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Terrorismo 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis.

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1 Terrorismo 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

2 Terrorismo 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

3 Terrorismo                                                                                                                                                                                                                                     12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

4 Evolução Histórica da Sociedade Moderna
História Evolução Histórica da Sociedade Moderna Sec. XIX Sec. XVIII Sec. XX rev. francesa rev. industrial Globalização Novo Estado, novos direitos, igualdade A partir da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos da América, o desenvolvimento histórico dos direitos humanos passa por sua primeira fase, que é da positivação. Com a materialização de certos direitos naturais, inerentes ao ser humano, em textos legais situados no ápice do ordenamento jurídico dos Estados citados, outras nações passam a trazer esses direitos (E AGORA SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS[1], POIS FORAM POSITIVADOS NESSES ORDENAMENTOS JURÍDICOS) em suas constituições, como Cádiz (1812), Bélgica (1831), Espanha (1837), Alemanha (1919) etc. LER TEXTOS DO LIVRO DERECHOS HUMANOS COM POSITIVAÇÃO EM CÁDIZ, BÉLGICA, ESPANHA ETC. A segunda fase histórica por que passam os direitos humanos é a da generalização, no início do século XIX. Os direitos humanos são inerentes à pessoa, independentemente de sua posição social, raça, credo, origem etc. A positivação dos direitos veio a beneficiar uma classe específica, a burguesia, garantindo a esta a possibilidade de ascensão social pela não interferência do Estado em seus assuntos (primeira geração de direitos humanos – direitos negativos). Entretanto, massas de trabalhadores e pessoas sem recursos ficaram excluídas, pressionando a burguesia para a ampliação desses direitos, proporcionando a igualdade entre todos por intermédio dos direitos de segunda geração (visam à igualdade e à liberdade, e são os direitos econômicos, sociais e culturais). Ressalto a importância dos direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. São direitos mal vistos pela globalização (e seu braço político-econômico, que é o neoliberalismo), pois deturpam o mercado, afetando a livre concorrência entre pessoas. O liberalismo mantém posição de defesa da chamada igualdade desde um ponto de partida, ou seja, todos são iguais e ao final os melhores se sobressaem. No Estado social, promotor de direitos de segunda geração, o que se busca é a igualdade desde um ponto de chegada, isto é, com o Estado no papel de equilibrar a competição com políticas de discriminação inversa e outras para que todos tenham as mesmas oportunidades. Concomitantemente ao processo de generalização, surge o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Esses direitos saem da agenda doméstica e passam a dominar a agenda internacional. Ocorre a partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos (especialmente tratados para a abolição da escravatura), impondo limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos[2]. A internacionalização é conseqüência da generalização, e apresenta a vocação universal desses direitos. Por fim, a quarta e atual fase histórica do desenvolvimento dos direitos humanos é a especificação. Surge a partir da Segunda Guerra Mundial, no século XX, e é o primeiro passo na determinação seletiva de alguns direitos. Nessa fase, objetivam-se grupos específicos de pessoas, como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc[3]. Portanto, o trato com esses direitos é recente, com não mais de quatrocentos anos. Na história da humanidade esse lapso temporal é insignificativo, e demonstra a novidade do assunto. O mais interessante, é que essas fases coincidem com a história das sociedades ocidentais, de origem européia, sem qualquer menção às experiências asiáticas, africanas, indígenas, indianas etc. Isso nos introduze à segunda afirmação sobre os direitos humanos, de que são uma formulação da cultura ocidental, eurocêntrica. [1] Direitos fundamentais são pretensões morais que se positivam em determinado ordenamento jurídico estatal (definição de Gregório Peces-Barba, reitor da Universidade Carlos III de Madri e professor do doutorado e do mestrado em direitos fundamentais do Instituto Bartolomé de las Casas dessa universidade). [2] É a superação do Tratado de Paz de Westfália de 1648. [3] São as ações de descriminação positiva, que se dividem em: -                      discriminação igualitária positiva – visa a um indivíduo, sem prejudicar outros, como a concessão de benefícios da seguridade social por velhice; -                      ação positiva (ação afirmativa) – visa a um coletivo e se subdividem em: o                   ação positiva moderada – visa a um grupo sem prejudicar os demais, como a disponibilidade de elevadores nas estações de metro para pessoas com deficiência física; o                   discriminação inversa – beneficia um grupo, mas prejudica outros, como o caso das quotas. conflitos entre sociedades/culturas (clash of civilizations) Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador (K x T)

