usuários", completou Valente. Para o conselheiro, a instalação de ADSL pelas incumbents é uma forma de unbundling feita em causa própria.Miriam Aquino

19 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 19 Unbundling: "Desagregação é importante para a competição", diz Guerreiro Publicado em 23/05/2001 - por Miriam Aquino "A desagregação é um elemento importante para que se amplie a competição". Essa frase não foi dita pelos dirigentes das empresas-espelhos e muito menos pelos representantes das operadoras de longa distância nacional, alguns dos que defendem a implantação imediata do unbundling. Ela foi expressa pelo presidente da Anatel, Renato Guerreiro, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a Agência irá, em breve, tomar uma decisão sobre o tema.Miriam Aquino

20 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 20 Unbundling: O Novo Regulamento impõe à concessionária e assegura à autorizada a utilização de redes locais e de longa distância da Concessionária de STFC brasileira, observando como valores máximos os fixados na Norma 30. (Apresentação do Regulamento para expedição de autorização de STFC, Pres. Renato Guerreiro, 29 de novembro de 2001)

21 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 21 Unbundling: O Novo RegulamentoGuerreiro ressaltou que o sucesso dessa segunda etapa do processo de abertura do mercado brasileiro de telecomunicações, iniciada com a privatização em julho de 1998, tem como pilar de sustentação a desagregação das redes pelas atuais prestadoras – concessionárias e autorizadas (Intelig, Vésper S/A, Vésper São Paulo e GVT). No novo regulamento, esta desagregação passa a ser um instrumento explícito. As tarifas a serem pagas pelas autorizadas à dona da infra-estrutura estão fixadas na Norma 30 da Agência. A desagregação e o compartilhamento de infra- estrutura estão implícitas na Lei Geral, mas agora tornam-se totalmente explícitas e imediatas, conforme estabelecido pelo Artigo 10 do novo Regulamento, informou. (Press Release ANATEL ANUNCIA AS REGRAS PARA ABERTURA DO MERCADO EM 2002 E PRIORIZA A COMPETIÇÃO LOCAL, de 29 de novembro de 2001)

22 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 22 O Unbundling - A Realidade A REALIDADE –Empresas não disponibilizam suas redes. –Anatel levou 46 meses para expedir regulamento de compartilhamento –Novo Regulamento incrementa confusão –Não há ação anti duplicidade –As redes são usadas pelas diversas prestadoras sem transparência nem isonomia –Queixas de empresas não são julgadas; o que resulta claro é a vontade de a Anatel não agir. –Preços não são compatíveis –Não há garantia de cumprimento –Lentidão do processo é despropositada –Dever é apenas das concessionárias –Direito é de todas as atuais e futuras autorizadas –A única opção é a duplicidade (isso não incentiva investimentos)

23 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 23 A Interconexão O MODELO –É crucial para viabilidade do modelo. –É obrigatória. –É transparente. –É isonômica. A REALIDADE –Não está disseminada. –É sujeita a restrições regulatórias. –Não se sabe se é isonômica ou não; provavelmente não é.

24 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 24 A Interconexão - A Realidade A REALIDADE –Não está disseminada. –É sujeita a restrições regulatórias. –Serviços Limitados não têm interconexão. –´Trunking levou quatro anos para ter numeração e pagou pelos números como usuário até então. –Não há garantia de remuneração pelo uso de rede. –Função trânsito é proibida em certos casos. –Uso compulsório da provedora de STFC é anti competitivo.

25 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 25 A Numeração O MODELO –É bem da União (Art. 151 da LGT), administrado pela Agência –Deve prever a portabilidade (§ único do Art. 151 da LGT) –Planos de Numeração por serviço A REALIDADE –Administração ainda feita pelas concessionárias –Não há portabilidade –Planos de Numeração?

