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Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT SEGURANÇA QUÍMICA Acordos e Convenções.

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1 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT SEGURANÇA QUÍMICA Acordos e Convenções Internacionais

2 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT QUEM SOMOS ?? Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO Fundação Federal Vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Órgão de Pesquisa em Segurança e Saúde do Trabalho

3 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT O QUE FAZEMOS ?? Produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e proteção do meio ambiente.

4 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ONDE ESTAMOS ?? UD´s - Unidades Descentralizadas 1. Rio Grande do Sul 2. Santa Catarina 3. Paraná 4. Campinas 5. Santos 6. Rio de Janeiro 7. Minas Gerais 8. Espírito Santo 9. Distrito Federal 10. Bahia 11. Pernambuco 12. Pará 13. Mato Grosso do Sul

5 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CENTRO TÉCNICO NACIONAL – SÃO PAULO Diretoria Técnica Coordenação de Saúde do trabalho Coordenação de Higiene do Trabalho Serviço de Agentes Químicos Serviço de Agentes Físicos Serviço de Instrumentação Coordenação de Processos do Trabalho Coordenação de Educação Serviço de Biblioteca Serviço de Publicações

6 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT BREVE HISTÓRICO Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, Estocolmo (Suécia 1972), 1ª Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento “Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano”. 26 princípios que deveriam ser seguidos por todos os países Signatários.

7 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente” 1972 Princípio 6 “Deve-se por fim à descarga de SUBSTÂNCIAS TÓXICAS ou de outras matérias e à liberação de calor, em quantidade ou concentrações tais que não possam ser neutralizadas pelo meio ambiente de modo a evitarem-se danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta de todos os povos contra a poluição.”

8 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Convenção da OIT 170 - Genebra, em 1990 Convenção 170 da OIT “Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho”. DECRETO Nº 2657, DE 03 DE JULHO DE 1998. Artigo 15 INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO Os empregadores deverão: a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a exposição aos produtos químicos que utilizam no local de trabalho; b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e usarem as informações que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de segurança.......

9 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Artigo 2 da Convenção 170 c) A expressão "utilização de produtos químicos no trabalho” implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico, e abrange seu CICLO DE VIDA: I) produção de produtos químicos; II) manuseio de produtos químicos; III) armazenamento de produtos químicos; IV) transporte de produtos químicos; V) eliminação e tratamento dos resíduos de produtos químicos; VI) emissão de produtos químicos resultantes do trabalho; VII) manutenção, reparação e limpeza de equipamentos e recipientes utilizados para os produtos químicos.

10 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Conferência da ONU - Meio Ambiente Rio 92 1. Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e; 2. Agenda 21 (40 capítulos) CAPÍTULO 19 DA AGENDA 21. Visa garantir o Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias Químicas Tóxicas, incluída a Prevenção do Tráfico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos e Perigosos.

11 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ANTECEDENTES – SEGURANÇA QUÍMICA Estocolmo, 1994 – Conferencia Internacional sobre Segurança Química cria o FISQ. Johanesburg, 2002 – Rio +10 Compromisso, assumido no Programa 21 de utilizar de maneira racional os produtos químicos – Princípio da Precaução. Contribuir ao desenvolvimento sustentável e proteger a saúde humana e o meio ambiente.

12 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ANTECEDENTES – SEGURANÇA QUÍMICA www.chem.unep.ch/saicm Dubai - Fevereiro 2006 Adoção criação do SAICM (Strategic Approach to International Chemicals Management); Enfoque estratégico da gestão internacional dos Produtos Químicos. Estrutura política internacional destinada a fomentar a gestão racional dos produtos químicos. ICCM (2012; 2015 e 2020 para revisar o progresso de implementação de SAICM).

13 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ACORDOS INTERNACIONAIS e CONVENÇÕES Uma das funções mais importantes da OIT é o estabelecimento adoção de normas internacionais de trabalho sob a forma de convenções ou recomendações. CONVENÇÕES são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a LEGISLAÇÃO NACIONAL. Aplicação das normas pelos países é examinada por Comissão de Peritos internacionais.

14 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ONU – DOCUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS ACORDO: Usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. TRATADOS: São atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.

15 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT ONU – DOCUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS CONVENÇÃO: Designa atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais abordem assunto de interesse geral. PROTOCOLO: Designa acordos menos formais que os tratados. O termo é utilizado para designar a ata final de uma conferência internacional.

16 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT PROTOCOLO DE MONTREAL Substâncias que deterioram a camada de ozônio. Subscrito em 1987, 180 NAÇÕES estão comprometidas com suas metas de redução da produção de gases CFC (CloroFluoroCarbono) e brometo de metilo, cuja presença na atmosfera é considerada a principal causa do estreitamento da camada de ozônio.

