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PublicouMelissa De Julio Alterado mais de 9 anos atrás
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Direitos Autorais em Software Carine Petry Orientador: Aires José Rover Copyright 1999 LINJUR Proibida a reprodução e alteração sem consentimento por escrito do autor. Uso comercial necessita de prévia autorização.
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Carine Petry Direitos Autorais em Software2 DEFINIÇÃO DE SOFTWARE n Conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada n instruções contidas em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação n máquinas baseadas em técnica digital, para que o software funcione de modo e para fins determinados
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Carine Petry Direitos Autorais em Software3 POR QUE PROTEGER SOFTWARE ? n Porque são facilmente copiáveis n para o desenvolvimento das nações n para o controle dos mercados n para a possibilidade de transferência de tecnologias
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Carine Petry Direitos Autorais em Software4 INSTITUTO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL n Está ligado à proteção da propriedade intelectual n tem pouca aplicabilidade no setor da informática n visa a proteger a cópia do programa n não incentiva a formação de novas tecnologias
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Carine Petry Direitos Autorais em Software5 SEGREDO DE NEGÓCIO n Visa impedir que o concorrente não adquira determinada tecnologia n consiste em fazer que o concorrente não a descubra n as fases de criação devem ser sigilosas n é insuficiente para garantir proteção à propriedade intelectual
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Carine Petry Direitos Autorais em Software6 CONTRATOS n Não teriam intervenção do Estado n seriam de licenciamento para o uso do programa n De controle complexo n têm efeito inter partes n não geram obrigações para com terceiros
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Carine Petry Direitos Autorais em Software7 DIREITOS AUTORAIS n Foi o que mais se mostrou eficaz para a proteção de software – a quase totalidade dos países admite esta proteção – contudo, há argumentos contrários à proteção
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Carine Petry Direitos Autorais em Software8 PONTOS CONTRÁRIOS À PROTEÇÃO DE SOFTWARE n Não constituiria uma expressão que possa ser sentida pelo homem n muitas vezes são imperceptíveis ao olho/ouvido/sentido humanos
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Carine Petry Direitos Autorais em Software9 PONTOS FAVORÁVEIS À PROTEÇÃO DE SOFTWARE n As músicas não são perceptíveis aos sentidos humanos enquanto em fitas/discos n ao serem processadas por mecanismo eletrônico, fazem-se sentir n Da mesma forma isso acontece com películas (filmes) n da mesma forma isso ocorre com software n só se fazem sentir por meio de um mecanismo eletrônico
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PROTEÇÃO DE SOFTWARE Direito estrangeiro Direito brasileiro
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Carine Petry Direitos Autorais em Software11 DIREITO ESTRANGEIRO n A legislação é basicamente homogênea no mundo inteiro n em diferentes épocas as legislações foram admitindo proteção jurídica a software n países pioneiros na matéria: Inglaterra, EUA, Filipinas, Japão, Hungria, Índia, Austrália
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Carine Petry Direitos Autorais em Software12 DIREITO BRASILEIRO n Não havia qualquer menção a software na legislação brasileira n o interesse jurídico pela informática iniciou em 1980 n primeiramente o software foi inserido na categoria de obra intelectual n mais tarde criou-se uma lei brasileira específica para a matéria
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Carine Petry Direitos Autorais em Software13 REQUISITOS PARA PROTEÇÃO n Distinção entre idéia e expressão n originalidade
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Carine Petry Direitos Autorais em Software14 DISTINÇÃO ENTRE IDÉIA E EXPRESSÃO n Idéia não é suscetível de proteção n a expressão pode ser protegida n protege-se o software como um todo n A não proteção de idéias favorece o progresso n liberdade de idéias é princípio básico da cultura ocidental n temos expressão quando o programa pode ser sentido
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Carine Petry Direitos Autorais em Software15 ORIGINALIDADE n Para ser protegida a obra deve ter um mínimo de originalidade n no software há intenso trabalho inventivo n ramo do conhecimento muito inovador
