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UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA PROFESSOR DEJALMA CREMONESE.

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1 UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA PROFESSOR DEJALMA CREMONESE ALUNO RODRIGO ZANCANARO PANAMBI, 22 DE SETEMBRO DE 2008.

2 ORIGEM Não se tem um momento específico na história, dizem que é da separação do Direito Processual Civil.

3 CONCEITO O Direito Processual Trabalhista é um sistema de leis que regulam o exercício da função jurisdicional trabalhista

4 FINALIDADE A principal finalidade é garantir ao Estado à ordem para que seja resolvido qualquer pendência e para que imponha uma decisão entre as partes. Resolver problemas trabalhistas.

5 AUTONOMIA Teorias do Direito Processual Trabalhista: Monoteista; É regido por leis próprias, que é apenas um capítulo do Código de Processo Civil. Dualista; Sustenta a sua autonomia. Do ponto de vista: Legislativo; as leis o declaram autonomo. Didático; ensino individualizado. Ciêntífico; campo vasto, próprio conceito e métodos.

6 PRINCÍPIOS GERAIS Devido processo legal; garantia constitucional, assegura a qualquer acusado o direito de se defender. Verdade real; é um ideal de justiça, busca a real verdade dos fatos. Contraditório; assegura às partes igualdade de tratamento no processo. Ampla defesa; consiste em produzir as provas legais com amplitude.

7 Publicidade; dar transparência ao processo. Juiz natural; o julgamento deve ser investido por um juiz de jurisdição pelo estado. Gratuidade; sempre que possível deve ser gratuito. Inafastabilidade do Judiciário; nenhuma lei pode excluir a lesão e a ameaça de lesão.

8 Livre convencimento; o juiz pode avaliar todas as provas, sem acatar nenhuma, se desejar. Lealdade e boa-fe; significa que as partes e todo o judiciário aja com lealdade. Colaboração; o corpo jurídico espera a colaboração de empregados e empregadores para que o processo flua normalmente. Economia; os atos processuais seja o menos oneroso possível.

9 Imparciabilidade; só havera entrega da prestação jurisdicional se houver um juiz que não estiver envolvido no caso. Preclusão; não praticar o ato processual conforme a lei. Eventualidade; o processo deve ser feito de uma única vez. Dispositividade; p processo é prococado pela parte interessada, cabe ao juiz se basear nos fatos alegados.

10 Inquisitoriedade; à respeito da disposidade, o juiz pode nao se ater à ela e em busca da verdade buscar outras provas. Imediação; o juiz habilitado para ação e aquele que tem todo o conhecimento da causa. Verossimilhança; resolver os problemas de comportamento e orientar para alternativas legítimas. Paridade processual;consiste no mesmo tratamento das partes quanto a provas,prazos,etc..

11 Eqüidade; quando a norma é um tanto inadequada ao caso, o juiz pode harmonizá- la,ajustá-la. Conciliação; deve haver duas propostas de conciliação, senão, a sentença é nula. Nom reformatio in pejus; é possivel alterar o contrato de trabalho com o consentimento da parte. Duplo grau de jurisdição; dá o direito de reviar a sentença na primeira instância.

12 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA Constituição; Leis(materiais e processuais); Disposições regulamentares do Poder Executivo; Disposições regulamentares dos orgãos corporativos; Usos e costumes processuais; Jurisprudência; Doutrina processual do trabalho;

13 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRABALHO A Justiça do trabalho foi incluida na constituição junto aos outros orgãos do poder judiciário a partir do ano de 1946. A Justiça do trabalho é federal, contenciosa, especial, paritária e permanente.

14 JURISDIÇÃO O poder-dever de julgar. Características da jurisdição: Lide; instaura o processo. Inércia; direitos subjetivos são disponives. Dispositividade; disponibilidade dos direitos. Obrigatoriedade; o judiciário é obrigado à prestação judicial. Coercitividade; execução. Territorialidade; jurisdição somente nos limites de seu território.

15 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO Pode haver imunidade de jurisdição para chefes de estados e a diplomáticos, a não ser que os mesmos exerçam outras atividades comerciais no estado.Se isso ocorrer eles serão julgados com as lei penal brasileira.

16 JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA É um procedimento de administração pública que é exercida tanto pelo juiz, quanto por um tabelião, oficial de protestos ou de imóvel a fim de constituir relações, que interessam a coletividade.

17 COMPETÊNCIA DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA Agir no ato da ação. Pode ser absoluta(improrrogável) ou relativa(prorrogada) Dissídios. Lides sobre FGTS. Autônomos. Enfim a todas as formas de trabalho, que geram renda.

18 PARTES Parte é aquele que pede ou contra quem se pede o processo.Exemplos: Pessoas físicas ou jurídicas. Condomínios e sociedades. Menor de idade por representante.

19 Empregador por ele próprio ou representante. Empregado por ele própio ou O condomínio representado pelo síndico.

20 FONTES PESQUISADAS www.jus.uol.com.br www.apostilas.netsaber.com.br


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