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MEDICINA LEGAL PERITO E PERÍCIAS Dr.Gualter.

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Apresentação em tema: "MEDICINA LEGAL PERITO E PERÍCIAS Dr.Gualter."— Transcrição da apresentação:

1 MEDICINA LEGAL PERITO E PERÍCIAS Dr.Gualter

2 Sinonímia Medicina Forense Jurídica “sábios de Roma”
Medicina Legalis Forensis “Paré” Medicina Judiciária “Lacassagne” Medicina Política “Marc”

3 SINONÍMIA Antropologia Forense “Hebenstreit”
Medicina da Lei “ Trebuchet” Medicina Política e Social “França”

4 Medicina Legal Medicina “Bacaninha” “Gualter”

5 Objetivos da Medicina Legal Dr Gualter
Cooperação na elaboração de leis Interpretação e execução de dispositivos legais Prepara o caminho para adoção de leis melhores Aperfeiçoa o que existe Sugere medidas Aconselha práticas

6 Objetivos da Medicina Legal
Função cultural Orientar a opinião pública. Criar o que for útil e aconselhável para o progresso social

7 A Medicina Legal não se preocupa apenas
com o individuo vivo. Alcança-o quando ovo e pode vasculha-lo na escuridão da sepultura

8 Definição de Medicina Legal Dr.Gualter
É difícil definir com precisão a Medicina Legal pela abrangência do seu campo de ação

9 “A arte de aplicar os conhecimentos e os preceitos
dos diversos ramos da Medicina na composição das leis e em diversas questões de direito, para ilumina-los e interpreta-los convenientemente” (Foderé)

10 Definição Dr. Gualter físicos e médicos, próprios a esclarecer os
“ O conjunto de conhecimentos físicos e médicos, próprios a esclarecer os magistrados na solução de muitas questões concernentes à administração da Justiça, e dirigi-los na elaboração de um certo numero de leis” (Orfila)

11 Relação Medicina Direito
PATOLOGIA Psiquiatria Traumatologia Neurologia Anatomia Fisiologia Microbiologia Obstetrícia Ginecologia Antropologia Genética D. Penal D. Civil D. Administrativo D. Processual Civil e Penal D. Constitucional. D. Trabalhista D. Penitenciário D.Comercial D. Ambiental D. Desportos D. Internacional Publico e Privado D. Canônico

12 Sociais HISTORIA NATURAL ANTROPOLOGIA Matemática SOCIOLOGIA
PSICOLOGIA DEMOGRAFIA ECONOMIA FILOSOFIA ECOLOGIA Deontologia Matemática Estatística Física Balística Acústica Dinâmica Química Toxicologia

13 PERITO 1-Pessoa 2- Qualificada ou experiente 3- Em determinado assunto
Química Matemática Física Contabilidade Fotografia Veterinária Entomologia Agronomia Engenharia etc MEDICINA LEGAL , Médico legista MEDICINA , Med MEDICINA , Dr. Gualter

14 4-Quando solicitado por autoridade competente.
5-Tem a incumbência de esclarecer 6-Fato de interesse da Justiça CAPACIDADE INTEGRIDADE AMOR A JUSTIÇA PAIXÃO PELA VERDADE

15 1- OFICIAL TIPOS DE PERITO Direito Administrativo CONCURSADO
COMPROMISSADO NA POSSE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA CHEFIA IML POLÍCIA CIENTÍFICA

16 Características DO PERITO OFICIAL
1-Investidura no cargo previsto por lei. 2-Não precisa prestar compromisso a cada atuação 3-Nomeação obrigatória pela autoridade policial ou judiciária. 4-Atuação mais freqüente no âmbito penal.

17 ART. 159 CP OS EXAMES DE CORPO DE DELITO
E AS OUTRAS PERÍCIAS SERÃO FEITAS POR DOIS PERITOS OFICIAIS. ART. 564 CPP Nulidade por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

18 AREA CÍVEL , NO BRASIL, QUASE TOTAL INEXISTÊNCIA DE PERITOS OFICIAIS. (IMESC –SP)

19 Somente quando não houver Perito Oficial na Comarca.
2-NÃO OFICIAIS (PERITOS LOUVADOS) Nomeados e de confiança d autoridade competente Somente quando não houver Perito Oficial na Comarca. (Passível de nulidade o laudo médico legal)

20 ART.159 $ 1 CPP Não havendo peritos
oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior,escolhidas de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionadas à natureza do exame.

