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PublicouJonatas Galioto Alterado mais de 9 anos atrás
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Terminais Privativos
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Legislação Terminais PúblicosTerminais Privativos A outorga se dá através de concessão e arrendamento, mediante licitação prévia. A outorga se dá através de autorização, sem licitação. Há necessariamente prestação de serviços a terceiros. Pode haver movimentação de carga própria (exclusivo), movimentação de carga própria e de terceiros (uso misto), movimentação de passageiros (uso turístico) e de transbordo de cargas. 1 Sempre dentro da área do porto organizado. Em regra se dá fora do porto organizado, mas pode ocorrer dentro, sem a necessidade de licitação, tendo em vista que o titular já detém o título da área. [1] Os dois últimos itens foram adicionados à Lei n° 8.630/93 pelas Leis n° 11.314/06 e 11.518/07. Lei de Modernização dos Portos - LEI nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993
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Competitividade Terminais Públicos vs Privativos (II)
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Expansão da demanda (I) Fonte: ANTAQ – Anuários Estatísticos
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Expansão da demanda (II) Crescimento da movimentação de contêineres no Brasil (MTEUs) 13,7 6,4 2.4 M TEUs Santos Area (40% Total) 25.3 2020e
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Fonte: Banco Mundial in Valor Econômico (08/03/2004) e Confederação Nacional dos Transportes Gargalos Portuários Tempo de espera
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Papel do Estado Tutela / Dirigismo ou Fomento / Facilitador ?
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Conclusão Terminais privativos serão fundamentais para complementar o aumento de capacidade necessária para Brasil crescer e consolidar sua posição no comercio mundial. Iniciativas de governo para aumentar a oferta de capacidade portuária devem estimular os investimentos do setor privado dentro do atual marco regulatório.
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