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PERÍCIA TRIBUTÁRIA Módulo PERÍCIA TRIBUTÁRIA Prof. Márcio Ferraz de Oliveira Pós-graduação em Perícia Contábil e Financeira Turma 3 – 2013- Slides complementares.

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1 PERÍCIA TRIBUTÁRIA Módulo PERÍCIA TRIBUTÁRIA Prof. Márcio Ferraz de Oliveira Pós-graduação em Perícia Contábil e Financeira Turma 3 – 2013- Slides complementares

2 3.1 Mandado de Segurança É uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Datas, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público; Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

3 3.2 Ação de Repetição do Indébito Tributário Matéria regulada pelos artigos 165/169, CTN; Na realidade esse tipo de ação judicial tributária, de competência do contribuinte visa requerer a restituição de pagamento indevido de tributos em geral.

4 3.3 Ação Anulatória de Débito Fiscal Ação anulatória de “Débito Fiscal”, que visa anular o ato administrativo que, de qualquer forma, tenha declarado a dívida.

5 Ação Anulatória de débito fiscal Caso Prático Nos fatos narrado na inicial a requerente alega que teve contra si lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), por Agente Fiscal de Rendas, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cuja proposição de lançamento tributário (de oficio) exigiu o pagamento de ICMS e multa e juros de mora, sob alegação de que a empresa se creditou de ICMS um determinado valor, valor esse decorrente da escrituração fiscal no Livro Registro de Entradas, de documentos inábeis ao acobertamento das operações de entradas.

6 3.4 Embargos á Execução Fiscal (ou Embargos do Devedor) É o único meio de defesa do executado, devedor,(contribuinte) previsto pelo Código de Processo Civil, contrário ao processo de execução, que instrumentaliza a fase coercitiva da Jurisdição, objetivando forçar um determinado devedor ao cumprimento de uma obrigação, a qual se nega a cumprir, para que o credor receba o que lhe é devido.


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