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PublicouAlice Sales Alterado mais de 11 anos atrás
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USO DA LEI MUNDIAL DA SAÚDE EM CAMPANHAS DE ADVOCACIA DA SAÚDE PÚBLICA
Peter D. Jacobson, JD, MPH Professor of Health Law and Policy University of Michigan School of Public Health 29 de abril de 2008 Digite o texto...
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Visão Geral A lei como instrumento efetivo de organização
A Lei como complemento de movimentos da advocacia social Leis de interesse específico da saúde mundial Relação entre Leis da saúde mundial e interna
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A LEI COMO INSTRUMENTO EFETIVO DE ORGANIZAÇÃO
Definição dos objetivos da saúde pública Preparo da saúde pública Desenvolvimento de sistemas de saúde pública Redução da carga da doença (ex.: AIDS, tabagismo) Escolha das ferramentas legais adequadas Lei interna Lei mundial da saúde Advocacia legislativa/administrativa
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USO DA LEI PARA DESENVOLVER SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICA: PAPEL DA ADVOCACIA: I
Definir o sistema ideal dadas as tradições legais e políticas do Brasil Centralizado vs. descentralizado Papel do governo vs. setor privado Alcance dos temas de saúde pública para comparar Identificar outras agências internas para colaboração Identificar agências internacionais para colaboração (ex.:OMS, Banco Mundial)
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USO DA LEI PARA DESENVOLVER SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICA: PAPEL DA ADVOCACIA : II
Montar estratégia para expansão, no Brasil, do atendimento primário à saúde para promover acesso aos serviços essenciais Identificar modelos globais (não USA!) para atividades da saúde em termos da população Outros países de renda média como Tailândia ou Malásia
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USO DA LEI PARA DESENVOLVER SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICA: PAPEL DA ADVOCACIA : III
Identificar brechas nas leis existentes /recomendar alterações Autoridade de vigilância Serviços obrigatórios Vias de financiamento Autoridade para declarar e registrar emergência de saúde pública Colaboração público-privada para a preparação Usar leis mundiais da saúde
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USO DA LEI PARA DESENVOLVER SISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICA: PAPEL DA ADVOCACIA : IV
Transparência na elaboração da política Separar ONGs da dependência governamental Confrontar o dilema do doador privado (Fundo Mundial da AIDS domina o sistema de saúde pública) Construir capacidade local Informações (coleta de dados, tecnologia) Alocação de recursos Equilibrar a saúde da população e as liberdades individuais
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USO DAS LEIS MUNDIAIS DA SAÚDE: DIREITOS HUMANOS -I
Não é auto-aplicável Útil na elaboração da legislação interna Complemento efetivo ao enfoque de movimento social Direito à saúde Responsabilidade do governo por direitos humanos (i.e. definir o nível mínimo esperado de atendimento à saúde) Escolhas de política da estrutura com dimensão moral Oponentes podem cooptar direitos humanos
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USO DAS LEIS MUNDIAIS DA SAÚDE: DIREITOS HUMANOS -II
Acordos de Helsinki Considerados desafio à União Soviética Surgiram como a maior conquista dos direitos humanos A atenção internacional mudou o tratamento dos dissidentes IESCR Comentário 14— para atender o direito à saúde, as nações devem: Deixar de interferir no direito à saúde Evitar que terceiros interfiram no direito à saúde Exercer ação positiva para atender o direito à saúde
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USO DAS LEIS GLOBAIS DA SAÚDE: REGULAMENTO INTERNACIONAL DA SAÚDE (IHR)--I
Manter estados soberanos responsáveis por: Capacidade fundamental de detecter/tratar surtos de doenças Sistemas de registros de doenças Advogar em prol de legislação que esclareça a responsabilidade central vs. local por emergências de saúde pública Acordos negociados Alocação de recursos
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USO DAS LEIS GLOBAIS DA SAÚDE: REGULAMENTO INTERNACIONAL DA SAÚDE (IHR)-- II
Advogar por um melhor sistema de saúde pública Projetar um sistema que atenda as exigências do IHR Papel dos governos central vs. local Propugnar por recursos Advogar por diretrizes nacionais e medidas de responsabilização por Coleta de dados padronizada Obrigação de relatórios
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USO DAS LEIS GLOBAIS DA SAÚDE: REGULAMENTO INTERNACIONAL DA SAÚDE (IHR)-- III
Papel da Advocacia da Merck vs. Brasil Acesso de curto prazo a Rx relativo a AIDS para desenvolvimento/ investimento de longo prazo numa droga Manter promessa do governo de tratamento gratuito a pacientes de AIDS Batalhar por leis para impedir a disseminação da AIDS (como compartilhamento de agulhas, uso de camisinha, testes)
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USO DA LEI PARA REDUZIR O TABAGISMO: I
Mudanças da legislação Leis estaduais e locais de proibição do fumo Restrições legais do acesso de jovens ao tabaco Aumentar impostos Litígios Processos individuais e de classes Forçou a indústria do tabaco a revelar documentos comprometedores Ajudou a elevar o preço dos cigarros
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USO DA LEI PARA REDUZIR O TABAGISMO : II
Estimulou mudanças voluntárias Locais de trabalho livres de tabaco Empregadores exigindo que os empregados não fumem Estimulou movimentos sociais Ligas locais de controle do tabaco Advocacia legislativa Estimulou a Convenção da Estrutura de Controle do Tabagismo
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CONCLUSÃO A Lei pode ser um instrumento efetivo da Advocacia
A Lei pode ser um instrumento efetivo da Advocacia Utilidade de leis internas e globais para organização do sistema público de saúde Um meio não inerentemente correto de organizar o sistema público de saúde
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