5 Evolução do Terrorismo
História Evolução do Terrorismo Terror de Estado – consolidar o novo regime Terror contra o Estado – Estado x trabalhador, estudante, comunista etc Terror entre culturas – muçulmanos x infiéis, oriente x ocidente etc. Sec. XX Sec. XVIII Sec. XIX Globalização rev. francesa A partir da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos da América, o desenvolvimento histórico dos direitos humanos passa por sua primeira fase, que é da positivação. Com a materialização de certos direitos naturais, inerentes ao ser humano, em textos legais situados no ápice do ordenamento jurídico dos Estados citados, outras nações passam a trazer esses direitos (E AGORA SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS[1], POIS FORAM POSITIVADOS NESSES ORDENAMENTOS JURÍDICOS) em suas constituições, como Cádiz (1812), Bélgica (1831), Espanha (1837), Alemanha (1919) etc. LER TEXTOS DO LIVRO DERECHOS HUMANOS COM POSITIVAÇÃO EM CÁDIZ, BÉLGICA, ESPANHA ETC. A segunda fase histórica por que passam os direitos humanos é a da generalização, no início do século XIX. Os direitos humanos são inerentes à pessoa, independentemente de sua posição social, raça, credo, origem etc. A positivação dos direitos veio a beneficiar uma classe específica, a burguesia, garantindo a esta a possibilidade de ascensão social pela não interferência do Estado em seus assuntos (primeira geração de direitos humanos – direitos negativos). Entretanto, massas de trabalhadores e pessoas sem recursos ficaram excluídas, pressionando a burguesia para a ampliação desses direitos, proporcionando a igualdade entre todos por intermédio dos direitos de segunda geração (visam à igualdade e à liberdade, e são os direitos econômicos, sociais e culturais). Ressalto a importância dos direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. São direitos mal vistos pela globalização (e seu braço político-econômico, que é o neoliberalismo), pois deturpam o mercado, afetando a livre concorrência entre pessoas. O liberalismo mantém posição de defesa da chamada igualdade desde um ponto de partida, ou seja, todos são iguais e ao final os melhores se sobressaem. No Estado social, promotor de direitos de segunda geração, o que se busca é a igualdade desde um ponto de chegada, isto é, com o Estado no papel de equilibrar a competição com políticas de discriminação inversa e outras para que todos tenham as mesmas oportunidades. Concomitantemente ao processo de generalização, surge o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Esses direitos saem da agenda doméstica e passam a dominar a agenda internacional. Ocorre a partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos (especialmente tratados para a abolição da escravatura), impondo limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos[2]. A internacionalização é conseqüência da generalização, e apresenta a vocação universal desses direitos. Por fim, a quarta e atual fase histórica do desenvolvimento dos direitos humanos é a especificação. Surge a partir da Segunda Guerra Mundial, no século XX, e é o primeiro passo na determinação seletiva de alguns direitos. Nessa fase, objetivam-se grupos específicos de pessoas, como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc[3]. Portanto, o trato com esses direitos é recente, com não mais de quatrocentos anos. Na história da humanidade esse lapso temporal é insignificativo, e demonstra a novidade do assunto. O mais interessante, é que essas fases coincidem com a história das sociedades ocidentais, de origem européia, sem qualquer menção às experiências asiáticas, africanas, indígenas, indianas etc. Isso nos introduze à segunda afirmação sobre os direitos humanos, de que são uma formulação da cultura ocidental, eurocêntrica. [1] Direitos fundamentais são pretensões morais que se positivam em determinado ordenamento jurídico estatal (definição de Gregório Peces-Barba, reitor da Universidade Carlos III de Madri e professor do doutorado e do mestrado em direitos fundamentais do Instituto Bartolomé de las Casas dessa universidade). [2] É a superação do Tratado de Paz de Westfália de 1648. [3] São as ações de descriminação positiva, que se dividem em: -                      discriminação igualitária positiva – visa a um indivíduo, sem prejudicar outros, como a concessão de benefícios da seguridade social por velhice; -                      ação positiva (ação afirmativa) – visa a um coletivo e se subdividem em: o                   ação positiva moderada – visa a um grupo sem prejudicar os demais, como a disponibilidade de elevadores nas estações de metro para pessoas com deficiência física; o                   discriminação inversa – beneficia um grupo, mas prejudica outros, como o caso das quotas. rev. industrial conflitos entre sociedades/culturas (clash of civilizations) Novo Estado, novos direitos, igualdade Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador (K x T)

6 História Civilizações que estarão em choque segundo Huntington
A partir da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos da América, o desenvolvimento histórico dos direitos humanos passa por sua primeira fase, que é da positivação. Com a materialização de certos direitos naturais, inerentes ao ser humano, em textos legais situados no ápice do ordenamento jurídico dos Estados citados, outras nações passam a trazer esses direitos (E AGORA SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS[1], POIS FORAM POSITIVADOS NESSES ORDENAMENTOS JURÍDICOS) em suas constituições, como Cádiz (1812), Bélgica (1831), Espanha (1837), Alemanha (1919) etc. LER TEXTOS DO LIVRO DERECHOS HUMANOS COM POSITIVAÇÃO EM CÁDIZ, BÉLGICA, ESPANHA ETC. A segunda fase histórica por que passam os direitos humanos é a da generalização, no início do século XIX. Os direitos humanos são inerentes à pessoa, independentemente de sua posição social, raça, credo, origem etc. A positivação dos direitos veio a beneficiar uma classe específica, a burguesia, garantindo a esta a possibilidade de ascensão social pela não interferência do Estado em seus assuntos (primeira geração de direitos humanos – direitos negativos). Entretanto, massas de trabalhadores e pessoas sem recursos ficaram excluídas, pressionando a burguesia para a ampliação desses direitos, proporcionando a igualdade entre todos por intermédio dos direitos de segunda geração (visam à igualdade e à liberdade, e são os direitos econômicos, sociais e culturais). Ressalto a importância dos direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. São direitos mal vistos pela globalização (e seu braço político-econômico, que é o neoliberalismo), pois deturpam o mercado, afetando a livre concorrência entre pessoas. O liberalismo mantém posição de defesa da chamada igualdade desde um ponto de partida, ou seja, todos são iguais e ao final os melhores se sobressaem. No Estado social, promotor de direitos de segunda geração, o que se busca é a igualdade desde um ponto de chegada, isto é, com o Estado no papel de equilibrar a competição com políticas de discriminação inversa e outras para que todos tenham as mesmas oportunidades. Concomitantemente ao processo de generalização, surge o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Esses direitos saem da agenda doméstica e passam a dominar a agenda internacional. Ocorre a partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos (especialmente tratados para a abolição da escravatura), impondo limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos[2]. A internacionalização é conseqüência da generalização, e apresenta a vocação universal desses direitos. Por fim, a quarta e atual fase histórica do desenvolvimento dos direitos humanos é a especificação. Surge a partir da Segunda Guerra Mundial, no século XX, e é o primeiro passo na determinação seletiva de alguns direitos. Nessa fase, objetivam-se grupos específicos de pessoas, como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc[3]. Portanto, o trato com esses direitos é recente, com não mais de quatrocentos anos. Na história da humanidade esse lapso temporal é insignificativo, e demonstra a novidade do assunto. O mais interessante, é que essas fases coincidem com a história das sociedades ocidentais, de origem européia, sem qualquer menção às experiências asiáticas, africanas, indígenas, indianas etc. Isso nos introduze à segunda afirmação sobre os direitos humanos, de que são uma formulação da cultura ocidental, eurocêntrica. [1] Direitos fundamentais são pretensões morais que se positivam em determinado ordenamento jurídico estatal (definição de Gregório Peces-Barba, reitor da Universidade Carlos III de Madri e professor do doutorado e do mestrado em direitos fundamentais do Instituto Bartolomé de las Casas dessa universidade). [2] É a superação do Tratado de Paz de Westfália de 1648. [3] São as ações de descriminação positiva, que se dividem em: -                      discriminação igualitária positiva – visa a um indivíduo, sem prejudicar outros, como a concessão de benefícios da seguridade social por velhice; -                      ação positiva (ação afirmativa) – visa a um coletivo e se subdividem em: o                   ação positiva moderada – visa a um grupo sem prejudicar os demais, como a disponibilidade de elevadores nas estações de metro para pessoas com deficiência física; o                   discriminação inversa – beneficia um grupo, mas prejudica outros, como o caso das quotas. Civilizações que estarão em choque segundo Huntington

