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NORMA REGULAMENTADORA 07

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Apresentação em tema: "NORMA REGULAMENTADORA 07"— Transcrição da apresentação:

1 NORMA REGULAMENTADORA 07
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Redação pela Portaria 24/94 - DOU )

2 NR 07 - PCMSO 7.1 - DO OBJETO 7.1.1 - Elaboração e implementação
todos os empregadores (empregados) promoção e preservação da sst 7.1.2 – norma dá parâmetros e diretrizes gerais Ampliação CCT contratante informa contratada sobre riscos 

3 NR 07 - PCMSO 7.2 - DAS DIRETRIZES
parte das iniciativas sobre sst articulado com demais NR. indivíduo e coletividade instrumental clínico-epidemiológico relação saúde e trabalho prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce inclusive natureza subclínica  planejado e implantado com base nos riscos

4 NR 07 - PCMSO 7.3 - DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao empregador  a) garantir elaboração, implementação, eficácia; b) custear todos os procedimentos c) indicar coordenador dentro do SESMT d) empresa sem M.T. indica M.T. coordenador e) não M.T. na localidade: outra especialidade

5 NR 07 - PCMSO 7.3.1.1 - desobrigadas M.T.
GR 1 e 2 até 25 - GR 3 e 4 até 10 empregados  CCT pode dispensar GR 1 e 2 até 50 – CCT : GR 3 e 4 até 20 (com DRT) – dispensadas podem ser obrigadas a M.T. por DRT quando apresentarem riscos graves

6 NR 07 - PCMSO 7.3.2 - Compete ao médico coordenador:
a) realizar exames ou encarregar médico familiarizado com patologia ocupacional e riscos b) encarregar dos exames complementares entidades qualificadas 7.4 – DESENVOLVIMENTO 7.4.1 – Realização obrigatória a) admissional b) periódico c) de retorno ao trabalho d) de mudança de função e) demissional.

7 NR 07 - PCMSO Exames: a) avaliação clínica (anamnese ocupacional) b) exames complementares (anexos). Riscos nos quadros I e II – critérios Periodicidade: Quadro I: semestral reduzida a critério médico, DRT ou CCT – Químicos não constantes dos quadros outros indicadores biológicos (estudos)   Outros exames - patologia clínica Critério médico, DRT ou CCT

8 NR 07 - PCMSO 7.4.3 - Avaliação clínica:
– Admissional: antes das atividades – Periódico a. Riscos de DP ou D crônicas: a.1 - a cada ano ou critério médico, DRT, CCT a.2 – conforme anexo 6 da NR 15 (hiperbáricas) b - para os demais trabalhadores: b.1 – anual (< 18 e > 45 anos) b.2 – bienal ( 18 a 45 anos )

9 NR 07 - PCMSO 7.4.3.3 – Retorno: no 1o. dia: 30 ou mais dias
– Mudança de Função: antes da mudança – Mudança = risco diferente – Demissional: até homologação se último exame a mais de: 135 dias: GR 1 e 2  90 dias: GR 3 e 4

10 NR 07 - PCMSO 7.4.3.5.1 – GR 1 ou 2: mais 135 dias
negociação coletiva assistida por DRT  – GR 3 ou 4: mais 90 dias negociação coletiva, assistida DRT – DRT pode obrigar demissional (risco grave) Cada exame Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (2 vias). – 1a. Via: local de trabalho – 2a. Via: entregue ao trabalhador (recibo)

11 NR 07 - PCMSO 7.4.4.3 – Atestado de Saúde Ocupacional
a – nome, identidade e função b - os riscos específicos ou ausência deles c - procedimentos e data d - nome do coordenador, CRM e - apto ou inapto para a função f - nome do médico examinador, endereço  g - data e assinatura do examinador + CRM

12 NR 07 - PCMSO 7.4.5 - Dados médicos: prontuário clínico
responsabilidade do coordenador – até 20 anos após desligamento  – transferência para sucessor planejamento + relatório anual Relatório anual: Por setor, número e natureza dos exames + estatísticas + planejamento (modelo)  Relatório anual: discutido na CIPA cópia no livro de atas  – RA informatizado: pronto acesso – Sem coordenador: não RA

13 NR 07 - PCMSO 7.4.7 - Exposição excessiva, sem sintoma
Afastamento do risco até normalização e controle ambiental  7.4.8 – DP ou disfunção de sistema Quadros I (SC) e II + não ocupacionais mesmo sem sintoma: Médico coordenador: a) solicita Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indica afastamento do risco, ou trabalho; c) encaminha Previdência Social (nexo causal, incapacidade) d) orienta empregador para medidas de controle

14 NR 07 - PCMSO 7.5 - DOS PRIMEIROS SOCORROS
material necessário conforme atividade desenvolvida local adequado pessoa treinada

15 NR 07 – PCMSO - QUADRO I PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS Agente Químico Indicador Biológico VR - IBMP Método Analítico Amostragem Interpretação - Vigência Material Biológico - Análise

16 NR 07 - PCMSO - Quadro I – Agentes Químicos
EXEMPLO: Agente Químico: Arsênico Material Biológico: U Indicador Biológico/Análise: Arsênico VR - Até 10ug/g creat - - IBMP: 50ug/g creat. Método Analítico : E ou EAA Amostragem : FS + T-6 Interpretação – EE – Vigência imediata

17 NR 07 – PCMSO - Quadro I – Agentes Químicos
(ANEXO I) - Abreviaturas: EXEMPLOS IBMP: Índice Biológico Máximo Permitido: sem risco de dano ocupacional; EE VR: Valor de Referência da Normalidade: populações não-expostas ocupacionalmente; Método Analítico Recomendado: E : Espectrofotometria Ultravioleta/Visível; Condições de Amostragem: FS - Final do último dia de jornada da semana; Interpretação: EE: não significado toxicológico SC: significado clínico ou toxicológico

