A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Tratados Internacionais

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Tratados Internacionais"— Transcrição da apresentação:

1 Tratados Internacionais
Parte 1 Prof. Dra. Evelyn Sola

2 Conceito de Tratado Tratado é um acordo internacional celebrado por escrito entre dois ou mais Estados ou outros sujeitos de Direito Internacional, sob a égide do Direito internacional, independente de sua designação específica.

3 Nomenclatura Tratado: utilizado para acordos solenes. Ex. tratado de paz Convenção: tratado que cria normas gerais. Ex. Convenção sobre mar territorial Declaração: usada para acordos que criam princípios jurídicos ou afirmam atitudes políticas comuns. Ex. Declaração de Paris de 1856. Ato: quando estabelece regras de direito. Ato geral de Berlim de Existem atos que não são tratados. Pacto: tratado solene, utilizado pela primeira vez no pacto da liga das nações. Estatuto: empregado para tratados coletivos, estabelecendo normas para os Tribunais Internacionais. Estatuto da CIJ.

4 Protocolo: a) protocolo de uma conferência (ata) b) protocolo – acordo que é um tratado que são criadas normas jurídicas. Protocolo de Kyoto Acordo: geralmente para tratados de cunho econômico, financeiro, comercial e cultural. Modus vivendi. Designa um acordo temporário. Concordata: assinados pela Santa-Fé sobre assuntos religiosos, tratam de competência comum entre Igreja x Estado.

5 Compromisso: litígios sobre arbitragem.
Troca de notas: são acordos sobre matéria administrativa. Acordos em forma simplificada ou acordos executivos: não são submetidos ao poder legislativo para aprovação, normalmente troca de notas, concluídos pelo poder executivo. Carta: direitos e deveres. É solene. Utilizado para constituição de Organizações Internacionais. Carta da ONU. Convênio: para tratados que versam sobre matéria cultural ou transporte.

6 Acomodação ou compromisso: palavra não utilizada no Brasil, acordo provisório que tem por finalidade regulamentar um acordo anterior. Ajuste, arranjo ou memorando: tratados de importância secundária. Acordo de sede: acordo em que o Estado permite a instalação física de uma organização em seu território. Gentlement´s agreements: acordo de cavalheiros regulamentados por normas morais, comuns nos países anglo-saxões. Tem como finalidade fixar um programa de ação política, não cria obrigação jurídica para o Estado, pois é assinado em nome pessoal. Sem ser oficial.

7 Requisitos Existência de pessoas internacionais
Ato de vontade representado por acordo escrito Produção de efeitos além da esfera dos envolvidos.

8 Classificação dos Tratados
Quanto à forma a) Em relação ao número de partes: bilaterais ou multilaterais. b) Em relação ao procedimento de criação: unifásico ou simplificado ou solenes ou bifásicos Quanto à natureza das normas Tratados contratos - São contratos que dispõem sobre regulação de casos concretos. Os interesses são diferentes. b) Tratados leis ou normativos: aqueles que expedem normas de conduta que incidem quando do advento do fato imponível. Dispõem sobre criação de organização internacionais. Interesses comuns. Quanto à execução do tempo a) Tratado que cria relação jurídica estática objetiva e definitiva: institui um quadro jurídico eterno. b) Tratado que cria relação jurídica dinâmica: vincula as partes por prazo certo ou definido. Quanto à execução no espaço a) Tratado de alcance espacial em todo o território do pactuando – regra. b) Tratado de alcance restrito: algumas áreas do pactuante. Exceção.

9 Formação dos Tratados Negociação e discussão Assinatura
Aprovação legislativa Ratificação Adesão Promulgação e publicação. Ressaltar: a) registro: lavratura do tratado no secretariado da ONU. Basta que um membro solicite registro para efeito “erga omnes”. B) reserva: declaração unilateral do sujeito de DIP visando excluir ou modificar para si o efeito jurídico de um ou vários dispositivos do tratado.

10 Condições de validade do tratado
Consentimento mútuo Capacidade das partes Habilitação dos agentes signatários (carta de plenos poderes). Objeto lícito.

11 Interpretação dos Tratados
Princípios gerais do direito Internacional: norma cogens e Carta das Nações Unidas. Hierarquia superior. Tratados devem ser interpretados conforme boa-fé A interpretação deve ser sistemática, considerando a finalidade do negócio dada pela expressão das partes. Os textos preparatórios são admitidos como auxiliares de interpretação As partes podem pactuar a forma que se dará a interpretação Em discordância do texto na língua nativa, o respectivo Estado só será obrigado pelo que constar em seu texto.

12 Admite-se analogia Possibilidade interpretação extensiva, limitada, todavia a matéria que influencie na soberania do Estado. Devem ser interpretados conforme regras do DIP em vigor no momento da assinatura Tratados obscuros e ambíguos devem ser interpretados contra a parte de quem o redigiu.

13 Vigência A partir do ato de RATIFICAÇÃO.
A partir da vigência, somente inter partes.

14 PRÓXIMA AULA: INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.


Carregar ppt "Tratados Internacionais"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google