7 Evolução do Terrorismo
História Evolução do Terrorismo Terror de Estado Terror contra o Estado – Estado x trabalhador, estudante, comunista etc Terror entre culturas – muçulmanos x infiéis, oriente x ocidente etc. Evolução das Guerras A partir da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos da América, o desenvolvimento histórico dos direitos humanos passa por sua primeira fase, que é da positivação. Com a materialização de certos direitos naturais, inerentes ao ser humano, em textos legais situados no ápice do ordenamento jurídico dos Estados citados, outras nações passam a trazer esses direitos (E AGORA SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS[1], POIS FORAM POSITIVADOS NESSES ORDENAMENTOS JURÍDICOS) em suas constituições, como Cádiz (1812), Bélgica (1831), Espanha (1837), Alemanha (1919) etc. LER TEXTOS DO LIVRO DERECHOS HUMANOS COM POSITIVAÇÃO EM CÁDIZ, BÉLGICA, ESPANHA ETC. A segunda fase histórica por que passam os direitos humanos é a da generalização, no início do século XIX. Os direitos humanos são inerentes à pessoa, independentemente de sua posição social, raça, credo, origem etc. A positivação dos direitos veio a beneficiar uma classe específica, a burguesia, garantindo a esta a possibilidade de ascensão social pela não interferência do Estado em seus assuntos (primeira geração de direitos humanos – direitos negativos). Entretanto, massas de trabalhadores e pessoas sem recursos ficaram excluídas, pressionando a burguesia para a ampliação desses direitos, proporcionando a igualdade entre todos por intermédio dos direitos de segunda geração (visam à igualdade e à liberdade, e são os direitos econômicos, sociais e culturais). Ressalto a importância dos direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. São direitos mal vistos pela globalização (e seu braço político-econômico, que é o neoliberalismo), pois deturpam o mercado, afetando a livre concorrência entre pessoas. O liberalismo mantém posição de defesa da chamada igualdade desde um ponto de partida, ou seja, todos são iguais e ao final os melhores se sobressaem. No Estado social, promotor de direitos de segunda geração, o que se busca é a igualdade desde um ponto de chegada, isto é, com o Estado no papel de equilibrar a competição com políticas de discriminação inversa e outras para que todos tenham as mesmas oportunidades. Concomitantemente ao processo de generalização, surge o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Esses direitos saem da agenda doméstica e passam a dominar a agenda internacional. Ocorre a partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos (especialmente tratados para a abolição da escravatura), impondo limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos[2]. A internacionalização é conseqüência da generalização, e apresenta a vocação universal desses direitos. Por fim, a quarta e atual fase histórica do desenvolvimento dos direitos humanos é a especificação. Surge a partir da Segunda Guerra Mundial, no século XX, e é o primeiro passo na determinação seletiva de alguns direitos. Nessa fase, objetivam-se grupos específicos de pessoas, como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc[3]. Portanto, o trato com esses direitos é recente, com não mais de quatrocentos anos. Na história da humanidade esse lapso temporal é insignificativo, e demonstra a novidade do assunto. O mais interessante, é que essas fases coincidem com a história das sociedades ocidentais, de origem européia, sem qualquer menção às experiências asiáticas, africanas, indígenas, indianas etc. Isso nos introduze à segunda afirmação sobre os direitos humanos, de que são uma formulação da cultura ocidental, eurocêntrica. [1] Direitos fundamentais são pretensões morais que se positivam em determinado ordenamento jurídico estatal (definição de Gregório Peces-Barba, reitor da Universidade Carlos III de Madri e professor do doutorado e do mestrado em direitos fundamentais do Instituto Bartolomé de las Casas dessa universidade). [2] É a superação do Tratado de Paz de Westfália de 1648. [3] São as ações de descriminação positiva, que se dividem em: -                      discriminação igualitária positiva – visa a um indivíduo, sem prejudicar outros, como a concessão de benefícios da seguridade social por velhice; -                      ação positiva (ação afirmativa) – visa a um coletivo e se subdividem em: o                   ação positiva moderada – visa a um grupo sem prejudicar os demais, como a disponibilidade de elevadores nas estações de metro para pessoas com deficiência física; o                   discriminação inversa – beneficia um grupo, mas prejudica outros, como o caso das quotas. 1GW 2GW 3GW 4GW ESTADO X NÃO-ESTADO ESTADOS X ESTADOS Evolução do poderio bélico dos Estados

8 História Raízes – judeus ZEALOTS (sec. I), grupo político judeu (sicários, “dagger man”) que se rebelou contra o Império Romano na província da Judéia, matando principalmente judeus que colaboravam com Roma. No sec. XI surge um grupo denominado HASHSHASHIN (comedores de haxixe), xiitas muculmanos, que assassinavam governadores, prefeitos, membros da administração de cidades persas que se opunham a seus interesses religiosos Origem – TERROR – “reign of terror” (do francês régime de la terreur)- Rev. Francesa - Violência exercida em nome do Estado pela Convenção Nacional (Jacobinos) - Maximilien Robespierre dizia que o “terror é a justiça inflexível, dura, levada às últimas conseqüências” Inicialmente era um ato de Estado contra insurgentes, antigos nobres, antigos ricos e abastados 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 8 8

9 História No séc. XIX com o fenômeno dos Anarquistas (inspirados em Mikhail Bakunin) o termo ganha a conotação de ato contra o Estado – movimentos revolucionários – caráter laboral (reação à rev. Industrial – mais brandos e exercendo menos pressão à sociedade) e anarquista (fortes, com dura pressão à sociedade) Primeiro grupo terrorista – Narodnaya Volya (Liberdade do Povo, com inspiração em Bakunin) – Russia, em 1878 – assassinato de membros do Estado Russo, pregando o levante do povo contra o Czar opressor. Em 1881 assassinaram o Czar Russo (atentado suicida cometido pelo membro Ignacy Hryniewiecki) Alexandre II, mas não obtiveram sucesso em iniciar uma revolução contra o governo, sendo duramente combatida e aniquilada pelas autoridades 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 9 9

