A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

S P O Encerramento do Exercício 2005

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "S P O Encerramento do Exercício 2005"— Transcrição da apresentação:

1 S P O Encerramento do Exercício 2005
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Encerramento do Exercício 2005 S P O

2 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 2º... § 1º. As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente que, embora liquidadas, só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material. S P O

3 S P O Art. 2º... § 2º Os saldos das contas
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 2º... § 2º Os saldos das contas – EMPENHOS A LIQUIDAR e – PRÉ-EMPENHOS A EMPENHAR, que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho e Pré-Empenhos em desacordo com a legislação vigente. S P O

4 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade S P O Art. 6º. As despesas somente poderão ser empenhadas até 16 de dezembro de 2005.

5 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 6º... Parágrafo Único - As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações oriundas de outros órgãos não vinculados ao órgão superior (MEC), às Despesas que Constituem Obrigações Constitucionais ou Legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto 5.379/2005, art. 17, § 2º). S P O

6 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 8º. O saldo da conta – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG ), até o dia 19 de dezembro de 2005. S P O

7 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 10. As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos, de acordo com o Cronograma de Encerramento de Exercício – ANEXO II. S P O

8 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Art. 13. Os valores registrados na conta – TRANSFERÊNCIAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, deverão ser objeto de verificação e regularização imediata. Art. 15. Os valores registrados na conta – TRANSFERÊNCIAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, deverão ser objeto de verificação e regularização imediata. S P O

9 S P O 16/12 - Emissão de Empenhos Originais. (art. 6º)
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade 16/12 - Emissão de Empenhos Originais. (art. 6º) 16/12 – Reforço de Empenhos (art. 6º) 19/12 – Devolução de créditos 21/12 – Devolução de saldo – 27/12 – Devolução Limite de Saque – 28/12 – Emissão de Ordens Bancárias 31/12 – Fechamento do SIAFI2005 para UG 04/01 – Fechamento do SIAFI2005 para Contab. 05/01 – Fechamento do SIAFI2005 p/ Contab/SPO 12/01 – Conformidade Contábil de UG 13/01 – Conformidade Contábil de ÓRGÃO 13/01 – Conformidade Contábil de Órgão Superior S P O

10 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade – Quadro I 31/12/2005 1.3.1 O prazo para registro das operações no SIAFI2005 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN, para esta, utilizando a Transação >ATUESTSIST. S P O

11 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de Convênios não utilizados, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passíveis de inscrição em RP (recurso financeiro, bem como o crédito orçamentário), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício. S P O

12 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Devolver os saldos não empenhados de Limite Contra Entrega da STN à sua Setorial Financeira, evitando assim que o valor não utilizado seja agregado ao Limite de Pagamento de RP referente aos demais empenhos. S P O

13 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade S P O No dia 05/01/2006 será feita a baixa automática dos Restos a Pagar Não Processados inscritos em 2004 e não utilizados em 2005.

14 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade No dia 05/01/2006 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2005, com base no saldo da Conta Empenhos a Liquidar. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando o evento na NL. S P O

15 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade As UG deverão observar o saldo na fonte , vinculação 988, que poderá ser decorrente de: Compromisso pendente na transação >CONFLUXO relativo a documento GD (ver item da norma ); RA de destinação que ficou pendente na transação >COMPORCBT (neste caso solicitar sua regularização à COFIN/STN – ); GRU a classificar (ver item da norma ). S P O

16 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Limite de Saque para Empenho Contra Entrega = – Cota de Empenho Contra Entrega a Empenhar – Cota de Empenho Contra Entrega para Recolhimento de Tributo S P O

17 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Valores a Creditar deverá conter apenas os saldos das apropriações realizadas no CPR, referentes as GRU pendentes de recebimento. – Valores a Debitar não deverá conter saldo no encerramento do exercício. Observar se o saldo é decorrente de devolução de despesa recebida por meio de GRU. Nesse caso, verificar se foi incluído o documento tipo “GD” no CPR e realizar o compromisso correspondente na transação >CONFLUXO. S P O

18 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Saques por Cartão de Crédito a Classificar não deverá conter saldo no encerramento do exercício, uma vez que ser refere as OB de Cartão de Crédito, que foram sacadas sem a respectiva apropriação da despesa. S P O

19 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Bens Móveis a Classificar não deverá conter saldo no encerramento do exercício. – Importações em Andamento – Bens Móveis deverá conter apenas os valores de processos de importação ainda não efetivamente concluídos até a data do encerramento do exercício. S P O

20 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Receita Realizada verificar o saldo da conta por conta corrente. Não pode haver conta corrente que contenha fonte Se houver saldo originário de arrecadação via GRU, comunicar a UG – COFIN/STN. S P O

21 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: As contas típicas de compensações ativas diversas deverão manter correlação de igualdade com as contas passivas no 3º nível (subgrupo) e no 4º nível (elemento), da seguinte forma: S P O

22 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser individualizados, evitando-se a sintetização no conta-corrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que identificado credor ou devedor. S P O

23 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Depósitos na Conta Única a Classificar – Dep. Conta Única a Classificar Cód. Padrão Essas contas deverão ter seus saldos regularizados até o final do exercício, não podendo passar com saldo para o exercício seguinte. S P O

