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SOCIEDADES. Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies:

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1 SOCIEDADES

2 Conceito Tipo específico de PJ União de pessoas ≠ Empresário individual Finalidade de lucro (CC, art. 981) ≠ Fundações e Associações Espécies: Simples: atividade econômica pessoal Empresárias: atividade econômica funcionalmente complexa e organicamente estruturada

3 Liberdade de constituição Regra: livre iniciativa Exceções: Autorizações especiais Atividades financeiras, de seguro, de saúde, educação, de segurança privada Sociedades entre cônjuges: Não é possível se o regime de bens do casamento for: Comunhão universal, ou Separação total Proteção do regime de bens do casamento

4 Sociedade e personalidade Toda sociedade é uma PJ? Sociedades não personificadas: Sociedade em comum (CC 986) Responsabilidade dos sócios: ilimitada, mas subsidiária, exceto para o contratante. Sociedade em conta de participação Empresário com “sócios ocultos”

5 Responsabilidade Em que medida sócios respondem pelas dívidas da sociedade? Ilimitadamente (Ex: em nome coletivo) Limitadamente (SA, Ltda) De forma mista (comandita) Comanditários (sócios capitalistas): limitada, Comanditados: ilimitada (PF)


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