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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.

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1 CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO

2 Definição de Lei A lei juridicamente falando, consiste numa regra de conduta, geral e obrigatória, emanada de poder constituinte, e provida de coação. A lei juridicamente falando, consiste numa regra de conduta, geral e obrigatória, emanada de poder constituinte, e provida de coação. A lei é a principal fonte do Direito, por via da qual o Estado politicamente organizado dita as regras de comportamento, a que os cidadãos devem obediência. A lei é a principal fonte do Direito, por via da qual o Estado politicamente organizado dita as regras de comportamento, a que os cidadãos devem obediência.

3 O Processo Legislativo É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei. É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei. Fundamentação Jurídica: Art. 59 a 69, CRFB/1988. Fundamentação Jurídica: Art. 59 a 69, CRFB/1988.

4 CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS a) Quanto à imperatividade: absoluta (devem ser observadas, como condição de validade da conduta ou ato; Ex: art. 5 , Código Civil: capacidade) / relativa destinadas à um grupo de pessoas.

5 b) Quanto à natureza: substantiva (criam direitos e impõem deveres, regulam relações jurídicas); adjetivas (referem-se aos procedimentos e formas de aplicação das normas substantivas – Ex: Direito Processual).

6 c) Quanto à sua aplicação: eficácia plena (bastam por si só para produção de efeitos, logo, são de aplicabilidade imediata; eficácia contida (em geral, demandam legislação posterior que a complemente; eficácia limitada (estão sujeitas à edição de legislação posterior para que se tornem aplicáveis; são normas de princípio ou ‘normas programáticas’; Ex: CF/88, art. 165, § 9 , I; art. 192, § 3  (polêmica dos juros); art. 205 (educação).

7 d) Quanto ao poder de autonomia legislativa: nacionais ou locais (âmbito espacial de validade); federais, estaduais ou municipais (cada um tem seu campo de competência legislativa previsto na Constituição Federal.

8 e) Quanto à hierarquia: e1) Normas Constitucionais (Emendas Constitucionais); e2) Leis Complementares (a própria Constituição Federal as prevê, taxativamente e tem procedimento diferenciado para tramitação e aprovação);

9 e3) Lei Ordinária: Leis reguladoras das relações comuns entre os homens. e4) Lei Delegada (ato normativo elaborado pelo Presidente da República, mediante autorização do Legislativo..

10 e5) Medidas Provisórias: diplomas legais emanados do Poder Executivo para a disciplina de casos urgentes e relevantes. e6) Decretos: (normas regulamentares voltadas, em regra, ao aspecto procedimental de execução e aplicação das leis); e7) Resoluções: Normas internas (despachos, estatutos, regimentos, etc.);

11 Vigência da lei Data de publicação no Diário Oficial; Data de publicação no Diário Oficial; Data constante na lei. Data constante na lei. Nova publicação para correções na lei anteriormente publicada. Nova publicação para correções na lei anteriormente publicada. Vocatio legis: espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Vocatio legis: espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

12 Cessação da obrigatoriedade da lei Revogar uma lei: significa torná-la sem efeito. Revogar uma lei: significa torná-la sem efeito. A revogação pode ser expressa ou tácita; A revogação pode ser expressa ou tácita; –Expressa: quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior; – Tácita: quando a lei nova é incompatível com a anterior.

13 Retroatividade e irretroatividade da lei Em princípio, a lei é editada para regular situações futuras, que irão ocorrer durante o seu período de vigência. A regra que impera é do princípio da irretroatividade da lei. Em princípio, a lei é editada para regular situações futuras, que irão ocorrer durante o seu período de vigência. A regra que impera é do princípio da irretroatividade da lei. Exceção: Pode a lei retroagir desde que haja disposição legislativa expressa. Também, há exceção no Direito Penal-onde constitui o princípio da retroação da lei mais benéfica. Exceção: Pode a lei retroagir desde que haja disposição legislativa expressa. Também, há exceção no Direito Penal-onde constitui o princípio da retroação da lei mais benéfica.

14 Interpretação das leis Interpretação em sentido estrito Interpretação em sentido estrito –Parte da lei existente, sentido estrito. Interpretação Integrativa Interpretação Integrativa –Analogia; – Equidade, – Princípios gerais do Direito –Valores

15 Validade e Eficácia das normas jurídicas Vigência: espaço, tempo, pessoa e matéria. Vigência: espaço, tempo, pessoa e matéria. Validade: eficácia e justiça Validade: eficácia e justiça Efetividade # eficácia # eficiência Efetividade # eficácia # eficiência

16 BIBLIOGRAFIA BÁSICA MILARÉ,Édis;FUHRER, Maximilianus. Manual de Direito Público e Privado. DINIZ, Maria Helena (2001). Compêndio de introdução à ciência do direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva. REALE, Miguel (2000). Lições preliminares de direito. 25ª ed. São Paulo: Saraiva.


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