17 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CFC´S NA CAMADA DE OZÔNIO A camada de ozônio na parte superior da atmosfera absorve a maior parte da luz ultravioleta (UV) que provém do sol. Excesso de luz ultravioleta pode causar danos, como queimaduras e câncer de pele nos seres humanos.

18 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT PROTOCOLO DE MONTREAL Brasil RATIFICOU o Protocolo de Montreal, Decreto 99.280/06/06/1990. Meta de eliminar completamente os CFCs até janeiro de 2010.

19 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT PROTOCOLO DE KYOTO Redução de gases que causam o efeito estufa Acordo internacional para reduzir as emissões de gases- estufa dos países industrializados. O documento prevê que, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos reduzam suas emissões em 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990. Estabelecido em 1997 em Kyoto, Japão, e assinado por 84 países. Destes, cerca de 30 já o transformaram em lei. O pacto entrará em vigor em pelo menos 55 países.

20 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT PROTOCOLO DE KYOTO - DECRETO Nº 144, DE 2002 Aprova o texto do Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima aberto a assinaturas na cidade de Kyoto, Japão, em 14 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

21 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Convenção de Basiléia sobre o Transporte Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito Convenção de Basiléia http://www.basel.int

22 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO DE BASILÉIA Estabelece mecanismos de controle de movimento transfronteriço de resíduos perigosos e sua destinação, com base no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e o trânsito desses resíduos. Brasil - Promulgou e a ratificou por meio do Decreto n° 875/93.

23 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO DE BASILÉIA Objetivos : ● Reduzir os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e outros resíduos a um mínimo compatível com seu maneio de forma ambientalmente saudável. ● Tratar e dar destino aos resíduos perigosos e outros resíduos o mais perto possível do local de sua produção de forma ambientalmente saudável. ● Minimizar a produção de resíduos perigosos e outros resíduos (tanto em termos de quantidade e de potencial perigo).

24 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO DE BASILÉIA Resíduos Perigosos Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP Áreas Contaminadas Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) da Resolução Conama 362/2005 Mercúrio Regulamentação do Capítulo de Resíduos Perigosos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/10) Agrotóxicos - Comitê de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA) Resíduos Eletroeletrônicos (REE) Outros: Pneus; Amianto; Resíduos em portos; Pilhas e Baterias; Dragagem; Construção civil; Micronutrientes; Eletroeletrônicos; Embalagem de óleo; lâmpadas com Hg; apoio técnico na elaboração de resoluções do CONAMA.

25 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Consentimento Prévio Informado Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional Convenção PIC http://www.pic.int

26 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO PIC Objetivo Geral Promover a responsabilidade compatilhada e esforços cooperativos entre as Partes (países participantes) no comércio internacional de certos agrotóxicos e substâncias químicas perigosas, visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente. Objetivos Específicos ● Contribuir para o uso ambientalmente correto desses produtos, intercâmbio de informações sobre suas características; ● Estabelecer processo decisório nacional para importação e exportação desses produtos, divulgando as decisões às Partes.

27 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO PIC Decreto Legislativo nº 197, de 7.05.2004 Congresso Nacional aprova a Convenção Decreto nº 5.360, de 31.1.2005 Presidente da República promulga a Convenção PIC.

28 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO PIC – ATIVIDADES Notificação de ação regulamentadora que restrinja severamente ou proíba o uso de determinada substância (e.g. reavaliação: triclorfom, endosulfam etc.); Inclusão de formulações de agrotóxicos severamente perigosas no Anexo III (lista PIC); Decisão quanto a importação de substâncias presentes no Anexo III; Exportação de substância presente no Anexo III; Notificação de exportação de substância restrita ou proibida no país exportador.

29 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT LISTA PIC 43 substâncias: Ingredientes ativos de agrotóxicos Formulações de agrotóxicos severamente perigosas Produtos ou classes de produtos industriais e.g. Asbesto

30 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes Convenção POPs http://www.pops.int

31 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO POPS Objetivo: Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos danosos dos poluentes orgânicos persistentes. Promover a utilização, a comercialização, o gerenciamento e o descarte de poluentes orgânicos persistentes (POPs) de maneira sustentável e ambientalmente correta. DECRETO nº 5.472, de 20.06.2005 - Promulga o texto da Convenção de Estocolmo POPs DECRETO LEGISLATIVO nº 204, de 7.05.2004 - Aprova o texto da Convenção POPs

32 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO POPS O Que são: Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POP´s) são compostos orgânicos que se apresentam resistentes à degradação ambiental por processos químicos, biológicos e fotolíticos. Apresentam capacidade de transporte de longo alcance, bioacumulam em tecidos humanos e animais. Biomagnificam na cadeia alimentar gerando impactos na saúde humana e no meio ambiente