21 Nomeado pelo Juiz nas perícias de
âmbito Cível. (Art CPC)

22 Prestarão compromisso em cada atuação.
Art.159,§ 2º CPP Não podem recusar a indicação. (Art.277 a CPP e 146 a 147 CPC)

23 Em caso de suspeição comprovada ou
impedimento previsto em lei é que se eximem os peritos de aceitar o compromisso. Escusa justificável ou impugnação . Art.146 CPC. Prazo de 5 dias alem do qual não poderá mais ser solicitado a escusa. Art CPP Art. 423 CPC

24 Impossibilidade de realizar o trabalho em
tempo hábil face a outros compromissos assumidos anteriormente. (somente no cível)

25 Assinatura do termo de compromisso formal 5 dias
após nomeação Compromisso de bem e fielmente desempenhar sua missão e declarar como verdadeiro o que encontrar e descobrir. (Art. 159, § 2º e 160, e Art.277 CPP) e (Art. 422 , 423 , 181 , 183 e 146 parágrafo único de CPC )

26 (Art. 159 §2º,CPP ) prova depender de assunto técnico. (Art. 145 CPC.)
Dois peritos no âmbito penal (relator e subscritor) (Art. 159 §2º,CPP ) Hum para ações de natureza civil, quando a prova depender de assunto técnico. (Art. 145 CPC.)

27 3-PERITO ASSISTENTE Facultado as partes, em cinco dias, indicar assistente técnico cujo nome será apreciado pelo magistrado. (Art. 421,§ 1°,CPC) São de confiança das partes, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

28 Perito Assistente técnico inexiste no
processo penal,embora o exame possa ser presenciado pelo MP ou assistente técnicos das partes interessadas mediante autorização do Juízo ou da autoridade que preside o inquérito.

29 Atuação do Perito Em qualquer fase do processo.
Inquérito, art.149 a 154 CPP Sumário, Julgamento, Antes do inicio da lide, Após a sentença, em casos especiais.

30 Antes da lide No foro cível Concessão de medida cautelar para garantia de um direito,como forma de produção antecipada de prova .Art. 846 e CPC

31 Após sentença Execução de sentença em alienado mental. Medidas de segurança ou sua revogação Art. 97 § 1º e 2º CP. e Art. 172 a 174 Lei Execução Penal No.7210/84. Liberdade condicional

32 O perito para desempenho de sua função pode utilizar-
se de todos os meios necessários. Ouvir testemunhas, Obter informações, Solicitar documentos em poder das partes ou de repartições publicas, Usar recursos como plantas, esquemas, fotografia etc. Art.429 CPC

33 Não pode deixar de entregar o laudo ou concorrer para
que a perícia não seja feita nos prazos estabelecidos. Deixar de comparecer no local e data do exame. Art. 277 CPP

34 O não comparecimento sem justa causa, a autoridade
pode determinar a condução coercitivamente Art.278 CPP

35 A conclusão do estudo deve ser protocolada em
cartório pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Art. 433 CPC

36 Deverá comparecer em audiência se convocado
Art. 435 CPC Subscreverá o termo que for lavrado na audiência Art CPC Responde Civil e Penalmente por dolo ou culpa Art CPC e Art e 343, CP.

37 Examina e relata os fatos de natureza específica . “Visum et repertum”
O PERITO Não julga Não defende Não acusa. Examina e relata os fatos de natureza específica . “Visum et repertum” Deixa claro respostas frente ao fato analisado. O que? Aonde? Quando? Como? Quais os agentes? Qual o dano ?

38 Decálogo dos peritos 1- O perito deve atuar com a ciência do médico, a veracidade do testemunho e a equanimidade do juiz. 2- É necessário abrir os olhos e fechar os ouvidos. 3- A exceção pode ter tanto valor como a regra. 4- Desconfiar dos sinais patognomônicos. 5- Deve-se seguir o método cartesiano.

39 6- Não se fiar na memória. 7- Uma necropsia não se pode refazer. 8- Pensar com claridade para escrever com precisão. 9- A arte da conclusão consiste na clareza, não deixando margem a dupla interpretação.. 10- A vantagem da Medicina Legal está em não formar uma inteligência exclusiva e estreitamente Especializada .(MULTIDISCIPLINARIEDADE)

40 LEGISLAÇÃO CÓDIGO CIVIL. Art. 206 $ 1 , IV e III
Art. 232, 276, 278 , 497 III , e

41 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 20 $ 2 Art. 33, 138 III, 139, 145, 146, 147, Art. 202, 276 e 278 Art. 413 a e b, 420, 421 $ 1, 422, 423, 424, 425, 426, 429, 431b, 432, 433, 434, 435, 436, 437,438, 439, 441, Art. 585-V, 680, Art. 849 e

42 Código Processo Penal Art. 158 a 184, 235, 564 III b k, 543 II,
CÓDIGO PENAL Art. 97, 302, 342 ,343, Código Processo Penal Art. 158 a 184, , III b k, II, 775, , 682, 239, 23, a 154, , 715, I, , 275 a 281, , , 527,


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