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Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências. Art. 2o O Ministério da.

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Apresentação em tema: "Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências. Art. 2o O Ministério da."— Transcrição da apresentação:

1 Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências. Art. 2o O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional: II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria Nacional de Justiça - SNJ: 2. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS Art. 10. Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação compete: V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. VI - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública, medalhas e sobre a instalação de associações, sociedades e fundações no território nacional, na área de sua competência.

2 Lei no 91, de 28 de agosto de 1935. Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica Art 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade publica

3 Decreto no 50.517, de 02 de maio de 1961 Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 Que comprove mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, a promoção de educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente

4 Decreto de 30 de dezembro de 1992. Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia Art. 1º São reconhecidos de utilidade pública os hospitais filiados às Federações Estaduais de Misericórdia, constituídos sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto.

5 Decreto de 30 de dezembro de 1992. Declara de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, filiadas à Federação Nacional das APAES e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste decreto.

6 Total de Entidades Qualificadas no Brasil como Utilidade Pública Federal, por região: 1.Centro-oeste: 800 2.Nordeste: 1.312 3.Norte: 205 4.Sudeste: 6.578 5.Sul: 2.626 TOTAL: 11.521 Por Estados:

7 Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

8 As finalidades das OSCIPs (cont) promoção gratuita da educação e da saúde; promoção da assistência social; da cultura, da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; da segurança alimentar e nutricional; do voluntariado; do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo

9 DADOS POR REGIÃO GRÁFICO POR REGIÃO GRÁFICO DA REGIÃO NORTE DADOS DA REGIÃO NORTE

10 Entidades Beneficentes O que é entidade beneficente de assistência social? São instituições e organizações desvinculadas do governo, sem fins lucrativos, que atendem, assessoram, defendem e garantem direitos da população carente. Mantêm atividades voltadas à assistência social, inclusive nas áreas de Educação e Saúde

11 Entidades Beneficentes (cont.) Para ser considerada entidade beneficente de assistência social, é preciso que a entidade aplique anualmente parte de sua receita bruta em atendimento, sem custo algum, a carentes. No caso de entidades ligadas à Saúde, é necessária a oferta de, pelo menos, 60% de todos serviços, via Sistema Único de Saúde (SUS). Deve ainda comprovar o mesmo percentual em internações

12 Entidades Beneficentes (cont.) O que é isenção previdenciária? Isenção previdenciária da cota patronal é a permissão de não recolher ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contribuição de 20% sobre a folha de salários da entidade

13 Entidades Beneficentes (cont.) Para obter a isenção previdenciária, a entidade precisa atender a uma série de exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas)

14 Entidades Beneficentes (cont.) Alguns requisitos para uma entidade obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas) - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas - ser reconhecida como de utilidade pública federal

15 Entidades Beneficentes (cont.) O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - é apenas um dos requisitos legais para entidades que pretendem ter isenção previdenciária. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar se a entidade tem condições de ser considerada isenta de recolher a cota patronal, conforme a legislação

16 Entidades Beneficentes (cont.) Algumas das exigências para ganhar isenção da cota patronal, segundo a Lei nº 8.212 de 1991 - seja reconhecida como de utilidade pública federal - seja portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas)

17 Entidades Beneficentes (cont.) Qual o número de entidades beneficentes de assistência social isentas da cota patronal? Até junho de 2003, havia 6.545 entidades filantrópicas registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, das quais 4.174, ou 64% do total, eram isentas

18 Entidades Beneficentes (cont.) Outros tributos que as entidades filantrópicas ficam isentas de pagamento, além da contribuição patronal: Contribuições - Cofins - Pis/Pasep - CPMF - para o salário-educação (FNDE) - CSLL - de preços públicos e tarifas (depende de lei local Impostos - ITR - ITBI - IPVA - IPTU - ITBCM - sobre a renda; - sobre serviços de qualquer natureza - ICMS - de importação - IPI

19 Entidades Beneficentes (cont.) A renúncia fiscal das filantrópicas equivale a que valor anual? A projeção dos técnicos da Previdência Social é que as 4.174 entidades filantrópicas com isenção previdenciária foram responsáveis por uma renúncia da ordem de R$ 1,99 bilhão em 2002; R$ 2,73 bilhões em 2003 e R$ 2,98 bilhões em 2004 (Fonte MPAS)

20 Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 Possibilita a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, que preencham as seguintes condições:

21 SUBVENÇÕES SOCIAIS - LDO 2005 (cont.) I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (UPF) II - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (OSCIP)

22 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES - LDO 2005 (cont.) É permitida a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública federal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual (UPF e OSCIP)

23 AUXÍLIOS - LDO 2005 (cont.) É permitida a destinação de recursos a título de auxílios, para entidades privadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial (APAES)

24 AUXÍLIOS - LDO 2005 (cont.) II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e por outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (UPF)

25 AUXÍLIOS - LDO 2005 (cont.) III - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes do plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade (OSCIP)

26 LDO 2005 (cont.) A destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá: I - publicação, pelo Poder respectivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade

27 LDO 2005 (cont.) A destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá: II - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2006 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria

28 LDO 2005 (cont.) A destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá: Excepcionalmente, a declaração de funcionamento de que trata o inciso IV deste artigo, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, poderá ser em relação ao exercício anterior (OSCIP)

29 CONCLUSÕES I – Os recursos públicos repassados, direta ou indiretamente, para entidades sem fins lucrativos OSCIPs e UPFs são consideráveis II – É necessário estabelecer mecanismos que:

30 CONCLUSÕES CONCLUSÕES (cont.) a) permitam uma visão sistêmica e integrada das atividades das entidades b) informem e acompanhem como as entidades e o Estado aplicam recursos públicos e quais os resultados obtidos c) produzam conhecimentos que favoreçam o bom desempenho dos gestores públicos na escolha das melhores parcerias

31 CONCLUSÕES CONCLUSÕES (cont.) d) incentivem a participação ativa de representantes da sociedade na fiscalização de recursos públicos e) estimulem a comunicação entre órgãos de controle, os gestores públicos e a sociedade

32 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs

33 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs Objetivo: racionalização, transparência e agilidade dos procedimentos de qualificação, prestação de contas e renovação anual da certificação das entidades sociais concedidas pelo MJ

34 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs (cont.) É um sistema eletrônico que tem como principal objetivo facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que desburocratiza, padroniza e dá transparência aos processos referentes às qualificações federais (UPF, OSCIP OEs)

35 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs (cont.) I - Contribui para organização de informações sobre a relação entre Estado e Sociedade Civil, que lhe confere grande relevância social II - Retrata a pluralidade de perfis e perspectivas de atuação das entidades que possuem qualificação no MJ e podem receber recursos públicos

36 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs (cont.) III - Contribui para transparência do processo de identificação e escolha das entidades mais aptas para realizar determinada parceria com o Estado IV -A sistematização de informações sobre a atuação social das entidades pode subsidiar a formulação de políticas públicas, pois permite verificar se os recursos estão sendo aplicados nas áreas demandadas pela sociedade

37 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs (cont.) V - Avalia as ações e resultados realizados com recursos públicos para maior probidade no gasto e melhor distribuição de ganhos sociais e econômicos, produzindo informações relevantes para o aprimoramento das ações implementadas VI - É, de um lado, ferramenta de gestão e promoção das entidades cadastradas e, de outro, mecanismo de análise sobre os recursos públicos repassados

38 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs (cont.) VII - Contribui para o exercício da cidadania através do monitoramento contínuo de ações sociais realizadas com recursos públicos, sistematização e divulgação de informações VIII – Os dados obtidos fomentam a produção de conhecimento acerca das entidades sociais, principalmente, do impacto social das atividades que realizaram, realizam ou realizarão

39 CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CNEs IX - Facilita e racionaliza o processo de requerimento e de prestação de contas, permitindo que a sociedade conheça e avalie a atuação das diferentes entidades X - Promove o reconhecimento de entidades que há décadas atuam pela realização de direitos, pela cidadania, proporcionando à população o exercício de um controle social e democrático sobre a atuação do Estado e de entidades sociais

40 www.mj.gov.br/cnes Portal do Cidadão www.mj.gov.br Opções: OSCIP Utilidade Pública Federal Organizações Estrangeiras CONTATOS E-mail: djctq.snj@mj.gov.br Central de Atendimento: (61) 3429 3425

41 Ministério da Justiça Secretaria Executiva Sub-secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Fevereiro/2006 Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas no Ministério da Justiça – CNEs

42 Legend a: Os textos que foram corrigidos durante a reunião de apresentação do dia 08/06/2006 estão escritos em Azul; Os textos que aguardam sugestão do DJCTQ estão escritos em Vermelho;