33 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO POPS Aldrin Aldrin Clordano Clordano DDT DDT Dieldrin Dieldrin Endrin Endrin Heptacloro Heptacloro Hexaclorobenzeno (HCB) ‏ Hexaclorobenzeno (HCB) ‏ Mirex Mirex Toxafeno Toxafeno Bifenilas Policloradas Bifenilas Policloradas Dioxinas Dioxinas Furanos Furanos Clordecone Clordecone Alpha e Beta hexaclorociclohexano (HCH) ‏ Alpha e Beta hexaclorociclohexano (HCH) ‏ Lindano Lindano Hexabromodifenil (HBB) ‏ Hexabromodifenil (HBB) ‏ Pentaclorobenzeno Pentaclorobenzeno C- Pentabromodifenil éter (Penta-PBDE) ‏ C- Pentabromodifenil éter (Penta-PBDE) ‏ C-Octabromodifenil éter (Octa –PBDE) C-Octabromodifenil éter (Octa –PBDE) Perfluorooctano sulfonato (PFOS) ‏ Perfluorooctano sulfonato (PFOS) ‏ Endosulfan Endosulfan

34 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO POPS Artigo 7°: Plano Nacional de Implementação - NIP Cada Parte deverá: elaborar um plano para a implementação de suas obrigações decorrentes da Convenção e envidar esforços para a sua execução; Transmitir seu plano de implementação à Conferência das Partes da Convenção.

35 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÃO POPS 1.Descrição do Projeto; Histórico e Contexto 2.Fundamentos e Objetivos 3.Atividades do Projeto / Componentes e Resultados Esperados 4.Riscos, Sustentabilidade e Compromissos 5.Arranjos de Implementação, Monitoramento e Avaliação 6.Participação de Parceiros e Disseminação de Resultados 7.Custos Incrementais e Financiamento do Projeto 8.Orçamento do Projeto 9.Termos e Condições

36 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO 1.Gerenciamento do Projeto e Supervisão 2.Medidas em relação aos resíduos de POPs e áreas contaminadas com POPs 3.Medidas em relação às PCBs 4.Medidas em relação à produção não - intencional de POPs 5.Medidas em relação à infraestrutura nacional 6.Preparação e endosso do NIP

37 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT DESAFIOS E DIFICULDADES DA IMPLEMENTAÇÃO A maioria dos POPs iniciais são produtos já em desuso no país, em especial os agrotóxicos. Desta forma várias instâncias do governo não se sentem comprometidos com a sua solução; O tema demanda soluções complexas, o que dificulta a identificação de parceiros; Poucas ONGs envolvidas no assunto, poucas possuem este tema dentre suas prioridades.

38 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas SAICM http://www.saicm.org

39 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT SAICM Apresentada e adotada na Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM – International Conference on Chemicals Management) Fevereiro de 2006 - Dubai, Emirados Árabes Enfoque voluntário - promover a gestão responsável de produtos químicos. Maneira de concretizar a meta proposta pela Conferência de Joanesburgo através de seu Plano de Aplicação, de que até 2020 os produtos químicos devem ser produzidos e utilizados de forma a minimizar os impactos negativos sobre o homem o meio ambiente.

40 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) BRASIL Ponto Focal: Ministério das Relações Exteriores – MRE Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – DPAD CONASQ: Comissão que subsidia o MRE na avaliação dos projetos nos quais o Brasil esteja envolvido

41 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas ( Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) ICCM1 Dubai, United Arab Emirates 4 a 6 Fevereiro 2006 Finalização e adoção do SAICM ICCM2 Genebra, Suíça Maio 2009 Questões políticas emergentes Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDs) Emissão de Relatórios Saúde Finanças

42 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) ICCM2 Informações adicionais sobre o trabalho em curso para cada uma das questões políticas emergentes: 1. Chumbo na pintura 2. Produtos químicos em produtos 3. As substâncias dentro do ciclo de vida de produtos elétricos e eletrônicos 4. As nanotecnologias e nanomateriais manufaturados

43 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) ICCM2 Resolução II/4 - o Secretariado tem preparado orientação e revistos os questionários para ser usado para a nomeação de questões emergentes da política a ser considerado na ICCM3, em 2012. Prazo para a nomeação de questões para consideração em ICCM3: 30 de novembro de 2010. Duas questões foram nomeados: Disruptores endócrinos Farmacêuticos poluentes ambientais

44 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas ( Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) ICCM3 Nairóbi, Quênia 17 a 21 Setembro 2012 Finalização adoção do SAICM Plano de Ação Global Disruptores Endócrinos Nanocompostos Ciclo de Vida das Substâncias Perigosas Resíduos Eletroeletrônicos