26 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 26 A Numeração - A Realidade A REALIDADE –Administração ainda feita pelas concessionárias –Não há portabilidade –Planos de Numeração? –Anatel deveria assumir a plena administração –Transparência é possível e essencial: –Numérotation : réservation de ressources pour la société AOL Bertelsmann Online France (n° 01-1124), modification d'attribution de ressources pour la société France Caraïbes Mobiles (n° 01-1125), attribution de ressources pour la société France Caraïbes Mobiles (n° 01- 1126) et abrogation de ressources pour les sociétés Carrier 1 France (n° 01-1127), Facilicom International (n° 01-1128), Mobicom (n° 01-1129) et WorldxChange Communications (n° 01-1130)

27 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 27 A Numeração - A Realidade A REALIDADE –Administração ainda feita pelas concessionárias –Não há portabilidade –Planos de Numeração? –Anatel deveria assumir a plena administração –Transparência é possível e essencial –Portabilidade é prevista, mas não há processo nem prazo de sua implementação –Ausência de Planos de Numeração torna claro o atraso caso 1404 (é número do SMC, tratado como se fosse do STFC) caso dos Serviços Limitados (receberam numeração de quatro dígitos, posteriormente cassada)

28 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 28 Paradigma de Regulação If I had to sum it up, I would say that the vast majority of the mistakes occurred because we allowed incumbents to convince us to not open markets, or to slow down the introduction of competition from new entrants. (...) Whenever we sided with the incumbent, we were on the wrong side of history. "Internet: The American Experience, por William E. Kennard, Chairman da U. S. Federal Communications Commission, para a Conferência "Internet & Telecommunications: The Stakes, Paris, France, January 28, 2000.

29 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 29 Paradigma de Regulação 1. Enforcement During our discussions with the CLEC industry this year we heard time and again the critical importance of enforcement. The point was made repeatedly that while there were many positive rules to promote competitive entry, they were largely meaningless without a credible enforcement effort to back them up. We heard the call and have made enforcement a cornerstone of our competition policy. We recognized quickly that much of the authority that we had in this area was inadequate. The level of fines we could impose in many cases was paltry. For many large carriers the penalties could be absorbed as the cost of doing business. Moreover, pursuing an enforcement action often drains the resources (both time and money) of a small competitor, yet the statute affords no compensation for its losses or expenses. (Remarks of Michael K. Powell, Chairman, Federal Communications Commission At the Association for Local Telecommunications Services, Crystal City, Virginia November 30, 2001)

30 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 30 Agenda Para 2002 Novo Regulamento da Abertura do Mercado e os tantos outros pendentes não são a única questão em aberto Há uma agenda de prioridades não atendidas, em aberto Não se trata de rever o modelo e sim de incrementar a qualidade de sua implantação Não se trata de criticar as condutas e sim de constatar que outras e melhores políticas poderiam ter sido e deverão ser implementadas

31 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 31 Agenda Para 2002 Interconexão ampla geral, irrestrita e pública Unbundling regulado, garantido, público Numeração regulada, garantida, pública Custos e Preços monitorados por ferramentas à disposição do regulador e dos concorrentes Transparência, transparência, transparência Ferramentas de controle de custos e preços implantadas e fiscalizadas processos ágeis e severos contra práticas anti competitivas Regulação pró competidores e pró competição Regulação compatível com a Lei e a Constituição

32 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 32 O papel da Anatel e das operadoras para tornar real a melhora dos processos e minimizar os conflitos Papel da Anatel: –pode e deve ser aperfeiçoado –não se limita a incrementar a quantidade de terminais Papel das Operadoras: – Está cumprido pelas concessionárias que ocupam suas áreas de atuação e impedem voluntária e eficientemente a entrada de competidores – Está cumprido pelas competidoras, que montaram business plan sem contar com o regulador

33 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 33 O papel da Anatel e das operadoras para tornar real a melhora dos processos e minimizar os conflitos Riscos para Anatel: –perder seu espaço com órgão de proteção da concorrência –ver - se responsabilizada pela frustração da competição disseminada Riscos para Operadoras: – Serem prejudicadas, quando dependerem do cumprimento da regulamentação –Mercado sem regras é bom para quem não depende de regras

34 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa 34 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa ________________________________ Advogados Associados www.vieiraceneviva.com.br


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