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AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE DESEMPENHO

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Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE DESEMPENHO"— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE DESEMPENHO

2 O processo de Avaliação de Desempenho do ano de 2015 dos servidores efetivos estáveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina foi regulamentado pelo Decreto nº 135, de 06 de Fevereiro de 2015, publicado no Jornal Oficial nº 2662, de

3 IMPORTANTE: Avaliação de Desempenho NÃO É PROMOÇÃO.

4 QUANDO É REALIZADA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO?
A Avaliação é realizada, anualmente e obrigatória para todos servidores estáveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Período: a

5 COMO É COMPOSTA ACOMISSÃO AVALIADORA
A Comissão é composta: Chefia imediata do servidor avaliado; Dois servidores eleitos pelo grupo a ser avaliado, que participem do mesmo processo de trabalho; Deverá ser eleito, um terceiro servidor suplente.

6 PARA QUE SERVE O SUPLENTE?
O Suplente serve para avaliar os membros eleitos da Comissão Avaliadora.

7 FASES DA AVALIAÇÃO Eleição dos membros efetivos e suplente que irão compor a Comissão Avaliadora: Será realizada até o dia ; Encaminhando a relação de seus membros, até o dia , à Diretoria de Desenvolvimento/SMRH.

8 Negociação do desempenho:
Traçar a definição das metas da equipe de trabalho; Deverá ser estabelecida conjuntamente, até o dia ; A cópia do arquivo deverá ser encaminhada, até o dia , à Diretoria de Desenvolvimento/SMRH,

9 III. Acompanhamento dos servidores avaliados:
A Chefia Imediata deverá acompanhar, de forma contínua, o desempenho da equipe de trabalho, atuando prontamente nos problemas que interfiram no mesmo, promovendo uma constante reavaliação das metas e, se necessário, a sua renegociação, no período de a IV. Preenchimento do formulário de avaliação: No período de 03 a 27 de novembro de 2015.

10 QUAL A FUNÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA?
A Comissão Avaliadora, formada, conjuntamente pela chefia imediata e por dois servidores eleitos, procederá: Na discussão e no consenso sobre o desempenho do avaliado; No preenchimento do formulário de avaliação; Na ciência do servidor avaliado no formulário de avaliação;

11 No conhecimento do avaliado sobre os critérios adotados em sua avaliação;
Em informar a possibilidade de recorrer da avaliação para o avaliado.

12 QUAIS O CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA?
Na formação da Comissão Avaliadora, serão observados os seguintes critérios: Os Servidores serão avaliados pela Chefia Imediata e mais dois servidores eleitos pelo grupo. O Professor, em função de docência, será avaliado pelo Diretor da Escola e por dois Professores eleitos pelo grupo a ser avaliado.

13 O Diretor de Escola será avaliado pela sua Chefia Imediata e por dois Professores eleitos. Nas Escolas que funcionem em mais de um turno, deverá ser eleito um servidor por turno para compor a Comissão Avaliadora do Diretor; O Professor, na função de suporte Técnico- Pedagógico no Serviço de Supervisão Escolar, será avaliado pelo Diretor de Escola e por dois Professores eleitos. O Professor, na função de Suporte Técnico- Pedagógico no Serviço de Supervisão de Assessoria Pedagógica, será avaliado por sua Chefia Imediata e por dois servidores eleitos entre os Assessores Técnico-Pedagógicos; O Professor, na função de Suporte Técnico- Pedagógico no Serviço de Supervisão de Assessoria Psicopedagógica/ Educação Especial, será avaliado por sua Chefia Imediata e por dois psicopedagogos, eleitos pelo grupo a ser avaliado.

14 Professores que lecionam em mais de uma escola, na mesma matrícula funcional, serão avaliados na unidade em que permaneçam o maior número de dias, e havendo equivalência do número de aulas, serão avaliados na escola em que estiverem lotados.

15 QUAIS SERVIDORES NÃO SERÃO AVALIADOS?
Aqueles que permanecerem em estágio probatório por tempo superior a 50% do período abrangido pela avaliação, ou seja, após 01 de julho de 2015. Aqueles que se encontrarem no exercício de cargo de provimento em comissão por mais de 122 dias.

16 QUAIS SERVIDORES NÃO SERÃO AVALIADOS?
III.Aqueles que se aposentarem, passando à inatividade durante o período da avaliação.

17 QUAIS SERVIDORES NÃO SERÃO AVALIADOS?
Aqueles que se encontrarem afastados (para estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação na área de atuação do servidor), e cedidos a órgãos de outras esferas de governo, por mais de 122 dias. Investidos em mandato eletivo, por mais de 122 dias.