24 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Crédito Disponível – Crédito Bloqueado para Remanejamento Essas contas não poderão apresentar saldo invertido, devendo ser observado cada conta-corrente. S P O

25 S P O Conciliação Contábil: 2.9.2.1.3.02.00 – Crédito Liquidado =
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Crédito Liquidado = – DESPESA Deverão ser iguais entre si por ocasião do encerramento do exercício. S P O

26 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: Essas contas representarão os valores correspondentes a tributos a serem recolhidos nos respectivos prazos legais e manterão correlação de igualdade entre ativo compensado e passivo circulante da seguinte forma: DARF GPS DAR GRU S P O

27 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conta – DARF a Emitir, conforme prazo legal estabelecido: - PJ (CNPJ) - até o 3º dia útil após o fato gerador; PF (CPF) - até o 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador . * Fato Gerador: o pagamento. S P O

28 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conta GPS a Emitir, conforme prazo legal estabelecido: Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente ao fato gerador ou 1º dia útil imediatamente posterior ao dia 2, caso não seja dia útil. * Fato Gerador: data de emissão do documento (NF/Fatura/Recibo). S P O

29 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Pensão Alimentícia – Plano de Previdência e Assist. Médica – Entidades Representante de Classes – Plano de Seguros – Empréstimos e Financiamentos Essas contas deverão conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. S P O

30 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Ordens Bancárias Canceladas – Ordens Bancárias Canceladas Cartão Créd. Essas contas deverão ter seus saldos regularizados, estornando-se a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido-se para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício. S P O

31 S P O Conciliação Contábil:
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Conciliação Contábil: – Receitas Correntes a Classificar – Receitas de Capital a Classificar Essas contas deverão ter seus saldos devidamente classificados para a(s) devida(s) conta(s) de receita(s), ou estornada a despesa pertinente, quando se tratar de reembolso, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício S P O

32 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade CONTRANSAL – Consulta Transferência de Saldos: Permite consultar a transferência de saldo em nível de conta contábil e conta-corrente, de um exercício para o outro. CONBAIXSAL – Consulta Baixa e Inscrição de Saldos: Permite identificar as contas que terão os saldos baixados e registrados, automaticamente, no encerramento do exercício, permitindo, ainda, acompanhar os passos, situação e os respectivos eventos aplicados. S P O

33 Análise das Demonstrações Contábeis
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Análise das Demonstrações Contábeis Manual SIAFI Tipo 1 – Balanço Financeiro Tipo 2 – Balanço Patrimonial Tipo 3 – Demonstrações das Variações Patrimoniais Tipo 4 – Balanço Orçamentário Tipo 5 – Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de Recursos Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) S P O

34 Tipo 1 – Balanço Financeiro
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 1 – Balanço Financeiro >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o título de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros Dispêndios” do lado da Despesa e promover a regularização. 2. Verificar se os valores apresentados na Receita e Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Tipo 3) e >BALANORC (execução). 3. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. S P O

35 Tipo 2 – Balanço Patrimonial
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 2 – Balanço Patrimonial >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre o Ativo e o Passivo. 2. Verificar possíveis saldos invertidos 3. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldos no final do exercício. 4. Verificar contas contábeis com valores expressivos em “Outros” e “Outras. 5. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. S P O

36 Tipo 3 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 3 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre as variações Ativas e Passivas. 2. Verificar se os valores registrados na execução da Receita e Despesa mantem relação de igualdade com os registro do Balanço Financeiro (Tipo 1) e Balanço Orçamentário (do lado da execução da Receita e Despesa) 5. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. S P O

37 Tipo 4 – Balanço Orçamentário
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 4 – Balanço Orçamentário >BALANORC (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre a previsão da Receita e a Dotação Fixada (ver Quadro IV, item 4.1, ). 2. Verificar se o executado da Despesa está maior que o fixado. 3. Comparar a execução da Receita e da Despesa com o Balanço Financeiro (Tipo 1) e com a Demonstração das Variações Patrimoniais (Tipo 3). 4. Analisar se o saldo da conta – Receita Realizada, na transação >BALANCETE é igual a execução da receita do BALANORC. S P O

38 Tipo 4 – Balanço Orçamentário
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 4 – Balanço Orçamentário 5. Analisar se o saldo da conta contábil – Crédito Liquidado na transação >BALANCETE é igual a execução da Despesa do BALANORC. 6. Do lado da Previsão da Receita o titulo “Outras Correntes a Classificar”, se houver está incorreto. 5. As inconsistências apresentadas na transação >BALANORC que deverão ser analisadas no >BALANCETE, nas contas contábeis que compõem a formula do Balanço, bem como nas transações >CONORC, >CONSULTORC e >CELULAS (ver Quadro IV, item 4.9, ). S P O

39 Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o titulo “Outros Ingressos” do lado das Disponibilidades Financeiras ou “Outros Dispêndios” do lado da Composição das Disponibilidades Financeiras. 2. Verificar se o Superávit/Déficit Financeiro do exercício é o mesmo apresentado na diferença existente entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial. S P O

40 Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos 3. 5. As inconsistências apresentadas no Demonstrativo, transação >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. S P O

41 Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76)
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) Observar as orientações descritas no manual SIAFI, Macrofunção – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis. Ferramentas Úteis: >CONCONTIR >CONINCONS S P O

42 COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças S P O COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE


Carregar ppt "S P O Encerramento do Exercício 2005"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google