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Carine Petry Direitos Autorais em Software16 DIREITOS DO TITULAR n Reprodução n prazos n direitos morais n look and feel n Proteção da estrutura, seqüência e organização (SSO)
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Carine Petry Direitos Autorais em Software17 REPRODUÇÃO n Direito de exclusividade na exploração de seu programa n direito de usar, usufruir e dispor de sua expressão n fazer um programa é muito complexo n copiá-lo é extremamente simples n reproduções não autorizadas são proibidas
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Carine Petry Direitos Autorais em Software18 PRAZOS n Variam conforme a legislação n situam-se em 50 anos (média) n representariam um obstáculo ao desenvolvimento científico n são inconvenientes para o setor de informática n esse setor é muito competitivo e veloz
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Carine Petry Direitos Autorais em Software19 DIREITOS MORAIS DO AUTOR n Reivindicar a paternidade da obra ( a qualquer tempo) n ter seu nome/pseudônimo indicado ou anunciado n conservar a obra inédita n assegurar-lhe integridade
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Carine Petry Direitos Autorais em Software20 DIREITOS MORAIS DO AUTOR n Modificar a obra (antes ou depois de utilizada) n retirá-la de circulação n suspender utilização já autorizada n são inalienáveis e irrenunciáveis
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Carine Petry Direitos Autorais em Software21 LOOK AND FEEL n É a forma como o programa seduz o usuário n como o conduz por telas, janelas, figuras, gráficos... n é a aparência
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Carine Petry Direitos Autorais em Software22 PROTEÇÃO DA SSO n A análise destes três elementos permite ao intérprete julgar se houve plágio, cópia ou pirataria n matéria ainda obscura no direito internacional n não há pontos pacíficos n o país mais evoluído na questão são os EUA
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Carine Petry Direitos Autorais em Software23 PATENTES n Esse sistema de proteção autoral difere dos direitos autorais n exige que o bem a ser protegido possa ser inserido em um processo industrial n garante mais direitos ao titular da proteção
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Carine Petry Direitos Autorais em Software24 VANTAGENS DOS DIREITOS AUTORAIS n Utilização de regras e princípios conhecidos no mundo todo n longo prazo da duração dos direitos n pouca burocracia para efetivação dos registros n convenções internacionais que garantem proteção em nível mundial
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Carine Petry Direitos Autorais em Software25 DESVANTAGENS DOS DIREITOS AUTORAIS n Não abrangem pontos como SSO e look and feel n as perdas com cópias ilegais e piratas são enormes n a legislação em relação a software é muitas vezes ambígua n não se sabe ao certo o que pode ou não ser protegido
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Carine Petry Direitos Autorais em Software26 MODALIDADE SUI GENERIS DE PROTEÇÃO n Devido à ineficiência dos direitos autorais e patenteamento n a solução é um sistema intermediário n um sistema que reúna as vantagens de um e de outro modo de proteção n o objetivo é satisfazer os interesses do setor de informática
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Carine Petry Direitos Autorais em Software27 MODALIDADE SUI GENERIS DE PROTEÇÃO n Em nível internacional caminha-se para a adoção de dispositivos específicos de proteção n prazo menor de proteção (25 anos) n estipulação de cláusulas contratuais proibitivas n fixação dos direitos do titular da proteção e dos usuários
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Carine Petry Direitos Autorais em Software28 REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL n A Lei n. 5.988, de 14-12-1973 regula os direitos autorais no Brasil n o software foi basicamente protegido por esta legislação n leis esparsas foram editadas para esclarecer e ampliar o alcance dessa lei
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Carine Petry Direitos Autorais em Software29 ANÁLISE DESSA DEFINIÇÃO n Protege-se a expressão e não a idéia do programa n as instruções devem estar organizadas para gerar resultado específico n não se faz distinção entre linguagem humana e de computador n precisa estar materializado em disquete, chip etc.