18 QUAIS SERVIDORES NÃO SERÃO AVALIADOS?
Aqueles licenciados para tratar de interesses particulares e/ou por motivos de acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por mais de 122 dias.

19 QUAIS SERVIDORES NÃO SERÃO AVALIADOS?
VII. Aqueles licenciados por motivo de doença em pessoa da família, por tempo superior a 50% do período abrangido pela avaliação. VIII. Servidores licenciados para atividade política, por tempo superior a 50% do período abrangido pela avaliação.

20 IMPORTANTE Os servidores que se encontrarem em:
Exercício de cargo comissionado do Município; Em licenças prêmio; Gestante; Compulsória; Para tratamento da própria saúde; Para atividade política; Por motivo de acidente em serviço ou quando acometido de doença profissional Para atender obrigações concernentes ao serviço militar; Ou compensando horas extras armazenadas e registradas em banco de horas oficial;

21 Se os períodos de licença ou afastamento extrapolem, isolada ou cumulativamente, a 122 dias, ESTES NÃO SERÃO AVALIADOS, PORÉM RECEBERÃO A PONTUAÇÃO MÍNIMA prevista , ou seja 56 pontos.

22 IMPORTANTE Para a contagem do tempo de licenciamento e/ou afastamento, serão também contabilizados os afastamentos ocorridos em virtude de : Férias; Casamento; Nascimento de filho; Luto; Faltas injustificadas; Júri e outros serviços obrigatório; Como também, no caso de compensação de horas extras, os sábados, domingos e feriados ao longo de todo o período.

23 IMPORTANTE Quando a contagem de tempo de licenciamento e/ou afastamento decorrer de faltas injustificadas, os servidores não serão avaliados. Os servidores que, no período de avaliação tiverem sua lotação alterada, serão avaliados, no local em que tiverem permanecido por mais tempo. Em caso de dois períodos equivalentes, a lotação atual é o que conta.

24 DA PONTUAÇÃO A pontuação final da Avaliação de Desempenho do ano de 2015, será obtida pela soma total dos pontos atribuídos aos itens dos fatores de avaliação, conforme a tabela abaixo: ITENS PONTOS A 5 B 4 C 2 D 1 Total máximo de pontos da avaliação = 75 (setenta e cinco) Pontuação mínima necessária = 56 (cinquenta e seis)

25 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO
Ler com atenção as descrições dos fatores contidas no formulário. Ser o mais objetivo e imparcial possível em suas escolhas. Não rasurar o formulário evitando, assim, dupla interpretação, o que poderá anular a avaliação.

26 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO
Não deixar nenhum fator sem avaliação. Confira bem o preenchimento. Indicar apenas uma alternativa para cada fator avaliado. Assinalar com “X” a opção que melhor descreva a atuação do servidor diante dos fatores em avaliação e respectivas alternativas analisadas.

27 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO
O formulário de avaliação: Deverá ser preenchido com caneta nas cores azul ou preta; Não poderá ser preenchido à lápis, e muito menos a caneta de tinta vermelha;

28 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO
III. Não poderá, conter rasuras, borrões, uso de corretivos ou marcações dúbias; IV. Deverá conter: Identificação legível de todos os avaliadores e matrículas funcionais; Uso do carimbo ou indicação da Portaria de designação, da Chefia Imediata; Data da realização da avaliação pela comissão avaliadora e da ciência do servidor.

29 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO
Em casos de rasuras, borrões, uso de corretivos ou marcações dúbias, deverá ser feita manifestação escrita no verso do formulário para ratificação das respostas corretas, devendo constar data e as assinaturas da Comissão Avaliadora e do servidor avaliado.

30 FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO
Estará a disposição no site oficial da Prefeitura do Município de Londrina ( o “Formulário de Acompanhamento de Servidor na Avaliação de Desempenho 2015”, constante no Anexo VII do Decreto nº 135/2015, cuja utilização pela Comissão Avaliadora será facultativa.

31 FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO
O formulário indicado se destina ao registro de situações, positivas e negativas, que influenciaram a avaliação do servidor, durante o período da avaliação. Utilizado o formulário é necessário a ciência de todo seu conteúdo ao servidor avaliado.

32 DOS FORMULÁRIOS É atribuído às Chefias Imediata:
A devolução ou a solicitação imediata ao respectivo órgão de gestão de pessoas, de formulário de servidor que, embora lotado no setor de trabalho, exerça suas funções em outro local ou que embora exerça suas funções no setor, não tenha recebido o formulário, respectivamente.

