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CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE TUBERCULOSE

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Apresentação em tema: "CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE TUBERCULOSE"— Transcrição da apresentação:

1 CONTOLE DE QUALIDADE PARA AS BACILOSCOPIAS DE TUBERCULOSE
LACEN-PR MAIO/2014

2 Laboratórios Participantes do CQTB
Ano N° Labs Privado Público 2009 88 34 54 2010 112 51 61 2011 120 60 2012 125 68 57 2013 122 67 55

3 Capacitações e Visitas Técnicas
Foram capacitados: 23 profissionais de nível superior e; 16 profissionais de nível médio; Foram realizadas 35 visitas técnicas à laboratórios

4 Condensado das Baciloscopias 2013 (livro de registro)

5 Condensado 2013 Lâminas revisadas

6 Análise das Discordâncias
Ano (+) FP % (-) FN 2010 491 10 2,03 8255 11 0,13 2011 862 7 0,81 13909 5 0,03 2013 677 29 4,3 13778 13 0,09 VR: FP até 1% e FN até 0,5% (MS, 2004)

7 % MATERIAL SALIVAR

8 Resolução SESA n° 368/2013 Publicada no D.O. do PR em 12/06/13
Considerando a portaria GM/MS n° 2031/ art 12 inciso I estabelece aos LACENs coordenar a rede de labs. públicos e privados.... Considerando a necessidade de garantir a qualidade dos exames laboratoriais realizados para o SUS, RESOVE: Cap. II Art. 3 que todos os labs. devem estar cadastrados, supervisionados e habilitados no SESLAB-LACEN/PR e inspecionados pela Vig. Sanitária para prestar serviços ao SUS. Art. 4. Os labs. Integrantes da adm. Púbica ou por ela instituídos .... ficando sujeitos.... Paragr.1° O lab. deverá apresentar documento que foi supervisionado pelo LACEN/PR e inspecionado pela Vig. Sanitária nos últimos doze meses. Paragr. 3° os que já prestam serviço pelo SUS, as adeqações deverão ser atendidas para a prorrogação ou renovação do contrato.

9 Resolução SESA n° 368/2013 Cap. III. O laboratório a ser habilitado deverá Buscar mecanismos de certificação da qualidade perante instituição designada para tal Atender os critérios e normas deliberadas pela coordenação técnica do SESLAB/PR Exigências da legislação sanitária Art. 9 o laboratório a ser contratado pelo SUS, que se localiza em outro estado e presta serviço no PR, deverá atender os requisitos definidos nesta resolução. Cap. IV Art. 10 O laboratório a ser habilitado deverá apresentar documentação de CIQ o CEQ. Apresentar registro de treinamentos compatíveis com a área de atuação O laboratório de apoio participar dos CEQ ofertados pelo LACEN/PR

10 Colaboração dos Coordenadores Regionais
Comunicar ao CQTB/LACEN a mudança do(s) laboratório(s) de apoio dos municípios ou fechamento dos mesmos. Mapear a qualidade dos laboratórios dos municípios utilizando a cópia dos relatórios de qualidade enviados pelo CQTB à coordenação das regionais Indicar para treinamento laboratórios novos ou que não alcancem o índice adequado no resultado da avaliação das lâminas Comunicar aos laboratórios o cronograma de envio das lâminas para avaliação Cobrar dos municípios o envio das caixas de lâminas e relatórios para encaminhar no período correto Comunicar ao LACEN a terceirização dos exames pelo laboratório responsável pelas baciloscopias Verificar as caixas porta-lâminas e os relatórios com a devida identificação do laboratório Devolução das caixas porta-lâminas e dos relatórios para os municípios.

11 Limitações encontradas
Os laboratórios precisam seguir o protocolo de envio das lâminas ao CQTB Falta de identificação das caixas e nos xerox do livro de registro, excesso de óleo de imersão, número de ordem não correspondendo ao paciente, lâminas fora da caixa porta-lâminas, Preenchimento do livro branco; Uso de outro livro de registro: SR e registro de pacientes (antigo livro preto); Falta orientação na coleta; O preenchimento do Informe Mensal deve ser feito pelo laboratório Não enviar para o CQTB/LACEN a 2ª folha do Inf. Mensal onde consta o nome dos pacientes positivos de diagnóstico

12 Devolução das caixas com as lâminas fora de padrão para os laboratórios e cópia do documento para a RS; Relatório de revisão das lâminas dos laboratórios com cópia para a RS quando houver discordância e para Coordenação Estadual de todos os laboratórios. As caixas porta-lâminas estão sendo devolvidas pelo correio e os relatórios às RS seguem pelo malote normalmente. Participação dos coordenadores das regionais e municípios nas capacitações, assim presenciando para acompanharem o processo aprenderem o processo do preenchimento do livro de registro e do I. Mensal.

13 Envio de Lâminas para CQTB
Meses RS Jan/Fev/Mar 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fev/Mar/Abr 5ª, 6ª, 11ª e 13ª Mar/Abr/Mai 10ª, 12ª,15ª e 18ª Abr/Mai/Jun 7ª, 8ª, 9ª, 16ª e 22ª Mai/Jun/Jul 14ª, 17ª, 19ª, 20ª e 21ª Jun/Jul/Ago L. M. Ctba Jul/Ago/Set Ago/Set/Out Set/Out/Nov Out/Nov/Dez Nov/Dez/Jan (ano seguinte)


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