10 História Em 1880 rebeldes Armênios usaram táticas terroristas contra o Imperio Turco, inspirados no Narodnaya Volya russo (“Armenian Revolutionary Federation”) 1914 – assassinato, em Sarajevo (Bosnia-Herzegovina), do arquiduque Franz Ferdinand (herdeiro do império austro-hungaro) por um membro do grupo Mlada Bosna (Jovens Bosnios), chamado Gavrilo Princip com intuito de unificar os povos eslavos (eslovenos, croatas e sérvios) – uma das causas da Primeira Guerra Mundial 1917 – Declaração de Balfour (Ingleses prometem um Estado aos judeus) pressão judia para criação do Estado Hebreu – terrorismo urbano contra os Ingleses pela organização Irgun Zvai Leumi (Organização Militar Nacional, criada em 1931). Outros grupos insurgentes judeus foram o HAGANNAH e LEHI. Um dos primeiros grupos a usar bombas contra civis para causar terror (bomba no mercado árabe e no hotel Rei Davi, este último em 1946). Transformou-se no partido Herut, mais tarde chamado Likud 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 10 10

11 História 1916 – Proclamação da independência da Irlanda (“Easter Rising”). Ingleses agem rapidamente para conter a rebelião, acabando com o movimento de independência. Michael Collins ajuda a fundar o IRA para lutar contra a Inglaterra, cometendo diversos atentados entre 1916 e Táticas insurgentes do IRA são usadas pelos ingleses na Segunda Guerra no Egito, início do sec. XX (1928), a Irmandade Muçulmana cometia assassinatos de autoridades inglesas com o intuito de liberar seu país do controle britânico Após a II Guerra retorna a conotação de movimento revolucionário - pressão política na descolonização da África – Argélia (França e FLN – ) e Kenia (Inglaterra e Mau Mau / etnia Kikuyo – ) Início da Guerra Fria, após a II Guerra Mundial, faz com que vários grupos de resistência formados nesse conflito atuem com outra causa, de liberação, independência dos países europeus e da URSS, com táticas ensinadas na época da Grande Guerra (ensinadas pelos europeus, EUA e URSS) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 11 11

12 História Estado Palestino – Yasser Arafat – “diferença entre terrorista e revolucionário está na justa causa” (ONU, 1974) – OLP (1969) e seu braço armado, o FATAH 1960 – continua a visão de movimento nacionalista, de independência, mas agora utilizado por grupos separatistas, como Front de Libération de Québec (FLQ), o Euskadi ta Askatasuna (ETA), o Irish Republican Army (IRA), Chechenos 1970 – grupos de esquerda, marxistas, anti-capitalistas, como Brigadas Vermelhas na Alemanha (Baader-Meinhof, 1968), Japão (Fusako Higenobu, 1971), Itália (Renato Curcio, 1970), apegados às causas dos países do Terceiro Mundo e apoio aos palestinos (OLP), empenham ações contra seus Estados 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

13 História 1979 – Revolução islâmica no Irã, com a criação do Estado Islâmico pelo Aiatolá Kohmeini – surgimento e desenvolvimento de dois grandes grupos terroristas – hezbollah e Jihad Islâmica – que visavam a formação de Estados islâmicos no Líbano e Egito respectivamente 1980 – modo de Estados fracos se confrontarem com fortes – Irã, Iraque, Líbia, Siria etc. Grupos terroristas são patrocinados por algumas nações como meio de política externa 1990 – narcoterrorismo – uso do tráfico de drogas para objetivos terroristas/políticos – Colômbia (Farc), Peru (sendero luminoso), Afeganistão (talibã) Século XXI – super terrorismo – atentados para a mídia, como o 11/9 (Nova Iorque), 11/3 (Madri) e 7/7 (Londres) “Gray area phenomenon” – ameaça à estabilização de um Estado por atores não estatais (crime organizado, guerrilha etc.) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 13 13

14 Conflito Árabe Israelense
História Conflito Árabe Israelense 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

15 História Conflito Árabe Israelense
1903 – começa imigração maciça de judeus para a Palestina (Zionistas) – compras pelos judeus de terras do Sultão Turco. 1917 – Declaração de Balfour 1947 –Resolução 181 ONU – Israel aceita partilha, mas a Liga Árabe não Guerra da independência contra Egito, Jordania, Síria, Iraqui e Líbano 1956 – Egito nacionaliza canal de suez e proíbe navios israelenses. Israel invade penisula do sinai Guerra dos Seis Dias – Israel multiplica por 3 seu território (penísula do Sinai do Egito – devolvido em 1979 como acordo de paz entre os dois países, Cisjordânia da Jordânia e Colinas de Golã da Síria 1973 – Guerra do Yom Kippur contra Egito e Síria 1987 – Primeira Intifada – revolta árabe contra ocupação (Declarada ilegal pela ONU – Resolução 242) 1993 – Acordos de Oslo – paz entre OLP e Israel 2000 – Segunda Intifada 2006 – guerra contra Hezzbolah/Libano 2007 – cisma palestino – Hamas vs Fatah 2009 – programa nuclear iraniano Estado Palestino segundo a ONU Israel segundo a ONU (1947) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 15 15

16 RELAX 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

17 Mas, o que é Terrorismo? Dificuldade em definir esse fenômeno
É pejorativo Dúvida entre terroristas e libertadores (“free fighters”) – “ultima ratio of free man” Maior parte dos países da ONU são pobres, que viam o termo terrorismo de forma aceitável – pressão do mais fraco Melhor definição como tática, estratagema FARCs, Che, Brasil, Coréia, Vietnã etc… “Guerra por todos os meios” – small wars. ETA e seu bietan jarrai – seguir nas duas (luta militar e luta política) DIFICULDADE DE A SUPERPOTÊNCIA LIDAR COM ESSE FENÔMENO – NÃO É UMA GUERRA TRADICIONAL Segundo Ulrich Beck (“sobre o terrorismo e a guerra”) vivemos em uma sociedade de riscos e existem três tipos que ameaçam o planeta: destruição do meio ambiente; economia global e o terrorismo. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

