A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Tipologia dos argumentos jurídicos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Tipologia dos argumentos jurídicos"— Transcrição da apresentação:

1 Tipologia dos argumentos jurídicos
FILOSOFIA DO DIREITO Tipologia dos argumentos jurídicos 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

2 Tipologia dos argumentos jurídicos
ARGUMENTO: todo mecanismo linguístico por meio do qual levamos o outro a aceitar o que está sendo dito (TESE) e a fazer que está sendo proposto. Argumento de autoridade (ab auctoritate): argumento que se apoia em opiniões de cultores de direito; Citação direta: com as palavras do autor (ipsis verbis, in verbis). Ex.: Nas palavras de Kelsen, in verbis/ipsis verbis: ... 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

3 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumento baseado em aforismos: quando adotamos “máximas” para defender uma determinada opinião, ou seja, em “verdades” consideradas inquestionáveis em uma determinada cultura, em um determinado contexto histórico. Onde há a mesma razão, há o mesmo direito. Educai as crianças para não punir os adultos (Pitágoras). O justo viverá de fé (Paulo de Tarso). O homem é a medida de todas as coisas (Protágoras). 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

4 Tipologia dos argumentos jurídicos
O que Deus uniu o homem não separa (São Marcos) A voz do povo é a voz de Deus (Política) Impossibilium nulla obligatio est: a prestação não ser jurídicamente impossível sob pena de nulidade do ato. (Direito) Pas de nulité sans grief: não há nulidade sem prejuízo. (Direito) Tempus regit actum ...???? 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

5 QUESTÃO DE DIREITO PENAL
A regra tempus regit actum explica o fenômeno da  (A) retroatividade da lei penal mais benéfica.  (B) ultratividade da lei penal excepcional.  (C) territorialidade temperada.  (D) extraterritorialidade.  15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

6 PROCESSO PENAL MILITAR
O denominado princípio tempus regit actum significa que: a) as normas processuais não têm aplicação imediata. b) uma lei nova processual, que venha a modificar a composição do tribunal, não possa ser aplicada aos processos em curso. c) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos. d) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior terão que ser renovados. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

7 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumentos baseados em conceitos, concepções e teorias (valores ideológicos e políticos): Vysinskij definiu o Direito como O conjunto de regras de conduta que exprimem a vontade da classe dominante, legislativamente estabelecidas, além dos costumes e das regras de convivência, sancionadas pelo poder estatal, cuja aplicação é garantida pela força coercitiva do Estado, a fim de tutelar, sancionar e desenvolver as relações sociais e os ordenamentos, vantajosos e convenientes para a classe dominante (apud HERKENHOFF, 1996, p.31). 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

8 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumentos baseados em fatos: Fato: acontecimento registrado e documentado. Contextos: 1) na praxes jurídica, 2) fora da praxes jurídica. 1) Na praxes jurídica: em uma ação ou processo judicial, em uma audiência (pragmática do Direito). Nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar provas que tenham relação direta com os fatos alegados. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

9 Tipologia dos argumentos jurídicos
FATO e PROVAS (registro do fato – relação direta): documentais, periciais, testemunhais etc. Fora da praxes jurídica: é quando o profissional não está inserido na pragmática do Direito, mas simplesmente está defendendo uma CONJECTURA acerca de um assunto ou uma questão de interesse social e jurídico. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

10 Tipologia dos argumentos jurídicos
Tese argumento TESE: sou a favor da maioridade aos 16 anos. ARGUMENTO: penso que nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%. Voto obrigatório. Aborto. Eutanásia. Porte de arma. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

11 Tipologia dos argumentos jurídicos
Processo de inversão do lugar: É o processo por meio do qual levamos o interlocutor a se colocar no lugar de uma outra pessoa. Empatia: levamos o outro a se colocar no lugar da pessoa que cometeu a conduta reprovável; no lugar da vítima, a pessoa que sofreu as consequências negativas da conduta. Cena final do Filme “Tempo de matar”. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

12 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumento baseado na relação causa/efeito: tese apontando as possíveis consequências que uma determinada ação pode fomentar, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos. Pena morte no Brasil. Muitas pessoas que se posicionam de forma contrária levam o interlocutor a refletir sobre as consequências que isso traria nos casos em que o réu fosse condenado injustamente. Para dar mais ênfase ao seu argumento, faz-se necessário, inicialmente, demonstrar, se possível, por meio de dados, o índice de erros judiciários. Compreender: faz-se juízo de valor, não inerte. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

13 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumento ad personam: consiste em desqualificar o adversário. Erística (eris: discórdia). Se se mostra, por exemplo, que alguém mentiu, a classificação de “mentiroso” pode minar a credibilidade do discurso que essa pessoa pronuncie e a retirar-lhe força enquanto fonte de informação fidedigna. Assim como para o pessimista, idealista, masoquista, etc. Refutação; Ataque ao adversário. Qual grupo usava dessa técnica, antiguidade? 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

14 Tipologia dos argumentos jurídicos
Argumento a fortiori: representa a passagem de uma proposição para a segunda, para a qual devem valer as mesmas razões da primeira. (Se ..., com mais razão ...). A fortiori significa com maior razão. Evangelho de São Mateus: se até os passarinhos merecem cuidados do Pai, com mais razão, os homens os merecem. Trata-se, em geral, de um argumento muito eficaz. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

15 Tipologia dos argumentos jurídicos
Tipo de argumento a fortiori: A maiori ad minus e a minori ad maius: A maiori ad minus: passagem de uma validade mais extensa para uma menos extensa. O alcance da lei é menos amplo do que indica o comando normativo. Embriaguez patológica não pode ser concebida como elemento de imputabilidade da pena, artigo 28, II do CP, mas como excludente consoante o artigo 26 CP (insanidade mental). 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

16 Tipologia dos argumentos jurídicos
A minori ad maius: passagem de uma validade menos extensa para uma mais extensa. Se uma lei prescreve que não se pode trafegar de noite com os faróis do veículo apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com um veículo sem faróis. Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior. Proibir a bigamia é proibir a poligamia. 15/3/2012 TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS


Carregar ppt "Tipologia dos argumentos jurídicos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google