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NORMA PROCESSUAL PENAL. No Tempo Tempus regit actum a) os atos processuais anteriores são válidos b) as normas processuais tem aplicação imediata.

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1 NORMA PROCESSUAL PENAL

2 No Tempo Tempus regit actum a) os atos processuais anteriores são válidos b) as normas processuais tem aplicação imediata

3 Irretroatividade da lei penal Norma penal – afeta a pretensão punitiva ou executória do Estado Norma processual – repercute apenas no processo, sem respingar na pretensão punitiva Revogação Repristinação (art. 2, § 3º, da LICC)

4 No Espaço Aos processos e julgamentos realizados em território brasileiro aplica-se a lei processual penal nacional (Lex fori ou Locus regit actum)

5 Exceções 1. Imunidades diplomáticas 2. Praticados por estrangeiros em embarcações ou aeronaves públicas estrangeiras em águas territoriais ou espaço aéreo brasileiros

6 Em Relação às Pessoas 1. Imunidades Diplomáticas 2. Imunidade Materiais ( Art. 53, Caput CF) 3. Imunidade Processuais ( Art. 53, § 1º a 6º CF) 4. Prerrogativa de Função

7 Imunidade Diplomática Os Chefes de Estado e os representante do Governos estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países que exercem suas funções Estendem-se aos Agentes diplomáticos, pessoal técnico e administrativo das representações, seus familiares e aos funcionários dos organismos internacionais (ONU, OEA etc)

8 Imunidade Material Também chamada de penal ou absoluta Não há responsabilidade criminal e civil. O fato é atípico. Senadores e deputados (federais e estaduais) – manifestação proferida no exercício ou desempenho de suas funções

9 Imunidade Processual Subdivide-se: Garantia contra a instauração do processo (art. 53, §§ 3º, 4º e 5º CF) Garantia contra a instauração do processo (art. 53, §§ 3º, 4º e 5º CF) Direito de não ser preso, salvo em flagrante delito por crime inafiançável (art. 53, § 2º CF) Direito de não ser preso, salvo em flagrante delito por crime inafiançável (art. 53, § 2º CF) Direito ao foro privilegiado (art. 53, § 1º CF; Direito ao foro privilegiado (art. 53, § 1º CF; Imunidade para servir como testemunha (art. 53, § 6º CF) Imunidade para servir como testemunha (art. 53, § 6º CF)

10 Licença Prévia Parlamentares federais e estaduais Parlamentares federais e estaduais Presidente (art. 51, I e art. 86,§ 4º CF) e Governador (CE) Presidente (art. 51, I e art. 86,§ 4º CF) e Governador (CE) Prefeitos (art. 29, X CF) Prefeitos (art. 29, X CF)

11 Interpretação da Lei 1. Conceito 2. Espécies 3. Interpretação da norma processual 4. Formas de procedimento interpretativo

12 Conceito Consiste em extrair da norma seu exato alcance e real significado

13 Espécies Quanto ao sujeito que a elabora Quanto ao sujeito que a elabora a) Autêntica b) Doutrinária c) Judicial Quanto aos meios empregados Quanto aos meios empregados a) Gramatical ou literal b) Lógica ou teleológica

14 Quanto ao resultado Quanto ao resultado a) Declarativa b) Restritiva c) Extensiva

15 Formas de Procedimento interpretativo Equidade Equidade Doutrina Doutrina Jurisprudência Jurisprudência


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