18 E a definição de Terrorismo?
“o terrorismo é uma etapa de uma seqüência de ações que visa a produzir um fim político desejado, sendo melhor caracterizado, portanto, como parte de uma estratégia, algo que definimos como um estratagema.” (DINIZ, Eugênio. Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo. IN BRIGADÃO, C. e PROENÇA JR, D. Paz e Terrorismo. Ed. Hucitec, São Paulo, 2004, p. 197 a 222). “Uso ilegítimo da força contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir governos ou sociedades, muitas vezes com fins políticos, religiosos ou ideológicos” (Departamento de Estado dos EUA) “uso ilegítimo da força ou violência contra pessoas ou propriedades para intimidar ou coagir governos, a população civil, ou qualquer segmento, com fins políticos ou sociais” (FBI) “instrumento de política externa” (Louise Richardson, no trabalho “Global Rebels”) “método de ação, e não uma lógica de ação. O fim do terror não é formar o contra-estado, como é na insurgência, mas um método, estratagema para pressionar o governo.” (Tom Marks – “insurgency in a time of terrorism”) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

19 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL ESTADO NOVA IORQUE
Crime of terrorism. 1. A person is guilty of a crime of terrorism when, with intent to intimidate or coerce a civilian population, influence the policy of a unit of government by intimidation or coercion, or affect the conduct of a unit of government by murder, assassination or kidnapping, he or she commits a specified offense. Crime de terrorismo. 1. A pessoa é culpada de um crime de terrorismo quando, com a intenção de intimidar ou coagir a população civil, influenciar a política ou a unidade governamental pela intimidação ou coerção, ou afetar a condução de uma unidade do governo pelo assassinato, homicídio ou sequestro. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

20 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL ESPANHOL
DE LOS DELITOS DE TERRORISMO. Artículo 571. Los que perteneciendo, actuando al servicio o colaborando con bandas armadas, organizaciones o grupos cuya finalidad sea la de subvertir el orden constitucional o alterar gravemente la paz pública, cometan los delitos de estragos o de incendios tipificados en los artículos 346 y 351, respectivamente, serán castigados con la pena de prisión de quince a veinte años, sin perjuicio de la pena que les corresponda si se produjera lesión para la vida, integridad física o salud de las personas. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

21 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL INGLÊS – TERRORISM ACT 2000
Define terrorismo como uma ação ou omissão quando o uso ou ameaça é feito com propósitos políticos, religiosos ou ideológicos incluindo séria violência contra pessoa, sérios danos a uma propriedade,ou ainda, criando um sério risco à saúde ou à segurança do público ou a uma parte do público. (fonte: GUIMARÃES, Marcello Olvidio. “Tratamento Penal do Terrorismo”, 2007) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 21 21

22 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL FRANCÊS
Art do Código Penal Francês define atos terroristas como aqueles contra uma empresa individual ou coletiva, tendo por objetivo perturbar a ordem pública por intimidação ou por terror. (fonte: GUIMARÃES, Marcello Olvidio. “Tratamento Penal do Terrorismo”, 2007) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 22 22

23 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL COLOMBIANO
ARTÍCULO Terrorismo. El que provoque o mantenga en estado de zozobra o terror a la población o a un sector de ella, mediante actos que pongan en peligro la vida, la integridad física o la libertad de las personas o las edificaciones o medios de comunicación, transporte, procesamiento o conducción de fluidos o fuerzas motrices, valiéndose de medios capaces de causar estragos, incurrirá en prisión de diez (10) a quince (15) años y multa de mil (1.000) a diez mil (10.000) salarios mínimos legales mensuales vigentes, sin perjuicio de la pena que le corresponda por los demás delitos que se ocasionen con esta conducta. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

24 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL PERUANO
Artículo El que provoca, crea, o mantiene un estado de zozobra, alarma o terror en la población o en un sector de ella, realizando actos contra la vida, el cuerpo, la salud, la libertad, la seguridad personal o la integridad física de las personas, o contra el patrimonio de éstas, contra la seguridad de los edificios públicos, vías o medios de comunicación o de transporte de cualquier índole, torres de energía o transmisión, instalaciones motrices o cualquier otro bien o servicio, empleando para tales efectos métodos violentos, armamentos, materias o artefactos explosivos o cualquier otro medio capaz de causar estragos o grave perturbación de la tranquilidad pública o afectar las relaciones internacionales o la seguridad social o estatal, será reprimido con pena privativa de la libertad no menor de diez años. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

25 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO PENAL NA ÍNDIA
Terrorism Act. Whoever with the intent of threatening the unity, integrity, security and sovereignty of India or strike terror in the minds of people or any section of the people does any act or thing by using dynamite or explosive substances or inflammable substance or firearms or other lethal weapon or poisonous or noxious gases or other chemical or any substance of a hazardous nature in such a manner as to cause death or injuries to any person or loss or damage to property or disruption of any supplies or services essential for life. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

26 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO BRASILEIRO Constituição de 1988:
Repúdio ao terrorismo e ao racismo – art. 4º Princípios de Relações Internacionais crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia. Art. 5º, XLIII Lei 8.072/1990 – lei dos crimes hediondos – equipara o terrorismo aos crimes hediondos prevendo mecanismos de repressão similares como impossibilidade de anistia, graça e indulto; impossibilidade de livramento sob fiança, regime de cumprimento da pena de 2/3 para benefícios do sursis Terrorismo é citado brevemente na Lei de Segurança Nacional (L , de 1983) – ATOS DE TERRORISMO. O artigo 20 define como crime "praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas". A pena é prisão de 3 a 10 anos. O Poder Legislativo e Judiciário desconfiam muito dessa lei, tendo em vista o momento de sua confecção Homicídio? Lesão corporal? Dano? O que se pretende tutelar na tipificação do crime de terrorismo? Segurança pública, paz social, ordem pública. Não é diretamente a vida, patrimônio etc. Para esses já existem tipos específicos. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

