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Órgãos e Competências Práticas – 2008/2009 1 Direito Administrativo - Práticas 2008/2008.

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1 Órgãos e Competências Práticas – 2008/2009 1 Direito Administrativo - Práticas 2008/2008

2  Visão institucional: entes que integram as Pessoas Colectivas conceptualmente desligados dos membros (indivíduos) que os compõem e cuja vontade se repercute na PC.  Visão funcional: órgãos são centros de imputação de poderes-deveres funcionais (competências). 2 Direito Administrativo - Práticas 2008/2008

3  Singulares / colegiais;  Centrais / locais;  Primários / secundários / vicários;  Representativos / não- representativos;  Activos / consultivos / de controlo; Direito Administrativo - Práticas 2008/20083

4  Decisórios / de execução;  Permanentes / temporários;  Simples (estrutura unitária): singular / colectivo;  Complexos (Governo). Direito Administrativo - Práticas 2008/20084

5  Fim de interesse público: ◦ Primário (grandes anseios de uma comunidade); ◦ Secundário (segmentação do fim primário outorgado por lei às PCs e que constituem as suas orientações legais). Competência – poderes-deveres funcionais dados ou permitidos por lei (comp. delegada) aos órgaos das pessoas colectivas e à luz dos quais estas prosseguem a sua actividade. Direito Administrativo - Práticas 2008/20085

6  Art. 29.º CPA: impresumível, imodificável, inalienável, irrenunciável.  Delimitação da competência:  Matéria  Hierarquia  Território  Tempo (excepção) Direito Administrativo - Práticas 2008/20086

7  Espécies:  Modo de outorgação (explícita / implícito [ver art. 29.ºCPA] );  Livre / condicionada;  Dispositiva (1.º grau) / revogatória (2.º grau);  Própria / delegada;  Singular / conjunta; Direito Administrativo - Práticas 2008/20087

8 (continuação) - Independente (fora da hierarquia) / dependente (comum / própria (do subalterno); - Própria: -separada (rec. hierárq. necessário) -reservada (rec. hierárq. facultativo) -exclusiva (só há rec. contencioso). Direito Administrativo - Práticas 2008/20088

9  Art. 30.º (fixação) - art. 34.º (órgão incompetente)  Delegação (arts. 35.º ss.) [ coadjuvação; delegação de firma; delegação interna, substituição ] : ◦ transmissão do exercício ◦ permissão legal ◦ actos praticados em nome próprio ◦ Poderes especificados (art. 37.º, nº 1) ◦ Menção obrigatória (rec. h. imp., 158.º, nº 2, al. b)) Direito Administrativo - Práticas 2008/20089

10  Poderes do delegante sobre o exercício da competência delegada (art. 39.º): 1. Emitir instruções vinculativas; 2. Avocação; 3. Revogar os actos praticados; 4. Revogar o acto de delegação (art. 40.º, al. a)) Direito Administrativo - Práticas 2008/200810

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