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Direito Opet – 7º Período Profª. Emilia D. C. Martins de Oliveira

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Apresentação em tema: "Direito Opet – 7º Período Profª. Emilia D. C. Martins de Oliveira"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Opet – 7º Período Profª. Emilia D. C. Martins de Oliveira
PROPRIEDADE Direito Opet – 7º Período Profª. Emilia D. C. Martins de Oliveira

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA (DINIZ)
PERÍODO ROMANO Inicialmente a propriedade era coletiva, evoluindo lentamente pela individual. Coletiva: restrita porção de terra de ½ hectare – alienação somente de bens móveis.

3 Seqüência evolutiva da propriedade privada romana:
Propriedade individual sobre os objetos necessários à existência de cada um.

4 b) Propriedade individual sobre os bens de uso particular suscetíveis de ser trocados com outras pessoas.

5 c) Propriedade dos meios de trabalho e de produção.

6 d) Propriedade individual nos moldes capitalistas; seu titular podia explorá-la de modo absoluto.

7 2 – Idade média Sobre o mesmo bem há ocorrência de proprietários.
Binômio – domínio eminente + domínio útil: O titular do primeiro concede o direito de utilização econômica do bem e recebe em troca serviços ou renda. O outro tem o domínio útil perpétuo – tem uma propriedade paralela ainda que suporte encargos. Transmissível somente pela linha masculina.

8 Em época correlata no Brasil o sistema feudal inspirou a implantação das capitanias hereditárias.
Não subsistiu na ordem jurídica, que se amoldou ao regime romano. Feudalismo desapareceu em 1789 com a revolução francesa.

9 2 – Era contemporânea: Propriedade configurada conforme o regime político.

10 Antiga URSS: Propriedade exclusiva sobre os bens de consumo pessoal; Propriedade usufrutuária de bens de utilização direta (casa, móveis, dinheiro ou valores mobiliários); Bens de produção são socializados (minas, águas, meios de transporte, indústrias etc.).

11 Países do Ocidente: Retorno da propriedade individual, no entanto com restrições voluntárias (usufruto, cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade) e legais (meio ambiente, patrimônio histórico, áreas indígenas), buscando sempre o desempenho da função social da propriedade.

12 Interesses sociais: saúde pública, cultura, economia popular, segurança nacional, higiene etc.
Criar condições para que seja útil e produtiva, atendendo ao desenvolvimento econômico.

13 CONCEITO: Plenitude do direito sobre a coisa.
Tito Fulgêncio: “propriedade é o direito que tem uma pessoa de tirar diretamente da coisa toda a sua utilidade”. Diniz: “o direito que a pessoa natural ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reinvindicá-lo de quem injustamente o detenha”.

14 Elementos constitutivos da propriedade:
Jus utendi Jus fruendi Jus abutendi ou disponendi Reivindicatio

15 Elementos constitutivos:
Jus utendi é o direito de tirar do bem todos os serviços que ele pode prestar, sem que haja alteração em sua substância; Jus fruendi – direito de perceber os frutos e de utilizar os produtos da coisa. Jus abutendi ou disponendi – direito de dispor da coisa ou de poder aliená-la a título oneroso ou gratuito, abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la de ônus ou submetê-la ao serviço de outrem. Reivindicatio – poder que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha.

16 Fundamento jurídico: Teoria da ocupação de Grócio
O fundamento da propriedade está na ocupação de bens ainda não apropriados por ninguém. Não prospera- o domínio só pode surgir ante uma lei que o organize e inclua a ocupação como modo aquisitivo da propriedade.

17 b)Teoria que funda o domínio na lei
Frágil. Não se pode fundar a propriedade na vontade do legislador que a cria, pois a mesma poderia ser levada a suprimi-la.(Barros Monteiro)

18 c) Teoria da especificação
Preconizada por economistas. O trabalho seria o único criador de bens, consistindo no título legítimo da propriedade. Transformação do objeto apropriado por meio da forma que o homem, com seu trabalho, daria à matéria bruta. Planiol critica – o trabalho deve ser recompensado com o salário e não com o objeto por ele produzido. Um bem produzido por várias pessoas acarretaria dificuldades, e o proprietário dos meios de produção nada receberia pois não participou da produção.

19 d) Teoria da natureza humana.
A mais sólida das teorias. Fundamento da propriedade é a natureza humana, pois é o instinto de conservação que leva o homem a se apropriar de bens para saciar sua fome e para satisfazer suas necessidades de ordem física e moral. Pressuposto da liberdade e condição de sobrevivência do homem.

20 A propriedade foi concebida ao ser humano pela própria natureza para que possa atender às suas necessidades e às de sua família. Por todas essas razões, pela sua função social e pelo serviço que presta às sociedades civilizadas, justifica-se, plenamente, a existência jurídica da propriedade.

21 TRABALHO Assunto: Aquisição pelo registro de título: Princípios;
Matrícula, registro e averbação; Livros obrigatórios; Retificação do registro. Valor 0,5 (será considerada a aparência, o conteúdo, a bibliografia e a pontualidade). Entrega: no dia da prova. Trabalhos entregues fora do prazo não serão recebidos.


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