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A Formação Profissional de Atletas Exploração x Parâmetros Protetivos

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Apresentação em tema: "A Formação Profissional de Atletas Exploração x Parâmetros Protetivos"— Transcrição da apresentação:

1 A Formação Profissional de Atletas Exploração x Parâmetros Protetivos
Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente A Formação Profissional de Atletas Exploração x Parâmetros Protetivos

2 Contextualização Formação Profissional de Atletas maiores de 14 anos: direito de profissionalização. Desporto de Rendimento Parâmetros Mínimos de Proteção

3 Problematização Exploração econômica de adolescentes no mundo do esporte, em especial no futebol: Situações de Exploração: Utilização de crianças e/ou adolescentes, menores de 14 anos (seletividade e hipercompetitividade típica do esporte de rendimento). Lesão ao direito à convivência familiar e comunitária. Lesão ao direito à Educação. Excesso da carga de treinamento. Alojamentos inadequados. Ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem; Os jovens, muitas das vezes, são alojados no clube e perdem o contato e até mesmo o laço com seus familiares, parentes e amigos. Na busca da realização do difícil ou quase impossível sonho de se realizar profissionalmente pelo futebol, muitos adolescentes são afastados dos bancos escolares. Iincompatível com a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, com lesão, às vezes irreversíveis, à saúde dos jovens;

4 FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA NECESSIDADE DE TUTELA

5 Proteção de Crianças e Adolescentes no Esporte de Rendimento
Fonte Normativa Eixo Central: Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Previsão de Alguns Parâmetros Protetivos Inconstitucionalidade: nega direitos trabalhistas e previdenciários ao atleta em formação. (art. 227, § 3o., II, CF/88)

6 Proteção de Crianças e Adolescentes no Esporte de Rendimento
Melhor Estratégia: Extração de Critérios Protetivos: Interpretação conforme da Lei Pelé ao Sistema de Normas de Proteção da Criança e do Adolescente: CF/88, ECA e CLT.

7 Parâmetros Mínimos Limite de Idade para o esporte de rendimento. Impossibildade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção e ao mundo hipercompetitivo e seletivo do futebol. Formalização de Contrato de Aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora. Duração Máxima do Contrato de Aprendizagem: 02 anos (aplicação analógica da CLT). Após, contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé). A prática desportiva aos jovens com menos de 14 anos de idade deve ser encarada como ferramenta pedagógica, destinada ao desenvolvimento integral (físico e social) da criança e do adolescente em formação (art. 3o da Lei Pelé). O salário mínimo hora, proporcional ao tempo que estiver à disposição do clube ( treinamento, condicionamento físico e fisioterapêutico, deslocamentos e participação em campeonatos

8 Parâmetros Mínimos Assistência médica, odontológica e psicológica, seguro e ajuda de custo para o transporte dos atletas (art. 29, III, da Lei Pelé). Realização de exames médicos periódicos e arquivamento em prontuário médico. Direito à Educação: atletas adolescentes, alojados ou não, devem estar matriculados e freqüentar a escola, com “satisfatório aproveitamento escolar”. Compatibilidade entre tempo de formação e horários escolares. (art. 29, V, da Lei Pelé) Testes: A) exigências prévias (idade mínima, matrícula e frequência escolar; autorização dos pais; exame clínico). B) Período máximo para evitar prejuízos à escola: 1 semana C) Gratuidade: interesses econômicos dos clubes. A obrigatoriedade do ensino vai até a conclusão do nível médio. A situação do atleta de futebol é especial em razão do altíssimo índice de insucesso nesta profissão. Além disso, para aqueles que conseguem exercer profissionalmente a atividade, deve-se considerar o caráter efêmero da carreira do jogador de futebol. Esse entendimento está de acordo com as normativas da FIFA, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atleta preparar-se para uma profissão alternativa, caso não sejam contemplados na loteria do futebol. É assim que dispõe o art. 19 do Regulamento sobre transferências intenacionais, intitulado: proteção de menores de idade. Os incisos 2.b. i e ii, a disporem sobre a educação dos adolescentes, estabelecem que: “O novo clube deve cumprir as seguintes obrigações mínimas: i. Proporcionar ao jogador uma formação escolar ou capacitação futebolística adequada, que corresponda aos melhores standards nacionais. ii. Ademais da formação ou capacitação futebolística, garantir ao jogador uma formação acadêmica ou escolar, ou uma formação ou educação e capacitação conforme a sua vocação, que lhe permita iniciar uma carreira que não seja futebolística em caso de que cesse sua atividade de jogador profissional”. Em nenhum momento a lei autoriza o atleta a abandonar os estudos apenas porque concluiu o ensino fundamental. O comando é claro: enquanto o atleta estiver “em formação” (enquanto o jogador não tiver um contrato de trabalho), deve estar estudando, pouco importando se o atleta já terminou o ensino fundamental e tampouco se já cumpriu ou não 18 anos. Aliás, a obrigatoriedade de prosseguir os estudos é inerente a todos os contratos de formação profissional, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que define as condições em que se deve dar a formação profissional dos adolescentes, senão vejamos: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades (g. n) Assim, estes testes são realizados pelos vários clubes do país, durante o ano todo. Muitos jovens são submetidos sucessivamente a testes em vários clubes, em várias cidades e estados da federação, ficando simplesmente alijados dos bancos escolares

9 Parâmetros Mínimos Direito à convivência familiar e comunitária: a questão dos alojamentos. Os alojamentos deverão ser adequados à condição peculiar do adolescente em desenvolvimento, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança, salubridade, etc. (Lei Pelé, art. 29, IV). Proposicões mínimas A) para os atletas cujas famílias residam em localidade diversa do local de treinamento, seria, em princípio, admitida a possibilidade de alojamento, desde que o clube assegure e assuma os custos de visitas regulares do adolescente à sua família. Vedação de hospedagem em repúblicas, pensões e similares. Autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. B) O alojamento do atleta deve ser encarado como exceção e não regra geral. Assim, em princípio, os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária Tem se tornado prática comum no “mundo do futebol” o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias, quepassam a morar em alojamentos fornecidos pelos clubes. Necessidade de atuação em conjuntos com as Promotorias de Justiça.

10 Considerações Finais Parâmetros Mínimos: Dificuldade. Extração de Interpretação. Necessidade de Previsão. A Nova Lei Pelé. Ausência Situação de Exploração. Resposta do Sistema Justiça (atribuição complementar): Litisconsórcio. As lesões ultrapassam as relações de trabalho).

11 OBRIGADO. PESADELO Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro
Quando um muro separa Uma ponte une Se a vingança encara O remorso pune Você vem me agarra Alguém vem me solta Você vai na marra e ela um dia volta E se a força é tua ela um dia é nossa Olha o muro, olha a ponte Olha o dia de ontem chegando Que medo você tem de nós... Olha aí Você corta um verso e eu escrevo outro Você me prende vivo e eu escapo morto E repente...olha eu de novo Pertubando a paz exigindo o troco

12 Rafael Dias Marques E-mail: rafael@prt8.mpt.gov.br
CONTATO Rafael Dias Marques


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