18 NR 07 – PCMSO - Quadro II PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS Risco – Exame Complementar – Periodicidade - Método de Execução – Interpretação Ruído - Vide Anexo I – Quadro II Aerodispersóides FIBROGÊNICOS Telerradiografia do tórax – Espirometria Admissional e anual - Admissional e bienal Radiografia (PA) – técnica OIT –Classificação OIT Espirometria: técnica American Thoracic Society, 1987

19 RELATÓRIO ANUAL (modelo mínimo)
NR 07 – PCMSO - Quadro III RELATÓRIO ANUAL (modelo mínimo) Responsável – Data - Assinatura Setor - Natureza do Exame - N° Anual de Exames Realizados - N° de Resultados Anormais N° de Resultados Anormais x 100/N°Anual de Exames N° de Exames para o Ano Seguinte

20 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS 1. Objetivos - diretrizes e parâmetros exames audiológicos 1.2. Subsídios para PCA 2. Definições e Caracterização 2.1. PAINPSE: perda sensorioneural exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados Irreversibilidade e progressão gradual com exposição Inicialmente: 3 a 6 KHz. cessada exposição não haverá progressão

21 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
2.2. Exames audiológicos: referência e seqüenciais anamnese clínico-ocupacional exame otológico exame audiométrico outros exames audiológicos - critério médico

22 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
3. Exame Audiométrico 3.1. > LT anexos 1 e 2 da NR 15 da Port MTE (EPI) 3.2. Audiômetro Aferição cada 5 anos, , Calibração, Aferição biológica, Norma ISSO , certificado de aferição 3.3. Profissional habilitado: médico ou fonoaudiólogo 3.4. Periodicidade: admissão, 6 meses, anual, demissão Validade para demissão: 135 dias GR 1 ou dias GR 3 ou 4 Intervalo reduzido: critério médico, DRT ou CCT

23 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
3.5. Resultado: ficha a) nome, idade, identidade b) empresa e função c) repouso auditivo d) fabricante, modelo e data aferição acústica do audiômetro e) traçado audiométrico (modelo Anexo 1) f) nome, CRM ou CRFA - assinatura

24 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
3.6. Tipos: referência e seqüencial Referência: 1o. Exame ou alterações significativas Cabina audométrica: ISO Dispensa de cabine: ambiente tratado ISO Repouso auditivo mínimo de 14 horas Inspeção meato acústico Vias, freqüências e outros testes complementares. Via aérea: 500, 1.000, , 4.000, 6.000, Hz. alteração aérea: via óssea (0.5 , 1.0, 2.0, 3.0, 4.0 KHz) A critério: limiares de reconhecimento de fala (LRF).

25 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
Seqüencial: com exame de referência prévio conforme 3.6.1 condições não : ambiente silencioso exame em 2 indivíduos Diferença de limiar, qualquer freqüência > 5 dB(NA): não viável Inspecão do meato acústico externo, anotada Via aérea: 0.5, 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 6.0, 8.0 KHz.

26 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
4. Interpretação (prevenção): 4.1. Referência Limites aceitávei: limiares auditivos <s =s 25 dB(NA) PAINPSE: 3.0 e/ou 4.0 e/ou 6.0 kHz: limiares acima de 25 dB(NA), além do valor das outras freqüências tanto via aérea quanto via óssea (1 ou 2 lados) Não sugestivos de PAINPSE: traçados não conforme e 4.1.2

27 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
4.2. Seqüencial: Desencadeamento PAINPSE limiares menores ou iguais a 25 dB(NA) em REF e SEQ, mas: Diferença de médias de 3.0, 4.0 e 6.0 KHz igual ou > 10 dB(NA); piora em 3.0 ou 4.0 ou 6.0 KHz = ou > 15 dB(NA). Também: Só REF com limiares < ou iguais a 25 dB(NA) evolução como PAINPSE + um dos critérios diferença de médias 3.0, 4.0 e 6.0 KHz = ou > 10 dB(NA); piora em 3.0, 4.0 ou 6.0 KHz = ou > 15 dB(NA).

28 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
Agravamento: pré-confirmados na REF (4.1.2) seqüencial mostra PAINPSE mais: diferença entre médias limiares do grupo 0.5, 1.0 e 2.0 KHz, ou no grupo 3.0, 4.0 e 6.0 KHz = ou > 10 dB(NA) piora em freqüência isolada = ou > 15 dB(NA). Referência: até SEQ atingir critérios 4.2.1, ou 4.2.3 Realizar novo exame (3.6.1) = novo referencial exames anteriores: histórico evolutivo

29 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
5. Diagnóstico PAINPSE / aptidão para o trabalho. 5.1. Médico coordenador ou examinador: diagnóstico conclusivo diagnóstico diferencial definição da aptidão 5.2. PAINPSE não é indicativa de inaptidão. Considerar: evolução seqüencial, história clínica e ocupacional Otoscopia, outros testes audiológicos Idade, tempo de exposição níveis de pressão sonora no trabalho demanda auditiva da função exposição não ocupacional exposição a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo capacitação profissional programas de conservação auditiva

30 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
6. Condutas Preventivas 6.1. PAINPSE: médico coordenador ou examinador: define aptidão inclui caso no relatório anual do PCMSO Participa do PCA (9.3.6 da NR-9 – Nível de Ação) cópias dos exames aos trabalhadores 6.2. Alteração fora dos moldes PAINPSE possibilidade de mais de um tipo de agressão avaliação especializada definir aptidão PCA

31 NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I
ANEXO 1 (do Anexo I) TRAÇADO AUDIOMÉTRICO Formulário Símbolos Cores, traços


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