27 Mas, o que é Terrorismo? DIREITO INTERNACIONAL
12 convenções internacionais e 8 regionais Resoluções 1368 (admite a legítima defesa em caso de terror, 12/09/2001), 1373 (obrigação internacional de combate ao terror, 28/09/2001), 1377 (combate ao terrorismo e cooperação internacional, 12/11/2001) e 1378 (autoriza guerra no Afeganistão, 14/11/2001) do Conselho de Segurança da ONU (pós 11/9) Tratado de Roma (2000) – Corte Penal Internacional – “atos desumanos de caráter (…) que causem grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física e mental” – crimes contra a humanidade (alínea K do art. 7.1) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

28 Onde se situa o Terrorismo?
Por que essa dificuldade em se definir? DIREITO PENALDIREITO INTERNACIONALFORÇA ILEGAL Onde se situa o Terrorismo? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

29 Onde se situa o Terrorismo?
É UM PROBLEMA MILITAR OU POLICIAL? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

30 E a definição de Terrorismo?
Segundo PAUL PILLAR: Uso de métodos não convencionais (armas químicas, biológicas, aviões, transportes, suicidas etc.) para pressionar governos medo na utilização de serviços públicos – transportes, escolas, hospitais etc. por parte da população ação premeditada perpetrada por grupos clandestinos ou subnacionais não combatentes como alvos principais 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

31 E a definição de Terrorismo?
Segundo DAVID J. WHITTAKER: “A essência do terrorismo é o intento em induzir medo na sociedade, não visando somente sua vítima direta, fazendo o governo ou a sociedade mudar seu comportamento político” 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

32 E a definição de Terrorismo?
Segundo Bruce Hoffman: Fins políticos Uso da violência ou ameaça desta Para atemorizar mais que o alvo direto, causar terror na sociedade, no grupo Conduzida por uma organização estruturada, organizada Ação planejada, calculada 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

33 E a definição de Terrorismo?
Elementos presentes em 109 definições (Bruce Hoffman, 1998): Uso da força, violência – 83,5 % Motivação política – 65% Que causa medo, terror – 51% Que tenha ameaça – 47% Com efeitos psicológicos – 41,5% Planejado – 32% Método de combate, estratégia – 30,5 Civis como vítimas – 17,5% 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

34 E a definição de Terrorismo?
TERRORISTA CRIMINOSO COMUM Objetivo político Crime de oportunidade Motivação ideológica ou religiosa Sem filosofia ou doutrina Foco no grupo Foco em si mesmo Propósito Sem causa Treinado para um missão Sem treinamento orientado para atacar orientado para escapar Sem sentido de auto preservação Sentido de auto preservação 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

35 E PODE UM GRUPO CRIMINOSO COMETER ATOS DE TERROR ?
E a definição de Terrorismo? E PODE UM GRUPO CRIMINOSO COMETER ATOS DE TERROR ? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

36 Ônibus incendiado pelo PCC 2006
E a definição de Terrorismo? Ônibus incendiado pelo PCC 2006 ATO DE TERROR? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 36 36

37 Sede do MP SP após ataque bomba pelo PCC – 2006
E a definição de Terrorismo? Sede do MP SP após ataque bomba pelo PCC – 2006 ATO DE TERROR? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 37 37

38 Câmara dos Deputados – MLST 2006
E a definição de Terrorismo? Câmara dos Deputados – MLST 2006 ATO DE TERROR? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 38 38

39 ADA ataca ônibus no Rio matando 7 pessoas
E a definição de Terrorismo? ADA ataca ônibus no Rio matando 7 pessoas ATO DE TERROR? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 39 39

40 PODE UM GRUPO CRIMINOSO COMETER ATOS DE TERROR?
E a definição de Terrorismo? E ENTÃO????? PODE UM GRUPO CRIMINOSO COMETER ATOS DE TERROR? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 40 40

41 E a definição de Terrorismo?
Definição de Terrorismo (Hoffman) Fins políticos Uso da violência ou ameaça desta Para atemorizar mais que o alvo direto, causar terror na sociedade, no grupo Conduzida por uma organização estruturada, organizada Ação planejada, calculada 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 41 41

42 E a definição de Terrorismo?
“Violência conduzida por uma organização criminosa pode ser caracterizada como um ato terrorista se tal evento busca influenciar a política de determinado governo” (David J. Whittaker, The terrorist reader, 2003) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 42 42

43 11/9 – SE BIN LADEN FOSSE PORTUGUES
RELAX 11/9 – SE BIN LADEN FOSSE PORTUGUES

44 Terrorismo Hoje eliminação total do inimigo
- componente religioso – guerra contra os infiéis eliminação total do inimigo internacionalização – globalização do terrorismo (cooperação entre diversos grupos de nacionalidades diferentes) utilização do crime organizado E VICE-VERSA – narcos, falsificadores, traficantes de pessoas etc. suicídios – homens bomba utilização da mídia – BUSCA DE GRANDES EVENTOS COM COBERTURA DA IMPRENSA – COPA DO MUNDO, OLIMPÍADA, SHOWS MUSICAIS ETC possibilidade de uso de armas de destruição em massa grandes atentados – quanto mais mortes mais terror paralisação do Estado – sistemas de transporte, energia, petróleo, comunicação etc. impossibilidade de negociar (TERROR FUNDAMENTALISTA, ISLÂMICO OU QTUBIANO – eliminação do alvo é doutrina de todas as polícias) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

45 Principais Alvos do Terror
- prédios governamentais, bases militares, armas, navios, aeronaves servidores militares e policiais, bem como membros do Poder Judiciário e MP bancos monumentos públicos simbólicos instituições financeiras – Casa da Moeda, BACEN, Bolsa etc. locais com aglomerações de pessoas – jogos, shows, cultos represas, usinas de força, redes de transmissão sistema de abastecimento de água sistemas de comunicação rede de computadores transportes públicos e privados – navios, ônibus, metro, trem, aviões 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 45 45

46 Mensagem ao atacar esses alvos
- que o governo não pode proteger sua população que o governo não pode proteger os símbolos de sua autoridade que o governo não pode proteger suas instituições que o governo não pode proteger seus integrantes que o governo não pode manter a ordem e paz que o governo é fraco e incapaz 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 46 46