45 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) Reunião do OEWG (Grupo das Nações Unidas de Trabalho Aberto) : Belgrado, Sérvia - de 15 a 18 de novembro de 2011 Briefings técnicos e grupos regionais - 14 de novembro de 2011 Considerar a implementação, desenvolvimento e aprimoramento da abordagem estratégica para gestão de produtos químicos internacional, através de 7 pontos principais:

46 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) a)revisar e priorização de propostas para as questões políticas emergentes na preparação da próxima sessão da Conferência; b)continuar a discussão sobre trabalho em questões de políticas emergentes; c) Considerar propostas para a inclusão de novas atividades no Plano de Ação Global;

47 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM) d) considerar iniciativas, progressos e lacunas na realização do objetivo 2020 - produtos químicos utilizados e produzidos de forma a levar à minimização dos efeitos adversos significativos na saúde humana e o ambiente; e) Considerar os resultados das reuniões regionais; f) Identificar questões prioritárias para inclusão nas agendas das sessões da Conferência; g) realizar outras atividades para a Conferência.

48 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o MERCÚRIO http://www.unep.org/hazardoussubstances/Mercury/Negotiations/INC 3/tabid/3469/Default.aspx

49 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o MERCÚRIO Referencial de atuação do Governo Brasileiro § 26 da Decisão 25/5 do GC/UNEP – Sessão III Convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para elaboração de um instrumento global juridicamente vinculante sobre mercúrio; Iniciar os trabalhos em 2010 (INC1) e concluir em 2013 (INC5) – antes da 27ª Sessão do Conselho Administrativo/Fórum Global Ministerial de Meio Ambiente

50 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC INC1: junho de 2010 – Estocolmo, Suécia INC2: janeiro de 2011 – Chiba, Japão INC3: outubro/novembro de 2011 – Nairobi INC4: junho de 2012 – Uruguai INC5: fevereiro de 2013 – Brasil ou Suíça (a confirmar) Conferência Diplomática: meados de 2013 – Japão

51 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC BRASIL ● Brasil não produz mercúrio ● Totalmente importado ● Brasil exporta mercúrio em produtos – lâmpadas, computadores, TV – maioria para a América Latina.

52 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC Setores que possuem potencial para gerar resíduos de mercúrio Mineração de ouro Petróleo e Gás Geração de energia e metalurgia: Carvão Eletroeletrônicos – baterias, lâmpadas, etc... Setor saúde Indústria química – cloro-alcali

53 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC GT MERCÚRIO - CONASQ Mecanismo para discussão Objetivo: Objetivo: discutir e propor estratégias, diretrizes, programas, planos e ações sobre o Instrumento Global Juridicamente Vinculante sobre o Mercúrio e encaminhar sugestões, no que for pertinente, para a participação brasileira na negociação do instrumento juridicamente vinculante sobre o mercúrio.COMPOSIÇÃO: MMA, MSaúde, FBOMS, CUT, MME, MDIC, MRE, Ibama, MTE, UNB, ABICLOR. Reunião - 16 de setembro

54 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT CONVENÇÕES CORRELATAS  1992 : Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima  Objetivo: estabilização da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera em níveis tais que evitem a interferência no sistema climático. Não fixou limites obrigatórios para as emissões de GEE – incluía "protocolos”

55 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Dr. Walter dos Reis Pedreira Filho Gerente da Coordenação de Higiene do Trabalho FUNDACENTRO/MTE walter.pedreira@fundacentro.gov.br ! Obrigado pela atenção !

56 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Estrutura do DQAM

57 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Estrutura do DQAM

58 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Estrutura do DQAM

59 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Estrutura do DQAM

60 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT

61 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT MMAMinistério do Meio Ambiente MSMinistério da Saúde MTEMinistério do Trabalho e Emprego MREMinistério das Relações Exteriores MMEMinistério de Minas e Energia MAPAMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MDICMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio MCTMinistério da Ciência e Tecnologia MTMinistério dos Transportes MIMinistério da Integração Nacional IBAMAInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ANVISAAgência Nacional de Vigilância Sanitária FIOCRUZFundação Osvaldo Cruz FUNDACENTROFundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho USPUniversidade de São Paulo UnBUniversidade de Brasília ABIQUIMAssociação Brasileira da Indústria Química ABEMAAssociação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente CUTCentral Única dos Trabalhadores ONG’sOrganizações Não-Governamentais OPAS/OMSOrganização Pan-Americana de Saúde / Organização Mundial da Saúde

62 Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT MMA MRE IBAMA Secretariado das Convenções Ministérios Sociedade Civil (ONGs, privado, universidades,etc.) CONASQ


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