A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA"— Transcrição da apresentação:

1 DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA
Dra. Márcia Raymundi Marchetto

2 ACIDENTE DE TRABALHO Acidente típico – Art. 19 da Lei 8.213/91
* Ocorre pelo exercício de atividade; * A serviço da empresa; * Provoca lesão corporal ou perturbação funcional; * Pode causar a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

3 Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação mencionada no inciso I.

4 II. doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

5 Para fins legais, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais tem o mesmo impacto sobre o empregador.

6 NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário CID X CNAE na lista B do anexo II (dec.6042/2007) Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade; se previdenciária ou acidentária. NTEP = NTP + EVIDÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICAS * Conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006

7 RELAÇÃO DE CID POR CNAE São indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns. INTERVALO CID-10 CNAE A15-A19 0810  1091  1411  1412  1533  1540  2330  3011  3701  3702  3811  3812  3821  3822  3839  3900  4120  4211  4213  4222  4223  4291  4299  4312  4321  4391  4399  4687  4711  4713  4721  4741  4742  4743  4744  4789  4921  4923  4924  4929  5611  7810  7820  7830  8121  8122  8129  8610  9420  9601

8 Doenças relacionadas com os CNAES mais frequentes do Sindilojas
CID - A15 a A19 - São cinco tipos de tuberculose. CID - F30 a F39 - Inúmeros transtornos do humor, entre eles: depressão, mania. CID - H53 a H54 - Distúrbios Visuais, cegueira e visão subnormal. CID - K40 a K46 - Várias espécies de hérnias. CID - M60 a M79 - Doenças do sistema Osteomuscular: Sinovites, Tenossinovites, Tendinites, Bursites, Mialgias.

9 Também se relacionam a estes CNAEs todos os traumatismos de cabeça, tórax, abdômen, pelve, ombro, braço, cotovelo, ante-braço, punho, mãos, quadril e coxa, perna, tornozelo e pé. CIDs S00 - S99

10 NTEP – Evolução dos auxílios por doença ocupacional

11 O aumento da concessão de benefícios acidentários vem crescendo vertiginosamente desde a sua implantação a partir de Abril/2007.

12 Reenquadramento no Grau de Risco
RAT Reenquadramento no Grau de Risco

13 SINDILOJAS CAXIAS DO SUL
SINDILOJAS CAXIAS DO SUL G.RISCO CNAE COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 3 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 2 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 1/6/4729 Tabacaria 1 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 1/7/4754 Comércio varejista de móveis 2/7/4754 Comércio varejista de artigos de colchoaria

14 2 3 1 3/7/4754 Comércio varejista de artigos de iluminação 1/5/4755
Comércio varejista de tecidos 2/5/4755 Comercio varejista de artigos de armarinho 3/5/4755 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 3 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 4757-1/00 Com.varej. especializado de peças e aces.p/aparelhos eletroeletrônicos p/uso doméstico, exceto informática e comunicação 1/8/4759 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1/6/4763 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 2/6/4763 Comércio varejista de artigos esportivos 4/6/4763 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1/2/4782 Comércio varejista de calçados

15 1 2 3 2/2/4782 Comércio varejista de artigos de viagem 1/1/4783
Comércio varejista de artigos de joalheria 2/1/4783 Comércio varejista de artigos de relojoaria 2 1/7/4785 Comércio varejista de antigüidades 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 3 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

16 NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C )
DOENÇAS OCUPACIONAIS NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ( LISTA A, B e C ) FGTS ESTABILIDADE AÇÕES JUDICIAIS AÇÕES REGRESSIVAS SAT FAP ARRECADAÇÃO

17 O QUE MUDOU A PARTIR DE 01/01/2010
Decreto de 09/09/2009 * Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,Produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente. * Nota: O Anexo V é a relação de alíquotas do RAT por CNAE * 67% dos CNAES tiveram mudanças para MAIOR!!!!!

18 RAT X ALTERAÇÕES As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alterações? Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3% , dependendo do grau de risco da atividade econômica. Porém , houve mudança de grau de risco e consequente alíquota para diversas atividades econômicas . Houve também alteração de códigos.

19 Art. 10 Lei 10666/03 * A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho, poderá ser reduzida em até 50 %, ou aumentada em até 100 %, conforme dispuser o regulamento, em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

20 NTEP *Aplicável às perícias iniciais realizadas a partir de 01/04/2007. *A CAT continua obrigatória, sujeitando o empregador a multas pela não emissão. *Reconhecido o acidente a partir da NTEP, não incidirá multa pela não apresentação de CAT (§5 do artigo 22 da Lei n /91).

21 BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO FAP
B91 – Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (inclusive por Nexo Técnico Previdenciário) B92 – Benefícios por Invalidez B93 – Benefícios por Morte B94 – Benefícios de Auxílio-Acidente

22 NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: O registro e a análise do relatório do médico assistente. Documentação complementar : exames complementares, PPP, PPRA, PCMSO ...

23 Análise ergonômica do trabalho (NR17)
NÃO APLICAÇÃO DO NTEP A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo: PPRA (NR9) PCMSO (NR7) Análise ergonômica do trabalho (NR17) PPP, CAT

24 O QUE FAZER PARA REDUZIR O FAP NOS ANOS SEGUINTES
Exames admissionais mais rigorosos Evitar as CAUSAS para não sofrer com os EFEITOS Fazer PCMSO Investimentos Prevenção Treinamento EPI – Treinamento EPC Empresas Negligentes podem sofrer Ações Regressivas da Previdência Social

25 Mais informações no site: ou pelos telefones: (54) 30271017 - 30271032
OBRIGADA PELA PRESENÇA DE TODOS! Mais informações no site: ou pelos telefones: (54)


Carregar ppt "DOENÇAS OCUPACIONAIS E SEU IMPACTO NO COMÉRCIO VAREJISTA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google