43 Processo CNEs (Internet)

44 Passo 1 Início O Interessado acessa a página do Ministério da Justiça na Internet através do endereço www.mj.gov.br/cnes. (texto 1)www.mj.gov.br/cnes Na página inicial, o Interessado poderá receber os modelos de documentos referentes aos processos da área (requerer título, prestar contas, renovar qualificação) ou ingressar no sistema mediante identificação de CPF e Senha. Acrescentar ícone para acessar documentos + Texto 2. Os modelos de documentos estarão disponíveis também página Lista de Entidades. Texto 8 * Interessado: qualquer pessoa que recebeu senha de acesso ao CNEs por e- mail e que portanto pode prestar informações sobre uma determinada entidade, mas seu vínculo com essa entidade ainda não foi comprovado. * Responsável: Interessado que teve seu vínculo comprovado pelo Ministério da Justiça, mediante o recebimento de Procuração (modelo), assinada pelo Representante Legal da Entidade.

45 Passo 2 Login Caso a pessoa que está acessando a página na Internet já tenha cadastro no CNEs, deverá informar seu CPF e Senha para ingressar no sistema. A senha de acesso para o Interessado será única, dispensando seu recadastramento para outras Entidades; não dispensando a comprovação do vínculo, por meio de Procuração, para cada uma delas. Uma Entidade somente poderá ter um único Responsável de cada vez, ou seja, para substituição de Responsável, o atual deve antes ser desvinculado.incluir essa informação na página ou no texto da Procuração Texto 9: Avisa sobre essa informação. O sistema DJCTQ deve ter espaço para gravar o nome do representante legal/ presidente da entidade que assinou a procuração. Para aqueles Interessados que ainda não possuem senha para ingressar no sistema, existe a tela de cadastro, onde o mesmo deverá informar seus dados pessoais para receber a senha de acesso.

46 Passo 2: Login 1. Alterar o texto de Identificação de Responsável para Manter 2. Texto explicativo aos Interessados Texto 2

47 Passo 3 Cadastro de Interessado O novo Interessado deverá informar seus dados pessoais ao se cadastrar para receber uma senha de acesso via E-mail. Texto 3 e 3.1 O cadastro de Interessado não garantirá necessariamente que este seja o Responsável pela Entidade, pois ficará aguardando a chegada no Ministério da Justiça da documentação contendo a Procuração manter, devidamente assinada pelo representante legal da Entidade, para ser comprovado manter.

48 Passo 3: Cadastro de Interessado Alterar o texto de Cargo na Entidade para Vínculo/ função na Entidade

49 Passo 4 Lista de Entidades Após ingressar no sistema, será exibida a lista de todas as Entidades que tenham sido cadastradas pelo Interessado, inclusive identificando aquelas em que o Ministério da Justiça já o comprovou como Responsável. Texto 4 A inclusão de novas Entidades nessa lista será permitida, mas o Interessado aguardará comprovação pelo Ministério da Justiça ficando com a situação de Pendente na lista de requisições. Nessa lista aparecerão todas as requisições Comprovado e Desvinculado. Para as Entidades Comprovadas, será permitido ao Responsável fazer atualização cadastral e impressão de certidões via Internet, sendo que está última somente após o analista do Ministério da Justiça realizar a atualização no sistema gerencial atual.

50 Passo 4: Lista de Entidades Sugestão de texto para esta página: Texto 4

51 Passo 5 Inclusão de nova Entidade Na página da lista de Entidades, o Interessado poderá incluir as informações cadastrais de uma nova Entidade. Caso a Entidade já possua um Responsável designado, não será permitido associar um novo Interessado até que o atual Responsável seja desvinculado. Após a inclusão desses dados, o sistema permitirá a impressão de uma Procuração que deverá ser enviada ao Ministério da Justiça, devidamente assinada pelo representante legal da Entidade, objetivando transformar o Interessado em Responsável. A prestação / renovação poderá ser anexada à essa Procuração para que posteriormente o analista do Ministério da Justiça libere a impressão da certidão, ou então, caso a documentação já tenha sido enviada fisicamente, servirá somente para declarar o Interessado como Responsável, isso com o objetivo de liberar a certidão sem a necessidade de reenviar a documentação.

52 Passo 5: Inclusão de nova Entidade Deve ser melhorada a indicação de obrigatoriedade do campo Natureza Jurídica. Incluir asterisco em todos os itens obrigatórios.