33 DOS FORMULÁRIOS A devolução de formulário será realizada, mediante ofício ou correspondência interna (CI), devendo constar informações sobre a lotação do servidor cujo formulário esteja sendo devolvido, inclusive quanto à regularidade ou não da situação.

34 DOS FORMULÁRIOS Os formulários de Avaliação de Desempenho deverão ser preenchidos e lançados no Sistema de Avaliação entre a

35 CIÊNCIA AO SERVIDOR Após preencher o formulário, a Comissão de Avaliação precisará dar ciência aos avaliados; Todos os membros da Comissão Avaliadora deverão assinar o formulário; Deverá ser esclarecida, pela Comissão, possíveis questionamentos feitos pelo avaliado para sanar todas as dúvidas sobre a avaliação. A Comissão Avaliadora deverá informar o avaliado sobre a possibilidade de recorrer a avaliação, se for o caso.

36 ENTREGA DOS FORMULÁRIOS
Todos os formulários da avaliação deverão ser entregues na Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, no período de 30 de novembro de 2015 a 04 de dezembro de 2015, após o devido lançamento no Sistema de Avaliação Funcional de Desempenho.

37 DIGITAÇÃO DO FORMULÁRIOS
Cada Secretária designará o numero necessário de servidores para digitação dos formulários, no Sistema de Avaliação. Haverá treinamento para os servidores, designados pelas Secretarias, para o lançamento dos formulários no Sistema de Avaliação.

38 ENTREGA DOS FORMULÁRIOS
Vale lembrar que os formulários dos servidores da Administração Direta deverão ser entregues na Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, preenchidos, sob pena de devolução imediata para complementação ou ajuste, no prazo improrrogável de 3 dias úteis. As Chefias Imediatas serão responsabilizadas, na hipótese de não entregarem os formulários de seus servidores de até 04 de dezembro de 2015, devidamente preenchidos ou justificados o seu não preenchimento.

39 DO RECURSO Os servidores que discordarem da avaliação feita pela Comissão Avaliadora, poderão recorrer, individualmente, EM INSTÂNCIA ÚNICA, através do Requerimento de Recurso (Anexo VIII) devidamente fundamentado, no período de a , devendo protocolizá-lo junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMRH, em duas vias.

40 DO RECURSO Quem analisa o recurso?
Os recursos serão analisados por uma Comissão Recursal, designada pelo Titular da Pasta. A Comissão Recursal será composta por 3 servidores que acompanharam efetivamente o desempenho do recorrente.

41 DO RECURSO Serão revistos apenas, os fatores da avaliação devidamente indicados, pelo servidor. Não serão analisados recursos protocolizados FORA DO PRAZO estipulado. Para a avaliação recorrida, prevalecerá a pontuação obtida após o julgamento do mesmo.

42 DO RECURSO Será obrigatória a participação do servidor, designado pelo titular da pasta do setor de trabalho, na Comissão Recursal.

43 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na fase de revisão dos formulários, em situações excepcionais, nas quais os servidores tenham deixado de dar ciência, deverão ser os mesmos notificados a fazê-lo, no prazo de 5 dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação. As notificações poderão, ser expedidas com cópia do formulário, e neste caso, a ciência será dada com a juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) ao formulário original.

44 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ciência poderá, ser dada por procurador do servidor, desde que entregue ao órgão de gestão de pessoas uma cópia da respectiva procuração. O servidor poderá, excepcionalmente, interpor recurso em face da avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, no prazo de 5 dias úteis, a contar da efetivação da ciência que tenha sido realizado por qualquer das formas acima descritas, observando o que couber, o disposto no art. 15 do Decreto 135/2015.

45 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ainda na fase de revisão dos formulários, situações de extravio ou de não recebimento de formulários de avaliação da Comissão Avaliadora, no prazo, deverão ser realizadas novas notificações. A Comissão terá o prazo de 5 dias úteis para novo preenchimento e entrega, a contar do recebimento da comunicação, contendo a nova via do formulário.

46 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os servidores que não atingirem a média de 56 pontos, participarão do Programa de Avaliação de Desempenho. Sugestões e críticas ao processo de AD serão recebidas pelos respectivos órgãos de gestão de pessoas até o dia , desde que contenham fundamentação escrita.

47 QUER SABER MAIS? O Decreto nº 135, de 06 de fevereiro de 2015, os anexos, e o Guia Básico da AD 2015 estão disponíveis no Portal do Servidor, no link “Avaliação de Desempenho”, portal que pode ser acessado através da intranet ou do site oficial da Prefeitura do Município de Londrina ( conforme segue:

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51 CONTATOS Gerência de Carreiras – Cintia – Maicon – Camila – Lilian – Wagner Horário de atendimento: das 12h às 18h.


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