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Carine Petry Direitos Autorais em Software30 DEVERES DO TITULAR DA PROTEÇÃO n Os consumidores têm direito a um produto funcional, sem defeitos e de qualidade n tornar acessível o caráter funcional do produto n tornar acessível qualquer modificação que venha ser feita para sanar defeitos preexistentes
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POLÍTICAS DE INFORMÁTICA
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Carine Petry Direitos Autorais em Software32 NOVAS TECNOLOGIAS n São elementos essenciais para o desenvolvimento econômico n o domínio do conhecimento científico tornou-se fonte de riqueza e poder n são exemplos de novas tecnologias a engenharia reversa e a troca de tecnologia por biodiversidade
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Carine Petry Direitos Autorais em Software33 ENGENHARIA REVERSA n É trilhar o caminho inverso da inovação n o ponto de partida é o próprio invento n o objetivo é descobrir como se chegou até o invento n é uma atividade altamente especializada e difícil n exige massa crítica de alto nível
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Carine Petry Direitos Autorais em Software34 TROCA - BIODIVERSIDADE POR TECNOLOGIA n Países desenvolvidos exploram a biodiversidade dos subdesenvolvidos n depredação nos países explorados, que vêem suas riquezas serem usurpadas n possibilidade da regulamentação jurídica da biotecnologia n a regulamentação diminuiria as desigualdades sociais
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Carine Petry Direitos Autorais em Software35 POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA n Fase da não intervenção estatal, de 1972 até 1984 n fase da reserva de mercado, de 1984 a 1991 n fase da abertura de mercado, inserindo o Brasil no mercado globalizado n em 1994 os preços dos computadores decaíram, aumentando seu consumo
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Carine Petry Direitos Autorais em Software36 POLÍTICAS INTERNACIONAIS n Não são uniformes n legislações diferem em cada país n todavia, é difícil a permanência de regras diferentes em matéria tão global n a propriedade intelectual é importante porque está ligada ao comércio internacional
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Carine Petry Direitos Autorais em Software37 PIRATARIA
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Carine Petry Direitos Autorais em Software38 PIRATARIA DE SOFTWARE n É uma constante medição de forças n o objetivo é desenvolver o equipamento mais poderoso n há confronto entre as empresas originais e as de pirataria n é uma batalha que envolve milhões de dólares
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Carine Petry Direitos Autorais em Software39 CONFRONTO DE FORÇAS n As empresas de software criam proteções para seus produtos (medidas) n grupos organizados tentam romper essas proteções (contra-medidas) n dois mundos em constante confronto
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Carine Petry Direitos Autorais em Software40 CAMPO DE BATALHA n É a Internet n mundo real das empresas de software versus mundo Warez (empresas de software pirateados) n as Warez aterrorizam as empresas originariamente criadoras de software
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Carine Petry Direitos Autorais em Software41 WAREZ n Definição para a cópia de um software sem copyright n é um software pirata n formado por especialistas em desbloquear programas e invadir sistemas n para o Warez, o software deve cair em domínio público
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Carine Petry Direitos Autorais em Software42 WAREZ n A letra “z” em seu final designa atividade ilegal (padrão Internet) n é diferente da pirataria tradicional n é uma atividade estranha n não visa ao lucro financeiro n o que existe é a compulsão por colecionar e conhecer novos programas
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Carine Petry Direitos Autorais em Software43 MOEDA NAS NEGOCIAÇÕES n São os próprios software n software paga software n a Warez é uma sociedade baseada na troca de bits n a Warez é o terror da indústria de software n a pirataria é encarada como um desafio n “ é pura adrenalina! “
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Carine Petry Direitos Autorais em Software44 UNIVERSO WAREZ n É dividido em grupos (tipo família) n cada um possui determinadas tarefas n cada grupo assume responsabilidades n juntos usufruem de alguma coisa melhor
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Carine Petry Direitos Autorais em Software45 WAREZ - FAMÍLIA UNIDA - Integrantes n Courier n Supplier n Coders n Crackers n Traders n Siteop
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Carine Petry Direitos Autorais em Software46 CONSIDERAÇÕES FINAIS n A proteção intelectual de software é feita, em todo mundo, por meio dos direitos autorais n ordenamentos foram alterados para adaptarem-se a novas necessidades n alguns países adotaram legislações específicas (p.ex. Brasil)
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Carine Petry Direitos Autorais em Software47 CONSIDERAÇÕES FINAIS n Cogita-se a possibilidade de patenteamento de software n o patenteamento não é aceito pela maioria dos países n há uma busca por homogeneização legislativa internacional n a indústria nacional é deficiente frente às grandes multinacionais
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Carine Petry Direitos Autorais em Software48 LINKS INTERESSANTES n http://www.les.inf.puc-rio.br/socinfo/questdirautint.htm http://www.les.inf.puc-rio.br/socinfo/questdirautint.htm n http://www.sintese.com/livros/b_protec.htm http://www.sintese.com/livros/b_protec.htm n http://www.interpatents.com.br/portugues/software.html http://www.interpatents.com.br/portugues/software.html n http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm n http://www.proteq.com.br/sisport.htm http://www.proteq.com.br/sisport.htm
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Carine Petry Direitos Autorais em Software49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS n VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes ; biotecnologia, fármacos e informática. São Paulo: Atlas, 1996. n CAMPOS, Eduardo Cestari. Pirataria na Rede - Fazendo arte na Internet in http://www.cyberweb.com.br/ediouro/internet.br/v2.13/warez.htm
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Carine Petry Direitos Autorais em Software50 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito LINJUR Disciplina: Informática Jurídica Professores: Luiz Adolfo Olsen da Veiga Aires José Rover Autora: Carine Petry Orientador: Aires José Rover Florianópolis, março de 1999
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