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Conflitos Internacionais A Guerra e o Direito Internacional

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Apresentação em tema: "Conflitos Internacionais A Guerra e o Direito Internacional"— Transcrição da apresentação:

1 Conflitos Internacionais A Guerra e o Direito Internacional
O sentido de guerra no Direito Internacional clássico A guerra é esse estado em que se persegue o seu direito pela força. A palavra é também usada para significar o próprio ato ou a maneira de perseguir o seu direito pela força; mas está mais de acordo com o uso, e mais conveniente num tratado de direito da guerra, tomar esse termo no sentido que lhe damos

2 A Guerra e o Direito Internacional
O sentido de guerra no Direito Internacional clássico DA GUERRA PÚBLICA: A guerra pública é aquela que tem lugar entre Nações ou os soberanos, que se faz em nome da autoridade pública e por suas ordens

3 A Guerra e o Direito Internacional
O sentido de guerra no Direito Internacional clássico DO DIREITO DE FAZER A GUERRA: Em se tratando do direito da segurança, mostramos que a natureza dá aos homens o direito de usar a força, quando é necessário para a defesa e preservação dos seus direitos. Esse princípio é geralmente reconhecido, a razão o demonstra e a própria natureza o gravou no coração do homem. Apenas certos fanáticos, tomando literalmente a moderação recomendada no Evangelho, têm acolhido a fantasia de deixar-se degolar ou despojar antes de opor a força à violência

4 A Guerra e o Direito Internacional
O sentido de guerra no Direito Internacional clássico ESSE DIREITO COMPETE APENAS AO PODER SOBERANO: Visto que a natureza deu ao homem o direito de usar da força somente quando lhe é necessário para a defesa e a preservação do seus direitos, é fácil concluir que, desde o estabelecimento das sociedades políticas, um direito tão perigoso no seu exercício, não mais pertence aos particulares, exceto naquelas ocasiões em que a sociedade não pode protegê-los e socorrê-los. No seio da sociedade, a autoridade pública resolve todas as controvérsias dos cidadãos, reprime a violência e as vias de fato

5 A Guerra e o Direito Internacional
O sentido de guerra no Direito Internacional clássico Guerra Ofensiva e Guerra Defensiva Aquele que recorre às armas para repelir um ataque inimigo faz uma guerra defensiva. Aquele que primeiro a recorreu às armas para atacar uma Nação que com ele vivia em paz, faz uma guerra ofensiva. O propósito da guerra defensiva é simples, é a defesa de si mesmo; o da guerra ofensiva varia de acordo com os diferentes interesses das Nações. Mas, em geral, refere-se ou à consecução de certos direitos ou à sua própria proteção. Ataca-se uma Nação para obter algo que se pretende, para puni-la de uma injúria recebida ou para impedi-la de praticá-la, assim como para evitar um perigo de que se supõe por ela ameaçado

6 A Guerra e o Direito Internacional
Obrigações dos súditos ou cidadãos Todo cidadão está obrigado a servir e defender o Estado, enquanto para isso for capaz. A sociedade não pode ser mantida de outra forma e esse concurso para a defesa comum é um dos primeiros objetivos de toda a associação política. Quem for capaz de pegar em armas deve tomá-las tão logo receba ordens daquele que tem o poder de fazer guerra

7 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra e a ordem internacional Pode-se argumentar que tratar a guerra como uma instituição da sociedade dos estados é uma perversão mas, por outro lado, não pode haver dúvida de que isto é o que ela tem sido no passado e continua a ser no presente, por representar um determinado padrão de conduta dirigido para a promoção de metas comuns. Neste capítulo proponho-me a considerar as seguintes indagações: i) que é a guerra? ii) Que funções tem preenchido com relação à ordem internacional no moderno sistema de estados como categoria histórica? iii) Quais são suas funções na política internacional da atualidade, se é que as tem?