47 Por que são escolhidos esses alvos
- alvos onde há surpresa no ataque, sem defesa alvos que causem drama e comoção disponibilidade de cobertura pela mídia (grandes eventos) alvos que possuam repercussão e magnitude (estádios, shows etc.) alvos que causem temor na população – tragam insegurança (delegacias, quartéis, fóruns etc.) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 47 47

48 Modo de atacar os alvos (segundo Departamento de Estado EUA)
1º bombas 2º ataques com armas 3º sequestros 4º incêndios 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 48 48

49 Onde estão os atentados?
E no Brasil??????????????????? 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 49 49

50 Terrorista português RELAX 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 50 50

51 A INSURGÊNCIA E O TERROR
12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

52 A INSURGÊNCIA E O TERROR
GRANDE PARTE DA EXPERIÊNCIA TERRORISTA SE DEVE À LONGA HISTÓRIA DE LUTAS ENTRE GOVERNOS E MOVIMENTOS INSURGENTES – UTILIZARAM TÉCNICAS DE TERROR PARA CONSEGUIR SEUS OBJETIVOS 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

53 Mas, Por que surge? DONATELLA DELLA PORTA (“left wing terrorism in Italy” ) Oportunidade política na sociedade – crises, movimentos sociais, desestabilização, consolidação democrática, capitalismo, GRANDES EVENTOS (Brasil – copa do mundo, olimpíadas, olimpiadas militares, Eco 2014 etc). ideologia que vai suprir necessidades nessa oportunidade política – capitalismo x socialismo; capital x trabalho; brancos x negros; judeus x muçulmanos, presidiários x sistema penal; pobres x ricos etc. laços de fraternidade entre indivíduos – laços religiosos, de família, de condição social (grandes laços na população carcerária, ´laços de trabalho, renda, cor etc.), de lealdade etc. 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 53 53

54 DONATELLA DELLA PORTA (“left wing terrorism in Italy” - 1990)
Mas, Por que surge? DONATELLA DELLA PORTA (“left wing terrorism in Italy” ) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 54 54

55 Por que surge? Segundo DAVID J. WHITTAKER (The terrorism reader, 2003) existem pré-condições que a longo prazo podem incentivar um ato insurgente (falta de liberdade política, problemas sociais, econômicos, insegurança pública etc.), bem como precipitantes, que são eventos específicos que precedem um ato terrorista (show, repressão policial, eventos esportivos, eleições etc.) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis

56 INSURGÊNCIA Modelo de Kilcullen 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 56 56

57 INSURGÊNCIA Insurgência é um movimento político armado com o objetivo de retirar um governo constituído – formação do contra-estado. Movimento armado organizado com o objetivo de retirar do poder um governo legalmente constituído por intermédio da subversão e conflito armado (Departamento Defesa EUA) A insurgência ganha poder com o apoio popular, que é motivado por problemas sociais, econômicos, políticos etc. O objetivo é mobilizar recursos humanos e materiais para a formação do novo governo Violência é a arma mais potente nas mãos dos insurgentes, normalmente em situação desfavorável de forças quando comparado com o governo constituído – O MAIS FRACO VAI “APELAR” SEMPRE TERRORISMO – método ou tática de ação dos insurgentes (MAS TAMBÉM DE QUALQUER GRUPO ORGANIZADO – CRIMINOSO, SOCIAL, SINDICAL ETC.) 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 57 57

58 INSURGÊNCIA Terrorismo é uma prática comum em movimentos insurgentes, mas insurgentes não são necessariamente terroristas se respeitam regras internacionais de guerra e não perpetram formas de violência identificadas como atos terroristas. Quando não visam alvos civis, respeitam áreas residenciais, escolas, hospitais etc (David J. Whittaker). 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 58 58

59 INSURGÊNCIA 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 59 59 Idéias difusão
simpatizantes organização Insurgênciia 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 59 59

60 INSURGÊNCIA terror 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 60 60
Recurso financeiro Recursos humanos equipamentos Inteligência terror Mídia Ações sociais 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 60 60

61 Insurgência Mobilização das massas 2. Ação Armada 3. Financiamento
Guerra do povo – China e Vietnã elementos: liderança, combatentes, militantes e massa 2. Ação Armada Violência capaz de retirar reação do governo constituído – terror Guerra assimétrica 3. Financiamento Contribuições de particulares e de Estados Contribuições ilegais – sequestros, extorsão, roubos, drogas etc. Contribuições legais – empresas de fachada, mas dentro da lei Insurgência 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 61 61

62 Insurgência “lacunas” para a insurgência
Lacuna da segurança (garantir paz e ordem) Lacuna da capacidade (serviços públicos) Lacuna da legitimidade (sem consenso, corrupção, nao democrático etc) ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 62 62

63 Insurgência Um Estado não pode ser fraco, deve preencher essas lacunas, senão cria condições para o surgimento de movimentos insurgentes ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 63 63

64 Insurgência E AÍ!!! VOCÊS AINDA ACREDITAM QUE NO BRASIL NÃO PODE HAVER INSURGÊNCIA, COM AÇÕES DE TERRORISMO???????? SERÁ QUE O BRASIL PREENCHE TODAS ESSAS LACUNAS? ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 64 64

65 Medidas de Contra insurgência - Kilcullen
12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 65 65

66 Medidas de Contra insurgência - McCormick
12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 66 66

67 Grupos Insurgentes 1. IRGUN (1931 – 1948)
Grupo judeu que operava na Palestina Surge com o retorno, a imigração, dos judeus à Palestina, no início do século passado Objetivavam a formação do Estado de Israel Ações: bomba no hotel Rei Davi (jerusalem, 1946) – mais de 70 mortos Terrorismo contra servidores públicos britânicos e muçulmanos – evitavam alvos civis Originou o partido Herut, que mais tarde se transfomaria no Likud (partido de direita em Istael) ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 67 67

68 Grupos Insurgentes 1. IRGUN (1931 – 1948)
Atentado Hotel Rei Davi ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 68 68

