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Competências Constitucionais Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização.

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2 Competências Constitucionais Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas.

3 Constituição Federal 4apreciar as contas anuais do Presidente de República; 4julgar as contas dos administradores por dinheiros, bens e valores públicos; 4apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões; 4realizar inspeções e auditorias; 4fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União; 4prestar informações solicitadas pelo CN; 4aplicar sanções em caso de irregularidade; 4representar ao Poder competente sobre abusos apurados.

4 Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, como por exemplo: decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares ( Lei nº 8.443/92); decidir sobre representações acerca de irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização ( Lei nº 9.491/97); criar e manter página na Internet para publicação de informações sobre contas públicas ( Lei nº 9.755/98); decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais ( Lei nº 9.452/97).

5 Competências decorrentes da LDO/2004 4Realizar auditoria para avaliar a gestão dos ativos imobiliários do INSS, contendo relação dos imóveis com valores atualizados; 4verificar a inclusão de responsáveis em débito com o INSS no Cadin; 4verificar se os órgãos/entidades disponibilizaram no Siasg informações sobre os contratos e convênios firmados; 4classificar, no parecer prévio acerca das contas de que trata o art. 95 da LDO, os resultados dos programas em satisfatórios e insatisfatórios; 4realizar auditorias de obras e informar ao CN os indícios de irregularidades graves encontradas; 4adotar as providências para instituir uma sistemática de acompanhamento do cumprimento das metas e objetivos das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título.

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8 PET 2003-2007 1 - Cumprir com tempestividade e qualidade as competências do TCU. 2 - Fortalecer o relacionamento com a sociedade, órgãos públicos, Congresso Nacional e a mídia. 3 - Combater a corrupção, o desvio e a fraude na gestão dos recursos públicos federais. 4 - Contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos. 5 - Aprimorar política interna da gestão de pessoas.

9 Processos Apreciados 1999-2002 9779 11940 12172 14374

10 Fiscalizações realizadas 695 877 900 1204

11 Conseqüências do Julgamento Em caso de irregularidade condenação do responsável ao pagamento do débito; possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano; cobrança judicial do débito; possibilidade de aplicação de multa de até R$ 24.556,32; inclusão do nome do responsável no Cadirreg e oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;

12 Conseqüências do Julgamento Em caso de irregularidade inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos; declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal; decretação de indisponibilidade de bens; suspensão do recebimento de transferências voluntárias.

13 Condenação de responsáveis

14 Evolução das condenações Em mil 37960 73314 356725 756182

15 Cobranças Executivas 403 84 273 35 1327 118 1553 81

16 Medidas cautelares 4afastamento temporário do responsável; 4suspensão do ato ou do procedimento impugnado; 4decretação de indisponibilidade dos bens; 4arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.

17 Projeto Certificação da Gestão Pública O novo Processo de Contas do TCU

18 Questão Estratégica O processo de exame e julgamento de tomada e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e impor sanções, as quais não são recorríveis, no que tange ao mérito, a outro órgão que não o próprio TCU, o que lhe confere independência e respeito. GP Tendências do Controle da Gestão Pública (2000)

19 Ampliação do conceito de Contas Conjunto das informações que se possa obter, direta ou indiretamente, a respeito de uma dada gestão, desde que garantida a sua confiabilidade (veracidade e representatividade), e que permita a avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho dessa gestão.

20 Desenvolver nova sistemática de controle por meio de tomadas e prestações de contas, fortemente integrada com os instrumentos de fiscalização e orientada à avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho da gestão. Objetivo

21 Seletividade = Conhecer o cliente SIMPLIFICAR CONSOLIDAR DIFERIR AUTOMATIZAR DISPENSAR ACOMPANHAR COLETAR / SOLICITAR PADRÕES / INDICADORES EXAMINAR / INTERPRETAR CERTIFICAR / JULGAR PUBLICAR / DIVULGAR EXECUTORAS (OPERACIONAIS) SUPERVISORES (TÁTICO) DIREÇÃO (ESTRATÉGICOS) UJs - Gestores RISCORISCO RELEVÂNCIARELEVÂNCIA MATERIALIDADEMATERIALIDADE COMPLEXIDADECOMPLEXIDADE Matriz de Seletividade

22 Efetividade = Resultados LEGALIDADE LEGITIMIDADE ECONOMICIDADE EFICÁCIA EFICIÊNCIA QUALIDADE DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO OBJETIVOS/METAS CONTROLES INTERNOS RESULTADOS/AVALIADOS QUALIDADE DOS SERVIÇOS CONFORMIDADE (CONTÁBIL) DESEMPENHO (GERENCIAL)

23 Metodologia de Certificação COLETA METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO ROTINA DE RECEBIMENTO DAS CONTAS ANUAIS ACOMPANHAMENTO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS EXAME PRIORIZAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS NÃO CERTIFICADAS METODOLOGIA DE EXAME (MANUAL) PLANO DE CERTIFICAÇÃO ANÁLISES RELATÓRIOS PLANEJAMENTO PLANO DE ACOMPANHAMENTO CONTEÚDOS DAS CONTAS MATRIZ DE SELETIVIDADE

24 Siscontas Coleta Eletrônica de Contas Principais peças: Rol de responsáveis; Relatório de gestão; Relatório de certificado de auditoria do Controle Interno; Demonstrações financeiras e contábeis; Outras peças.

25 Siscontas - módulos Siscontas - via internet; Siscontas off line ( importação e exportação de dados); e Recepção.

26 Sistema Radar - Objetivos Acompanhar as deliberações do Tribunal; Melhorar a qualidade das informações para o Congresso Nacional e para a sociedade; Gerar informações gerenciais.

27 Sistema Radar - módulos Registro das apreciações e deliberações; Acompanhamento das deliberações; Comunicações Processuais.

28 O que é: Cadastro de Responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Finalidades: Elaborar a lista dos responsáveis com contas julgadas irregulares a ser enviada à Justiça Eleitoral (lista dos inelegíveis). CADIRREG

29 Auxiliar nas emissões de certidões pelo TCU. Fornecer informações que subsidiem estudos sobre a atividade de controle externo.

30 Cobrança Executiva ãServiço de Cobrança Executiva (Scbex) - criação em 1º/08/2003, ao final do Pjex. 4Cbex/Processus - nova forma de autuação das cbex. 4link com a AGU - acompanhamento das ações de execução. 4Manual Cbex - orientações sobre os novos procedimentos de formalização e autuação.

31 Contato Secretaria Adjunta de Contas - Adcon Secretário: Alexandre Valente Xavier Fone: 316-7882 Fax: 316-7378 ADCON@TCU.GOV.BR


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