8 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra e a ordem internacional A guerra é a violência organizada promovida pelas unidades políticas entre si. A violência só é guerra quando exercida em nome de uma unidade política. O que distingue a morte infligida ao inimigo durante a guerra do assassinato é o caráter do testemunho oficial, a responsabilidade simbólica da unidade política em nome da qual atua quem matou. Da mesma forma, a violência exercida em nome de uma unidade política só é guerra se dirigida contra outra unidade política; a violência empregada pelo estado para executar criminosos e eliminar piratas não se qualifica como tal, porque tem por alvo indivíduos

9 A Guerra e o Direito Internacional
Distinções É preciso distinguir entre a guerra no sentido mais amplo de violência organizada, exercida por qualquer unidade política (uma tribo, um antigo império, um principado feudal, urna facção civil moderna) e a guerra no sentido estrito de hostilidade internacional entre estados - a violência organizada promovida por estados soberanos. Dentro do moderno sistema de estados, só é legítima a guerra no sentido estrito de guerra internacional

10 A Guerra e o Direito Internacional
Distinções Precisamos diferenciar também entre a guerra no sentido material, ou seja, hostilidade e violência efetivas, da guerra no sentido legal ou normativo, isto é, a situação provocada pelo cumprimento de determinados critérios legais ou normativos, por exemplo no reconhecimento ou declaração feita pelas autoridades constituídas

11 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra e a ordem internacional Distinções Por fim, devemos distinguir a guerra como atividade racional, inteligente e com um objetivo definido da guerra cega, impulsiva ou habitual. A definição de Clausewitz da guerra como "um ato orientado para obrigar o nosso oponente a agir de acordo com a nossa vontade" expressa a concepção da guerra que predominou na Europa sob a doutrina da "razão de estado".

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A guerra e a ordem internacional Distinções Com muita freqüência a guerra não tem em mira objetivos racionais ou inteligentes. Foi conduzida por tribos primitivas como uma forma de ritual, pelos cavaleiros cristãos e os sarracenos segundo o código da cavalaria, pelas nações modernas para testar sua coesão e senso de identidade e, ao longo da história, motivada pelo desejo sangüinário de conquista

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A guerra no moderno sistema dos Estados No moderno sistema de estados as funções da guerra podem ser consideradas a partir de três perspectivas: a do estado, a do sistema de estados e a da sociedade de estados Perspectiva do estado Do ponto de vista do estado, considerado individualmente, a guerra tem sido vista como um instrumento da política, um dos meios com os quais os objetivos do estado podem ser atingidos É verdade que quando um estado começa uma guerra, isto nem sempre reflete uma tentativa deliberada e calculada de usá-la como um meio para atingir um objetivo desejado

14 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra no moderno sistema dos Estados Tem havido casos em que o estado vê-se envolvido em uma guerra por acidente ou erro de cálculo, e outros em que a sua motivação é o sentimento popular exaltado ou a ira do monarca. É também verdade que quando os estados iniciam uma guerra de forma deliberada, para atingir um fim concreto e específico, como aconteceu em agosto e setembro de 1914, por vezes, o impulso bélico transforma de tal forma os estados beligerantes e os seus objetivos que eles perdem de vista as metas originais

15 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra no moderno sistema dos Estados Perspectiva do sistema internacional Do ponto de vista do sistema internacional, o simples mecanismo ou campo de força representado pelo conjunto dos estados em virtude da sua interação recíproca, a guerra aparece como um determinante fundamental da forma assumida pelo sistema em qualquer tempo. (~ a guerra e a ameaça de guerra que ajudam a determinar a sobrevivência ou eliminação de certos estados, seu crescimento ou declínio, se as suas fronteiras mudam, se seus povos têm este ou aquele governo, se os conflitos persistem ou são resolvidos e de que forma, se há um equilíbrio de poder no sistema internacional ou a preponderância de um estado

16 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra no moderno sistema dos Estados Perspectiva da Sociedade Internacional Do ponto de vista da sociedade internacional, ou seja, do ponto de vista das instituições, das regras e valores aceitos pelo sistema de estados em conjunto, a guerra apresenta duas faces. De um lado, ela é uma manifestação da desordem na sociedade internacional, trazendo consigo a ameaça da sua dissolução, criando uma situação de pura e geral inimizade, de guerra de todos contra todos

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A guerra no moderno sistema dos Estados Perspectiva da Sociedade Internacional De outro lado, como instrumento de política do estado e um determinante básico da forma do sistema internacional, a guerra é um meio que a sociedade internacional sente a necessidade de explorar para atingir os seus objetivos. Especificamente, da perspectiva da sociedade internacional, a guerra é um meio de implementar o direito internacional, de preservar o equilíbrio do poder e possivelmente de promover mudanças na lei consideradas, de modo geral, como justas

