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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Apresentação em tema: "LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RECEITA DESPESA

2 Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101, de 04 de maio de 2000

3 O QUE É LRF ? É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

4 Contexto em que surgiu Globalização da economia
Clamor social pela moralização na administração pública Atos de improbidade administrativa Endividamento Organismos financeiros internacionais

5 Objetivos Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.

6 O que é Gestão Fiscal? Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.

7 O que é Gestão Fiscal Responsável?
Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.

8 Pilares da LRF Planejamento Transparência Controle e Responsabilidade

9 Planejamento Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada. Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

10 Transparência da Gestão Fiscal
É a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.

11 Meios de Transparência
Publicações oficiais Internet Audiências Públicas Outras Publicações

12 Instrumentos PPA LDO LOA
RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária ) RGF (Relatório de Gestão Fiscal) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

13 Controle As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público. Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.

14 Tribunais de Contas Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal. - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.

15 Responsabilidade O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.

16 Capítulos DO PLANEJAMENTO DA RECEITA PÚBLICA DA DESPESA PÚBLICA
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO DA GESTÃO PATRIMONIAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

17 Do Planejamento Lei de Diretrizes Orçamentárias
equilíbrio entre receitas e despesas critérios e forma de limitação de empenho normas relativas ao controle de custos condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais

18 Lei Orçamentária Anual
demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

19 Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. limitação de empenho e movimentação financeira Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

20 PROGRAMAÇÃO ANUAL Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo? Assegurar recursos para a execução dos programas Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada

21 DA RECEITA PÚBLICA Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

22 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

23 DA DESPESA PÚBLICA A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

24 DESPESA COM PESSOAL Há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo

25 GASTOS COM PESSOAL Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

26 DÍVIDA PÚBLICA Limites estabelecidos:
União ,5 Estados Municípios ,2 O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

27 DÍVIDA PÚBLICA Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

28 ÚLTIMO ANO DE MANDATO A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

29 ÚLTIMO ANO DE MANDATO é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

30 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:      a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;       b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo

31 II - demonstrativos da execução das:
    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;       b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;        c) despesas, por função e subfunção

32 Apuração da receita corrente líquida
Receitas e despesas previdenciárias Resultados nominal e primário  Restos a Pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar Regra de Ouro Projeções Atuariais Alienação de ativos

33 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

34 RGF despesa total com pessoal; dívidas; concessão de garantias;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; inscrição em Restos a Pagar

35  É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
 apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre;  divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO

36 O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

37 Exemplos de sanções institucionais:
Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.

38 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

39 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

40 Exemplos de sanções institucionais:
Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União

41 Lei Capiberibe (LC 131/2009) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:  I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;  II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 

42 DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO
Complexidade dos demonstrativos Dificuldades Financeiras Controle Social Insubsistente


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