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AIA: AULA 2 (24/02/09) O Processo de AIA: - Pré-avaliação

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Apresentação em tema: "AIA: AULA 2 (24/02/09) O Processo de AIA: - Pré-avaliação"— Transcrição da apresentação:

1 AIA: AULA 2 (24/02/09) O Processo de AIA: - Pré-avaliação Definição do âmbito Termos de referência

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3 Pré-avaliação e definição do Âmbito
Pré-avaliação (Screening) Definição do Âmbito (Scoping) Elaboração dos Termos de referência (Terms of Reference)

4 Definições Pré-avaliação: Decisão sobre a necessidade ou não de EIA. Ajuda a focalizar os recursos para projectos com maior probabilidade de causar impactos significativos ou aqueles cujos impactos são incertos Âmbito e TORs: Identifica questões chaves, ajuda a entender a dimensão dos impactos ambientais e identifica aspectos ambientais significantes, que merecem estudos posteriores. Prepara os termos de referência do estudo de impacto ambiental

5 Pré-avaliação - MICOA Objectivos da pré-avaliação:
Determinar a necessidade ou não de EIA Determinar o nível de EIA requerido Resultados da pré avaliação: EIA detalhado é necessário EIA simplificado é necessário Nenhum EIA é necessário

6 Métodos da pré-avaliação Abordagem Prescritiva
Legislação ou políticas que definam para que tipo de propostas o EIA é aplicável Lista de inclusão de projectos para os quais o EIA é automaticamente requerido Lista de exclusão de actividades que não requerem o EIA Abordagem com base na experiência Critério de avaliação das propostas caso a caso para identificar aquelas que requeiram o EIA

7 Critérios para a pré-avaliação :
Localização, tipo e tamanho do projecto; Sensibilidade do ambiente ; Provável efeito social e na saúde da população local.

8 Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria A (Requerem AIA Detalhada - EIA) Barragens e represas (Re)Assentamento e desenvolvimento urbano Infra-estruturas (transporte, saneamento, indústrias) Energia e extracção de minerais (gás, carvão, petróleo) Gestão de lixo e deposição de substâncias perigosas e tóxicas Energia (central eléctrica, linhas de transmissão); Exploracao florestal (desbravamento superior a 50 ha) Agricultura (parcelamento em mais de 350 ha e de 1000 ha de regadio, reconversao, introducao de novas culturas, aquacultura, etc).

9 Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria B (AIA simplificado - EAS): Todas as actividades que nao recaiam sobre categoria A ou C; Actividades que nao afectam significativamente, impactos de curta duracao, intensidade, extensao, magnitude e/ou significancia e poucos sao irreversiveis.

10 Pré-avaliação: Categorização das propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria C (nao requerem AIA): Actividades de assistencia tecnica auto; Esquemas de irrigacao entre ha; Hoteis, casas, etc em cidades e vilas; Pavilhao para animais ( animais); Desbravamento/transformacao de areas nativas entre ha sem ragadio; Industria de conservacao de frutos e horticolas - >=300t/dia.

11 Pré-avaliação Critério para determinar a necessidade e o nível de AIA:
Características do ambiente receptor; Impacto potencial da proposta; Resiliência do ambiente natural e humano; Nível de confiança na previsão dos impactos; Existência de politicas e programas bem como outros processos de tomada de decisões; Nível do interesse público

12 Pré-avaliação Aspectos importantes na determinação da significância
dos impactos: Localização próximo de áreas protegidas ou áreas designadas; Localização em paisagens de especial interesse e valor histórico-cultural; Localização em ambientes sensíveis; Uso de terra actual; Abundância, qualidade e capacidade regenerativa dos recursos naturais; A capacidade de absorção do ambiente natural; Áreas em que os padrões de qualidade ambiental definidos na lei já foram excedidos

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14 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Requisito obrigatório para as actividades de categoria A, sendo da inteira responsvbilidade do proponente (Artigo 10, decreto 45/2004). Finalidade: Fase inicial – começa finda a pré-avaliação; Processo aberto e interactivo – a participação do público e as autoridades competentes são parte integral do processo; Estabelece as bases para o EIA detalhado, identificando: Questões importantes a serem consideradas Apropriada dimensão espacial e temporal Informação necessária para a tomada de decisão Questões chaves e efeitos significativos a serem estudados em detalhe

15 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Objectivos chaves da definição do âmbito e TdRs: Informar o público sobre a proposta; Identificar os principais intervenientes (stakeholders), suas preocupações e valores Definir alternativas razoáveis e práticas; Identificar os aspectos mais importantes e impactos significantes a serem estudados; Definir as fronteiras para a AIA detalhada em termos de espaço, tempo e conteúdo; Definir as formas do envolvimento do público; Estabelecer os TdR (TORs) para a AIA detalhada.

16 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
O processo da definição do âmbito e TdRs tem as seguintes funções: Identificar uma série de preocupações (comunidade rural e científica); Avaliar essas preocupações para identificar as questões significantes; Categorizar os impactos que requerem estudos posteriores; Estabelecer uma estratégia para resolver as questões

17 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs: Preparar o esquema da definição do âmbito e TdRs Objectivos e descrição da proposta, O contexto de políticas e ambiente Dados e fontes de informação, constrangimentos, etc Alternativas à proposta Preocupações, questões e efeitos identificados até a data Criar condições para a participação do público Cronograma para a fase de definição do âmbito, AIA detalhada e tomada de decisão Desenvolver o esquema através de consultas informais Tornar o esquema e material de suporte para a condução do processo disponível para o público

18 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs (cont.): Compilar a diversidade de questões e preocupações (lista longa); Avaliar sua relativa importância e significância para definir as questões chaves ( lista curta); Organizar as questões chaves e categorias de impacto a ser estudada; Melhorar o esboço da definição do âmbito e TdRs para progressivamente incorporar a informação de cada etapa; Elaborar os TORs para AIA detalhada; Monitorar o progresso, fazendo ajustes quando necessário

19 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Intervenientes na definição do âmbito e TdRs: O proponente A autoridade competente Corpo de gestão da AIA Outras agências responsáveis Técnicos e especialistas da AIA Pessoas afectadas pela proposta A comunidade no geral

20 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Informação requerida nos termos de referência (Artigo 10, decreto 45/2004): Resumo não técnico; Identificação e endereço do proponente e da equipa de consultores; Limites da área de influência directa e indirecta e os padrões de uso de terra; Descrição da actividade e das diferentes acções previstas e das alternativas nas etapas de planificação, construção, exploração e desativação; Descripção biofisica e socio-económica do local; Identificação das questões fatais da actividade; Indicação dos potenciais impactos ambientais da actividade; Identificação e descrição dos aspectos a investigar em detalhe no EIA Relatório entregue à DNAIA junto com os TdR. O número de cópias previamente acordado (papel e digital).

21 Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos Termos de referência (TdR) - EPDA
TdR preside a elaboração do EIA e EAS e deve conter (Artigo 11, Decreto 45/2004): Descripção dos estudos especializados identificados no EPDA; Descripção das alternativas viáveis identificada e que devem ser investigada no EIA; Metodologia de identificação e avaliação de impactos nas diferentes fases; Descripção do processo de participação pública; Identifição do proponente; Identificação da equipa responsável pelo EIA ou EAS; Requisitos de informação adicional necessária


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