53 Passo 5: Inclusão de nova Entidade Deve ser melhorada a indicação de obrigatoriedade do campo Lista de Atividades.

54 Passo 5: Inclusão de nova Entidade Após terem sido enviados os dados de cadastro da Entidade no CNEs, o responsável deverá ser avisado que não poderão ser alterados nem pelo Responsável muito menos pelo MJ (retificações dos dados só serão aceitas por ofício). Texto 5

55 Processo CNEs Administrativo (Intranet)

56 Passo 1 Login Para acessar o sistema administrativo, o analista digitará seu login e senha de rede do Ministério da Justiça na página de entrada. Cada analista deverá estar previamente vinculado ao sistema administrativo para obter permissão e perfil para executar as funcionalidades disponíveis. Esse procedimento ainda não será automatizado, sendo realizado temporariamente via banco de dados na CGTI. Sua automatização está prevista no Sistema Gerencial DJCTQ / Entidades / Iteração 2.

57 Passo 1: Login

58 Passo 2 Lista de Requisições Recebidas Todas os cadastros de Entidades realizados via Internet por um Interessado, estarão em uma lista disponibilizados para serem selecionados e comprovados pelos analistas assim que a documentação física contendo a Procuração de responsabilidade chegar ao Ministério da Justiça. Inicialmente todas as requisições serão criadas como Pendente. A lista mostrará apenas as requisições com situação Pendente, Comprovado e Desvinculado. O sistema se encarregará de controlar os prazos atrasados (Pendente por 30 dias) para enviar um E-mail de cobrança para a Entidade. Texto 6: modelos de e-mails Não serão mais exibidas nessa lista as requisições avaliadas como Comprovadas manter e Desvinculadas. As Comprovadas passarão a fazer parte de uma lista de Entidades com Responsáveis definidos, que poderão ser futuramente desvinculados da mesma. Para facilitar a busca de uma requisição a ser avaliada, o analista poderá utilizar alguns filtros de pesquisa como o código seqüencial da requisição, informações do Interessado ou da própria Entidade. Incluir nas situações uma ajuda on line do tipo hint explicando cada uma delas. Texto das ajudas Texto 7

59 Passo 2: Lista de Requisições Recebidas Essa lista deve ser ordenada pela ordem da data de chegada dos cadastros!

60 Passo 3 Analisa Requisição A análise de uma requisição de responsabilidade por uma Entidade inicia-se a partir da chegada da documentação física no Ministério da Justiça de uma Procuração, desencadeando a busca na lista de requisições para que o analista possa verificar se a documentação recebida é compatível com aquela informada eletronicamente e autorizada pelo representante legal da Entidade. Uma requisição será Comprovada quando a documentação enviada for compatível com a informada eletronicamente e atender às exigências da área, avisando a Entidade via E-mail. A aprovação do Responsável pelo Ministério da Justiça não significa que a certidão será automaticamente liberada, pois para isso é necessário que a análise do processo seja concluída no atual sistema gerencial da área. Uma requisição será Desvinculada quando as informações enviadas sejam incompletas e o motivo dessa reprovação será informado à Entidade via E-mail. Uma requisição será Desvinculada quando as informações enviadas sejam inválidas e a Entidade será informada via E-mail. Caso o prazo de recebimento da documentação física no MJ ultrapasse 30 dias a partir da data de envio do cadastro eletrônico, o sistema deverá informar via E-mail. E a cada dia que passar, deverá enviar um novo e-mail para a Entidade, até que chegue o prazo dos 60 dias ou seja atendida a necessidade. Caso o prazo seja ultrapassado em 60 dias, o sistema deverá remover a solicitação do interessado, pois a mesma expirou, enviando um E-mail de aviso para a Entidade. Na análise, deverá se diferenciar duas funcionalidades, indicadas por um checkbox: –Aprovar o Responsável –Habilitar a emissão de certidão (Por padrão desabilitada, sendo seu pré-requisito a aprovação do responsável)

61 Passo 3: Analisa Requisição TELA ANTERIOR – SUBSTITUÍDA PELA PRÓXIMA

62 Passo 3: Analisa Requisição TELA SUBSTITUITIVA DA ANTERIOR

63 Passo 4 Desvincular Responsável O Representante Legal da Entidade poderá, mediante envio de documentação física ao Ministério da Justiça, substituir o Responsável anteriormente designado para a Entidade, objetivando abrir a possibilidade de ingressar um novo Interessado.

64 Passo 4: Desvincula Responsável

65 Fim


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