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Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE

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Apresentação em tema: "Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE"— Transcrição da apresentação:

1 Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório

2 O direito, em todos os seus ramos, não opera no vácuo
O direito, em todos os seus ramos, não opera no vácuo. Os instrumentos jurídicos, tanto nacionais como internacionais, porquanto encerram valores, são produto do seu tempo. E se interpretam e se aplicam no tempo. Encontram-se, pois, em constante evolução. E como resposta, propõe CANÇADO TRINDADE (2006) a humanização do direito internacional. ACCIOLY, Hildebrando; CASTELA, Paulo Borba e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

3 As guerras nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente, que devem ser erguidas as defesas da Paz. (Ato Constitutivo da UNESCO)

4 PÚBLICO

5 CONCEITOS O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves)

6 É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos. (Hildebrando Accioly)

7 O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-ser comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863)

8 O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações. (Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)

9 Sujeitos de DIP É toda entidade jurídica (pessoas, coletividades, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais. Principal Sujeito: ESTADO Criadores e ao mesmo tempo destinatários das normas internacionais.

10 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL
Povo (elemento pessoal, humano) Território (elemento espacial, físico) Governo Soberano (elemento político) Capacidade de estabelecer relações com outros Estados.

11 Jus legationis Jus belli Jus tractum
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITOS PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Jus tractum Jus legationis Jus belli

12 OUTROS SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAL PÚBLICO
Organizações internacionais Santa Sé (Vaticano) Empresas multinacionais (corporações transnacionais) Exs|: Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), Shell, etc. Organizações não-governamentais (ONGs) Exs: Anistia Internacional (Direitos Humanos), o Greenpeace (Dir. Ambiental), Cruz Vermelha (Dir. Humanitário) Cruz Vermelha Internacional (Suíça, 1929) : ONG que presta assistência humanitária aos enfermos e feridos de guerra.

13 f) A pessoa humana sob os seguintes aspectos:
f.1) A imputabilidade ao homem de fato ou atos ilícitos internacionais. Ex: o massacre dos judeus pelos nazistas e o consequente julgamento e a punição dos criminosos de guerra pelo tribunal de Nuremberg.

14 OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS
Tratados: Acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de Direito Internacional Público regido pelo Direito Internacional e celebrado por escrito, qualquer que seja sua denominação. É o gênero que compreende diversas espécies: Convenção de Viena (1969): principal documento que rege os tratados. Convenção: Ex: Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).

15 Principais Denominações:
Acordo, ajuste: São os tratados aplicáveis em geral, às áreas comercial, tecnológica, cultural, etc. Ex: Acordo Geral de Tarifas e Comércio Protocolo: Indica um tratado complementar a outro tratado já existente. Ex: Protocolo de Kyoto. Pacto: São os tratados solenes. Utilizados como sinônimo de Convenção. Ex: Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos.

16 INCORPORAÇÃO DO TRATADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Incorporação dos Tratados gerais (exceto sobre matéria de Direitos Humanos). Incorporação dos tratados relativos a Direitos Humanos. Art. 5°, § 2° e 3°.

17 CONFLITOS ENTRE TRATADO E LEI INTERNA Teoria Dualista Teoria Monista STF /77

18 PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos Outros Documentos

19 PRIVADO

20 CONCEITOS O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas. (Afonso Grisi Neto)

21 O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.

22 OBJETO O objeto ou a matéria do Direito Internacional Privado é constituído pela aplicação do direito nacional, do direito estrangeiro e do conflito de leis entre diferentes ordenamentos jurídicos.

23 Fontes de Direito Internacional Privado
Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942) Tratado Internacional Doutrina Jurisprudência Costume

24 ELEMENTOS DE CONEXÃO Domicílio Autonomia da vontade
Quanto ao Direito de Família: Domicílio Nacionalidade Quanto ao Direito das Obrigações: Autonomia da vontade Lugar da constituição das obrigações Lugar da execução do contrato

25 Lugar da Situação da coisa (Lex Rei Sitae)
Quanto aos Direitos Reais: Lugar da Situação da coisa (Lex Rei Sitae)

26 PRECEITOS FUNDAMENTAIS
Ordem pública Fraude à lei

27 DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL
É o conjunto de princípios e regras que visam a regular situações processuais com projeção internacional. Exs: conflitos de jurisdição entre países, determinação das condições para o reconhecimento de uma sentença estrangeira e realização, na jurisdição de um país, de atos processuais do interesse da jurisdição de outro país. Carta Rogatória

28 ASPECTOS INTERNACIONAIS DO DIREITO PENAL
Princípio da Territorialidade Princípio da nacionalidade Princípio da proteção Princípio da competência universal Princípio da representação

29 http://exame. abril. com

30 Militares egípcios prometem transição para a democracia
23. Julho 2011 – 16h33

31

32 Rebeldes líbios instalam embaixadores em Londres e Paris
Além da vitória no terreno diplomático, oposição a Kadafi também conseguiu o controle de duas novas cidades

33 Portugal reconhece o Conselho Nacional de Transição líbio

34 http://exame. abril. com

35 http://exame. abril. com

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37 Pai de Sean Goldman nega visita consular solicitada pela família brasileira do menino

38 Paraguaia recupera bebê roubada após oferta falsa de emprego na Argentina
25/03/ h51

39 Bill Gates chega ao Brasil sem visto e é obrigado a deixar o país
19 de Abril de 2011

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41 PAI ESTRANGEIRO NÃO PAGA PENSÃO
Sou brasileira e morei na Alemanha, onde tive uma filha, reconhecida, hoje com 16 anos, de pai alemão(nunca casamos), sendo ela, portanto, brasileira; ele solteiro, atualmente morando e trabalhando na Inglaterra. Quando nós morávamos na Alemanha, após a separação, o Juizado de Menores era responsável pelo controle de quantia e pontualidade do pagamento da pensão, mas ao deixar ao país e voltar ao Brasil, não mais tive o direito à essa assistência do Governo. Eu estou desempregada e o pai não pretende continuar pagando a pensão para nossa filha. Não sei à quem recorrer e não posso pagar um advogado especializado em Direito de Família Internacional. Ele aproveita-se da complexidade do caso, envolvendo 3 países, pois sabe que não sofrerá punição e não será obrigado a cumprir suas obrigações. Estou desesperada - o que eu faço?


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