69 Grupos Insurgentes 2. Revolução Comunista Chinesa (1911 – 1949)
Fim da dinastia Manchu (1911) – nacionalistas e comunistas juntos Sun Yat-sen funda Partido Nacionalista Chinês (Kuomintang) 1925 – fundação do PC chinês – Mao Conflitos entre nacionalistas e comunistas pelo poder – General Chiang Kai-Shek persegue os comunistas após assumir o partido nacionalista 1937 – nacionalistas e comunistas se unem contra invasão japonesa 1942 a 1949 – guerra civil - longa marcha de Mao Comunistas em menor número e com menos armas utilizam técnicas de guerrilha e terror – insurgência com apoio popular (conquistar “hearts and minds”) 1949 – comunistas vencem e é instalada a República Popular da China 1949 – nacionalistas se refugiam na ilha de Formosa (Taiwan) ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 69 69

70 Grupos Insurgentes 3. Guerra do Vietnam (1959 – 1975)
Travada entre o Norte, comunista, e o Sul, capitalista 1965 – EUA enviam suas tropas com a iminência da derrota do Sul Norte (vietcongs) realiza a guerra de guerrilha, ou small war, contra os EUA e os sul-vietnamitas Uso de armadilhas, da selva, técnicas de guerrilha, atos de terrorismo Uso de armas químicas pelos americanos Utilização da mídia pelos vietcongs contra os próprios americanos, com participação de artistas (Jane Fonda e outros) etc. Americanos ganharam todas as batalhas, mas perderam a guerra – vitória militar e derrotra política 1975 – unificação do Vietnam, sob o regime socialista de vietnameses mortos e americanos ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 70 70

71 Grupos Insurgentes 4. FLN (Front de Libéracion Nationale, 1954-1962)
Grupo argelino contra dominação francesa, de origem muçulmana e formação socialista e nacionalista árabe Tática do terrorismo urbano contra franceses em Argel Impulsionou outras campanhas de liberação colonial na África e inspirou os palestinos em sua recente campanha contra os judeus “para cada vida de um membro da FLN tomaremos 100 de franceses” Trabalho em células – proteção da cúpula Utilização de mulheres nas operações – despistar franceses Alvos não só militares, mas franceses em bares, discos, restaurantes (causar Terror) Após assassinato do prefeito de Argel, França envia um especialista em guerrilha, gen. Jacques Massu, para tentar conter a insurgência – montam organograma do grupo utilizando torturas e métodos ilegais Massu ganhou no campo tático, militar, mas perdeu a guerra no campo político – Argélia conquistava sua independência em 1962 ; 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 71 71

72 Grupos Insurgentes 5. OLP (Organização para a Libertação da Palestina, 1968) 1948 – surge o Estado de Israel e surgem os refugiados palestinos (entre 750 e 950 mil deslocados) Surge a causa PALESTINA, unindo o mundo árabe contra o inimigo comum, Israel 1972 – assassinato de 11 atletas israelenses na olimpíada de Munique pela organização da OLP chamada Setembro Negro Ações voltadas a alvos israelenses Surgem os grupos anti-terror entre as policias/forças armadas do mundo – GSG 9 na Alemanha, GIGN na França, SAS na Inglaterra etc. – o terrorismo se torna uma ameaça real de desestabilização de um país. Em Munique houve a transmissão pela mídia do fato, chamando a atenção mundial para a demanda dos palestinos OLP ganha força como porta voz do povo palestino, mas abandona a luta armada, tanto que em 1973 Yasser Arafat vai à ONU com o status de lider internacional Estabelecimento de relações oficiais com diversos países ;er 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 72 72

73 Grupos Insurgentes 6. Grupos de esquerda na Europa (1960’s)
Causa palestina – treinamento em campos de treinamento da OLP Guerra do Vietnã, contra cultura, anti-imperialismo Apoio da URSS – financeiro e doutrinário Descrença na OTAN e apoio à URSS EUROTERRORISMO CONTRA O IMPERIALISMO RAF alemã – Baader-Meinhof / 2º de junho alemão Action Directe, na França, aliada à RAF alemã Brigadas vermelhas, na Itália Células Comunistas Belgas ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 73 73

74 Grupos Insurgentes 7. Grupos Religiosos (1980’s - 2009)
Surgimento a partir dos anos 80, pós revolução iraniana Motivação religiosa é dominante Obrigação divina - zealotes judeus contra Roma (ano 66 DC) – afastar Roma de Jerusalém - usavam armas químicas, envenenavam água, comida, emboscadas, assassinatos etc. Assassinos = hashish eater – membros de seita islâmica contra os cristãos, durante as cruzadas (séc XII e XIII) tomavam antes de matar para ficarem entorpecidos e praticarem seus atos em nome de Alá Secularização dos Estados europeus deu força aos povos que queriam manter suas tradições religiosas ligadas ao governo Guerra aos infiéis e aqueles contra minha religião, contra o demônio, satan “estamos lutando não para negociar ou conseguir nada mas para eliminar nossos inimigos “ – Hussein Mussawi (ex-lider Hezbolah) ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 74 74

75 Grupos Insurgentes 7. Grupos Religiosos (1980’s - 2009)
Jihad Islâmica – recebe fundos do Irã , Palestina e Siria Hezbollah – recebe fundos do Irã, Síria e Palestina Hamas - recebe fundos do Irã, Síria e Palestina Al-Aqsa Martirs - Palestina Al Qaeda – recebe dinheiro do Yemen e Arábia Saudita Abu Sayyaf – Filipinas Jemaah Islâmica – Indonésia (Bali ataques) Ku Klux Klan – cristã protestante Aum Shinrikyo – Japão (fundado por Shoko Asahara) – verdade suprema ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 75 75

76 Grupos Insurgentes 7. Grupos Religiosos (1980’s - 2009)
GRUPOS ISLÂMICOS ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 76 76

77 Grupos Insurgentes 8. Insurgência Separatista (1960 - 2009)
Grupos armados que reivindicam a independência ETA na Espanha IRA no Reino Unido Tigres do Tamil no Sri Lanka Guerrilhas Chechenas na Russia ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 77 77

78 Grupos Insurgentes 9. Narcoterrorismo (1960 - 2009)
Grupos insurgentes se aliam ao narcotráfico Afeganistão (Talibã), Colômbia (FARC) e Peru (Sendero Luminoso) Utilização do tráfico de drogas como fonte de financiamento da guerrilha Visam à destituição do governo Laços estreitos com o crime organizado Utilização do terrorismo como tática para amedrontar o Estado – sequestros, explosões, carros-bomba etc. ;a 12/04/2017 Marcus Vinicius Reis 78 78


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