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A guerra no moderno sistema dos Estados Perspectiva da Sociedade Internacional Dada a inexistência de uma autoridade central ou governo mundial, o direito internacional só pode ser implementado por certos estados com condições e vontade de usar sua força nesse sentido. No mínimo, esta concepção da guerra como implementação da lei só tem a ver com a hipótese da guerra de autodefesa de um estado cuja soberania territorial foi violada. No máximo, abrange também a guerra em favor da vítima, empreendida por terceiros estados cujos próprios direitos não tenham sido infringidos, assim como a guerra em defesa não só da integridade territorial mas de uma ampla gama de direitos

19 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade Do ponto de vista de que a guerra deixou de preencher as funções esboçadas acima decorre principalmente da idéia de que, dada a existência das armas nucleares, a força torna-se politicamente não utilizável pelos estados. Assim, de modo geral considera-se que, do ponto de vista dos estados, a guerra não é mais a continuação da política por outros meios, mas representa o fim e a dissolução da política

20 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade Argumenta-se também que a sociedade internacional não pode mais considerar a guerra um instrumento para atingir metas tais como a aplicação do direito internacional. () Professor B. V. A. Roling escreve: "antigamente, a ameaça e a possibilidade de uma guerra eram fatores da manutenção do direito. Mas a guerra não pode mais desempenhar este papel, porque a humanidade também pode ser aniquilada por uma guerra justa."

21 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade É necessário esclarecer que a maior parte dos conflitos internacionais não envolve diretamente as potências nucleares. De cerca de 140 estados existentes" só seis realizaram explosões nucleares. No caso de conflitos entre estados não nucleares, a guerra e a ameaça de guerra continuam a ter um papel político, como o demonstraram as guerras entre Israel e os seus vizinhos, em 1948, 1956, 1967 e 1973; as guerras entre Índia e Paquistão em , 1965 e 1971; e muitas outras

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A guerra na atualidade Custos Como os custos da guerra aumentaram, os objetivos de politica externa que a guerra pode promover efetivamente parecem ter contraído. Historicamente, os estados têm recorrido à guerra com um ou mais entre três objetivos. Em primeiro lugar, as guerras têm sido usadas na busca de ganhos econômicos, medidos em termos de ouro, monopólios comerciais ou acesso a mercados, à matérias primas e à oportunidades de investimento. Os exemplos clássicos são possivelmente as guerras comerciais e coloniais em que se empenharam as potências européias na era do mercantilismo

23 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade Custos Hoje prevalece a dúvida sobre se a guerra pode, na verdade, garantir ganhos econômicos, pelo menos nos casos de conquista territorial. Na Segunda Guerra Mundial a Alemanha e o Japão procuraram conquistar territórios, na Europa Oriental e no Sudeste da Ásia, pelo menos em parte para controlar mercados e fontes de matérias primas Por outro lado, depois da guerra, os países que possuíam colônias chegaram à conclusão de que os custos aplicados na tentativa de controlá-las era maior do que as vantagens correspondentes

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A guerra na atualidade Motivações Ideológicas As guerras ainda são feitas para promover objetivos ideológicos No entanto, é difícil encontrar exemplos de um estado que tenha feito a guerra para difundir uma crença pela espada, impondo-a a um povo estrangeiro, exceto em circunstâncias em que esse povo já se encontrava dividido internamente por um conflito ideológico

25 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade Segurança Hoje, os estados relutam em fazer a guerra, exceto por motivos de segurança

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A guerra na atualidade Segurança e Guerra Civil Mas a violência interna hoje tão evidente em muitos países não existe dissociada do sistema internacional. As guerras civis são internacionalizadas com a intervenção de outros estados, e há um contágio da violência civil, de um país para outro; um contágio que é derivado da inspiração ou organização comum e da emulação. Certos grupos revolucionários, comprometidos com a violência em um país determinado, tornaram-se atores violentos na política mundial

27 A Guerra e o Direito Internacional
A guerra na atualidade Período pós-1945 No período pós-1945 a sociedade internacional tem tido um certo êxito em conter a guerra entre os estados dentro de limites consistentes com a sobrevivência do sistema de estados - menos pelo respeito às leis da guerra do que por meio de regras táticas improvisadas sob o efeito do temor da guerra ilimitada. No entanto, a guerra praticada por outras unidades políticas além do estado ampliou sua incidência. As facções civis emergiram corno atores mundiais violentos, desafiando o monopólio internacional da violência há muito pretendido pelos estados soberanos, e violando as regras aplicadas aos estados


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