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PublicouIsaque Reveles Alterado mais de 10 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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IMPORTÂNCIA DO TEMA “A execução de obras públicas representa uma das atividades governamentais de maior grau de vulnerabilidade e risco inerente à ocorrência de desperdícios, abusos administrativos, práticas deficientes e fraudes”.
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FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio de Programas Trabalho
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QUANTIDADE DE FISCALIZAÇÕES EM 2004 POR FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Número de Fiscalizações por Subfunção
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
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RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO BLOQUEIO DOS RECURSOS OU
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;
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Indícios de Irregularidades Fiscobras - 2004
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TIPOS DE OBRAS Ferrovias Hidrelétricas Saneamento Aeroportos Rodovias
Obras de infra-estrutura básica Edificações Outras obras de engenharia Irrigação
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OBRAS ESPECIAIS
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OBRA PÚBLICA - FLUXOGRAMA
Fase interna Fase externa Necessidade Projeto executivo Escolha do terreno Licitação Anteprojeto Contrato Projeto básico Fiscalização Recebimento da obra
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CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
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SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
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PROJETO BÁSICO DEFICIENTE OU INEXISTENTE
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, podendo resultar em sobrepreço
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Projeto Básico deficiente ou inexistente
Acórdão: 1723/ Plenário (Projeto básico deficiente / medições de quantitativos superiores aos executados - Multa) Acórdão: 385/ Plenário (Projeto básico inadequado e impreciso - a empresa executora do projeto é responsável pela má qualidade dos serviços) Acórdão: 296/ Plenário (Deficiência no planejamento durante a execução da obra em função de projetos básicos tecnicamente inadequados) Acórdão: 938/ Plenário (Deficiência nos Projetos Básicos do DNIT) Acórdão: 1461/ Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou aditamentos de serviços com sobrepreço)
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IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO
Exigências que restringem a competitividade; Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; Dispensa/inexigibilidade indevidas. Membros das Comissões de Licitação sem vínculo permanente com a Prefeitura.
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Restrição a competitividade
Acórdão: 2088/ Plenário (Restrições relativas à capacidade técnico-operacional dos licitantes) Acórdão: 1774/ Plenário (Exigências de capacidade técnica dos licitantes - Concreto compactado a rolo (CCR) - Determinações ao DNOCS) Acórdão: 307/ Plenário (direcionamento da licitação, sobretudo em razão da quase-identidade existente entre as exigências editalícias e o atestado fornecido pela Construtora Queiroz Galvão S/A, que redundou na habilitação dessa empresa)
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Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
Acórdão: 424/ Plenário (Ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários - eventuais aditivos devem adotar preços de mercado) Acórdão: 1431/ Plenário (LDO/ adoção da mediana de custos do SINAPI como limite máximo para os custos unitários em obras da União) Acórdão: 172/ Plenário (Acréscimos devem tomar por limite os preços do SINAPI ou SICRO) Acórdão: 267/ Plenário (Recomendação ao DNIT para utilização do SICRO)
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IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO
Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Pagamento por serviço não executado. Decisão 366/ Plenário (Pagamento em valor superior à quantidade de serviço executado. Pagamento por serviços não realizados) Acórdão 2091/ Plenário (Pagamento antecipado. Autorização para pagamento de serviços com divergências nas medições) Falta de licença ambiental. Acórdão: 516/ Plenário (Projeto básico sem Licença Prévia é indício de irregularidade grave) Acórdão: 678/ Plenário (Ausência de licença ambiental enseja paralisação da obra)
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OUTRAS IRREGULARIDADES NO CONTRATO
Percentual irregular de B.D.I. Descumprimento de deliberações do TCU; Acórdão: 790/ Plenário (Determinação ao DNIT visando à redução de BDI incidente sobre CBUQ em obras rodoviárias) Acórdão: 1051/ Plenário (BDI antieconômico) Acórdão 2091/ Plenário (Utilização de taxa de BDI incorreta) Acórdão 2091/ Plenário (Descumprimento de determinação do TCU)
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OUTRAS IRREGULARIDADES DURANTE O CONTRATO
Aplicação de material inferior ao previsto. Falta de registro no SIASG. Sobrepreço Decisão 863/ Plenário (Utilização de material nas obras divergente do especificado no contrato. Pagamento de valor superior ao devido pelo serviço executado pelas empresas contratadas) Acórdão 2091/ Plenário (Obras de construção de trechos rodoviários no corredor Fronteira-Norte BR-401 Boa Vista, Normandia e Bonfim, e pontes sobre os rios Itacutu e Arraia. Sobrepreço) Acórdão 1400/ Plenário ((Pagamentos indevidos à contratada - determinação no sentido de descontar o débito em faturas posteriores)
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ASPECTOS AMBIENTAIS NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
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Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Licenças Ambientais
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QUANTIDADE DE OBRAS FISCALIZADAS E VOLUME DE RECURSOS ENVOLVIDOS
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QUANTIDADE DE OBRAS FISCALIZADAS
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Mais importante que apenas identificar o erro, é “buscar a verdade do erro” !
Muito Obrigado !
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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RORAIMA Av
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RORAIMA Av. Ville Roy, São Pedro Boa Vista/RR PABX (95) /12 Ricardo Fahr Tel ramal: 22
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